Texto do edital
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Abertura de Licitação/ Ata de Registro de Preços para aquisição de MÓVEIS ESCOLARES, para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 1 EDITAL nº 116/2026 – Pregão nº 100/2026 Processo Administrativo nº 1156/2026 OBJETO: Abertura de Pregão Eletrônico visando o registro de preços de móveis escolares para atendimento às unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei 14.133/2021, as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e o Decreto Municipal 7.393/2023, com as alterações posteriores. IMPORTANTE: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: – A partir das 08h00 do dia 14/10/2026 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: – Até às 08h00 do dia 26/10/2026 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: – Até às 08h00 do dia 26/10/2026 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: – E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone: (19) 3492-9216 / 9217 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ANÁLISE: – Às 08h00 do dia 29/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: – Às 08h30 do dia 29/10/2026 TEMPO DE DISPUTA: – 10 MINUTOS LOCAL: – www.bll.org.br “Acesso BLL Compras” ENDEREÇO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: – Rua XV de Novembro, nº 639, Centro, Capivari, São Paulo – CEP 13.360-023 – Horário De Atendimento: 08h30hs às 16:00hs – Para todos os efeitos, será considerado o horário de Brasília. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Capivari, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2 – OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços de móveis escolares para atendimento às unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência. 3 – RECURSO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 2 3.1. A despesa está estimada em R$ 612.294,15 (seiscentos e doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). 3.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, considerando a natureza 4.4.90.52 – Equipamento/Material Permanente e 3.3.90.30 – Materiais de Consumo. 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Coordenar o processo licitatório; 4.1.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3. Receber as impugnações e consultas ao edital e encaminhá-las à secretaria solicitante, ou à Secretaria de Negócios Jurídicos, se for o caso, para examine e decisão; 4.1.4. Conduzir a sessão pública na internet; 4.1.5. Abrir as propostas de preços; 4.1.6. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.9. Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.10. Verificar e julgar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.11. Declarar o vencedor do certame; 4.1.12. Acatar as razões de recurso, encaminhando à autoridade competente para exame e decisão; 4.1.13. Elaborar a ata da sessão; 4.1.14. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e homologar a contratação. 5 - FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 5.1. Com antecedência superior a 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos bem como as impugnações, poderão ser formulados em campo próprio do sistema, por endereço eletrônico, através do e-mail [email protected] / [email protected] ou protocolado, pessoalmente, no endereço Rua XV de Novembro, n° 639, Centro, Capivari/SP, e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura a sessão pública. 5.1.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5.1.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( http://www.bll.org.br ), com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação em atividade econômica compatível e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na referida plataforma. 6.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.1.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. 6.1.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 3 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.6. Não poderão participar deste certame às empresas que: 6.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7 . Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.10. O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.6.12 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6.13. O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.6.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.6.15. A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio o preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, além da indicação da MARCA, se for o caso. 7.2.1. Na eventualidade de o licitante ser o fabricante ou detentor da marca/modelo do item ofertado, esta informação poderá ser preenchida com expressões como: “fabricação própria”, “conforme edital” e outras, evitando -se, assim, a identificação do licitante. 7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 7.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 4 7.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 8 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3.1. A redução entre os lances será livre. 8.3.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 8.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de até 15 lotes (itens) da mesma licitação. 8.4.1. O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de itens, se for o caso. 8.4.2. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial deles. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial. 8.5. O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública. 8.6. A disputa será no Modo Aberto. 8.6.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.6.4 . Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil – BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.10. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 8.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao do mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.10.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem anterior. 8.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento 8.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 5 8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados – Pesquisa de impedimentos de contratos/licitações (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao- apenados); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 9.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10 – DA HABILITAÇÃO: 10.1. Para fins de habilitação, a licitante mais bem classificada, será convocada para enviar os documentos elencados, bem como a proposta ajustada ao último lance, através do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, desde que apresente as devidas justificativas, contado da data de solicitação do pregoeiro. 10.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). Neste caso a licitante deverá apresentar os originais ou cópia autenticada , no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, que será estabelecido pelo pregoeiro, mediante o chat, na sessão pública virtual. Caso o licitante opte pelo envio dos documentos através do correio, o endereço é Rua XV de Novembro, nº 639, Centro, Capivari, SP, CEP 13.360-023. 10.2. A análise dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 10.3. O descumprimento do prazo estipulado no item 10.1.1 acarretará sua inabilitação. 10.4. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 6 percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 10.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, (Lei 14.133/2021, art. 64 e IN 73/2022, art. 39, §4º), para: 10.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 10.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes efi cácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no item 10.1. 10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.9. O envio dos documentos de habilitação em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 10.10. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 10.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 10.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.14. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 10.14.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.14.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10.14.1.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores. 10.14.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 10.14.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 10.14.2 – HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 10.14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.14.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 10.14.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação de certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa). 10.14.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de sua respectiva Certidão Negativa Ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa e/ou Secretaria da Fazenda; 10.14.2.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 10.14.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 10.14.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, facultado à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet. 10.14.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 7 10.14.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. 10.14.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , assinados pelo Contador responsável. 10.14.3.2.1. Os documentos referidos no item anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.14.3.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.14.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA: 10.14.4.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido, necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços; 10.14.4.2. Os atestados deverão estar necessariamente em nome do licitante e ser compatível com o objeto do certame, independente do item licitado. 10.14.4.3. Poderá ser exigida a apresentação de Nota Fiscal, referente ao Atestado de Capacidade Técnica apresentado, a fim de diligência. 10.14.4.3.1. Caso solicitada, a Nota Fiscal apresentada deverá constar data de emissão anterior a data da sessão e compatível com a data do Atestado de Capacidade Técnica. 10.14.5 – DECLARAÇÕES: 10.14.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme anexo III deste Edital; 10.14.5.2. Declaração da Inexistência de fato superveniente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV deste Edital; 10.14.5.3. Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 deverá DECLARAR sob as penas da Lei o seu enquadramento a microempresa ou a empresa de pequeno porte, nos moldes do anexo V; 10.14.5.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no anexo VI ao presente Edital; 10.14.5.5. Declaração de inexistência de parentesco, de acordo com modelo contido no anexo VII do presente Edital; 10.14.5.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de acordo com modelo contido no anexo VIII do presente Edital; 10.14.5.7. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de acordo com modelo contido no anexo IX do presente Edital. 10.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 10.15.1. Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. 10.15.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11 – PROPOSTA REAJUSTADA 11.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 11.1.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 11.2. Deverão estar consignados na proposta: 11.2.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 11.2.2. Número do Pregão; 11.2.3. Preços unitário e total em algarismos e o preço global por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 8 11.2.4. Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais; 11.2.5. Marca do produto ofertado, se for o caso; 11.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 11.4. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Objeto e Especificações; 11.5. Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de até 10 (dez) dias , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 12.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.8. Conforme previsto no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 13 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://capivari.obaratec.com.br/ords/capivari/f?p=839:23 :::::: 14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 9 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 14.1.5. fraudar a licitação 14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Capivari, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI ESTADO DE SÃO PAULO TELEFONE PABX: (19) 3492-9200 – FAX (19) 3491-5105 10 14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 15 – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, ponto a ponto nas unidades escolares conforme endereços anexos, de acordo com os horários estabelecidos pela municipalidade, contado a partir do envio da Autorização de Fornecimento. 15.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com as condições constantes no quadro abaixo, contados da data de emissão da respectiva Nota Fiscal, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura pela Secretaria solicitante: CONDIÇÃO DE PAGAMENTO VALOR PRAZO DE PAGAMENTO Até R$ 10.000,00 30 dias De R$ 10.001,00 a R$ 49.999,99 60 dias De R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99 90 dias Acima de R$ 100.000,00 120 dias 15.2.1. No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após autorização e liberação da parcela (s) e/ou medição (s) pelo Ministério responsável pelo convênio. 15.2.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 15.3. Na hipótese de atraso no pagamento por parte da Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, os valores devidos serão atualizados monetariamente, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, sem prejuízo da incidência dos juros de mora, quando cabíveis, com base no artigo 92, V, da Lei 14.133/2021. 15.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 15.4.1. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. 15.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 15.5.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A simples participação na presente licitação, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização. 16.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. O edital e seus anexos, bem como o resultado do presente certame serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico Municipal, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico https://capivari.obaratec.com.br/ords/capivari/f?p=839:23 :::::: 16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.