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6.6. Não poderão participar deste certame às empresas que:
6.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
6.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
6.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
6.6.7 . Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
6.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.6.10. O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.6.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou
de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.6.12 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.6.13. O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos
demais regimes de execução.
6.6.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
6.6.15. A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio o preço
unitário e total expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,
taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral
execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, além da
indicação da MARCA, se for o caso.
7.2.1. Na eventualidade de o licitante ser o fabricante ou detentor da marca/modelo do item ofertado, esta informação
poderá ser preenchida com expressões como: “fabricação própria”, “conforme edital” e outras, evitando -se, assim, a
identificação do licitante.
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins
de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo
próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
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7.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema.
8 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data
e horário indicados neste Edital.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar
da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
8.3.1. A redução entre os lances será livre.
8.3.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu
último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
8.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e
gerenciamento simultâneo da disputa de até 15 lotes (itens) da mesma licitação.
8.4.1. O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa
simultânea de itens, se for o caso.
8.4.2. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial deles. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar
a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial.
8.5. O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
8.6. A disputa será no Modo Aberto.
8.6.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances
intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
8.6.4 . Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela
equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante
justificativa.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
pregoeiro;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no
Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil – BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando
data e hora da reabertura da sessão.
8.10. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de
empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores
sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo
Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão do direito de preferência.
8.10.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas
para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem anterior.
8.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento
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8.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo definido pela Administração.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto
à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) Relação de Apenados – Pesquisa de impedimentos de contratos/licitações (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-
apenados);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
(IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às
ME/EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de
setembro de 2022.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. contiver vícios insanáveis;
9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10 – DA HABILITAÇÃO:
10.1. Para fins de habilitação, a licitante mais bem classificada, será convocada para enviar os documentos elencados, bem
como a proposta ajustada ao último lance, através do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável
por igual período, desde que apresente as devidas justificativas, contado da data de solicitação do pregoeiro.
10.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). Neste caso a licitante deverá apresentar os originais ou
cópia autenticada , no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, que será estabelecido pelo pregoeiro, mediante o chat,
na sessão pública virtual. Caso o licitante opte pelo envio dos documentos através do correio, o endereço é Rua XV de
Novembro, nº 639, Centro, Capivari, SP, CEP 13.360-023.
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10.2. A análise dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.3. O descumprimento do prazo estipulado no item 10.1.1 acarretará sua inabilitação.
10.4. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73,
de 30 de setembro de 2022.
10.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, (Lei 14.133/2021, art. 64 e IN 73/2022, art. 39, §4º), para:
10.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a
todos, atribuindo- lhes efi cácia para fins de habilitação e classificação.
10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
observado o prazo disposto no item 10.1.
10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis,
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta
Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9. O envio dos documentos de habilitação em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do
licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
10.10. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será
declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
10.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.14. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de
habilitação e qualificação:
10.14.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.14.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.14.1.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão Competente,
acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores.
10.14.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria
em exercício.
10.14.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.14.2 – HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
10.14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.14.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.14.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação de certidão (Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa).
10.14.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na
forma da lei, mediante a apresentação de sua respectiva Certidão Negativa Ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Inscritos na Dívida Ativa e/ou Secretaria da Fazenda;
10.14.2.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
10.14.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação
da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
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13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou
adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do
contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura
Municipal de Capivari, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência
da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados.
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14 – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
14.1. O objeto da licitação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias , contados a partir do envio da Autorização de
Fornecimento.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura pela
Secretaria solicitante.
14.2.1. No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após
autorização e liberação da parcela (s) e/ou medição (s) pelo Ministério responsável pelo convênio.
14.2.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou
indireta.
14.3. Na hipótese de atraso no pagamento por parte da Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido para
tanto, os valores devidos serão atualizados monetariamente, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento, pela variação do IPCA, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, sem prejuízo da incidência dos juros
de mora, quando cabíveis, com base no artigo 92, V, da Lei 14.133/2021.
14.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação
contenham incorreções.
14.4.1. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente
nesta Prefeitura.
14.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada,
carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.4.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado,
a partir da data da sua apresentação.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de
seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus
anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do
objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
15.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas
deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações
nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora,
na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. O edital e seus anexos, bem como o resultado do presente certame serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico
Municipal, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico
https://capivari.obaratec.com.br/ords/capivari/f?p=839:23 ::::::
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança
da contratação.
15.6. À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento
ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem
que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação.
15.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.9. Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilibro econômico-financeiro somente será analisado, mediante
requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios
e protocolado na Central de Atendimento.
15.10. A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas de produtos considerados imperfeitos ou não
compatíveis com o ofertado, no ato da reclamação.
15.11. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o
da Comarca de Capivari, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.