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Texto do edital

Solicitação de aquisição de peça, para manutenção do veículo da frota do transporte escolar, vw/neobus mini esc, placa: prk0879, para manutenção das atividades do transporte escolar

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A aquisição de peça, para manutenção do veículo da frota do transporte escolar, VW/NEOBUS MINI ESC, PLACA: PRK0879, para manutenção das atividades do transporte escolar. Conforme especificações e quantitativos contidos na especificação do objeto e estimativa de preço. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a importância do bom andamento das atividades do TRANSPORTE ESCOLAR, solicita-se a aquisição de peça, para manutenção do veículo da frota do transporte escolar, VW/NEOBUS MINI ESC, PLACA: PRK0879, para manutenção das atividades do transporte escolar. A aquisição de peças impacta diretamente a segurança dos passageiros, a durabilidade do veículo e a economia operacional, como ônibus são veículos de uso intensivo e alta quilometragem, a utilização de componentes confiáveis evita falhas prematuras e reduz o tempo de inatividade. A referida aquisição de peças justifica-se pela necessidade da manutenção corretiva do veículo de transporte escolar de propriedade da secretaria de transportes, que se encontra com funcionamento precário devido a falhas, a não realização desta manutenção coloca em risco a segurança dos alunos transportados, além de comprometer a continuidade do serviço público essencial prestado diariamente. A aquisição visa evitar um prejuízo maior à administração. Os itens solicitados são compatíveis com o veículo, garantindo a qualidade e o desempenho após o conserto. Aquisição de peças para a manutenção do ônibus escolar é crucial para garantir a segurança dos estudantes, evitar a paralisação do transporte e assegurar a frequência escolar, promovendo a continuidade do serviço público. A manutenção preventiva e corretiva, amparada pela compra de itens, reduz custos, aumenta a vida útil da frota, peças de qualidade garantem que o veículo esteja em plenas condições de uso, evitando acidentes e situações de emergência que coloquem em risco a integridade dos alunos. A frota em pleno funcionamento evita interrupções no transporte escolar, garantindo que os estudantes cheguem diariamente às aulas e atividades pedagógicas. A manutenção constante protege o patrimônio público.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A tabela abaixo relaciona os produtos, suas características e quantitativos

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 ITE M PRODUTOS DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 LUVA CARDAN 16ESTR.VW.FD/VO LARE VW/NEOBUS MINI ESC PLACA: PRK0879 ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2020 UNIDADE 1 R$517,10 R$517,10 2 PONT.CARDAN ESTRIADA 16 FORD/VOLKS/AG RALE VW/NEOBUS MINI ESC PLACA: PRK0879 ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2020 UNIDADE 1 R$526,30 R$526,30 3 ROL.CARDAN C/BORR.45MM REY VW/NEOBUS MINI ESC PLACA: PRK0879 ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2020 UNIDADE 1 R$153,10 R$153,10 4 CRUZETA CARDAN MICRO/VOLKS/A GRALE VW/NEOBUS MINI ESC PLACA: PRK0879 UNIDADE 1 R$146,30 R$146,30

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3.2 Os produtos devem seguir todas as normas e diretrizes vigentes, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação brasileira. As peças, materiais, componentes e acessórios automotivos a serem fornecidos devem obrigatoriamente atender às exigências de qualidade e aos padrões estabelecidos pelos órgãos oficiais de controle e normalização, especialmente as resoluções vigentes. 3.2.1 Os materiais/peças automotivas fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atender rigorosamente às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando aplicáveis. 3.3 Todos os produtos sob este contrato deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, lacradas e em perfeitas condições. 3.3.1 Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), as caixas e embalagens individuais devem conter, obrigatoriamente, informações claras, precisas, ostensivas e redigidas obrigatoriamente em língua portuguesa. 3.3.2 A embalagem deve ser adequada para a fragilidade da peça, protegendo-a contra avarias, impactos e quebras durante o transporte e armazenamento. 3.4 As peças deverão ser genuínas, aquela produzida pelo fabricante original do veículo ou por um fornecedor homologado, e que atenda a todos os requisitos técnicos e de qualidade especificados por ele, ou atendimento com peças genéricas, produzidas por fabricantes independentes, que buscam ter as mesmas especificações e funcionar como os originais, devendo ser compatíveis com o veículo. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação , fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$130.984,20 (Cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2020 VALOR TOTAL R$1.342,80

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21; 4.3 Considerando ainda que o Plano Anual de Contratações não foi formalizado, a presente aquisição será baseada nas contratações ocorridas nos últimos anos. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A presente contratação terá vigência estimada, contado de sua assinatura até 31 de Novembro de 2026 NÃO podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. A entrega dos produtos se dará no prazo contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento OF, no prazo de 5 (cinco) dias uteis. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da seguinte dotação orçamentária: 09.14.12.361.1287.2.104.4.4.90.30.00. Transporte Escolar 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA: 7.1. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; 7.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 7.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual 7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 7.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 7.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução contratual 7.10. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes da entrega dos produtos, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 7.11 Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como atender às disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.11.1 Caso os produtos se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos devem ser substituídos imediatamente. Permanecendo o desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria 7.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; A garantia dos produtos, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é regulamentada pelo artigo 26, que estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis, é de 30 dias 7.12.1 Como as peças de veículos são consideradas produtos duráveis, a empresa é obrigada a oferecer uma garantia legal de, no mínimo, 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação, contados a partir da data da compra. 7.13 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado 7.14 A contratada deverá reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 7.15 Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, livres de quaisquer defeitos ou vícios, e em total conformidade com as especificações técnicas, normas vigentes.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7.16. Os produtos a serem ofertados deverão atender às normas técnicas, bem como aos demais regulamentos técnicos e legais aplicáveis a cada tipo de material. Sempre que exigido pela legislação ou pelo tipo de produto 7.17 A detentora da ata e/ou contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, conforme padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização, durante toda a vigência do contrato 7.18 O Fornecedor Registrado ou o Contratado deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes à produção, embalagem e distribuição, para o objeto. 7.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.20 Todas as peças automotivas e materiais adquiridos por meio deste Termo de Referência deverão ser novos e de primeiro uso. Os produtos devem atender integralmente às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando aplicáveis à categoria do item. 7.21 A CONTRATADA deve garantir que as peças vendidas sejam genuínas ou genéricas compatíveis com o veículo, e estejam em conformidade técnica exigida. As peças fornecidas deverão ser originais (de fábrica) ou genuínas, ou seja, aquelas que ostentam a marca do fabricante do veículo. Admite-se o fornecimento de peças equivalentes (de reposição) desde que atendam rigorosamente aos padrões de qualidade, durabilidade e especificações técnicas exigidas. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Para viabilizar a entrega dos produtos, será de obrigação do Município disponibilizar todas as informações necessárias para a execução contratual; 8.1.1 O CONTRATANTE se disponibilizará todas as informações necessária para execução contratual, tais como documento do veículo e informações que se fizerem necessária. 8.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 8.3. Designar servidor(es) responsável para fiscalizar a entrega dos produtos; 8.4. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção; 8.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Observado o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pela Secretaria; a fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando o que estiver em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas vigentes relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, 9.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA; 9.3. A aquisição do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 9.4 O FISCAL DO CONTRATO será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 9.5 O FISCAL DO CONTRATO informará a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Autarquia especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço no termo do art. 23 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento de proposta adicionais caso venham realizar. 10.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução contratual 10.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 30 (Trinta) dias. 10.4. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega dos produtos e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega dos produtos relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários; 10.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria: b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 10.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 10.9. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado; 10.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Goiandira-GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 11.2. O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso a entrega dos produtos não seja realizada dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 11.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 11.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 11.4. O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 12. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 12.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Município de Goiandira no Estado de Goiás. Endereço a ser fornecido pelo órgão contratante juntamente com a Ordem de fornecimento OF. 12.2 O horário para entrega dos materiais será de 07:30h às 11:30h e de 13h às 17h00min. 12.3 O meio de transporte e o acondicionamento do objeto desta dispensa devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e a qualidade do mesmo. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos ao objeto transportado. 12.4 A entrega dos produtos será realizada de forma total, sendo realizada em 01 (UMA)única entrega. 13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR (CONTRATAÇÃO DIRETA) 13.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); CND do FGTS; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CND Trabalhista; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos