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Texto do edital

Abertura de processo licitatório visando à contratação de oficineiros para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários dos programas, projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 PROCESSO Nº 9669/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis/SP, realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 6.811/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Concorrência Eletrônica Apresentação de Proposta Até 09/11/2026 às 17:00h (horário de Brasília) Abertura da licitação 10/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília) Critério de Julgamento Melhor técnica (art. 33, III da lei 14.133/2021 ) Modo de Disputa Fechado Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances 1% Exclusivo MEI/ME e EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Permitida a participação de consórcio Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não Valor total estimado da contratação R$ 282.240,00 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais). Sistema Eletrônico http://comprasbr.com.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame PNCP, Jornal Oficial do Município, www.cordeiropolis.sp.gov.br , www.comprasbr.com.br

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Pedidos de esclarecimentos e impugnações www.comprasbr.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a “Abertura de processo licitatório visando à contratação de oficineiros para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários dos programas, projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social” , de acordo com os documentos que integram o Termo de Referência constantes do Anexo II deste Edital. 1.2. O proponente do projeto aprovado e contratado será remunerado no valor indicado no termo de referência descrito neste edital. 1.3. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão de Contratação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas que será analisada pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 1.4. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Comissão Técnica, constituída por 3 (três) integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência. 1.5. A Comissão de Contratação e a Comissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 11, I e II, da Lei 14.133/2021. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.combrasbr.com.br. 2.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da http://.comprasbr.com.br, através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador à concorrência, para efeito de encaminhamento de documentos em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a:

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2.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiros seus documentos, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.5.2 . acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da plataforma “www.combrasbr.com.br”, utilizar o suporte técnico através do telefone (67) 3303-2730 / 3303- 2702 ou através do e-mail [email protected]. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. O certame será exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.10 . Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.10.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 2.10.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 2.10.4. reunido em consórcio. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos no quadro acima. 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

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vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) e o(s) documento(s) inserido(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 4.1.1. Valor unitário/por hora e total; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Será adotado o modo de disputa “ fechado” , em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 5.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á por permissão do agente de contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 5.2. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão deverá informar no sistema o prazo para atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento. 5.2.1. Eventual postergação do prazo a que se refere o item 5.2 deve ser comunicada tempestivamente pelo Agente de Contratação/Comissão, vis sistema. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 5.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema da concorrência. 5.5. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.6. Após o envio da proposta técnica, o agente de contratação encaminhará a secretaria requisitante para a avaliação da comissão técnica. E, após avaliação e aceitação da proposta técnica, iniciará a fase de aceitação e julgamento dos documentos de habilitação.

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5.7. A qualquer momento, o agente de contratação poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat. 5.8. O Agente de Contratação/Comissão verificará as condições de participação no certame de todos os licitantes, conforme previsto no art.; 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no Termo de Referência anexo do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.8.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 5.8.2 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 5.8.3 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 5.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.10 . Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.10.1. Contiver vícios insanáveis; 5.10.2 . Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.10.3 . Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.11. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 5.12 . A análise dos quesitos de natureza qualitativa será realizada pela Comissão de Análise Técnica. 5.13. No julgamento das propostas técnicas, o critério de seleção será através de pontuação e classificação, conforme quadro constante como Anexo II - A do Termo de Referência. 5.14. Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.15. Havendo eventual empate na pontuação, o critério de desempate será: 5.15.1 . Maior experiência na modalidade escolhida; 5.15.2 . Maior experiência no trabalho com grupos;

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5.16. Esgotados todos os demais critérios de desempate, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.17 . Será desclassificado o proponente que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos. 5.18. A classificação dos inscritos ocorrerá em ordem decrescente e em função da pontuação obtida. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital. 6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.3. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.4. Os documentos do licitante, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período. 6.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para: 6.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.5.2 . Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.6. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6.1. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal e social que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 6.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

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6.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 6.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 6.9. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso. 6.10. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 6.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta técnica atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71, IV da Lei n º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 7.2. Quando o proponente vencedor, convocado, não assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.3. Juntamente com o instrumento contratual, o licitante deverá assinar o Termo de Ciência e de Notificação, Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP e apresentar o comprovante de cadastro no CadTCESP. 7.4. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 7.5. O prazo de execução das oficinas será de 1 2 ( doze ) meses a cada exercício (de acordo com o calendário escolar).

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7.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, e sofrer á o reajuste anual considerando o índice IPCA conforme previsão legal. 7.6.1 . O valor dos pagamentos mensais está vinculado a execução das horas de trabalho realizadas. 7.7. A prorrogação contratual será condicionada ao atesto, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, p ermitida a negociação com o contratado . 7.8. No ato da celebração do contrato , bem como durante todo o período de execução, o prestador do serviço deverá comprovar a manutenção de todos os critérios avaliados nesta licitação . 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 8.2.2. O prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo sistema; 8.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.4. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

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9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame; 9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa de classificação; 9.1.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital; 9.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal das micro e pequenas empresas; 9.1.6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 9.1.8. fraudar a licitação; 9.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 9.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 9.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.