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Texto do edital

Abertura de procedimento licitatorio na modalidade cabivel visando a prestação de serviços de limpa fossa para manutenção do imóvies junto ao fme

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Estado de Goiás Município de Doverlândia GESTÃO 2025-2028 Rua JK, Qd. 65, Lt. 01, Setor Alto Paraíso, CEP: 75.855-000 Telefone: (64) 3664-1242 / 1243 Doverlândia – GO. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços limpeza de fossa séptica junto ao Fundo Municipal de Educação de Doverlândia. 1.2. Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme a necessidade da administração. 1.3. Nos custos dos serviços as despesas para execução como pessoal, deslocamento, alimentação, equipamentos de proteção individual, taxas ou impostos. 1.4. Os serviços poderão ser requisitados tanto para zona urbana quanto rural desta municipalidade. 1.5. Planilha pesquisa de preços: PREÇOS OBTIDOS POR SOFTWARE DE CONSULTA DE PREÇOS “BANCO DE PREÇOS” ITEM QTD UND DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 600 M³ SERVIÇOS DE SUCÇÃO E ESGOTAMENTO DE RESÍDUO DE FOSSA SÉPTICA EM CAMINHÃO R$ 104,60 R$ 62.760,00 TOTAL R$ 62.760,00 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A abertura deste procedimento licitatório, se dá baseado na necessidade de limpeza das fossas localizadas nos órgãos públicos, tais como: unidades escolares, creche e órgãos administrativos lotados junto ao Fundo Municipal de Educação, em virtude de o município não dispor de tratamento de rede de esgoto, e possuir características geográficas que fazem com que as fossas encham com muita facilidade, o que torna necessário a contratação da referida prestação de serviços, visando garantir condições adequadas de higiene, saúde pública e o correto funcionamento do sistema de esgotamento sanitário nas instalações municipais. 2.2. Considerando ainda que o acúmulo de resíduos nas fossas pode gerar transbordamentos, mau cheiro, proliferação de insetos e outros vetores de doenças, além de representar risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas, manutenção periódica, por meio da limpeza adequada, visa atender às normas ambientais e sanitárias vigentes, além de preservar o bem- estar dos usuários e a integridade das instalações públicas, diante disso, a contratação do serviço especializado é fundamental para evitar danos ambientais e garantir a salubridade do local. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

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Estado de Goiás Município de Doverlândia GESTÃO 2025-2028 Rua JK, Qd. 65, Lt. 01, Setor Alto Paraíso, CEP: 75.855-000 Telefone: (64) 3664-1242 / 1243 Doverlândia – GO. (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 3.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns)/serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s):  é (são) passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;  possui(em) especificações usuais de mercado;  e possui(em) disponibilidade no mercado. 3.3. Logo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns). 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo de entrega/início dos serviços é de 5 (cinco) dias corridos, contados da data adjudicação e do recebimento da ordem de serviços, conforme a necessidade da administração, com duração estimada de 12 (doze) meses. 4.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da nota fiscal pelo responsável por acompanhar e fiscalizar o contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e documentos anexos ao processo. 4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços, e consequente aceitação mediante termo de recebimento. 4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida no prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

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Estado de Goiás Município de Doverlândia GESTÃO 2025-2028 Rua JK, Qd. 65, Lt. 01, Setor Alto Paraíso, CEP: 75.855-000 Telefone: (64) 3664-1242 / 1243 Doverlândia – GO. 4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ); VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. VIII- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021. IX - Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública , mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao: 1. Tribunal de Contas da União; 2.

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Estado de Goiás Município de Doverlândia GESTÃO 2025-2028 Rua JK, Qd. 65, Lt. 01, Setor Alto Paraíso, CEP: 75.855-000 Telefone: (64) 3664-1242 / 1243 Doverlândia – GO. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; 3. Tribunal de Contas onde tiver sede o particular; 4. Cadastro nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (CEIS); 5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 6. Cadastro de empresas inidôneas do Estado de Goiás (comprasNET.GO); X - a pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. XI- Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no edital e seus anexos. 6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 6.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão especialmente designada. 6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nestes termos e anexos. 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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