Texto do edital
Execução de obra de infraestrutura urbana consistente em recapeamento asfáltico e intervenções complementares em vias urbanas do município de rio das pedras-SP, abrangendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos, ferramentas, transporte, sinalização viária, serviços de acessibilidade, execução e recuperação de sarjetões, controles de execução, limpeza final e demais atividades previstas no termo de referência, projetos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 CONCORRÊNCIA Nº 033/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3447/2026) INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026 às 08h00m FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 08h00m HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2026 às 09h00m ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 033/2026 Processo Administrativo nº 3447/2026 Data do Edital: 08 de outubro de 2026 O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS -SP, inscrito no CNPJ/MF nº 44.826.840/0001-83, por meio do Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, aplicável à execução de recursos da União, do Decreto Federal nº 7.983/2013, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, quando aplicável, do Contrato de Repasse nº 977324/2025/MCIDADES/CAIXA, bem como das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A data da sessão deverá observar o prazo mínimo legal aplicável previsto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021, contado da divulgação do Edital, conforme a classificação técnica da obra e sem prejuízo das regras do sistema eletrônico. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA CONSISTENTE EM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E INTERVENÇÕES COMPLEMENTARES EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS-SP, ABRANGENDO O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE, EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SARJETÕES, CONTROLES DE EXECUÇÃO, LIMPEZA FINAL E DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS. 1.2. O empreendimento está vinculado ao Contrato de Repasse nº 977324/2025/MCIDADES/CAIXA e à Proposta Transferegov nº 026451/2025, destinados à execução de recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de Rio das Pedras-SP. 1.3. A obra será executada na Rua Brasil , no trecho entre a Avenida José Augusto da Fonseca e a Avenida Jacinto Barrichello; na Avenida Dr. Adhemar de Barros , no trecho entre a Rua Dr. Moraes Barros e a Rua Francisco Corrêa de Barros; e na Rua Massud Coury , no trecho entre a Rua Dr. Moraes Barros e a Rua Francisco Corrêa de Barros, conforme os projeto e demais documentos técnicos. 1.4. A licitação será realizada em lote único, com adjudicação global, critério de julgamento de menor preço global e regime de execução por empreitada por preço unitário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 1.5. O orçamento técnico-base da contratação é de R$ 528.429,07 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sete centavos). 1.6. O prazo de execução de referência é de 5 (cinco) meses, contado da data indicada na Ordem de Serviço. 1.6.1. O início da execução física somente poderá ocorrer após o cumprimento das condições do Contrato de Repasse, o saneamento das pendências técnicas e financeiras, a apresentação dos registros de responsabilidade técnica, a designação da fiscalização e a emissão da Ordem de Serviço pela Administração. 1.7. O Termo de Referência, o Projeto Básico, a planilha orçamentária, planilha de levantamento de quantidades, quadro de composição do investimento, o cronograma físico-financeiro, o memorial descritivo, a composição do BDI, e as demais peças técnicas consolidadas vinculam a contratação e integram o Edital para todos os fins . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, observadas as regras de acesso do Compras.gov.br. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão e manter atualizados os seus dados cadastrais nos sistemas utilizados, respondendo pelos prejuízos decorrentes de dados incorretos ou desatualizados. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por seu representante. 2.4. Poderão participar empresas regularmente constituídas e registradas, quando exigível, no CREA ou CAU competente, que comprovem atividade relacionada ao objeto e atendam às exigências deste Edital e seus anexos. 2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte participarão do certame em igualdade de condições, assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável. 2.6. É permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo o compromisso de constituição identificar a empresa líder e estabelecer responsabilidade solidária entre as consorciadas. 2.6.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, salvo se composto integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. 2.6.2. Para habilitação técnica será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.6.3. O licitante vencedor, se consórcio, deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do contrato. 2.7. É vedada a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial somente será admitida nas hipóteses e limites previstos no Termo de Referência, mediante prévia e expressa autorização da Administração, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 2.8. A visita técnica ao local da obra é facultativa. O licitante que optar por realizá-la deverá agendar previamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMEO. O licitante que não realizar vistoria deverá apresentar declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, assinada na forma do Anexo XIII. 2.9. A não realização da visita técnica não poderá ser alegada posteriormente para justificar erro de proposta, desconhecimento de condições ostensivas do local ou pedido de alteração contratual. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.10.2. autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviço a ele relacionado, ressalvadas as hipóteses legais; 2.10.3. empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, ressalvadas as hipóteses legais; 2.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de participar da licitação em decorrência de sanção vigente; 2.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.10.7. pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as disposições do art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 2.10.9. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.11. A vedação decorrente de sanção será aplicada também ao licitante que atue em substituição a pessoa sancionada com o intuito de burlar a efetividade da penalidade, inclusive por meio de controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observado o rito do art. 17 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor global, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos, e que sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento do objeto, inclusive direitos trabalhistas, encargos, tributos e demais despesas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 5.12. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e juntado aos autos. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a negociação, será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação e se há sanção que impeça sua participação ou futura contratação, mediante consulta, conforme aplicável, ao SICAF, CEIS, CNEP e cadastros oficiais dos órgãos de controle. 6.2. A proposta mais bem classificada será examinada quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade com as especificações técnicas, ao preço máximo e aos demais requisitos do Edital. 6.3. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas do Edital, Termo de Referência ou Projeto Básico; c) apresentar preço global superior ao orçamento estimado; d) apresentar preço inexequível; e) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; f) apresentar desconformidade insanável com as demais exigências do Edital e anexos. 6.4. Para obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado, equivalente à diferença entre o orçamento da Administração e o valor da proposta, sem prejuízo da garantia contratual, nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Para análise de sobrepreço e exequibilidade serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, com observância dos critérios de aceitabilidade unitário e global fixados neste Edital, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 7.983/2013 e da planilha orçamentária de referência. 6.7. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou solicitar esclarecimentos, composições de custos, notas de fornecedores, produtividades, convenções coletivas, memórias e demais elementos necessários. 6.8. Erros materiais no preenchimento da planilha poderão ser saneados, desde que a correção não altere a substância da proposta, não implique majoração do preço global e preserve a isonomia e a exequibilidade. 6.9. O licitante vencedor deverá apresentar as planilhas readequadas ao preço final, com BDI e Encargos Sociais, nos termos do art. 56, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 7.2. A documentação será verificada no SICAF, quando nele contemplada, e complementada pelos documentos exigidos neste Edital que não constem do cadastro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme a natureza jurídica; b) documentos de eleição ou designação dos administradores, quando cabíveis; c) para sociedade simples, registro do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e documentos de administração; d) para filial, sucursal ou agência, registro do ato constitutivo correspondente e averbação na sede da matriz; e) para sociedade cooperativa, documentação constitutiva e registros exigidos pela legislação própria; f) para empresa estrangeira, documentos equivalentes, observadas as exigências legais de funcionamento e registro no Brasil. 7.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados das alterações vigentes ou da consolidação respectiva. 7.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver e se pertinente; c) regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; d) regularidade perante a Fazenda Estadual, quando pertinente, e Fazenda Municipal do domicílio ou sede; e) regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou positiva com efeito de negativa; g) declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 7.4.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada a regularização fiscal e trabalhista nos prazos e condições da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou documento equivalente, observadas as normas aplicáveis às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. 7.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, ressalvadas as hipóteses legais para empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos ou no exercício da licitação. 7.5.3. A aptidão econômico-financeira será aferida pelos índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, iguais ou superiores a 1,00, calculados a partir das demonstrações contábeis, mediante as fórmulas usuais indicadas no Anexo X - Declaração Geral/Quadro de Habilitação. 7.5.4. O licitante que apresentar resultado inferior a 1,00 em qualquer dos índices LG, SG ou LC deverá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, correspondente a R$ 52.842,91, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis a consórcios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 7.5.5. Os índices e exigências econômico-financeiras deverão estar justificados nos autos da fase preparatória, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.6.1. Registro ou inscrição da empresa no CREA ou CAU competente, em plena validade, quando exigível em razão das atividades a serem executadas. 7.6.2. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, admitida a substituição da vistoria por declaração formal do responsável técnico. 7.6.3. Qualificação técnico-profissional: indicação de profissional legalmente habilitado, devidamente registrado no conselho competente, detentor de atestado ou certidão de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas relevantes do objeto, sem exigência de quantitativo mínimo para a experiência profissional. 7.6.4. O profissional indicado deverá participar efetivamente da execução, admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração. 7.6.5. Qualificação técnico-operacional: apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, abrangendo os quantitativos mínimos indicados no quadro a seguir. As parcelas foram definidas e justificadas pela SEMEO em manifestação técnica juntada aos autos, em atendimento ao art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021 e ao item 36, IX, do Termo de Referência. Os valores monetários são informativos e destinam-se apenas à demonstração da relevância econômica das parcelas, não constituindo exigência de faturamento, valor mínimo de contrato anterior ou preço constante do atestado. PARCELA RELEVANTE QTD. DO PROJETO QTD. MÍNIMA VALOR DA PARCELA VALOR DO MÍNIMO Imprimação betuminosa ligante ou pintura de ligação betuminosa tecnicamente equivalente 8.806,17 m² 4.403,08 m² R$ 44.030,85 R$ 22.015,40 Execução de pavimento flexível com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente em camada de rolamento ou serviço equivalente ou superior 265,74 m³ 132,87 m³ R$ 372.036,00 R$ 186.018,00 Execução de rampas ou calçadas acessíveis em concreto com piso podotátil ou serviço tecnicamente equivalente 204,41 m² 102,20 m² R$ 58.935,50 R$ 29.466,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 7.6.6. Os quantitativos mínimos correspondem a até 50% das parcelas eleitas e observam o art. 67, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. Serão admitidos serviços tecnicamente equivalentes ou superiores, mediante análise fundamentada da SEMEO. 7.6.7. Será admitido o somatório de atestados para comprovação dos quantitativos mínimos, desde que os documentos demonstrem, em conjunto, experiência compatível com a parcela exigida e não haja restrição legal ou técnica devidamente justificada nos autos. 7.6.8. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou filial e deverão conter elementos suficientes para identificação do contratante, objeto, local, período e quantitativos executados. A Administração poderá promover diligências para verificar sua legitimidade. 7.7. OUTRAS DECLARAÇÕES 7.7.1. O licitante deverá apresentar as declarações exigidas no sistema e no Anexo XI, inclusive quanto à inexistência de impedimentos, integralidade dos custos trabalhistas, reserva de cargos, conhecimento do local e dados do representante legal. 7.8. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos casos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.9. Na análise dos documentos poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem sua substância ou validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema. 7.10. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta apta. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação observará o art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação do sistema eletrônico. 8.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no sistema, sob pena de preclusão, no momento oportunizado pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação. 8.3. O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, e o prazo para contrarrazões será também de 3 (três) dias úteis, contados na forma legal. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, observados os prazos de reconsideração e decisão previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. O acolhimento do recurso invalidará somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Constitui infração administrativa, para fins desta licitação, a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta sem motivo justificado, não celebrar o contrato quando convocado, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br – Fone (19) 3493-9490 9.2. Às infrações poderão ser aplicadas, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a competência legal, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. A multa aplicável às infrações praticadas durante a licitação será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, graduada conforme a natureza e a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso, os danos causados e os antecedentes do infrator, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e das multas específicas previstas para a execução contratual. 9.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou apresentar os documentos necessários à contratação poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais. 9.5. A aplicação de sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos, devendo fazê-lo até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 10.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados preferencialmente por meio do sistema eletrônico ou, quando admitido pelo Município, pelo e- mail informado no aviso de licitação. 10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos. 10.5. Acolhida impugnação que altere a formulação das propostas, será divulgada nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo legal. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita. 11.2. Antes da assinatura do contrato será verificada a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de sanções impeditivas. 11.3. Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caso a CONTRATADA opte por seguro-garantia, o Edital assegura prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para sua prestação, nos termos do art. 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 11.4. O prazo de execução será de 5 (cinco) meses a partir da data indicada na Ordem de Serviço. O prazo de vigência será de 12 meses, contado da assinatura, devendo ser superior ao prazo de execução e suficiente para mobilização, medições, correções e recebimentos. Tratando- se de contrato por escopo predefinido, aplica-se o art. 111 da Lei nº 14.133/2021.