Texto do edital
Credenciamento de interessados em apresentar propostas de oficinas, técnicas de caráter profissionalizante para o município de Elias Fausto - SP, através da Secretária de Desenvolvimento Social, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar oficinas nas áreas descritas (capacitação profissional), com remuneração mensal, através de recursos provenientes da Prefeitura Municipal de Elias Fausto - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 EDITAL Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0333/2026 A Prefeitura Municipal de Elias Fausto , estabelecida à Rua Siqueira Campos, 100 - Elias Fausto - SP, 13350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44723740/0001-21 , através do Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Antônio de Campos Bicudo e por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Semdes, comunica que no período de 12/03/2026 a 13/03/2027 , estarão abertas as inscrições para o credenciamento e seleção de profissionais das oficinas profissionalizantes (Gastronomia – Confeitaria, Cabelereiro, Barbeiro, Maquiagem, Design de Sobrancelha, Manicure e Pedicure, Costura e Artesanato). Os interessados em apresentar propostas para o desenvolvimento de oficinas técnico - profissionais para o ano de 2026/2027. O envelope com a documentação (inclusive curriculum, certificados) e plano pedagógico deverá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Siqueira Campos, 100 - Elias Fausto - SP, 13350- 000, nos horários de 8hrs até 17hrs. Impreterivelmente mediante o protocolo com horário expresso. O presente Chamamento Público reger-se-á pelas normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 , com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133/2021 , em especial no que tange aos princípios e procedimentos auxiliares, e em estrita observância à Lei Municipal nº 3.591/2018 , especificamente ao disposto em seu Art. 2º, caput e parágrafo único , que estabelece as diretrizes locais para a celebração de parcerias e o fomento às políticas públicas municipais. Esclarecimentos relativos a este chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Elias Fausto, no horário normal de expediente, através do telefone ( 19) 3821-2410, ou ainda pelo e-mail: [email protected] O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Elias Fausto através da página https://www.eliasfausto.sp.gov.br 1.- DO OBJETO 1.1- O presente edital visa o Credenciamento dos interessados em apresentar propostas de oficinas de cursos, de caráter profissionalizantes para o município de Elias Fausto - SP, através da Semdes, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar oficinas profissionais nas áreas descritas (gastronomia-confeitaria, cabelereiro, barbeiro, maquiagem, design de sobrancelha, manicure e pedicure, costura e artesanato), com remuneração mensal, através de recursos próprios, voltadas para atividades a serem desenvolvidas conforme as seguintes áreas: – Gastronomia – Confeitaria – Cabelereiro – Barbeiro – Maquiagem – Design de Sobrancelha – Manicure e Pedicure – Costureira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] – Artesanato O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses e execução dos trabalhos em 12 (doze)meses. 2 – PÚBLICO-ALVO 2.1 – O projeto oficinas profissionalizantes visa a participação, socialização e capacitação profissional através de oficinas livres nas mais diversas áreas. Tem por objetivo atender pessoas de diversas faixas etárias, proporcionando a valorização do cidadão, a inclusão econômica e social, de forma a incentivar a formação de novos talentos profissionais e pessoais. 3 - META 3.1- Promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva de, no mínimo por cada modalidade de curso de 20 (vinte) cidadãos residentes em Elias Fausto, prioritariamente beneficiários do Programa Bolsa Família e assistidos pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), por meio da execução de cursos técnicos de curta e média duração . 4 - OBJETIVO 4.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração , visando à execução de projeto de qualificação profissional nas áreas de Gastronomia (Confeitaria), Beleza (Cabeleireiro, Barbeiro, Maquiagem, Design de Sobrancelha, Manicure e Pedicure), Corte e Costura e Artesanato , destinado ao atendimento de cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social no município de Elias Fausto/SP . 4.1.1. Objetivos Específicos: A parceria busca alcançar os seguintes fins institucionais: – Capacitação Técnica: Prover formação teórica e prática de alta qualidade, garantindo que o beneficiário domine as ferramentas e técnicas específicas de cada ocupação para inserção imediata no mercado de trabalho. – Inclusão Produtiva: Fomentar a geração de renda e a autonomia financeira das famílias referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), reduzindo a dependência de benefícios assistenciais temporários. – Empreendedorismo Local: Estimular a formalização de novos negócios e o trabalho autônomo (MEI), oferecendo suporte para que o aluno compreenda a precificação e a gestão básica de pequenos empreendimentos. – Fortalecimento da Autoestima: Utilizar a educação profissional como instrumento de valorização pessoal e social, promovendo a cidadania e o protagonismo dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) . 4.1.2. Abrangência Territorial: As atividades deverão ser executadas no território do Município de Elias Fausto, podendo abranger a sede e o Distrito de Cardeal, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar do presente edital de chamamento, os profissionais – pessoas jurídicas – (maiores de 18 anos de idade) e que apresentem todas as exigências e documentações solicitadas neste edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] 5.2 - Os interessados poderão se inscrever em uma ou mais áreas de interesse, o que determinará o cumprimento da apresentação dos documentos comprobatórios da área requerida, sendo necessária uma inscrição por área. 5.3 - Não poderão participar do credenciamento: 5.3.1 - Servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, autarquias, fundações e organizações da sociedade civil (bem como seus prestadores de serviço) que tenham contratos de celebração de convênio ou fomento com este município; 5.3.2 - Pessoas que tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, ascendentes, descendentes e colaterais com os agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes ou diretores de entidades da administração pública municipal indireta) ou vereador ou membros da comissão de seleção. 6 - GESTOR DA PARCERIA 6.1 – A gestão do contrato será realizada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Elias Fausto a Sra. Raquel Cristina Bertelli de Campos Bicudo. 7 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 7.1 - A comissão de seleção avaliará e classificará as propostas por área; 7.2 - Serão utilizados os seguintes critérios para a seleção das oficinas/áreas: 7.2.1 - Clareza, qualidade e viabilidade técnica do plano pedagógico; 7.2.2 - A comprovação de conhecimento e experiência na(s) área(s) escolhida(s) através da análise curricular, documentação comprobatória, e preenchimento do Anexo V; 7.3 - Ao avaliar os conteúdos apresentados, a comissão de seleção observará de acordo com a pontuação abaixo: 7.4 - TABELA DE PONTUAÇÃO: 7.4.1 - PLANO PEDAGÓGICO POR ÁREA Pontuação = até 30 pontos - Clareza - Preenchimento adequado de todos os itens do anexo 2; 10 pontos - Adequação da proposta - Coerência entre objetivos e metodologia proposta; 10 pontos - Viabilidade técnica - factibilidade de execução do plano pedagógico dentro dos polos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 10 pontos 7.4.2 - EXPERIÊNCIA TÉCNICA Pontuação = até 50 pontos - Acima de 5 anos de experiência na(s) área(s) inscrita(s). 10 pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] - Experiência entre 1 a 5 anos de experiência na(s) área(s) inscrita(s). 05 pontos - Certificados, atestados ou declarações de participação de eventos formativos de média duração, (mínimo de 20 horas), como aluno nos últimos 5 anos. 10 pontos Prêmios recebidos na(s) área(s) de referência. 05 pontos Matérias e/ou publicações em mídia digital e impressa. 05 pontos Experiência de trabalho com alunos portadores de necessidades especiais. 10 pontos Experiência de trabalho com alunos da terceira idade 10 pontos 7.4.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação = até 10 pontos - Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação/especialização na área de referência. 10 pontos - Diploma ou certificado de conclusão em curso técnico na área de referência. 05 pontos 7.5 - Cada membro da comissão de avaliação atribuirá as notas dos subitens 7.4.1, 7.4.2, e 7.4.3. A nota final de cada proponente será o somatório de notas atribuídas por cada avaliador, e posteriormente será obtida a média simples resultante. 7.6 - A nota final de acordo com o item 7.5 não poderá ser inferior a 30 pontos. Caso isso ocorra o proponente será desclassificado do processo de seleção. Notas acima de 30 pontos serão automaticamente credenciadas e classificadas em ordem decrescente (da maior nota para a menor nota). 7.7 - Na hipótese de ser necessária a contratação de um número superior de profissionais em razão de novas demandas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social utilizará a classificação em ordem decrescente deste processo para as convocações e atendimentos das respectivas demandas. 7.8 - O resultado da classificação final dos candidatos aprovados será publicado na Imprensa Oficial do Município, observando-se a ordem decrescente do total de pontos obtidos no cômputo final; 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 - Para efeitos de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados nesta ordem: 8.1.1 - O candidato de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observado o disposto no artigo 27, da LF 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando para tal fim a data limite para a inscrição no presente edital; 8.1.2 - Maior pontuação recebida no componente “Experiência Técnica e Artística” - item 7.4.2; 8.1.3 - Maior pontuação recebida no componente “Plano de trabalho por Área” – item 7.4.1; 8.1.4 - Maior pontuação recebida no componente “Formação profissional” – item 7.4.3;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] 8.1.5 - Sorteio. 9 - DAS INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 9.1 - Os profissionais interessados deverão apresentar plano pedagógico e comprovar, através de documentos, a experiência nas respectivas áreas. Parágrafo único: Entende-se como documentos todo e qualquer registro oficial que demonstre a experiência exigida. São os seguintes documentos aceitos: diploma(s) acadêmico(s), diploma(s) técnico(s), folders de apresentação e/ou de cursos ministrados, declarações e atestados de execução dos serviços, certificados de cursos de especialização técnica em qualquer grau (extensão, especialização, mestrado e/ou doutorado), certificados de participação de eventos públicos ou privados, certificados de cursos livres, certificados de participação em workshops, palestras, cursos pontuais e oficinas. 9.2 – As inscrições serão no período de 12 (DOZE) meses. 9.2.1 - As inscrições iniciarão dia 02/03/2026 e encerrará dia 03/03/2027 9.3 - As inscrições serão realizadas através da entrega de 01 envelope fechado e lacrado por área pretendida contendo: I - Documentação para a identificação, comprovação de atividades e plano(s) pedagógico(s). II - - A entrega deverá ser realizada no protocolo geral Prefeitura Municipal de Elias Fausto, sito a Rua Siqueira Campos 100 - Centro - Elias Fausto - SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas, de 2ª feira à 6ª feira, exceto nos intervalo das 11:30 às 13:00h e deverá conter a seguinte inscrição e formato: DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO, COMPROVAÇÃO E PLANO PEDAGÓGICO Prefeitura Municipal de Elias Fausto - SP Ref.: Chamamento Público para Credenciamento e Seleção Nº 003/2026 - Edital nº 019/2026 DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS PROFISSIONALIZANTES ÁREA PRETENDIDA - Conforme item 1.1:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] IDENTIFICAÇÃO: NOME: RG: CPF: ENDEREÇO: E-MAIL: CELULAR: TELEFONE FIXO: 9.4 - No ato da inscrição, os proponentes deverão apresentar dentro dos envelopes os seguintes documentos: 9.4.1 - Ficha de inscrição (Anexo I) com as devidas cópias dos documentos pessoais: RG, CPF, cartão/certidão do CNPJ, certificado do MEI (Microempreendedor Individual), comprovante de endereço entre outros denominados no item 11.1 do edital, devendo esses documentos ser apresentados dentro do envelope; 9.4.2 - Plano Pedagógico de oficina (Anexo II) - mais o currículo técnico e artístico detalhado e atualizado, contendo a formação e as respectivas experiências dos últimos 03 anos, descritos no máximo em 3 páginas (formato A4 com tamanho de letra 12, com espaço 1,5 e margens padrões Word/MS). Podendo haver referências organizadas em recortes de imagens de sites, blogs e/ou outras plataformas de redes sociais relativos às experiências. Estes últimos, não substitutos ao item 9.4.4. 9.4.3 - Cópias dos diplomas e certificados; e 9.4.4 - Cópias de folders (ou original) ou fotos relativas às experiências – máximo de 20 documentos. Parágrafo único: Não poderá haver inclusão de itens (documentos pessoais e comprovatórios) ao envelope entregue posteriormente a data e horário final de entrega do mesmo. 9.5 - É necessário que todos os documentos estejam legíveis e com qualidade de exibição. Documentos que não apresentarem esta exigência serão invalidados. 9.6 - É de total responsabilidade civil e criminal do proponente, a organização, apresentação e veracidade dos documentos apresentados neste edital. 9.7 - Para fins de avaliação e pontuação, o proponente deverá enviar dentro do envelope a documentação comprobatória de títulos e documentos. São os seguintes documentos que deverão ser apresentados: 9.7.1 - Diploma ou certificado de conclusão em nível técnico (apenas para profissionais sem formação em nível superior); 9.7.2 - Diploma ou certificado de conclusão de nível superior (graduação/especialização) nas áreas de referência pretendidas; 9.7.3 - Certificados de cursos livres e/ou de extensão nas áreas de referência(s) pretendida(s);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] 9.7.4 - Certificados, atestados ou declarações reconhecidas de participação em eventos de referência (oficinas, workshops, palestras, cursos de curta duração entre outras); 9.7.5 - Atestado ou comprovante de experiência profissional como instrutor, monitor, oficineiro, apoio, facilitador entre outras nas áreas de referência; e/ou 9.7.6 - Folders e/ou materiais promocionais de eventos realizados (até 3 anos) com a denominação do proponente nas áreas de referência; 9.7.7 - Declaração de experiência técnica e artística (anexo V); 9.8 - Não serão aceitos e/ou pontuados diplomas e/ou certificados de conclusão adversos as áreas de referência e/ou correlatos as modalidades inscritas; 9.9 - Também poderão ser aceitas como documentação comprobatória artigos científicos publicados em revistas especializadas, publicações e entrevistas em revistas e meios de comunicação na mídia digital e impressa de referência. 10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 - A avaliação, classificação e seleção das propostas serão de responsabilidade de uma comissão específica e exclusiva para este fim. 10.2-A comissão de seleção e classificação será composta por membros representantes da Semdes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Elias Fausto). 10.3 - Também poderá fazer parte desta comissão, funcionários comissionados ou técnicos contratados para apoio aos trabalhos da mesma. A Comissão é soberana quanto ao mérito das decisões. 10.4 - Fica facultada à Comissão convocar o proponente para demais esclarecimentos, entrevista pessoal ou demonstração prática de suas habilidades técnicas. 10.5 - A comissão terá 05 (cinco) dias corridos para efetuar as avaliações dos proponentes. Ficando a critério da mesma a solicitação de mais 05 (cinco) dias para a conclusão dos trabalhos de avaliação, seleção e classificação. 11 - DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO 11.1 São os seguintes documentos para habilitação do proponente que deverão estarcontidos no envelope: 11.1.1 - Cópia da Cédula de Identidade - RG; 11.1.2 - Cópia do CPF; 11.1.2.1 - Cartão/Certidão do CNPJ; 11.1.2.2 - Certificado do MEI (Microempreendedor Individual);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] 11.1.2.3 – cópia dos dados bancários - conta corrente pessoa jurídica; 11.1.2.3.1 - A conta bancária não poderá ser conta conjunta e deverá estar associada ao CPF do proponente; 11.1.3 - Cópia do comprovante de domicílio: sendo válidos conta de concessionária deserviços públicos, carnê do IPTU ou contrato de aluguel em que conste o nome do proponente; ou caso o comprovante esteja em nome de outro familiar, comprovar o parentesco; 11.1.4 - Cópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação deTrabalhador, obtido no INSS); 11.1.5 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Municipais do Contribuinte - Pessoa Jurídica; 11.1.6 - Certidões de regularidade fiscal (pessoa física ou jurídica) com a Fazenda Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)ou(https://solucoes.receita.fazend a.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir) 11.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces ) 11.1.8 - Declaração de prova de regularidade emitida quanto a ausência de sanções aplicadas ao proponente, que proíbam de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo (https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx) 12 - DOS RECURSOS 12.1 - No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados na Imprensa Oficial do Município e envio via e-mail estará aberto o prazo para interposição de recursos quanto à habilitação, documentação comprobatória e nota final de seleção e classificação. O documento de interposição de recurso deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Elias Fausto das 9h às 16h, sito à Rua Siqueira Campos, 100 - Elias Fausto – SP. 12.2 - Os recursos entregues fora deste prazo não serão apreciados. 12.3 - Os recursos entregues na respectiva data definida pelo artigo 12.1 serão devidamente apreciados, avaliados, respondidos após o encerramento do prazo definido. 13 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 - As contratações serão realizadas nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas de referência, frente a inviabilidade de competição para a contratação de todos os interessados que preencham as condições do chamamento; 13.2 - Os selecionados e classificados serão contratados conforme o cronograma e necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; a definição de carga horária, organização referente a dias e turmas das
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] oficinas e demais atividades, bem como o formato (oficinas e demais atividades presenciais e ou online) ficará a cargo desta Secretaria, conforme as especificações contidas neste edital; 13.3 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social manterá em cadastro os demais classificados e poderá convocá-los em caso de desistências, respeitada a ordem de classificação; 13.4 - Os contratos serão formalizados nos termos do ANEXO IV – Minuta de Contrato; 13.5 - Os contratos poderão ser rescindidos, mesmo após análise da demanda estabelecida em cada área de modalidade, caso ocorra a falta de alunos inscritos interessados para participar das respectivas oficinas contratadas, ou poderão ser realocados para outras datas e locais a serem definidos pelas respectivas secretarias de referência deste edital; 13.6 A contratação fica vinculada a existência da seguinte dotação orçamentária: Recurso Próprio no valor anual estimado de R$ 245.760,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais) e pelo período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste chamamento correrão à conta da dotação orçamentária vigente, Fichas nº 31,33,34,39,51,52,53,56,67,68,73,7484,92,96,97 e 98 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física e Pessoa Jurídica -Secretaria de desenvolvimento Social. 13.7 - Declaração de agência bancária do proponente contendo os dados do Banco, número da agência e conta corrente. Não podendo, em hipótese alguma ser conta poupança ou de terceiros; 13.8 - Este credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Elias Fausto/SP a obrigação de contratar. 14 - DOS LOCAIS, HORÁRIO E CARGA HORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS 14.1 - De acordo com a disponibilidade de espaços gerenciados pela Semdes Elias Fausto serão definidos os locais, os respectivos horários e as cargas horárias para a realização das oficinas. Esses locais, horários e carga serão atribuídos pela Semdes e os contratados deverão primar sempre pela qualidade de execução deles. 14.2 - A carga horária mínima de atribuição será de 4 horas-aulas semanais. 15 - DO VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 15.1 - Para fins de remuneração, o valor da hora / atividade será de R$ 40,00 (quarenta reais) para as aulas das oficinas, sem possibilidade de reajuste durante a vigência do contrato”, para as áreas a saber: Gastronomia – Confeitaria, Cabelereiro, Barbeiro, Maquiagem, Design de Sobrancelha, Manicure e Pedicure, Costureira e Artesanato e demais oficinas que se fizer necessário. 15.2 - Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidospela Prefeitura Municipal de Elias Fausto, nos casos e formas previstas em lei específica, conforme tabela em anexo: MODALIDADE CARGA HORÁRIA MÉDIA DE CADA CURSO QTDE DE PROF VALOR HORA/AULA VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL Gastronomia-Confeitaria 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Cabeleireiro 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Estado de São Paulo - CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2026– PROCESSO Nº0333/2026 EDITAL 019/2026 Rua Siqueira Campos, 100 – Centro – Elias Fausto/SP – Fone: (19) 3821.8899 - CEP: 13350-000 E-mail: [email protected] Barbeiro 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Maquiagem 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Design de Sobrancelha 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Manicure e Pedicure 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Costura 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 Artesanato 64 horas 1 R$ 40,00 R$ 2.560,00 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL R$ 20.480,00 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 245.760,00 *** valor por aula R$ 40,00 (quarenta) reais. 15.3 - Fica estabelecido que o município de Elias Fausto-SP fica isento de quaisquer obrigações relativas às despesas adicionais de caráter pessoal, como diárias, alimentação, transporte, obrigações trabalhistas entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas; 15.4-O prazo para o pagamento será de 30 (trinta) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal /fatura/recibo, devidamente discriminada e atestada pelos gestores, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente de pessoa jurídica , devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta. 15.5 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá até 02 (dois) dias úteis para aceitar ou rejeitar as notificações fiscais eletrônicas dos contratados. 16 - DAS PENALIDADES 16.1 - A não execução (parcial ou total) do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto no Artigo Art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , das seguintes penalidades: I. Advertência: aplicada em casos de faltas leves que não comprometam a execução do serviço ou não causem prejuízos significativos. II. Multa: – a) Moratória: de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela mensal, limitada a 30 dias. – b) Compensatória: de 10% sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial ou total do ajuste. III. Impedimento de licitar e contratar: com a Administração Pública direta e indireta do Município de Elias Fausto, pelo prazo de até 3 (três) anos . IV. Declaração de inidoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federados, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos .