Texto do edital
Execução dos serviços de recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município de Mococa, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, insumos e transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10985/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026 EDITAL N. º 025/2026 LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: Dia: 23/10/2026 às 09:30 horas. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MOCOCA , inscrito no CNPJ sob n.º 44.763.928/0001-01, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA , realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei Complementar Municipal n.º 633/2024, Decreto Municipal nº 6298/2023, Decreto Municipal nº 6299/2023, Decreto Municipal nº 6.300/2023, Decreto Municipal nº 6328/2023, Decreto Municipal nº 6329 /2023, Decreto Municipal nº 6365/2024, Decreto Municipal nº 6371/2024 e Decreto Municipal nº 6383/2024, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os decretos municipais acima mencionados poderão ser consultados sítio eletrônico da Prefeitura através do link: https://www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico. 1 Data/horário de início para recebimento de Propostas : a partir das 08h00min do dia 07/10/2026. Data/horário final para recebimento das Propostas : até as 09h20min do dia 23/10/2026. Início da sessão: (fase competitiva): a partir das 09h30min do dia 23/10/2026, por decisão do (a) Agente de contratação (a) que conduzirá o certame. Modalidade e forma: Concorrência Eletrônica Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de disputa : Modo aberto e fechado Valor Estimado da Contratação: R$ 6.172.049,41 Intervalo mínimo de diferença entre os lances (%): 1 % (um por cento) Pedidos de esclarecimentos/impugnações: [email protected] Local de realização: BLLCOMPRAS”, através do endereço www.bll.org.br. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município de Mococa , incluindo o fornecimento de materiais e insumos necessários, mão de obra, equipamentos e 1 Comunicado GP TCE/SP nº 3/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP transporte, conforme condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) e demais anexos deste edital. 1.2 . A licitação terá como critério de julgamento o menor preço global nos termos do Projeto Básico (Anexo I). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Nesta licitação não se aplica o Sistema de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ) . 3.2. A participação do licitante na licitação se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador formalmente designado. 3.3. O acesso do operador à licitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante se compromete a: 3.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e-mail [email protected]. 3.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitido a participação do licitante: 3.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, atuando nessa condição; 3.10.4. Reunido em consórcio. 3.10.4.1 Justificativa para não aceitação de participação de consórcio de empresas: A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 4.3.2. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.7.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.7.4. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. Valor unitário e total ou desconto do item; 5.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até duas casas decimais após a virgula; 5.1.3. Quantidade; 5.1.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 2 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do Agente de contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, se for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no subitem abaixo: 6.10. Na presente licitação será adotado para o envio de lances, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos , após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.10.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.10.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 6.13. No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 % (um por cento) 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.18.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 6.19.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Projeto Básico. 6.19.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.6. O licitante mais bem classificado deverá apresentar, no prazo de 3 (três) horas, podendo ser prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, envie a proposta de preços, o Cronograma Físico-Financeiro, a planilha de BDI e a Planilha Orçamentária com valores unitários e totais a partir do valor final obtido no certame, elaborada de acordo com os modelos deste edital e anexos, readequada ao último lance ofertado (após a negociação realizada), através do sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 6.19.7. Conforme o critério de julgamento poderá ser exigido a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.19.8. É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.21. A qualquer momento, o Agente de contratação poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistemas Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis em ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, disponíveis em ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&dire ca o=asc ) e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, disponíveis em ( https://certidoes.cgu.gov.br/ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 7.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. Contiver vícios insanáveis; 7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exeqüibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada. 7.7. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.8.1. Ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Anexo I (Termo de Referência ), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de HABILITAÇÃO , nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 Rua XV de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP 8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação e os produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.7. A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.8. Os documentos do licitante exigidos para habilitação, deverão ser enviados por meio do sistema após solicitação do Agente de Contratação, em formato digital, preferencialmente em formato pdf, no prazo de 3 (três) horas. 8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei n° 14.133/2021 para: 8.9.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.9.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.11. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, Agente de contratação ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.