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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis e não infláveis infantil/adulto destinados a atender as necessidades da secretária de cultura, turismo e lazer do município de elias fausto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0840/2026 CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 EDITAL Nº 045/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E NÃO INFLÁVEIS INFANTIL/ADULTO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO. DATA DE INÍCIO DE CREDENCIAMENTO: Dia 01/09/2026 Torna-se público que a SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER (BENEDITO LINEU FERREIRA – NEU), com endereço na Rua José Borges de Almeida, 90 – Centro. Neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. Diego Bitto – Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Elias Fausto/SP, realizará na modalidade de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis á este edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: INÍCIO DO CREDENCIAMENTO E ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 01/09/2026 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis e não infláveis (infantil e adulto), incluindo montagem, desmontagem, transporte e disponibilização de monitores capacitados, para atender às

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO demandas e eventos da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Elias Fausto/SP, conforme especificações e quantitativos estimados: ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VALOR ESTIMADO POR HORA VALOR TOTAL P/ 12 MESES 1 100 Hora Prestação de serviço para locação cama elástica 3,66m (diâmetro) por 1,85m (altura) e 0,90 cm (altura do chão até a lona), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 100,00 P/ HORA R$ 10.000,00 2 100 Hora Prestação de serviço para locação cama elástica 4,30m (diâmetro) por 1,85m (altura) e 0,90 cm (altura do chão até a lona), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 160,00 P/ HORA R$ 16.000,00 3 100 Hora Prestação de serviço para locação cama elástica 3,50m (diâmetro) incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 90,00 P/ HORA R$ 9.000,00 4 100 Hora Prestação de serviço para locação casinha de bolinha 2m x 2m, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 110,00 P/ HORA R$ 11.000,00 5 100 Hora Prestação de serviço para locação de castelo pula-pula inflável tamanho mínimo de 2,8m(comprimento)x 2,5m(altura)x 2,8m (largura) em lona, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 110,00 P/ HORA R$ 11.000,00 6 100 Hora Prestação de serviço para locação castelo escorrega premium 4x1, 4,5 (comprimento) 3m (largura) 2,5m (altura), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 110,00 P/ HORA R$ 11.000,00 7 100 Hora Prestação de serviço para locação centopeia inflável 8m (comprimento) por 2,5m (largura) por 3,5m (altura), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 8 100 Hora Prestação de serviço para locação corrida maluca 3,0m (comprimento) x 1,0m (largura) x 1,2m (altura), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 100,00 P/ HORA R$ 10.000,00 9 100 Hora Prestação de serviço para locação escorregador gigante inflável, personagens variados, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 160,00 P/ HORA R$ 16.000,00 10 100 Hora Prestação de serviço para locação escorregador médio inflável, personagens variados, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 150,00 P/ HORA R$ 15.000,00 11 100 Hora Prestação de serviço para locação escorregador com piscina de bolinhas 5m (comprimento) 2,50m (largura) 2,40m (altura) incluso, monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00 12 100 Hora Prestação de serviço para locação tombo legal, dimensões: (c) 1,20m (l) x 2,50 x 2,20(a)m, capacidade: 1 usuário por vez até 70kg, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00 13 100 Hora Prestação de serviço para locação escalada alpinismo, itens que acompanham o produto 1 corda, 1 freio oito, 3 mosquetões e 2 cadeiras, dimensões mínimas 4,90(c)x 4,90(l)x 4,60(a), peso 71kg capacidade 1 usuário. incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 210,00 P/ HORA R$ 21.000,00 14 100 Hora Prestação de serviço para locação futebol de sabão inflável, dimensões: (c) 10,00 (l) x 5,00 x (a) 2,15m gol, capacidade: 1 a 6 usuários por vez, ou até 240kg, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 210,00 P/ HORA R$ 21.000,00 15 100 Hora Prestação de serviço para locação mesa de futebol (air soccer) (pebolim inflável) (2,30m x 1,30m / altura: R$ 100,00 P/ HORA R$ 10.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 1,50m), participantes por vez: 6 jogadores por vez, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. 16 100 Hora Prestação de serviço para locação kid play mult atividades- brinquedo inflável com piscina de bolinhas e escorregador, medidas mínimas (c x l x a): 4,40 x 3,10 x 1,70m incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 110,00 P/ HOA R$ 11.000,00 17 100 Hora Prestação de serviço para locação de piscina de bolinhas inflável, tam. 2,70m (c) x 2,00m (l) x 1,90m (a), incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 80,00 P/ HORA R$ 8.000,00 18 100 Hora Prestação de serviço para locação de castelo pula, pula inflável, tamanho mínimo de 3x3, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 110,00 P/ HORA R$ 11.000,00 19 100 Hora Prestação de serviço para locação de pula-pula inflável, personagens variados, tamanho mínimo 3x3, incluso monitor para auxiliar na utilização do brinquedo. R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00 20 100 Hora Prestação de serviço para locação de touro mecânico inflável locação de touro mecânico inflável com no mínimo 4,90x4, 90x1, 80m altura. incluso um monitor para auxiliar. R$ 310,00 P/ HORA R$31.000,00 21 100 Hora Prestação de serviço para locação de área baby- escorregador infantil dimensões (lxaxp): 62x95x150 cm. R$ 60,00 P/ HORA R$ 6.000,00 22 100 Hora Prestação de serviço para locação de máquina de algodão doce completa com todo material e distribuição ilimitada, com fornecimento dos ingredientes uma pessoa para fazer e distribuir. R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00 23 100 Hora Prestação de serviço para locação de máquina de pipoca completa com todo material e distribuição R$ 135,00 P/ HORA R$ 13.500,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO ilimitada, com fornecimento dos ingredientes incluso uma pessoa para fazer e distribuir. 24 100 Hora Prestação de serviço para locação de cabine de fotos- com fotos em tamanho 10×15 ilimitadas ou 5×15. excelente qualidade de impressão e resolução profissional de 300dpi., borda personalizada das fotos, montagem e desmontagem no local do evento. promotor de evento, treinado e uniformizado para melhor atender. R$ 920,00 P/ HORA R$ 92.000,00 25 100 Hora Prestação de serviço para locação de plataforma de vídeo giratória que faz filmagens em 360 graus, com braço telescópico para encaixe de celulares ou câmeras, controlador de velocidade e fonte de iluminação, sua base deve suportar até 4 pessoas. incluso um monitor para auxiliar. R$ 510,00 P/ HORA R$ 51.000,00 1.2. O credenciamento será dividido em itens, conforme a tabela acima, facultando-se ao licitante se credenciar em quantos itens forem de interesse. 1.3. Os serviços de locação deverão abranger, obrigatoriamente: – Fornecimento de equipamentos limpos, higienizados e em perfeito estado de conservação e segurança. – Presença de monitores devidamente identificados e treinados para cada brinquedo durante todo o período do evento. – Transporte de ida e volta até o local indicado pela Secretaria requisitante. – Montagem e desmontagem nos horários estipulados pela organização. 1.4. Os brinquedos deverão atender rigorosamente às normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em especial a ABNT NBR 15842 (Brinquedos infláveis de grande porte — Requisitos de segurança e métodos de ensaio) e demais legislações pertinentes. 2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital e cujas atividades econômicas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO expressas em seu ato constitutivo (CNPJ/Contrato Social) sejam estritamente compatíveis com o objeto desta licitação. 2.2. É vedada a participação de empresas: – Sob processo de falência, recuperação judicial ou dissolução. – Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. – Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta. – Que possuam em seu quadro societário servidores ou dirigentes do Município de Elias Fausto. – Que se enquadrem nas vedações do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Para a efetivação do credenciamento, as interessadas deverão apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, dividida em: – Habilitação Jurídica: Comprovação de existência legal e ramos de atividade. – Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária: Certidões negativas de débitos. – Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência. – Qualificação Técnica: Apresentação de atestados de capacidade técnica e laudos de segurança dos equipamentos. 2.4. A inscrição no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente edital permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) , a contar da data de sua publicação oficial, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo. 3.2. Os interessados em se credenciar deverão protocolar o requerimento de inscrição acompanhado dos documentos de habilitação exigidos: – Forma: presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura . – Endereço: Rua Siqueira Campos, 100 - Centro. – Horário: Das 08h00 às 16h00 , em dias úteis. 3.3. O processo de análise e julgamento dos pedidos de credenciamento será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, que seguirá as seguintes etapas: – Etapa 1: Análise Documental: Verificação da regularidade de todos os documentos apresentados. – Etapa 2: Diligência (se necessário): Vistoria técnica nos brinquedos ou solicitação de esclarecimentos complementares. – Etapa 3: Julgamento: Emissão de parecer de deferimento (aprovado) ou indeferimento (reprovado). 3.4. O resultado da análise documental será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Elias Fausto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 3.5. Em caso de indeferimento do pedido, a empresa interessada poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado. 3.6. Regularizada a documentação ou julgado procedente o recurso, a empresa será considerada credenciada e incluída na lista oficial de prestadores de serviços da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. 4. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento das empresas interessadas estará condicionado à estrita conformidade, completude e validade da documentação de habilitação apresentada, não sendo aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com validade expirada. 4.2. A Comissão Especial de Avaliação utilizará o critério de "Apto" ou "Inapto" para a análise dos pedidos de cadastramento, considerando-se habilitada a empresa que cumprir integralmente as exigências jurídicas, fiscais, trabalhistas e técnicas deste Edital. 4.3. As empresas consideradas aptas serão incluídas no Cadastro Oficial de Credenciados da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Elias Fausto, seguindo a ordem cronológica de protocolo definitivo da documentação aprovada. 4.4. A manutenção do cadastro da empresa credenciada estará sujeita à permanente regularidade de sua situação fiscal e técnica, devendo a contratada renovar as certidões e laudos de segurança junto à Administração sempre que os prazos de validade expirarem. 4.5. O cadastramento realizado por meio deste Chamamento Público terá validade de 12 (doze) meses , contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, mediante interesse da Administração e manutenção das condições habilitatórias. 5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 5.1. O processamento e o julgamento dos requerimentos de credenciamento competem exclusivamente à Comissão Especial de Avaliação, designada por ato oficial do Poder Executivo Municipal. 5.2. O procedimento de julgamento obedecerá às seguintes etapas sucessivas: – I - Recebimento: Protocolo do requerimento de inscrição acompanhado do envelope ou arquivo digital único contendo todos os documentos de habilitação. – II - Análise Documental: Abertura e conferência minuciosa de cada documento exigido no Edital, verificando sua autenticidade, vigência e conteúdo. – III - Julgamento Inicial: Emissão de deliberação individual classificando a requerente como "Habilitada" ou "Inabilitada".

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 5.3. A Comissão Especial de Avaliação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para sanar dúvidas, solicitar esclarecimentos complementares ou vistoriar as condições técnicas e de segurança dos brinquedos infláveis e não infláveis apresentados. – 5.3.1. O prazo para atendimento de qualquer diligência por parte da empresa interessada será de até 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do pedido. 5.4. Erros formais sanáveis, que não afetem a legalidade, a segurança jurídica ou a igualdade entre as participantes, poderão ser relevados pela Comissão durante a fase de julgamento. 5.5. Concluída a análise, a ata de julgamento com a lista das empresas habilitadas e inabilitadas será submetida à autoridade competente para homologação e, na sequência, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Elias Fausto. 5.6. Fica garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo a empresa inabilitada protocolar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado oficial. 6. DOS RECURSOS 6.1. Dos atos e decisões da Comissão Especial de Avaliação praticados no âmbito deste Chamamento Público caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar da data de publicação do resultado ou do ato impugnado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Elias Fausto. 6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Avaliação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, mantendo-a, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para decisão final. 6.3. Os recursos interpostos deverão ser formalizados por escrito, contendo de forma clara e fundamentada as razões da insatisfação, a identificação completa da empresa recorrente e a assinatura do representante legal ou procurador devidamente constituído. – 6.3.1. O documento deverá ser protocolado pelo mesmo canal utilizado para a inscrição presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura . 6.4. Interposto o recurso, os demais interessados serão comunicados por meio de publicação oficial para que, querendo, apresentem suas contrarrazões no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis , contados do primeiro dia útil subsequente à intimação. 6.5. Os recursos que tratam da habilitação ou inabilitação de empresas terão efeito meramente devolutivo, não suspendendo o andamento do processo de chamamento público para as demais participantes. 6.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal (intempestivos), enviados por canais não oficiais ou que não apresentem fundamentação jurídica válida. 7. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 7.1. É facultado à empresa credenciada solicitar o seu descredenciamento deste Chamamento Público a qualquer tempo, mediante requerimento formal por escrito dirigido à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. 7.2. O pedido de descredenciamento espontâneo deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que a empresa pretende encerrar suas atividades junto ao Município. 7.3. A solicitação de descredenciamento não desobriga a empresa do cumprimento de obrigações contratuais já assumidas e agendadas antes da data do pedido. – 7.3.1. A empresa continuará vinculada às ordens de serviço já emitidas e aos eventos agendados para os quais tenha sido previamente convocada, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital. 7.4. O descredenciamento voluntário não gera direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação financeira por parte do Município de Elias Fausto. 7.5. Após o acolhimento do pedido pela Secretaria e a verificação da inexistência de pendências contratuais ou processos sancionatórios em curso, o descredenciamento será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. 7.6. A empresa que solicitar o descredenciamento espontâneo poderá requerer uma nova inscrição neste Chamamento Público a qualquer momento, desde que se submeta a um novo processo completo de habilitação e cadastramento, nos termos deste Edital. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. As empresas credenciadas deverão executar os serviços de locação em estrita conformidade com as diretrizes emitidas pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, ferramentas, transporte e equipamentos necessários. 8.2. A prestação dos serviços de locação de brinquedos infláveis e não infláveis obedecerá às seguintes condições operacionais obrigatórias: – I - Higiene e Conservação: Todos os brinquedos deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, higienização, conservação e pleno funcionamento, sendo vedada a montagem de equipamentos rasgados, furados, remendados de forma precária ou que ofereçam riscos aos usuários. – II - Monitoria Obrigatória: Cada brinquedo instalado deverá contar com, no mínimo, 01 (um) monitor treinado, maior de idade e devidamente uniformizado/identificado, permanecendo no local durante todo o período do evento para orientar e garantir a segurança do público. – III - Logística e Pontualidade: A montagem dos equipamentos deverá ser totalmente concluída com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do início oficial do evento, e a desmontagem deverá ocorrer logo após o encerramento, respeitando os horários e locais indicados na Ordem de Serviço.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO 8.3. É de responsabilidade exclusiva da empresa credenciada a fixação, ancoragem e amarração segura dos brinquedos infláveis, bem como o fornecimento de extensões elétricas profissionais dotadas de isolamento adequado, disjuntores e proteções contra intempéries e riscos de choque elétrico. 8.4. A credenciada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos físicos, materiais ou morais causados a terceiros, aos usuários ou ao patrimônio público municipal em decorrência da má prestação dos serviços, defeito nos brinquedos ou negligência da monitoria. 8.5. Na hipótese de chuvas intensas, ventos fortes ou condições climáticas adversas que comprometam a estabilidade dos brinquedos infláveis, a prestadora deverá suspender imediatamente a utilização dos equipamentos, priorizando a integridade física dos usuários. 8.6. A fiscalização da Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, os serviços ou equipamentos que não atenderem aos padrões de segurança e qualidade exigidos, obrigando-se a credenciada a substituí-los imediatamente, sem custos adicionais ao Município. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 9.1. Para a perfeita execução do objeto deste Chamamento Público, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer obriga-se a: – I - Planejamento e Convocação: Emitir a Ordem de Serviço à empresa credenciada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento, especificando o local, a data, o horário de início e término, e a relação exata dos brinquedos exigidos. – II - Acesso e Infraestrutura: Disponibilizar e liberar o acesso dos veículos e profissionais da credenciada aos locais de realização dos eventos nos horários programados para montagem e desmontagem, garantindo os pontos de energia elétrica necessários para o funcionamento dos infláveis. – III - Fiscalização do Objeto: Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços por meio de servidor formalmente designado, registrando em relatório eventuais falhas, atrasos ou inconformidades detectadas na conduta dos monitores ou no estado dos brinquedos. – IV - Recebimento e Conferência: Proceder ao recebimento definitivo dos serviços prestados em cada evento, atestando a regularidade e a conformidade da execução na nota fiscal/fatura apresentada pela credenciada. – V - Condições de Pagamento: Efetuar o pagamento devido à empresa credenciada dentro do prazo legal estabelecido neste Edital, mediante a regular apresentação da nota fiscal devidamente atestada e acompanhada das certidões de regularidade fiscal vigentes. – VI - Isonomia e Transparência: Garantir a aplicação estrita, transparente e impessoal dos critérios de rodízio ou sorteio definidos para a convocação das empresas cadastradas, mantendo a lista de prestadores e a ordem de chamamento atualizadas e acessíveis para consulta.