Texto do edital
Aquisição e instalação de Linha de Vida para os prédios da Sede da EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS Rua Dr. Salles Oliveira,1028 - Bairro Vila Industrial - CEP 13035-270 - Campinas - SP EMDEC-PR/EMDEC-DF/EMDEC-DF-DFC/EMDEC-DF-DFC-DFCL EDITAL Campinas, 16 de outubro de 2026. Modalidade: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 001/2026 Protocolo SEI: EMDEC.2026.00002109-38 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO Regime de Execução: CONTRATAÇÃO INTEGRADA Objeto: Aquisição e instalação de Linha de Vida para os prédios da Sede da EMDEC. Recebimento das Propostas de Preços, da Documentação de Habilitação e Sessão Pública da Licitação: O início de acolhimento das propostas ocorrerá: às 09h00 min do dia 10/11/2026. O limite para envio das propostas comerciais será até: às 09h00 min do dia 17/11/2026. A abertura das propostas ocorrerá: às 09h00 min do dia 17/11/2026. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá: às 09h30 min do dia 17/11/2026. ÍNDICE 1. Preâmbulo 2. Objeto 3. Vigência do Contrato, preço máximo admitido e recursos financeiros 4. Condições e restrições de participação 5. Caderno de Licitações 6. Informações 7. Impugnações ao edital 8. Credenciamento no aplicativo “Licitações-e” 9. Acesso ao sistema da Licitação Eletrônica 10. Proposta de Preços 11. Da análise das propostas e dos lances 12. Prazos e formas para encaminhamento da documentação de habilitação e proposta comercial 13. Dos Recursos 14. Da adjudicação 15. Assinatura do Contrato 16. Das Penalidades 17. Disposições Finais ANEXOS E APENSOS INTEGRANTES DO EDITAL Anexo I - Termo de Referência; Apenso I - Atestado de Realização de Visita Técnica; Apenso II - Matriz de Risco; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV - Modelo de Declarações; Anexo V - Folha de dados para elaboração do Contrato e indicação de gestor; Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração da Fazenda Municipal; Anexo VIII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX - Atestado de Capacidade Técnica (Modelo Referencial) Anexo X - Termo de Ciência e Notificação Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Anexo XI - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP Anexo XII - Termo De Compromisso Representante Empresa Anexo XIII - Termo De Compromisso Gestor Contratual E D I T A L Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 1
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROTOCOLO SEI: EMDEC.2026.00002109-38 MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Regime de Execução: CONTRATAÇÃO INTEGRADA 1. PREÂMBULO: 1.1. A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação pelo critério de julgamento de menor preço global objetivando a aquisição e instalação de Linha de Vida para os prédios da Sede da EMDEC, conforme condições e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. 1.2. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública no modo de disputa aberto, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da EMDEC, denominado Agente de Licitação, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A. 1.4. Prazo de início de acolhimento das propostas: 09h00 min do dia 10/11/2026 ; início da sessão de disputa de preços: 09h30min do dia 17/11/2026 . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.5 A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Lei Municipal nº 15.963/2020, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas aplicáveis, Regulamento de Licitações e Contratos da EMDEC, bem como pelas deste edital e de seus anexos. 1.6. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A EMDEC APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 83, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 COM SUAS ALTERAÇÕES. 2. OBJETO: 2.1. Este Edital tem por objeto a aquisição e instalação de Linha de Vida para os prédios da Sede da EMDEC, de acordo com as condições e especificações completas constantes do Anexo I – Termo de Referência e Apensos deste Edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas. 2.2. No Anexo I – Termo de Referência e na minuta do contrato (Anexo III) estão fixadas as condições da prestação de serviços. 2.3. Para a contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMDEC. 3. VIGÊNCIA DO CONTRATO, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS: 3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, conforme Minuta constante do Anexo III, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, de acordo com o artigo 71 da Lei 13.303/16. 3.2. A presente licitação é do tipo menor preço global. 3.3. O preço máximo admitido é sigiloso e poderá ser informado após o encerramento da etapa de negociação. 3.4. As despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros, reservados conforme rubrica EMDEC conta contábil 123106, conta financeira 2733, centro de custo 423003 e 523003, fonte de recurso: Transporte 35% e Trânsito 65%. 4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. DAS CONDIÇÕES: 4.1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras e/ou empresas estrangeiras, que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e anexos. 4.2. DAS RESTRIÇÕES: 4.2.1. Será vedada a participação de empresas: a) Declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sem que tenham sido promovidas suas reabilitações perante o órgão em questão; b) Com a falência decretada; c) Direta ou indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; d) Que se enquadrem nas vedações do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016; e) Nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; g) Estrangeiras que não funcionem no País; h) Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; i) Pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; j) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. k) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas. l) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; 4.2.2. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº17.437 de 18/11/2011 é vedada a celebração de contratos, convênios ou instrumentos equivalentes pela Administração Pública Municipal direta e indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador. 4.3. A participação nesta Licitação implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas nas Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 15.963/2020, regulamento interno de licitações e contratos, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 5. CADERNO DE LICITAÇÃO: 5.1. O Processo Administrativo de Licitações e Contratos – PALC e o Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderão ser consultados na EMDEC, no endereço constante do preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, mediante prévio agendamento pelo e-mail licitaçõ[email protected]é o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. O Edital, Anexos e Apensos poderão ser obtidos em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos I a XIII), através de download do site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 2
do e-mail [email protected]; telefones: (19) 3772-1567, 3772-1583, 3772-1585. 5.1.1. Toda e qualquer informação posterior à publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações ou revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A (https://licitacoes-e2.bb.com.br) e no site da EMDEC (www.emdec.com.br), na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 6. INFORMAÇÕES: 6.1. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas ao Agente de Licitações, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante, entregues no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou enviada através do e-mail [email protected] , em até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento das propostas. 6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (19) 3772-1567, 3772-1583, 3772-1585 – Divisão de Compras. 7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL: 7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à EMDEC, quem não o fizer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 87, §1ºda Lei Federal nº 13.303/2016. 7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida à autoridade que tiver assinado o edital e protocoladas na Divisão de Compras, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou encaminhadas para o e-mail [email protected], em conformidade com o previsto no item 6.1 deste Edital. 7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 03 (três) dias úteis e antes da abertura do certame. 7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “NOVO LICITAÇÕES-E”: 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação Eletrônica (LRE - Lei de responsabilidade das estatais) deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 8.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”. 8.3. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.4. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao site do "Novo Licitações-e”. 8.5. Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 8.5.1. Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”; 8.5.2. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 8.6. Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 8.6.1. Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 8.6.2. Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”; 8.6.3. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 8.7. O aplicativo “Novo Licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico (https://licitacoes-e2.bb.com.br). 8.8. O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet, opção “Solicitação de adesão digital” no “Novo Licitações-e”, ou fornecidos pelas agências do banco. 8.9. Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 8.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao artigo 83, inciso III da Lei n. 13.303/16 e/ou artigo 7º da Lei n. 10.520/2002. 8.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EMDEC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.13. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação eletrônica. 8.14. Se a ME/EPP NÃO desejar usufruir dos benefícios mencionados anteriormente ou estiver IMPEDIDA de fazê-lo, é necessário modificar a sua segmentação para a opção “OUTRAS EMPRESAS”, antes de cadastrar a proposta de preços. 8.15. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “novo licitacoes-e”, o interessado deverá entrar em contato com o BANCO DO BRASIL, através dos telefones 4004-0001 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800-7290001 para as demais localidades. 9. ACESSO AO SISTEMA DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA (LRE - LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS) 9.1. A participação nesta licitação eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , opção “Área do Cliente”. 9.2. O encaminhamento de proposta implica o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 9.3. A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4. Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Não poderão ser inseridos no sistema eletrônico LICITAÇÕES-E qualquer tipo de documentação que seja possível identificar a licitante. 10. PROPOSTA DE PREÇOS Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 3
10.1. O licitante deverá preencher, em campo apropriado do SISTEMA ELETRÔNICO, as seguintes informações: 10.1.1. No campo “Valor Total Global R$”, informar o preço total global para o qual está enviando a proposta. O valor deverá ser expresso em Reais (R$), com 02 (duas) casas decimais. 10.1.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e o lucro da empresa, de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada. 10.1.1.2. O valor deverá ser expresso em Reais (R$), com 02 (duas) casas decimais, para os valores unitário e totais. 10.1.2. A licitante não poderá inserir nenhum elemento ou informação que torne possível identificá-la antes ou durante a disputa em lances. 10.1.3. Quando do registro da proposta no sistema do “licitações-e”, é vedado inserir qualquer elemento (na Proposta, anexos da Proposta ou informações adicionais), que possa identificar a LICITANTE, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 10.2. Para elaboração da Proposta, deverão ser considerados os seguintes requisitos: 10.2.1. Aceitação e atendimento das condições prescritas no presente Edital, nos Anexos e Apensos que o integram; 10.2.2. O prazo de VALIDADE DA PROPOSTA é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. 10.2.3. O número do CNPJ constante da Proposta a ser posteriormente encaminhada por e-mail pela licitante vencedora, deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação. 11. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 11.1. No horário previsto neste Edital terá início a sessão pública da Licitação Eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Licitação à avaliação da aceitabilidade das mesmas. 11.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor global. 11.3. As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.4. As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 11.5. A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.6. Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL GLOBAL , com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 11.7. Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema pelo próprio proponente. 11.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 11.9. Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.10. No caso de desconexão com o Agente de Licitação no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Agente de Licitação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 11.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 minutos, a sessão do Licitação Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site da EMDEC e no Licitações-e divulgando data e hora da reabertura da sessão. 11.11. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Agente de Licitação após o decurso do período mínimo de 15 (quinze) minutos. Uma vez encerrada a primeira etapa, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que se iniciará a segunda etapa de tempo, randômico de 1 (um) segundo a até 30 (trinta) minutos para nova disputa de lances, este tempo é determinado aleatoriamente pelo sistema, findo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 11.13. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 11.13.1. Quando houver empate, esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 11.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 11.13.3. A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Agente de Licitação, através do sistema, sob pena de preclusão; 11.13.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.13.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 11.14. Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao Agente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 11.15. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Agente de Licitação, Equipe de Apoio e a Área Técnica - quando necessário, avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 11.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Licitação acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.17. Caso exista diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente, o Agente de Licitação poderá retomar a disputa para definição das demais colocações, sem prejuízo para o Proponente que já havia ofertado a melhor proposta. 11.17.1. Para a disputa das demais colocações, o sistema reconhecerá o Proponente com a melhor proposta e iniciará uma disputa somente com os demais licitantes. 11.17.2. Para encerrar essa nova disputa, o Agente de Licitação acionará o tempo randômico. 11.18. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, após encerrada a disputa, os Proponentes empatados terão um prazo de até 10 minutos para enviar propostas fechadas, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Federal nº 13.303/16. 11.18.1. Na sala de disputa, o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os licitantes quanto ao envio de proposta de desempate. 11.19. Caso, mesmo assim, persista o empate, o Agente de Licitação verificará os demais critérios de desempate, estabelecidos nos incisos II, III ou IV do art. 55, da Lei 13.303/16 e critérios do art. 67 do regulamento interno de licitações e contratos da EMDEC. 11.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito ao exercício de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Agente de Licitação poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 11.20.1. Serão consideradas “não aceitáveis” e por essa razão desclassificadas, as propostas que não atenderem às condições estabelecidas no edital, as que contiverem alguma identificação do licitante antes do término da fase de lances , que contenham vícios insanáveis, que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação ou que apresentem preços inexequíveis e não demonstrem sua exequibilidade quando exigido pelo Agente de Licitação, nos termos do art. 56,§ 3º, da Lei Federal nº 13.303/16. Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 4
11.20.1.1. Também será desclassificada a Proponente que não encaminhar os documentos de habilitação em conformidade com o disposto no item 12.1, deste Edital. 11.20.1.2 . Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado; ou II - valor do orçamento estimado. 11.21. Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela Proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Agente de Licitação, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso. 11.22. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões. 11.22.1. Na hipótese de todas as licitantes serem desclassificadas, após a desclassificação da última ficará aberto o prazo de 24 hs para o envio da intenção recurso via o e-mail: [email protected]. 11.23. O recurso contra decisão do Agente de Licitação terá efeito suspensivo. 11.24. Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 11.25. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.26. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 11.27. A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser adquirida na EMDEC mediante solicitação enviada para o e-mail [email protected] . 11.28. A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço www.emdec.com.br. 12. PRAZOS E FORMAS PARA ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A Proponente detentora da melhor oferta global deverá encaminhar para o e-mail [email protected] , no prazo máximo de 03 (três) horas úteis , salvo justificativa prévia aceita pela EMDEC, a partir do final da realização da sessão da Lictação Eletrônica ou àquele que o Agente de Licitação determinar, os documentos indicados nos itens abaixo, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.2. A Proposta Comercial , deverá conter no mínimo número da licitação, descrição do objeto, valor unitário, total dos itens arrematados, validade da proposta e declarações sob as penas da lei conforme Anexo II – devendo esta ser preenchida preferencialmente no formulário do Anexo II do presente edital. 12.2.1. A Proposta de Preços deverá ser assinada, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. 12.2.2. Caso a Proposta de Preços seja assinada à mão e digitalizada, o documento físico deverá ser encaminhado a EMDEC da forma constante no item 12.14.1. juntamente com o documento de identificação com foto do signatário. 12.3. A Documentação necessária para Habilitação – relacionada nos itens abaixo. 12.4. Deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original, por cópia simples ou arquivo digital e se possível com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a: 12.5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.5.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); 12.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária; 12.5.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária; 12.5.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 12.5.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.5.6. Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado. 12.6. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.6.1. Certidão ou atestado de capacidade técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades similares, (considerando-se 50% a 60% da execução pretendida, conforme súmula 24 do TCESP[1]) em características, quantidades e prazos com o objeto desta LICITAÇÃO. a) A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade de projeto e instalação de linha de vida, de no mínimo 50% de instalação em metros lineares de linha de vida. b) Deverá apresentar a comprovação de instalação de pelo menos 388 metros lineares de linha de vida. 12.6.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente, em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os nomes e telefones dos contatos do emissor ( Anexo IX – modelo referencial); 12.6.1.2. O atestado de capacidade técnica poderá ser objeto de diligência, a critério da EMDEC, para verificação de autenticidade de seu conteúdo; 12.6.1.3. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato entre o emissor do atestado e a Licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a Licitante às penalidades cabíveis. 12.6.2. Serão aceitos somatórios de atestados. 12.6.3. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 12.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: 12.6.4.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do engenheiro que será responsável pela ART com à execução de serviços com características semelhantes, equivalentes ou superiores ao objeto do Termo de Referência, conforme Súmula 23 do TCESP [2] . 12.6.4.2. A relevância acima elencada foi considerada por representar, sob a ótica construtiva, atividades estruturais do objeto em questão. 12.6.4.3. O profissional detentor da certidão indicada no item 12.6.4.1 deverá estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações [3] : a) Fazendo parte do quadro permanente da empresa Proponente Vencedora, condição comprovada através da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação; b ) Como profissional autônomo contratado pela empresa Proponente Vencedora, condição comprovada através de cópia do contrato de trabalho correspondente, juntada aos documentos de habilitação; ou c) Como sócio da empresa Proponente Vencedora, condição comprovada por cópia de contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação. Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 5
12.6.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. [1] Súmula 24:- Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. [2] SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos. [3] SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos s erviços. 12.7. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: 12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; 12.7.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da Proponente, com prazo de validade em vigor. 12.7.2.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, (que deve abranger inclusive as contribuições sociais) emitida – se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. 12.7.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 12.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do município de Campinas , conforme lei Nº 13.104, de 2007. 12.7.4.1. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Negativa de débitos de qualquer origem , emitida através de sistema eletrônico no site, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet: https://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.br/processos/execute.action 12.7.4.2. Caso não seja possível dever ser emitida pela licitante, declaração de que atende o disposto no art. 43 da Lei nº 13.104, de 2007, do município de Campinas, conforme modelo anexo VII. 12.7.5. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos. Exceção aos casos de recolhimento centralizado dos tributos. 12.7.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 12.7.6.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da EMDEC, contados da declaração de vencedor no certame, para regularização dos documentos 12.7.6.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.7.7. Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas. 12.8. DECLARAÇÕES: 12.8.1. Declaração expressa e sob as penas da Lei, conforme modelo constante em Anexo IV; 12.8.2. Folha de dados para elaboração do Contrato e indicação de gestor, conforme Anexo V 12.8.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo VI ; 12.8.4. Declaração da Fazenda Municipal, conforme Anexo VII , se for o caso; 12.8.5. Também deverá ser apresentada declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VIII , se for o caso; 12.8.6. Atestado de realização de visita técnica Apenso I. 12.9. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais. 12.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 12.11. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação. 12.12. As certidões de regularidade cujas autenticidades dependem de comprovação pela internet serão consultadas nos respectivos sítios eletrônicos logo após o envio da documentação, conforme estabelecido neste item 12. 12.13. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consultas nos endereços eletrônicos abaixo indicados: Prefeitura Municipal de Campinas: https://transparencia.campinas.sp.gov.br/licitacoes-e-contratos/fornecedores-com-sancoes-administrativas Governo do Estado de São Paulo - e-sanções: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados Relação de inidôneos do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:116625615691093::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO Controladoria-Geral da União: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 6
12.14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 12.14.1. A Proposta Comercial deverá ser entregue, pela(s) licitante(s) vencedor(as), em original , no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação do Agente de Licitação, podendo ser prorrogado por igual período, no endereço abaixo, sob pena de desclassificação. 12.14.1.1. As Declarações constantes do item 12.8 deverão ser entregues pela(s) licitante(s) vencedor(as), em original , no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação do Agente de Licitação, podendo ser prorrogado por igual período, no endereço abaixo, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. À EMDEC Rua Doutor Salles de Oliveira, nº 1028, Vila Industrial, Campinas/SP CEP: 13035-270 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2026 A/C DIVISÃO DE COMPRAS PROPOSTA COMERCIAL 12.15. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega, inclusive via correios. 12.16. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.17. O encaminhamento da Proposta de Preços via meio eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do original . 12.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo. 12.19. O envio da documentação de que trata o item 12.14 será desnecessário por meio físico se a proposta e as declarações forem assinadas com certificado sendo este possível de ser conferido através de site público. 12.20. A licitante que deixar de entregar a proposta de preços no prazo estabelecido no item 12.14. do edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá estar sujeita a impedimento de licitar e contratar com a EMDEC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13. DOS RECURSOS 13.1. Declarada a vencedora, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Licitação poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de interpor recurso somente no site do Banco do Brasil S/A (www.licitacoes-e.com.br), O sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 13.1.1. Na hipótese de todas as licitantes serem desclassificadas, após a desclassificação da última, ficará aberto o prazo de 24 hs para o envio da intenção recurso via o e-mail: [email protected]. 13.2. Havendo manifestação de interpor recurso, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos memoriais originais, ficando as demais licitantes cientificadas de que o prazo para apresentação das contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo das recorrentes. 13.3. As razões de recurso deverão ser enviadas, no prazo supra, para a Divisão de Compras, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento ou pelo e-mail [email protected]. 13.4. O horário para envio das razões de recurso e contrarrazões deve ser realizado conforme a Lei Municipal nº 15.963/2020. O horário de expediente na EMDEC, é das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 13.5. As razões do recurso ou contrarrazões deverão ser assinadas por representante legal da empresa, devidamente identificado, podendo ser assinadas fisicamente ou digitalmente nos mesmos moldes dos itens 12.2.1 e 12.2.2. 14. DA ADJUDICAÇÃO 14.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no item 13.1 deste Edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Licitação autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.3. Da sessão pública desta licitação, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual deverá ser assinada pelo Agente de Licitação e pelos membros da Equipe de Apoio. 15. ASSINATURA DO CONTRATO: 15.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas no Anexo I - Termo de Referência e na Minuta do Contrato (Anexo III), as quais ficam fazendo parte integrante deste edital. 15.2. Homologada a presente licitação e adjudicado seu objeto, a EMDEC convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) a firmar(em) o(s) Contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra fato superveniente ou de força maior, justificado e aceito pela EMDEC, contados da data em que for(em) convocada(s) para tal, sob pena de decadência do direito à contratação. 15.3. A convocação será feita através de comunicação eletrônica (e-mail). 15.3.1. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo X) e Termo De Compromisso Representante Empresa (Anexo XII) e Termo De Compromisso Gestor Contratual (Anexo XIII). 15.3.2. Apresentar após assinatura do Contrato, o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com a identificação do Responsável Técnico e sua assinatura, devidamente preenchida em atendimento à legislação vigente, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, cujo ônus está a cargo da CONTRATADA. 15.4. Havendo documentos essencialmente técnicos a serem entregues no ato da assinatura do contrato, o processo será remetido à área técnica, com todos os documentos exigidos, com a assinatura da Proponente vencedora, para análise da documentação e, somente em caso de aprovação do responsável competente, se dará prosseguimento à formalização da contratação. 15.5. Em caso de não aprovação da documentação, a formalização ficará pendente por um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da EMDEC, aguardando providências da Adjudicatária, considerando o disposto no Anexo I - Termo de Referência, e nas demais cláusulas e condições deste Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal nº 14.218/03 e Decreto Municipal nº 14.602/04 e suas alterações. 15.6. É facultado à EMDEC, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo ou não entregar a documentação técnica, e nas condições estabelecidos: 15.6.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório; 15.6.2. Revogar a licitação. 15.7. Na hipótese de empresa em recuperação judicial/extrajudicial, deve a licitante vencedora apresentar, para fins de assinatura do contrato: Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 7
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 16. DAS PENALIDADES: 16.1. Se o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, não o fizer no prazo e nas condições estipulados no item 15, sem justificativa aceita pela EMDEC, ou praticar qualquer ato lesivo à EMDEC, assim definido pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei sujeita-se à decadência do direito à contratação, assegurada a ampla defesa, mediante procedimento administrativo. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Licitação em conjunto com a Equipe de Apoio da EMDEC. 17.2. As Proponentes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras as suas propostas e lances. 17.3. As proponentes também são responsáveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Além da hipótese prevista no item 15.6.2, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016. 17.5. É facultado ao Agente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo inclusive solicitar a apresentação de original ou cópia autenticada sempre que entender necessário a constatação da autenticidade de documentos apresentados em cópia simples. 17.6. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação. 17.8. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança da futura execução. 17.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do contrato em face da superveniência de normas federais ou municipais disciplinando a matéria. 17.11. Caso constatada alguma irregularidade ou descumprimento de exigências deste Edital, ainda que a posteriori, a Licitante será desclassificada e excluída do certame. 17.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMDEC, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 17.13. Fica eleito o foro de Campinas-SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. Laura Zechmeister Daciu Gerente da Divisão de Recursos Humanos Dayani Marloch Sant Anna Diretora Administrativa e Financeira ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Aquisição e instalação de Linha de Vida para os prédios da Sede da Emdec. 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1. Todo material, documentação e obra deveram atender as legislações vigentes em questão de segurança do trabalho e NBR's aplicáveis, principalmente as referentes a proteção contra quedas, • NR 35 - Trabalho em Altura; • NBR 16.325 - Proteção contra quedas em altura (Partes 1 e 2); • NBR 16.489 - Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção; • NBR 11.900 - Terminal para cabo de aço (Partes 1 e 4) - Grampos e sapatilhos leves e pesados; • NBR ISO 2408 - Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos; • Anexo III da NR 35 – Escadas fixas e escadas móveis; • NBR 14.627 – Trava queda deslizante para linha de vida rígida. • NBR 14.626 – Trava Queda Deslizante flexível. 1.2. A empresa participante deverá realizar visita técnica no local acompanhada de responsável pelas informações técnicas para verificar as estruturas dos prédios, pois como são prédios antigos podem apresentar patologias especificas e para definições estratégicas de acesso ao telhado de acordo com peculiaridade da arquitetura existente e assim posteriormente definir orçamento. 1.3. A contratada deverá fornecer ART referente ao projeto executivo e a execução do serviço, antes da inicio da instalação das linhas de vida. Fornecer os materiais e realizar instalação de linhas de vida para os seguintes prédios: Linhas de vida horizontais sobre telhados do tipo cerâmico e fibrocimento, com metragem linear mínima por prédio de: - Prédio 1 - Presidência - 350m - Prédio 2 - Jurídico - 25m - Prédio 3 - RH - 45m - Prédio 4 - Manutenção - 74m - Prédio 5 - Almoxarifado/Operacional - 45m - Prédio 6 -Almoxarifado Administrativo - 30m - Prédio 7 - Segurança e Medicina do trabalho - 18m - Prédio 8 - Casa Branca - 17m - Prédio 9 - Diretoria Operacional - 23m • Local 10 e 11 - Pontos de ancoragem em talude - 150m Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 8
• O prédio 2 - Jurídico deverá ter previsão de escada fixa, em material de alta resistência estrutural e durabilidade contra corrosão, para acesso ao ponto de ancoragem de acordo com a NR 35. Em anexo constam as fotos de satélite dos prédios descritos. 1.4. Todo material deverá ser fornecido pela Contratada. 1.5. Toda a instalação deverá ser feita pela Contratada. 1.6. O sistema deverá ser dimensionado e contemplado para que 2 trabalhadores estejam ancorado e que possam trabalhar no mesmo telhado. 1.7. A Contratada deverá apresentar projeto básico inicial para aprovação da Contratante, e que somente após aprovação da Área Gestora, deverá apresentar projeto executivo e posteriormente iniciar as obras e a entrega dos demais documentos. 1.8. Deverá ser fornecido pela contratada um relatório contendo todas as informações do sistema instalado, como: Projeto Básico, Projeto Executivo, Projeto As Built, Memorial descritivo, Memorial quantitativo, Memorial de cálculo, Registro fotográfico, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), Certificado dos produtos utilizados, Assinatura do responsável técnico cadastrado junto ao CREA-SP. 1.9. Concluídas as instalações, deverá ser realizado testes e obtendo os resultados desejados, deverá ser feita a colocação de um lacre (APROVADO) contendo uma numeração e uma placa de identificação com uma data de validade de até 12 meses para o controle da instalação. 2. PRAZO PARA ENTREGA / EXECUÇÃO 2.1. A contratada deverá entregar projeto básico em até 20 dias úteis contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. 2.2. A contratante deverá aprovar o projeto apresentado e dar autorização para inicio do projeto executivo que deverá ser entregue após 15 dias úteis da autorização. 2.3. A contratada deverá iniciar a instalação das linhas de vida em até 10 dias úteis após a entrega do projeto executivo. 2.4. A contratada terá até 180 dias para finalizar a instalação da linha de vida após o inicio das instalações das linhas de vida. 3. PRAZO DE GARANTIA 3.1. Todos os Equipamentos fornecidos e instalados deverão ter garantia contra defeito de fabricação, entrega, má qualidade do produto e instalação. 3.2. Se no decorrer do uso, os equipamentos apresentarem algum tipo de problema mencionado no item 3.1, a contratada se compromete a trocar e/ou reparar os mesmos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação formal, sem ônus adicionais para a EMDEC, excetuando-se os casos em que for comprovado uso ou manutenção inadequada por parte dos usuários. 3.3. A contratada deverá fornecer garantia contra defeito de fabricação, entrega, má qualidade do produto e instalação por 12 meses. 4. PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será de 12 meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. 5. CONTATO E LOCAL PARA AGENDAMENTO 5.1. Agendar com no mínimo 2 dias úteis antes as visitas a empresa, junto ao setor de Segurança e medicina do trabalho, através das informações dos Responsáveis por informações técnicas; 5.2. A instalação das linhas de vida será na sede da EMDEC, localizado na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028 – Vila Industrial – Campinas/SP, de 2ª a 6ª feira, exceto feriado, no horário das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min. 5.3. As obras deverão ser autorizadas e acompanhadas pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e/ou o setor de manutenção da Sede. 6. FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do aceite da Nota Fiscal. 6.2. O Pagamento será realizado de forma parcelada, devendo a contratada emitir Nota Fiscal ao finalizar cada etapa do cronograma abaixo: Etapas % de pagamento Aprovação e entrega de projeto executivo de todos os 11 locais 10% Instalação e entrega de todos os documentos pertinentes referentes aos Prédios 01 e 02 30% Instalação e entrega de todos os documentos pertinentes referentes aos Prédios 03, 04, 05, 06 e 07 30% Instalação e entrega de todos os documentos pertinentes referentes aos Prédios 08 e 09 e Locais 10 e 11 30% 7. CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 7.1. Todo material deverá ser entregue pela empresa Contratada, sem ônus para a EMDEC. 8. RESPONSÁVEL POR INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Julio Calzavara – [email protected] Rodolfo Gonçalves - [email protected] Larissa Aparecida Pereira de Oliveira – [email protected] Marcelo Zani - [email protected] Telefones para contato – / (19) 3772-7116 / (19) 3772-7126 / (19) 3772-7117. 9. HABILITAÇÃO TÉCNICA 9.1. A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade de projeto e instalação de linha de vida, de no mínimo 50% de instalação em metros lineares de linha de vida. 9.2. A Licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do engenheiro que será responsável pela ART com à execução de serviços com características semelhantes, equivalentes ou superiores ao objeto deste Termo de Referência. 10. ANEXOS Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 9
Edital PE 031/2026 - Linha de Vida (20701160) SEI EMDEC.2026.00002109-38 / pg. 10