Texto do edital
Chamamento Público para apresentação de propostas e seleção de organização da sociedade civil (OSC), sem fins lucrativos, para receber recursos financeiros por meio de termo de colaboração, para atividade de atendimento educacional em unidades escolares
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2026 EDITAL Nº 149/2026 1. FINALIDADE O Município de Indaiatuba por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO de nº 025/2026 , receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Secretaria Municipal de Educação, no período de 02/01/2027 a 01/01/2028 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 10 (dez) anos , para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos públicos, para execução de atividade de atendimento educacional na Educação Infantil – Creche, a crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, matriculadas na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino do Município de Indaiatuba considerando os regramentos trazidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e suas alterações e Decreto Federal nº 11.948/2024 e suas alterações , conforme critérios especificados a seguir: DATA E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Departamento de Protocolo até às 09:00 horas do dia 19/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas do dia 19/11/2026. Local da Sessão Pública para abertura dos Envelopes: Prefeitura Municipal de Indaiatuba – Sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé nº 2.800 – Jardim Esplanada II – Indaiatuba/SP. 2. DO OBJETO Chamamento Público para apresentação de propostas e seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que tenha como finalidade estatutária o atendimento na área de educação, para receber recursos financeiros por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO , para atividade de atendimento educacional nas seguintes unidades escolares e conforme especificações constantes nos seguintes anexos: 2.1. UNIDADES ESCOLARES - CRECHES a) Creche Municipal “Profª. Amélia Augusta Pinto da Cunha” (Próprio Público) Rua Betty Hass de Campos, nº 555, Jardim Laguna, neste município. b) Creche Municipal “Profª Ruth Ambiel Teixeira de Camargo” (Próprio Público) Rua Francisco Soares Sebastião Sobrinho, 213, Jardim dos Tucanos, neste município. c) Creche Municipal “Profª Simone Andréa Fortunato” (Próprio Público) Rua Professora Zoleima Antônia Rodrigues de Almeida, 121, Jardim Residencial Veneza, neste município. 2.2. ANEXOS ● Anexo I – Termo de Referência Técnica; ● Anexo II – Ficha Cadastral; ● Anexo III – Projeto Pedagógico; ● Anexo IV – Cardápio Escolar/Plano de Trabalho Anual da Nutricionista; ● Anexo V – Projeto de Gerenciamento de Recursos; ● Anexo VI – Regulamento de Compras e Contratação de Serviços; ● Anexo VII – Regulamento de Contratação de Pessoal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 2 ● Anexo VIII – Declaração do art. 27 do Decreto Federal nº 8.726/2016; ● Anexo IX- Declaração do art. 26 do Decreto Federal nº 8.726/2016; ● Anexo X – Declaração de Economicidade; ● Anexo XI – Declaração sobre instalações e condições materiais; ● Anexo XII – Declaração de conta bancária; ● Anexo XIII – Declaração de Transparência; ● Anexo XIV – Termo de Designação do Preposto; ● Anexo XV – Minuta do Termo de Colaboração. A gestão da parceria será realizada pelos servidores: Sra. Janayna Semyie Carvalho Akaboshi Ribeiro, Sra. Rosana Satiko Sassaki, Sra. Junia Elisabete Rodrigues Ferraz de Sousa, Sra. Lucelaine Borges Zampolim e Sr. João Wilson Godoi Junior, cujas obrigações estão determinadas pelo Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014. 3. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS LEGAIS Considerando a demanda do Município de vagas em creches e diante do relevante papel social e educacional desempenhado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Secretaria Municipal de Educação (SME) propõe em sistema de parceria para atividade de atendimento educacional, com intuito de ampliar o atendimento às famílias em Educação Básica, segmento Educação Infantil – Creches. O instrumento convocatório tem por princípios básicos, a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial art. 37 e art. 208, inciso IV; Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 de 2015, que autoriza o Poder Executivo a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos. 4. FONTE DE RECURSO 4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária vigente, da Secretaria Municipal de Educação, codificada pelo nº 01.07.01.12.365.1010.2001.3.3.50.39.00 – DR 01-210.0000, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027, Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 (a aprovar), cujos valores serão informados em cada Nota de Empenho pela Secretaria requisitante. 4.1.1. O valor per capita de referência definido pela Secretaria Municipal de Educação é o seguinte: ● Per capita anual: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 5. DO VALOR PER CAPITA DE REFERÊNCIA E DA VIGÊNCIA UNIDADE ESCOLAR Nº ALUN OS 2027 PER CAPIT A ANO (R$) TOTAL ANO (R$) Creche Municipal “Profª. Amélia Augusta Pinto da Cunha” 178 14.000,00 2.492.000,00 Creche Municipal “Profª. Ruth Ambiel Teixeira de Camargo” 178 14.000,00 2.492.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 3 Creche Municipal “Profª Simone Andréa Fortunato” 178 14.000,00 2.492.000,00 TOTAL 534 7.476.000,00 A Vigência do Termo de Colaboração será de 02/01/2027 a 01/01/2028 , prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério e interesse da Administração, até o limite de 10 (dez) anos, em conformidade com o art. 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016 (redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) , a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital; 6.1.3. Atendam a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos; 6.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo um ano , contados a partir da data de publicação deste Edital; 6.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas; 6.1.6. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos; 6.1.7. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas; 6.2. Não poderão participar deste processo seletivo as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 39º, incisos I a VII da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 4 no território nacional; b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos ou declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08(oito) anos ; g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08(oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 6.2.1. As organizações da sociedade civil que não sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II. que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 6.2.2. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta; 6.3. Não será permitida a atuação em rede. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. O Credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração e cópia
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 5 do contrato social atualizado ou documento equivalente, AUTENTICADOS, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente do representante, que deverá estar do lado de FORA DOS ENVELOPES de nº 01(propostas) e nº 02 (documentação). 8. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 8.1. O envelope nº 01 deverá ser identificado da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE/CNPJ/ENDEREÇO/FONE/E-MAIL CHAMAMENTO PÚBLICO N° .../2026 / EDITAL Nº .../2026 DATA DE ABERTURA: .../.../2026 HORÁRIO DE ABERTURA: ..:.. HORAS 8.2. A Proposta contida no envelope nº 01 (um) deverá ser apresentada em papel timbrado da OSC por processo computadorizado, apenas na frente, não contendo rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais; 8.3. As Propostas serão colocadas, durante a sessão pública, à disposição dos representantes das demais participantes para que rubriquem todas as folhas e procedam à análise dos documentos apresentados; 8.4. A Comissão Permanente de Contratação corrigirá eventuais erros; 8.5. Não serão admitidas propostas alternativas; 8.6. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender quaisquer das exigências contidas neste Edital e seus anexos; 8.7. No envelope nº 01 (Proposta) deverá ser apresentado o seguinte: 8.7.1. Plano de Trabalho (Anexos II ao VII) em consonância com o Artigo 22 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e Lei Federal n.º 13.204/2015, a ser elaborado de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) e Edital, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: Ficha Cadastral, Projeto Pedagógico, Cardápio Escolar/Plano Anual do Nutricionista, Projeto de Gerenciamento de Recursos, Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e Regulamento de Contratação de Pessoal; 8.7.2. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 6 conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024) ; f) Prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC. 8.8. Recomenda-se que a documentação apresentada referente à habilitação e às propostas e planos de trabalho sejam impressas somente na folha da frente . 9. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Encerrada a abertura e a leitura das Propostas e Planos de Trabalhos, será intimada, na própria sessão ou em data a ser divulgada posteriormente, por meio da Classificação, as OSC(s) classificadas, para apresentação dos Documentos de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte da realização da sessão ou do primeiro dia útil seguinte da data de publicação do referido Julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE/CNPJ/ENDEREÇO/FONE/E-MAIL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 025/2026 / EDITAL Nº 149/2026 DATA DE ABERTURA: 19/11/2026 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00 HORAS São documentos indispensáveis à participação no presente Chamamento Público: 9.1.1. Cópia do estatuto social e suas alterações, devidamente registrado, indicando finalidade de desenvolvimento de ações educacionais (cópia autenticada); 9.1.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC, devidamente registrada e dentro de seu período de vigência (cópia autenticada); 9.1.3. Cópia da ata de assembleia da atual nomeação dos representantes legais da OSC e dos documentos pessoais de seus representantes legais, CPF e RG (cópia autenticada); 9.1.4. Cópia da ata de assembleia do conselho fiscal e dos documentos pessoais dos mesmos (cópia autenticada); 9.1.5. Cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is) da OSC, aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a OSC ou especificamente para assinar TERMO DE COLABORAÇÃO ou instrumentos congêneres; 9.1.6. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado (com prazo de emissão de até 30(trinta) dias da data de abertura deste certame) e com indicação de atividades educacionais (CNAE principal ou secundário em EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE), comprovando no mínimo, 01 (um) ano de existência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 7 9.1.7. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável conta de energia elétrica, conta de água, correspondências de Órgãos Federais ou extrato bancário em nome da Pessoa Jurídica. A sede da OSC deverá estar instalada em imóvel próprio ou locado, sendo vedada a utilização das dependências da unidade escolar para essa finalidade. 9.1.8. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado: a) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS); b) A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS . 9.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/11; 9.1.11. Certificado de apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/SP ( disponível em : http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados ) ; 9.1.12. Cópia do documento do contador da OSC, comprovando o vínculo, na condição de empregado, prestador de serviços (contrato como autônomo) ou Declaração na condição de prestador de serviços voluntário, bem como certidão de regularidade profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, devidamente atualizado; 9.1.13. Declaração nos Termos do artigo 27 do Decreto Federal n.º 8.726/2016 (modelo Anexo VIII); 9.1.14. Declaração nos Termos do art. 39, inc. III da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 26 do Decreto Federal n.º 8.726/2016 (Declaração da não ocorrência de impedimentos (modelo Anexo IX); 9.1.15. Declaração de economicidade e impessoalidade nas contratações, assinado pelo representante legal da OSC (modelo Anexo X), nos Termos do art. 5º, da Lei Federal n.º 13.204/2015; 9.1.16. Declaração sobre instalações e condições materiais (modelo Anexo XI); 9.1.17. Declaração de conta bancária (modelo Anexo XII); 9.1.18. Declaração de transparência (modelo Anexo XIII); 9.1.19. Atestado de funcionamento regular da sede da OSC, expedido por órgão público municipal, estadual ou federal. 9.1.20. Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 8 financeira da empresa, extraídos do livro diário, devendo estar devidamente registrado na Junta Comercial ou repartições encarregadas do registro, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; 9.1.20.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis, poderão ser apresentados através de cópia extraída do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja autenticação será comprovada pela emissão do recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo SPED. 9.2. Os documentos solicitados para Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou ainda, autenticados por quaisquer dos membros do Departamento de Licitações, sendo que tal providência deverá ser tomada com antecedência, pelo menos em 01 (um) dia útil antes da data prevista para entrega dos envelopes; 9.3. Preferencialmente, os documentos deverão ser apresentados sequencialmente, de acordo com o solicitado neste Edital, devidamente numerados, inclusive com folha rosto/índice dos mesmos; 9.4. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido; 9.5. Os documentos acima especificados serão colocados, durante a sessão pública, à disposição dos representantes das demais participantes para que rubriquem todas as folhas e procedam à análise dos documentos apresentados. 10. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA” 10.1. O envelope nº 01 (um), contendo a Proposta formulada de acordo com o Edital, será aberto em ato público; 10.2. A OSC interessada em apresentar proposta para mais de uma unidade escolar, deverá encaminhar, obrigatoriamente, 01 (um) envelope específico para cada unidade escolar de interesse. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 1) 11.1. A análise e apreciação da proposta (Envelope nº 1) será realizada pela Comissão de Seleção, designada através da Portaria nº 1.006/2026 e alterações, ficando-lhes facultado o direito de consultar órgãos técnicos e especialistas, se necessário; 11.2. As avaliações das propostas terão caráter eliminatório e classificatório; 11.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes Critérios de Julgamento: 11.3.1. CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS - As propostas serão automaticamente desclassificadas se não atenderem o previsto no Quadro I: QUADRO I – AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA N.º CRITÉRIOS SIM NÃO FUNDAMENTO/JUSTIFICATIVA 1 Foram apresentados todos os
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 9 documentos de acordo com o exposto no EDITAL? 2 Os documentos atenderam todas as solicitações expostas no EDITAL? PROPOSTA ELIMINADA 11.3.2. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS - Na classificação das propostas, atribuir-se-ão pontos fundamentados até o máximo indicado no Quadro II, levando-se em conta, respectivamente, os critérios dos Quadros II, II-A e II-B. QUADRO II: AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Quadro II-A: Plano de Trabalho. Até 15 (quinze) pontos Quadro II-B: Capacidade Técnica, Operacional e Experiência Prévia. Até 25 (vinte e cinco) pontos TOTAL MÁXIMO ALCANÇÁVEL 40 (QUARENTA) PONTOS QUADRO II-A – PLANO DE TRABALHO A avaliação considerará o exposto no ANEXO V (Projeto de Gerenciamento de Recursos Financeiros) e ANEXO III (Projeto Pedagógico) do Edital. Nº TÓPICOS (ART. 22 DA LEI Nº 13.019/2014) AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO FUNDAMENTO/ JUSTIFICATIVA 1 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas. a) identificação do objeto satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. b) descrição do serviço a ser executado satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. c) objetivo geral satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. d) objetivo específico satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. e) meta de atendimento satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. Até 5,00 (cinco) pontos Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do decreto nº 8.726, de 2016. 2 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas. a) forma de execução das metas satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. b) forma de avaliação do resultado satisfatório: 1 ponto, Até 2,00 (dois) pontos Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do decreto nº 8.726, de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 10 insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. 3 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas. a) diagnóstico da realidade satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. b) justificativa satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. c) público alvo satisfatório: 1 ponto, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 0,5 ponto. Até 3,00 (três) pontos Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do decreto nº 8.726, de 2016. 4 A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria. a) adequação da previsão orçamentária, com compatibilização entre receitas e despesas do valor global satisfatório: 3 pontos, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 1 ponto. b) adequação da previsão orçamentária, com compatibilização entre receitas e despesas do valor mensal satisfatório: 2 pontos, insatisfatório: 0 ponto, incompleto: 1 ponto. Até 5,00 (cinco) pontos RESULTADO PONTUAÇÃO FUNDAMENTO JUSTIFICATIVA QUADRO II-B – CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, EXISTÊNCIA E EXPERIÊNCIA PRÉVIA CAPACIDADE TÉCNICA Nº TÓPICOS AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO FUNDAMENTO/ JUSTIFICATIVA