Resumo do edital: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE TONERS, TINTAS E CILINDROS FOTORRECEPTORES, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municip
Pregão - Eletrônico (2890) | 37-0/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Cabeceiras/GO · página da licitação
Resumo geral
O edital refere-se ao Pregão Eletrônico nº 37/2026 do Município de Cabeceiras-GO.
“EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 37/2026”
O processo administrativo é o de número 6631/2026.
“Processo Administrativo: 6631/2026”
A unidade compradora é a Secretaria Municipal de Educação.
“Unidade Compradora ✓ Secretaria Municipal de Educação”
A modalidade é pregão eletrônico com amparo na Lei 14.133/2021.
“Modalidade Pregão - Eletrônico”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de Disputa Aberto”
O edital prevê registro de preços.
“Registro de Preço SIM”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para aquisição futura e parcelada de toners, tintas e cilindros fotoreceptores.
“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE TONERS, TINTAS E CILINDROS FOTORRECEPTORES”
O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação de Cabeceiras-GO.
“destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Cabeceiras-GO.”
O objeto da licitação é registro de preços para aquisição futura e parcelada de toners, tintas e cilindros fotoreceptores para a Secretaria Municipal de Educação de Cabeceiras-GO.
“O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE TONERS, TINTAS E CILINDROS FOTORRECEPTORES PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRAS-GO”
A licitação será dividida em itens conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,”
Valor estimado
O valor total máximo da contratação é de R$ 684.242,44.
“R$ 684.242,44 (seiscentos oitenta e quatro mil, duzentos quarenta e dois reais, quarenta e quatro centavos)”
Prazos e sessão
A data de divulgação no PNCP é 07/10/2026.
“Data de divulgação no PNCP 1”
O início do recebimento das propostas é em 08/10/2026 às 09h00min.
“Data de início de recebimento das propostas 08/10/2026 09h00min (horário de Brasília)”
O fim do recebimento das propostas é em 21/10/2026 às 09h00min.
“Data fim de recebimento de propostas 21/10/2026 09h00min (horário de Brasília)”
A sessão pública ocorrerá em 21/10/2026 às 09h01min.
“Data da Sessão Pública 21/10/2026 09h01min (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias”
A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
“A ata de registro de preços terá uma vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Critério de Julgamento Menor preço por item”
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço do item”
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item sobre o preço estimado.
“O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item sobre o preço estimado.”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”
Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor.
“No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”
Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.
“No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.
“prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.
“prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
“prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
“prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.
“prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Qualificação técnica
A qualificação técnica será comprovada por documentos especificados no edital.
“A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:”
Deve ser apresentada comprovação de aptidão por atestados de capacidade técnica.
“COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.”
Não serão considerados atestados emitidos por pessoas jurídicas do mesmo grupo comercial.
“Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.”
Amostras e prova de conceito
A Pregoeira pode exigir amostras dos materiais ofertados pela licitante provisoriamente vencedora.
“A Pregoeira poderá exigir a apresentação de amostras dos materiais ofertados pela licitante provisoriamente vencedora, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”
A exigência de amostras será aplicada aos itens cuja avaliação da Pregoeira seja considerada necessária.
“A exigência de amostras será aplicada aos itens cuja avaliação da Pregoeira seja considerada necessária para verificação de sua conformidade.”
As amostras devem ser entregues em embalagem original e identificadas.
“As amostras deverão ser entregues em embalagem original, devidamente identificadas.”
As amostras serão avaliadas por Comissão Técnica ou Equipe de Apoio designada pela Administração.
“As amostras serão avaliadas por Comissão Técnica / Equipe de Apoio designada pela Administração, mediante a observância estrita dos seguintes parâmetros objetivos:”
A Comissão Técnica emitirá Parecer Técnico Conclusivo com resultado de APROVADO ou REPROVADO.
“A Comissão Técnica emitirá Parecer Técnico Conclusivo, devidamente fundamentado e motivado, contendo a discriminação detalhada dos testes efetuados e o resultado de APROVADO ou REPROVADO.”
Será desclassificada a proposta da licitante que não entregar a amostra no prazo fixado ou prorrogado.
“Será desclassificada a proposta da licitante que: a) A amostra não for entregue no prazo fixado ou prorrogado;”
Entrega e execução
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
“A ata de registro de preços terá uma vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período com a renovação do quantitativo e valores registrado mediante”
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 5 dias contados da convocação.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance no prazo de 2 horas.
“A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado logo após a aceitação da intenção recursal pela pregoeira.
“o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado logo após a aceitação da intenção recursal pela pregoeira, via sistema;”
O prazo para manifestação da intenção de recorrer é de 30 minutos.
“o prazo para a manifestação da intenção de recorrer é de 30 (trinta) minutos.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 1.154.1, 1.154.2 e 1.154.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 1.154.1, 1.154.2 e 1.154.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos itens 1.154.4, 1.154.5, 1.154.6, 1.154.7 e 1.154.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 1.154.4, 1.154.5, 1.154.6, 1.154.7 e 1.154.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 1.154.1, 1.154.2 e 1.154.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Minuta da Ata de Registro de Preços, Modelo de declarações, Modelo de declaração ME/EPP, Modelo de Proposta e Modelo de declaração de inexistência de vínculo.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.185.1. ANEXO I - Termo de Referência 1.185.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar 1.185.3. ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços 1.185.4. ANEXO IV – Modelo de declarações 1.185.5. ANEXO V – Modelo de declarações 1.185.6. ANEXO VI - Modelo de declaração ME/EPP. 1.185.7. ANEXO VII - Modelo de Proposta 1.185.8. ANEXO VIII – Modelo de declaração de inexistência de vínculo.”
Os Anexos I, II e III fazem parte do Edital, mas foram salvos em arquivos separados em PDF.
“ANEXO I, II e III – FAZEM PARTE DESTE EDITAL, MAS FORAM SALVOS EM ARQUIVOS SEPARADOS E NO FORMATO PDF PARA UM MELHOR ACESSO DO DOCUMENTO PELO LICITANTE.”
O Anexo IV é o Modelo de Declarações.
“ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES”
O Anexo V é o Modelo de Declarações.
“ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÕES”
O Anexo VI é o Modelo de Declaração ME/EPP.
“ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP”
O Anexo VII é o Modelo de Proposta.
“ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “EDITAL PE 37-2026 - TONER - EDUCACAO” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.