Texto do edital
Seleção de empresa para recebimento, mediante doação com encargos, de 01 (uma) área pertencente ao patrimônio do município de rio das pedras-SP, destinada à implantação e ao funcionamento de empreendimento econômico, nos termos do termo de referência, da lei municipal nº 3.230/2022 e da lei municipal nº 3.466/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 034/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3714/2026) PROCEDIMENTO PÚBLICO COMPETITIVO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM ENCARGOS O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS , Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEDICOM torna público que realizará PROCEDIMENTO PÚBLICO COMPETITIVO, para fins de seleção de pessoa jurídica interessada no recebimento, mediante DOAÇÃO COM ENCARGOS, de 01 (uma) área pertencente ao patrimônio municipal observado as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial seu art. 76, da Lei Municipal nº 3.230/2022, da lei municipal específica autorizadora da alienação, das normas urbanísticas, ambientais, tributárias e demais legislações aplicáveis, bem como as regras deste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a SELEÇÃO DE EMPRESA PARA RECEBIMENTO, MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGOS, DE 01 (UMA) ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS-SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO, NOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.230/2022 E DA LEI MUNICIPAL Nº 3.466/2026. 1.2. A área objeto do presente procedimento possui as seguintes características: Descrição Informação Localização da área Avenida Sebastião Monteiro Área total 40.000,00 m² Matrícula / identificação registral 88.212 Registro Segundo Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba-SP Valor da avaliação individualizada R$ 70,00 m2 – Total R$ 2.800.000,00 Finalidade Implantação e funcionamento de empreendimento econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 1.3. A localização, a metragem, a matrícula ou identificação registral e o valor de avaliação individualizado da área, serão aqueles constantes do Termo de Referência e dos anexos deste Edital. 1.4. A planta, o memorial descritivo, a matrícula ou identificação registral atualizada e o laudo de avaliação individualizado da área, objeto da doação integrarão este Edital como anexos. 1.5. A proponente deverá apresentar proposta e Plano de Negócios, especificamente vinculados à área objeto da doação, individualizando os investimentos, empregos, cronograma, faturamento projetado, medidas ambientais e demais contrapartidas. 1.6. O presente procedimento possuirá classificação única das proponentes para a área objeto da doação. 1.7. A participação no presente procedimento implica declaração expressa da proponente de que possui pleno conhecimento de que a área objeto da futura doação com encargos encontra-se inserida em imóvel de maior extensão, e depende de prévio desmembramento, individualização e regularização registral a serem promovidos pelo Município de Rio das Pedras. 1.8. O desmembramento será realizado pelo Município de Rio das Pedras, observadas as exigências técnicas, urbanísticas, registrais e administrativas aplicáveis. 1.9. A eventual tramitação necessária à conclusão do desmembramento e à individualização registral da área, desde que regularmente conduzida pelo Município, não caracterizará inadimplemento da Administração nem conferirá à proponente direito a indenização, ressarcimento, perdas e danos ou compensação. 1.10. A proponente, ao apresentar sua proposta, declara aceitar integralmente essa condição, reconhecendo que a área somente será transferida de forma definitiva após o cumprimento das condições legais, registrais e das contrapartidas previstas no Edital, no Plano de Negócios e no respectivo instrumento jurídico. 2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 2.1. A doação com encargos objetiva promover o desenvolvimento econômico e social do Município, atrair investimento produtivo, gerar empregos e renda, ampliar a arrecadação municipal, diversificar a atividade econômica local e conferir função econômica e social adequada ao patrimônio público. 2.2. Terão prioridade os empreendimentos de natureza industrial, sem prejuízo de outras atividades econômicas admitidas pela Lei Municipal nº 3.230/2022 e compatíveis com o zoneamento, a infraestrutura e o interesse público. 2.3. A doação constitui incentivo econômico condicionado ao cumprimento integral das contrapartidas assumidas pela vencedora. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL I – Constituição Federal, especialmente os princípios do art. 37; II – Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 2º, 17, 25, 54, 55, 76, 164, 165 e demais dispositivos aplicáveis; III – Lei Municipal nº 3.230/2022; IV – Lei Municipal nº 3.466/2026 e alterações; V – Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos da fase preparatória; VI – legislação urbanística, ambiental, tributária, registral, trabalhista e demais normas pertinentes. 3.2. Nos termos do art. 76, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, a doação com encargo será licitada e o respectivo instrumento deverá conter, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão. 4. DA FORMA, PUBLICIDADE E CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO 4.1. O presente procedimento será realizado na forma eletrônica , por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , disponível em www.gov.br/compras . 4.2. O inteiro teor do Edital e de seus anexos será divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públi cas – PNCP, sendo publicado extrato do instrumento convocatório no Diário Oficial competente, e em jornal diário de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 grande circulação, sem prejuízo de sua divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de Rio das Pedras - SP e nos demais meios de public idade legalmente exigidos. 4.3. Para participação no procedimento, as proponentes deverão inserir no Sistema de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br até o dia 09 de NOVEMBRO de 2026 , às 18h00: I – a Proposta , conforme Anexo II; II – o Plano de Negócios , conforme Anexo III; III – as declarações exigidas neste Edital, inclusive a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV; IV – os demais documentos expressamente exigidos para análise e julgamento da proposta. 4.3.1. Os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital serão exigidos apenas da proponente classificada em primeiro lugar, após a conclusão do julgamento das propostas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. 4.3.2. A documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista será exigida somente em momento posterior ao julgamento e da proponente mais bem classificada, observada a Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.3. Na hipótese de comprovada impossibilidade técnica de inserção de determinado documento no sistema eletrônico , o respectivo arquivo poderá, excepcionalmente, ser encaminhado ao Agente de Contratação do Município de Rio das Pedras - SP, pelo endereço eletrônico [email protected] , observado o mesmo prazo aplicável à fase em que o documento for exigido. 4.3.4. O encaminhamento por correio eletrônico somente será admitido na hipótese prevista no item anterior, devendo a proponente identificar no campo “Assunto” da mensagem, no mínimo, o número do Chamamento Público e sua razão social. 4.4. Os documentos encaminhados por correio eletrônico deverão ser apresentados exclusivamente co mo arquivos anexos à mensagem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 preferencialmente em formato PDF, não sendo admitida a apresentação de seu conteúdo exclusivamente no corpo do e - mail. 4.5. Não será considerada documentação apresentada após o prazo aplicável à respectiva fase do procediment o, salvo hipótese expressamente admitida pela legislação ou diligência destinada à comprovação de situação preexistente. 4.6. Até o encerramento do prazo para apresentação das propostas, a proponente poderá substituir, retirar ou complementar os documentos relativos à proposta e ao Plano de Negócios, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 4.7. Os documentos deverão ser legíveis, íntegros e aptos à verificação de sua autenticidade. 4.8. A documentação deverá observar os modelos e requisitos con stantes deste Edital e de seus anexos. 4.9. A responsabilidade pela correta inserção, transmissão e tempestividade dos documentos é da proponente. 4.10. Eventuais falhas de conexão ou problemas técnicos de responsabilidade da proponente não afastarão o cum primento dos prazos, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade do próprio sistema oficial devidamente reconhecidas pela Administração. 5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento o u impugnação aos termos deste Edital até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do procedimento , nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - SP , exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] . 5.3. O pedido deverá conter, no mínimo: I – indicação do número do Chamamento Público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 II – indicação do número do Processo Administrativo; III – nome ou razão social do interessado; IV – CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso; V – endereço eletrônico para contato; VI – identificação clara e objetiva do item, cláusula ou disposição objeto do questionamento ou da impugnação; VII – exposição dos fundamentos do pedido; VIII – documentos comprobatórios, quando houver. 5.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados de forma objetiva, com indicação precisa da matéria questionada, não sendo admitidas manifestações genéricas que impossibilitem a adequada compreensão da controvérsia. 5.5. Caberá ao Agente de Contratação, com o apoio dos setores técnicos, da Comissão de Avaliação e da Procuradoria Jurídica, quando necessário, analisar e responder aos pedidos apresentados. 5.6. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, utilizado para publicidade do procedimento e, quando cabível, no sistema eletrônico em que ocorrer o certame, no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do procedimento. 5.7. As respostas divulgadas passarão a integrar o Edital para todos os efeitos e vincularão a Administração e os participantes do procedimento. 5.8. O acolhimento de impugnação que implique alteração relevante do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, ensejará a divulgação da alteração e, quando exigido pela legislação, a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 5.9. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não suspenderá automaticamente o andamento do procedimento, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração. 5.10. Não serão conhecidos os pedidos apresentados fora do prazo previsto no item 5.1 ou encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 Edital, ressalvada situação excepcional devidamente reconhecida pela Administração. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, cuja atividade seja compatível com o empreendimento proposto e que atendam integralmente às exigências deste Edital. 6.2. Não serão admitidas empresas cuja atividade seja exclusivamente de venda direta no varejo, nos termos da Lei Municipal nº 3.230/2022. 6.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, pessoas jurídicas: I – declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; II – que incidam nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021; III – que estejam em situação de conflito de interesses ou possuam vínculo que comprometa a impessoalidade do procedimento; IV – que tenham apresentado informação falsa em procedimento administrativo municipal anterior, sem prejuízo da análise concreta; V – que não atendam às demais condições deste Edital. 6.4. A participação implica plena ciência e aceitação das condições do Edital, do Termo de Referência, da lei municipal específica autorizadora, do Compromisso de Doação e das normas aplicáveis. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS 7.1. As proponentes deverão apresentar, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, a Proposta , o Plano de Negócios , as declarações exigidas e os demais documentos necessários ao julgamento da proposta. 7.2. A proposta e o Plano de Negócios deverão conter todas as informações necessárias à análise da viabilidade do empreendimento e à aplicação dos critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 7.3. Os documentos de que tratam os itens 7.1 e 7.2 deverão ser inseridos diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , dentro do prazo estabelecido no item 4.3. 7.3.1. A documentação completa de habilitação prevista no item 8 não será exigida de todas as participantes juntamente com a proposta , sendo apresentada somente pela proponente classificada em primeiro lugar , após a conclusão da fase de julgamento. 7.3.2. A Administração poderá exigir, no momento da apresentação das propostas, declaração da proponente de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo a declarante pela veracidade das informações prestadas. 7.3.3. Na hipótese de impossibilidade técnica de inserção de documento no sistema eletrônico, aplicar-se-á o procedimento excepcional previsto no item 4.3.3. 7.4. A proposta deverá referir-se exclusivamente à área objeto deste procedimento, não sendo admitida proposta condicionada, alternativa ou vinculada a área diversa. 7.5. Todos os valores, prazos, investimentos, empregos, projeções, medidas ambientais e demais compromissos deverão ser claros, objetivos e compatíveis entre si. 7.6. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente e, quando aplicável, pelos profissionais responsáveis pelas informações técnicas, contábeis, econômicas ou ambientais. 7.7. A apresentação da proposta vincula a proponente aos compromissos nela assumidos, caso seja declarada vencedora. 7.8. A ausência de documento ou informação necessária ao julgamento da proposta poderá ensejar desclassificação, ressalvada a possibilidade de diligência destinada ao esclarecimento ou à comprovação de situação preexistente. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1.Encerrada a fase de julgamento das propostas e definida a classificação provisória, será convocada a proponente classificada em primeiro lugar para apresentação dos documentos de habilitação previstos neste item.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 8.1.1. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas da proponente classificada em primeiro lugar, salvo hipótese legal de inversão de fases devidamente motivada e expressamente prevista no Edital. 8.1.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos somente após o julgamento das propostas e exclusivamente da proponente mais bem classificada. 8.1.3. A proponente convocada deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico, prorrogável uma única vez, mediante decisão motivada da Administração, quando houver justificativa aceita. 8.2. Habilitação jurídica: 8.2.1.ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, acompanhado das respectivas alterações ou consolidação; 8.2.2.prova dos poderes de representação; 8.2.3.documentos de identificação do representante legal; 8.2.4.demais documentos pertinentes à natureza jurídica da proponente. 8.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS – ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº 10, Centro – CEP 13390-049 – Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br– Fone (19) 3493-9490 8.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.4.6. Prova de Regularidade de Obrigações Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11; 8.4.7. Certidão Municipal referente aos tributos mobiliários (ISS e taxa de funcionamento), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 8.5. Qualificação econômico-financeira: 8.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da proponente (art. 69, inciso II, da Lei 14.133/2021), com data não superior a 90 (noventa) dias, da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.5.2. – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, na forma da legislação; 8.5.3. – patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor de avaliação da área pretendida; 8.5.4. – documentos que demonstrem a capacidade financeira e as fontes de recursos necessárias à implantação do empreendimento. 8.5.5. A exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor de avaliação da área encontra-se fundamentada em justificativa técnica integrante da fase preparatória, considerando o valor econômico do imóvel, o porte dos investimentos, os riscos inerentes à implantação do empreendimento e a necessidade de assegurar capacidade econômico-financeira compatível com os encargos assumidos. 8.6. As fontes de recursos necessárias aos investimentos poderão ser demonstradas pelos meios previstos neste Edital e no Termo de Referência. 8.7. A comprovação da capacidade econômico-financeira não se confunde com a demonstração das fontes dos investimentos assumidos.