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Texto do edital

Locação de infraestrutura, sonorização e iluminação para eventos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 PROCESSO N.º 605/1/2026 EDITAL N.º 28/2026-B PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS N.º 20/2026 Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD , realizará licitação objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 84/2023, o qual pode ser acessado através do link https://rafard.sp.gov.br/wp- content/uploads/2024/04/DECRETO-84.pdf conforme comunicado GP n.º 03/2024 do TCESP, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal n.º 11.462/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Apresentação de Proposta Até 16/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) Abertura da licitação 16/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço Maior Desconto Por item Por lote Global Modo de Disputa Aberto Aberto/Fechado Fechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença entre os lances R$ 100,00 (cem reais) Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei n.º 14.133/2021) Permitida a participação de consórcio Sim Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei n.º 14.133/2021) Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 4.535.641,81 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um mil reais e oitenta e um centavos) Sistema Eletrônico BLL - Bolsa de Licitações do Brasil Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame https://rafard.sp.gov.br/licitacoes/ https://bll.org.br/ Pedidos de esclarecimentos e impugnações [email protected] https://bll.org.br/

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de pessoa jurídica devidamente qualificada e certificada para a prestação de serviço de “ LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS ”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em itens, o licitante poderá participar em quantos itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil https://bll.org.br/. 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL , através de manifestação de operador formalmente designado. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante se compromete a: 3.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 3.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.6. No caso de dúvida quanto à utilização da plataforma da BLL , utilizar o suporte técnico através do telefone 0(41) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected]. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 3.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 3.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3.10.4. Reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 4.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.3. Caso o valor estimado do item da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC n.º 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5 a 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei, em especial na Lei n.º 14.133/2021 e neste Edital.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta com seus documentos de habilitação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. Valor unitário do item; 5.1.2. Quantidade; 5.1.3. Marca/fabricante, quando for o caso.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 5.1.4. Poderão ser juntados pelo licitante catálogos, prospectos, manuais, etc, que comprovem que o produto ofertado atende as especificações do edital, sendo vedado, contudo a apresentação de documentos que identifique o licitante, sob pena de desclassificação da proposta. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado quando for o caso. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

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