PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - SP
AVENIDA CORONEL JOÃO GOMES MARTINS, N° 525 – MARTINÓPOLIS - SP
Fone: (18) 3275-9500 – (18) 3275-9520 – CEP 19500-000
CNPJ: N° 44.855.443/0001-30 – INSCR. EST N° 440.068.996.110
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2026
O MUNICIPIO DE MARTINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 44.855.443/0001-
30, com sede na cidade de Martinópolis, na Av. Cel. João G. Martins, 525, Centro, através do Senhor GABRIEL
VALÕES SANTOS , Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO , por intermédio do Departamento Municipal de Licitações,
que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021,
Decreto Municipal n.º 6.752/2024 e suas posteriores alterações 1 , e demais normas da legislação aplicável e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de cestas básicas montadas de alimentos para
atendimento de famílias acompanhadas pela rede socioassistencial do município, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
2.1. O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através do e-mail:
[email protected], no endereço eletrônico:
http://online.martinopolis.sp.gov.br:8079/comprasedital/ na opção 02, no endereço eletrônico:
comprasbr.com.br/processos/ ou no Departamento Municipal de Licitações, com endereço sito à Avenida Coronel
João Gomes Martins, 525, Centro, Martinópolis, Estado de São Paulo, telefone (18) 3275 9519.
2.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133,
de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de
esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, através do e-mail:
licitacao@martinópolis.sp.gov.br.
2.2.1. Não serão prestados esclarecimentos via telefone. Somente deverão ser consideradas as informações
prestadas por escrito pela Prefeitura Municipal de Martinópolis.
2.2.2. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os
elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,
posteriormente, qualquer reclamação.
2.3. Serão consideradas INTEMPESTIVAS as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros
endereços eletrônicos que, por essa razão, não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo estabelecido.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)
Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
2.5. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico
oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Igualmente, será enviada a decisão/resposta, por e-mail, à parte que impugnou/pediu esclarecimento e
disponibilizada na plataforma do Compras BR para conhecimento de todos os interessados.
2.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração não comprometer a formulação das propostas.
2.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e
em seus Anexos.
2.8. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a
respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
2.9. Se houver alteração na data da sessão pública, a modificação será informada da mesma forma que a
publicação original do edital do certame.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1 Link para acesso ao Decreto Municipal n.º 6.752/2024
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/m/martinopolis/decreto/2024/678/6778/decreto-n-6778-2024-altera-o-anexo-unico-do-
decreto-municipal-n-6752-2024-que-dispoe-sobre-o-regulamento-dos-procedimentos-licitatorios-da-prefeitura-municipal-de-
martinopolis-e-da-outras-providencias?q=decreto%206778 Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://martinopolis.1doc.com.br/verificacao/D61B-98A7-E108-C530 e informe o código D61B-98A7-E108-C530
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5.2.4. acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
5.2.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo
ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.2.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e
5.2.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.3. Não poderão disputar esta licitação:
5.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes
forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a
ele relacionados;
5.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal;
5.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
5.4 O impedimento de que trata o subitem 5.3.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante.
5.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os subitens 5.3.1. e 5.3.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,
de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
5.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.7. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto
executivo, nos demais regimes de execução.
5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da contratação agente público de
órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.8.1. A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa
que preste assessoria técnica.
5.9. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, serão observadas as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, e para o microempreendedor individual – MEI.
5.10. O lote 02 refere-se à cota de 25% para microempresas/empresas de pequeno porte e
equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inc. III –
“ deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por
cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ” -;
5.10.1. Para o lote 01 a participação é ampla (todas as empresas).
5.10.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.10.3. No caso de haver cota reservada na licitação, não havendo vencedor para o item referente à cota
reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal correspondente ou, diante da sua recusa, aos
licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
5.10.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer
pelo menor preço.
5.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de
2021; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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6.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério
de julgamento por maior desconto.
6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9
possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo
ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1. Valor unitário, e total do(s) item(ns);
7.1.2. Marca/Modelo (se for o caso);
7.1.3. Fabricante (se for o caso);
7.1.4. Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo II – Termo
de Referência .
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.2.1. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
7.2.2. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta
somente para o item de seu interesse.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Anexo II – Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
7.6. Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02
(duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo
constante do Anexo IV .
7.7. A não apresentação da Proposta Adequada, ensejará a desclassificação da proposta ofertada, tendo em vista
que sua apresentação se faz necessária a fim de que a Administração possa ter uma noção mais precisa sobre a
composição dos custos e da exequibilidade da proposta do licitante com quem pretende contratar o objeto desta
licitação.
7.7.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico
do Compras BR , na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (Um
Centavo).
8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública;
8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários;
8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
8.12.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
8.13. Caso seja adotado para o envio de lances na p resente licitação o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até
10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da
etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado
em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ fechado e aberto ”,
poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior
percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 8.14 , poderão os
licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances
sucessivos.
8.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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8.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
8.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema
Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
8.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
8.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
8.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
8.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
8.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
8.22.2.2. empresas brasileiras;
8.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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9.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.8.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 9.8 , o
pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 10 .
9.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.9.1. contiver vícios insanáveis;
9.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo II - Termo de Referência ;
9.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
9.10. Tratando de licitação com critério de julgamento de menor preço por grupo de itens, como critério de
aceitabilidade de preços unitários, será adotado como limite máximo o valor unitário estimado pela Administração,
no Termo de Referência, para cada item.
9.10.1. A contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração
de sua vantagem para o órgão ou entidade.
9.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do material ou da área especializada no objeto.
9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra(s), o licitante classificado em primeiro lugar
deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15. Em sendo exigida a apresentação de amostra(s), o local para a sua entrega, bem como o prazo
máximo para a sua apresentação será conforme definido em Termo de Referência.
9.15.1. No caso de não haver entrega da amostra pelo primeiro classificado no prazo definido no Termo de
Referência, ou havendo entrega de amostra que não seja aprovada pela Comissão (conforme os critérios técnicos
de avaliação estabelecidos em Termo de Referência), a proposta do licitante será recusada. Diante disso, o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo-se com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até uma que venha a ser aprovada.
9.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. O(s) licitante(s) mais bem classificado(s) no certame, deverão enviar no Sistema Eletrônico do ComprasBR ,
no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro, todos os
documentos necessários para fins de Habilitação. Caso algum documento não seja enviado o licitante será
INABILITADO. Os documentos que deverão ser incluídos na plataforma são:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://martinopolis.1doc.com.br/verificacao/D61B-98A7-E108-C530 e informe o código D61B-98A7-E108-C530
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Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz;
* Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
10.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
* Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
* Considerando que somente deve haver comprovação acerca dos tributos compatíveis com o objeto
licitado, possibilita-se que as licitantes apresentem, se for o caso, Declaração de não incidência de tributo
assinada por seu representante legal, sob as penas da lei
10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.1.4. DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES , em conformidade com o modelo constante do Anexo
V :
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita
por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.3. Os licitantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem
incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados.
10.4. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não
poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da
sessão.
10.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples.
10.5.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, caso for necessário, será feita
mediante solicitação feita pelo Pregoeiro de apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade
por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
10.5.2. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição
legal. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://martinopolis.1doc.com.br/verificacao/D61B-98A7-E108-C530 e informe o código D61B-98A7-E108-C530
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ficar restrita a determinado período do ano. Considerando que as contingências sociais e as necessidades
alimentares podem surgir em qualquer mês e exigem resposta tempestiva do poder público, é necessário
assegurar a disponibilidade das cestas básicas durante toda a vigência contratual. O quantitativo de 3.000 cestas
corresponde à previsão total para os 12 meses de contratação, equivalente à média estimada de 250 unidades
mensais, não representando concessão automática, permanente ou mensal às mesmas famílias, conforme
entabulado no Plano de Contratação Anual de 2026 anexo. As entregas serão realizadas de forma parcelada, e a
efetiva concessão de cada cesta dependerá da demanda socioassistencial identificada, da avaliação técnica e do
cumprimento dos critérios legais.
1.2.7. A avaliação, a decisão de concessão e o recebimento da cesta básica deverão ser registrados nos sistemas
e instrumentos próprios da política municipal de assistência social, de forma a demonstrar objetivamente:
I – o enquadramento da família nos critérios legais;
II – a avaliação realizada pelo técnico responsável;
III – a motivação da concessão;
IV – a data e a identificação do recebimento do benefício;
V – a observância da ordem de prioridade, quando aplicável.
1.2.8. Em conformidade com as normas do SUAS, especialmente o art. 2º do Decreto Federal nº 6.307/2007, a
concessão do benefício deverá observar:
I – integração à rede de serviços socioassistenciais;
II – atendimento ágil das necessidades identificadas;
III – ausência de contribuição prévia ou de qualquer contrapartida;
IV – adoção de critérios de elegibilidade compatíveis com a Política Nacional de Assistência Social;
V – qualidade e prontidão do atendimento;
VI – igualdade de condições de acesso às informações e ao benefício;
VII – reconhecimento do benefício eventual como direito de cidadania;
VIII – divulgação impessoal dos critérios de concessão;
IX – respeito à dignidade dos usuários, vedadas comprovações complexas, vexatórias ou estigmatizantes.
Esses princípios constam do art. 2º, do Decreto Federal nº 6.307/2007.
1.2.9. A divulgação institucional deverá limitar-se às informações necessárias para orientar a população sobre os
critérios, os locais e as formas de acesso ao benefício.
1.2.10. Fica vedada a utilização das entregas de cestas básicas para promoção pessoal, político-partidária ou
eleitoral de agentes públicos, autoridades, candidatos ou terceiros, inclusive por meio de:
I – cerimônias ou eventos de entrega;
II – discursos, slogans, símbolos ou mensagens de natureza promocional;
III – fotografias ou vídeos destinados à promoção de agentes públicos ou candidatos;
IV – exposição indevida da imagem ou da condição de vulnerabilidade dos beneficiários;
V – associação do benefício a determinada pessoa, administração, partido político ou candidatura;
VI – exigência de participação em eventos, manifestação de apoio ou qualquer forma de contrapartida política.
O objeto pretendido consiste em Bem (ns) Comum (ns) - art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021-, a ser
contratado mediante certame licitatório, na modalidade Pregão , em sua forma Eletrônica , cujo critério de
julgamento será o de Menor Preço (art. 6, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021).
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações do Termo de Referência e em consonância com
as condições estabelecidas na licitação e na proposta de preço.
2.1.1. A entrega do objeto será procedida de forma parcelada, conforme as necessidades do CONTRATANTE, em
atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
2.1.1.1. A fim de satisfazer toda a demanda desta municipalidade, mensalmente serão necessárias 250 (duzentas
e cinquentas) entregas do objeto desta contratação, no mínimo.
2.1.2. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do
respectivo recebimento por parte da CONTRATADA (e-mail, WhatsApp, etc...).
2.1.3. Os produtos deverão ser entregues no horário de expediente das 07hs30min à 11hs30min e das 13hs00min
às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, nos endereços listados no subitem 2.1.5, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data do recebimento da requisição por parte da CONTRATADA podendo ser prorrogado mediante
justificativa devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
2.1.4. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do contrato, antes do
vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à
apreciação da autoridade superior.
2.1.5. Local de entrega: Secretaria Municipal De Infraestrutura E Desenvolvimento Sustentável: Via José Biazini,
nº 645, Bairro: Saída para Rancharia; Contato; 18-3275-1413; Email: [email protected],
Martinópolis/SP;
2.1.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos produtos entregues, ficando obrigada
a trocar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação da
Administração, o(s) material(ais) que vier(em) a ser(em) recusado(s).
2.1.6.1. O prazo estipulado considera a essencialidade do objeto, a necessidade de continuidade do atendimento
socioassistencial e os princípios da eficiência e da razoabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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2.1.6.2. O pedido de substituição ou reparo do(s) produto(s), durante o período de garantia, poderá ser
formalizado por telefone, e-mail, ofício ou outro meio hábil de comunicação.
2.2. O prazo de garantia do objeto será conforme o Código de Defesa do Consumidor ou de acordo com o padrão
do fabricante, se esta for maior, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
2.2.1. Será admitida a subcontratação para o transporte dos itens, conforme sejam observados os prazos
previstos.
2.2.2. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e somente após a aprovação da
Contratante os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
2.2.3. Este CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a empresa subcontratada, sendo que qualquer
contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos
trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA , que responderá por seu pessoal técnico e
operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estes causarem.
2.2.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau.
2.2.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades do subcontratado,
bem como responder direta e solidariamente perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2.4. Será exigida, na fase de habilitação, certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, como forma de comprovar sua capacidade econômico-financeira para a execução das obrigações
contratuais. Considerando que o objeto consiste na aquisição de cestas básicas, cujo fornecimento demanda
capacidade da empresa para manter o abastecimento dos diversos gêneros que compõem as cestas, cumprir os
quantitativos solicitados e observar os prazos e condições de entrega estabelecidos pela Administração. A
comprovação busca reduzir o risco de contratação de empresa que não possua condições econômico-financeiras
para suportar as obrigações decorrentes do contrato, especialmente diante da necessidade de garantir a
regularidade e continuidade do fornecimento, evitando atrasos, interrupções ou inadimplementos que possam
comprometer o atendimento da demanda pública. Dessa forma, a exigência mostra-se pertinente e proporcional ao
objeto, destinando-se exclusivamente à verificação da capacidade econômico-financeira necessária ao
cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5. Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual (art. 96, Lei nº 14.133.2021) devido à baixa
complexidade do objeto e pela inexistência de riscos vultosos que comprometam a continuidade do serviço público
em caso de inadimplemento, priorizando-se a ampliação da competitividade e a economia processual.
2.6. Será exigida a apresentação de amostra, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
com a finalidade de verificar se os produtos ofertados atendem às especificações, quantidades,
características, condições de embalagem e requisitos mínimos de qualidade estabelecidos para a
contratação.
2.6.1. A amostra será exigida exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar e deverá
corresponder ao lote 01, consistente em 01 (uma) cesta básica completa, devidamente acondicionada em saco de
polietileno de baixa densidade, no mínimo, e transparente, contendo, no mínimo:
I – 02 pacotes de arroz agulhinha, com 5 kg cada;
II – 02 pacotes de feijão-carioca tipo 1, com 1 kg cada;
III – 01 pacote de açúcar cristal, com 5 kg;
IV – 01 pacote de achocolatado em pó, com 400 g;
V – 01 pacote de café torrado e moído, embalado a vácuo, com 500 g;
VI – 01 pacote de farinha de mandioca torrada, com 500 g;
VII – 01 pacote de biscoito doce tipo maizena, com peso líquido mínimo de 350 g;
VIII – 01 embalagem de extrato de tomate, com peso líquido de 350 g;
IX – 01 pacote de fubá de milho tipo mimoso, com 500 g;
X – 02 embalagens de óleo de soja, com 900 ml cada;
XI – 01 pacote de macarrão tipo espaguete, com 500 g;
XII – 01 pacote de sal iodado refinado, com 1 kg.
2.6.2. A apresentação da amostra da cesta básica completa se faz necessária porque a simples descrição
constante da proposta comercial não permite verificar integralmente a composição da cesta, a apresentação dos
produtos, a adequação das embalagens, a legibilidade das informações dos rótulos e a compatibilidade dos
alimentos ofertados com as especificações da contratação.
2.6.2.1. Em relação a cada produto que compõe a cesta, a apresentação da amostra se justifica pelas seguintes
razões:
I – arroz: verificar a classificação do produto, a apresentação dos grãos, a integridade da embalagem, o peso
líquido, a rotulagem e a validade;
II – feijão: verificar a classificação como feijão-carioca tipo 1, a uniformidade visual dos grãos, a inexistência
aparente de grãos deteriorados ou matérias estranhas, a embalagem, o peso líquido, a rotulagem e a validade;
III – açúcar cristal: verificar a apresentação cristalina, a uniformidade do produto, a embalagem, o peso líquido, a
rotulagem e a validade; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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IV – achocolatado em pó: verificar se a composição informada no rótulo contempla os ingredientes e nutrientes
exigidos, bem como a embalagem, o peso líquido e a validade;
V – café torrado e moído: verificar a embalagem a vácuo, o peso líquido, as datas de fabricação e validade, a
classificação e as informações de qualidade exigidas no descritivo;
VI – farinha de mandioca torrada: verificar a identificação do produto, a embalagem, o peso líquido, a rotulagem, o
registro ou identificação do fabricante e a validade;
VII – biscoito doce tipo maizena: verificar o tipo do produto, a composição informada, a integridade da embalagem
dupla, o peso líquido mínimo, a aparência e a validade;
VIII – extrato de tomate: verificar o tipo e a integridade da embalagem, o peso líquido, a rotulagem, a consistência
e a validade;
IX – fubá de milho tipo mimoso: verificar a identificação do produto, a composição informada, a embalagem, o
peso líquido e a validade;
X – óleo de soja: verificar a transparência e o aspecto do produto, a ausência aparente de resíduos ou alterações,
a integridade das embalagens, o volume, a rotulagem e a validade;
XI – macarrão tipo espaguete: verificar a composição informada, a homogeneidade e integridade dos cortes, a
ausência aparente de matérias estranhas, a embalagem, o peso líquido, a rotulagem e a validade;
XII – sal iodado refinado: verificar a identificação como sal refinado e iodado, a aparência, a coloração, a
uniformidade aparente da granulação, a embalagem, o peso líquido, a rotulagem e a validade.
2.6.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a amostra no prazo de 10
(dez) dias úteis, contado a partir da convocação ao licitante feita pelo pregoeiro para apresentação, a entrega será
no endereço: Rua Nove de Julho, 462 - centro - Martinópolis - SP - 19500-029, o horário para entrega: 07:30 às
11:30 e 13:00 às 17:00 de segunda a sexta, deve ser devidamente identificada com o nome da empresa, o
número do procedimento licitatório e a indicação do lote correspondente.
2.6.4. São aspectos essenciais para a análise técnica da amostra:
I – apresentação da cesta básica completa;
II – presença de todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidas no item 2.6.1;
III – correspondência entre os produtos apresentados e aqueles identificados na proposta comercial;
IV – acondicionamento da cesta em saco de polietileno de baixa densidade, no mínimo, e transparente;
V – integridade das embalagens individuais, que deverão estar fechadas, lacradas e sem rasgos, perfurações,
vazamentos, ferrugem, amassamentos que comprometam o produto ou outros sinais de violação;
VI – atendimento aos pesos e volumes previstos;
VII – existência de rotulagem legível, contendo a identificação do produto, do fabricante, os ingredientes, o peso
ou volume, o lote e as datas de fabricação e validade em cada item do lote 01, conforme aplicável;
VIII – atendimento aos prazos mínimos de validade estabelecidos no descritivo;
IX – ausência aparente de sujidades, insetos, parasitos, umidade, mofo, fermentação, ranço e deterioração;
X – Atendimento aos requisitos mínimos exigidos para cada produto na descrição detalhada do objeto.
2.6.5. A apresentação da amostra será feita à Comissão Avaliadora previamente designada, que utilizará critérios
objetivos de avaliação e registrará o resultado em formulário ou relatório próprio.
2.6.5.1. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
2.6.5.2. A Comissão Avaliadora realizará a análise da amostra apresentada pelo licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar, mediante procedimento padronizado de inspeção, conferência visual, documental e,
quando necessário, aferição dos pesos e volumes, observando os critérios objetivos estabelecidos neste Estudo
Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no descritivo dos produtos. A avaliação será conduzida conforme as
seguintes etapas:
2.6.5.3. Conferência inicial e identificação da amostra:
a) verificar se a amostra foi apresentada dentro do prazo e no local estabelecidos no instrumento convocatório;
b) conferir a identificação da empresa licitante, o número do procedimento licitatório e o lote correspondente;
c) registrar a data e o horário do recebimento, bem como a identificação dos integrantes da Comissão Avaliadora;
d) verificar se a amostra corresponde a uma cesta básica completa, devidamente acondicionada em saco de
polietileno de baixa densidade, transparente, conforme especificação do objeto.
2.6.5.4. Conferência da composição e das quantidades:
a) realizar a abertura da embalagem externa da cesta, quando necessária à inspeção, mediante registro do
procedimento;
b) conferir individualmente a presença dos 12 tipos de produtos e das 15 embalagens que compõem a cesta
básica, observando as quantidades estabelecidas no item 2.6.1;
c) verificar a correspondência entre os produtos apresentados, as respectivas especificações e a proposta comercial
do licitante;
d) registrar eventual ausência, divergência de quantidade, substituição de produto ou desconformidade
identificada.
2.6.5.5. Conferência dos pesos e volumes:
a) verificar os pesos líquidos e volumes declarados nas embalagens individuais, mediante leitura das informações
constantes dos rótulos;
b) quando houver necessidade de aferição direta do peso, utilizar balança apropriada, com verificação metrológica
válida, registrando o resultado obtido;
c) a aferição deverá considerar o peso líquido do produto, descontada a embalagem, quando aplicável, observadas
as tolerâncias legalmente admitidas; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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AVENIDA CORONEL JOÃO GOMES MARTINS, N° 525 – MARTINÓPOLIS - SP
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d) eventual divergência deverá ser registrada individualmente, indicando o produto, o peso ou volume
especificado, o valor aferido e a conclusão da Comissão.
2.6.5.6. Inspeção visual das embalagens e dos produtos:
a) verificar a integridade das embalagens individuais, constatando a inexistência de rasgos, perfurações,
vazamentos, ferrugem, estufamento ou sinais de violação;
b) conferir a identificação de todos os produtos, a legibilidade dos rótulos e a presença das informações
obrigatórias, incluindo fabricante, composição, peso ou volume, lote, datas de fabricação e validade ;
c) verificar a aparência dos produtos, observando as características visuais objetivamente previstas no descritivo
de cada alimento;
d) verificar a existência de sujidades, insetos, parasitos, umidade, mofo, fermentação, ranço ou sinais aparentes
de deterioração;
e) registrar as desconformidades constatadas, identificando o produto e a característica não atendida.
2.6.5.7. Conferência documental:
a) confrontar as informações constantes dos rótulos com as especificações estabelecidas para cada produto;
b) registrar a conclusão quanto ao atendimento das especificações correspondentes.
2.6.5.8. Registro dos procedimentos e resultados:
a) preencher ficha ou formulário próprio de avaliação, contendo os critérios examinados, os resultados obtidos e a
conclusão individualizada de cada verificação;
b) realizar registro fotográfico da amostra, contemplando a cesta completa, os produtos individualmente e
eventuais desconformidades identificadas;
c) lavrar ata ou relatório circunstanciado da avaliação, assinado pelos integrantes da Comissão Avaliadora,
contendo a identificação da amostra, os procedimentos realizados, os resultados obtidos e a conclusão
fundamentada;
d) assegurar que os registros e documentos produzidos sejam juntados aos autos do processo licitatório.
2.6.5.9. A amostra será considerada aprovada quando atender integralmente às especificações e aos requisitos
objetivos estabelecidos para a contratação, conforme os resultados registrados na ficha de avaliação.
A identificação de desconformidade em requisito obrigatório deverá ser expressamente registrada e fundamentada
pela Comissão Avaliadora, com indicação do critério não atendido e da respectiva evidência.
A decisão de aprovação ou reprovação deverá ser motivada, observando-se o princípio do julgamento objetivo, a
vinculação ao instrumento convocatório e a igualdade de tratamento entre os licitantes.
2.6.6. As características que não puderem ser verificadas mediante simples inspeção visual, como percentuais de
composição, teor de umidade, classificação técnica e demais propriedades físico-químicas, serão conferidas por
meio das informações constantes do rótulo do produto.
2.6.7. A amostra será aprovada quando a cesta estiver completa e todos os seus componentes atenderem às
especificações e aos critérios estabelecidos. A ausência de produto, a divergência de quantidade, peso ou volume,
a apresentação de embalagem violada ou a desconformidade com requisito essencial do descritivo ocasionará a
reprovação da amostra, mediante decisão fundamentada da Comissão Avaliadora.
2.6.7.1. A comissão avaliadora , responsável por conduzir a análise das amostras, será composta pelos
seguintes membros:
Danila Valéria Pelegrin – Diretora do departamento de desenvolvimento social;
Silvia Aparecida Schott Limeira – Coordenadora do CREAS;
Luciano Borges de Souza – Coordenador do setor do CRAS;
Vitória Ribeiro da Costa – Nutricionista;
2.6.8. O resultado da avaliação será registrado nos autos e divulgado aos interessados, assegurada a
transparência do procedimento. A amostra aprovada servirá como referência para o recebimento dos produtos
durante a execução do contrato, sem afastar a obrigação de atendimento integral às demais especificações.
2.6.9. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
2.6.9.1. No caso de não haver entrega da amostra pelo primeiro classificado no prazo definido, ou havendo
entrega de amostra que não seja aprovada pela Comissão (conforme os critérios técnicos de avaliação
estabelecidos), a proposta do licitante será recusada. Diante disso, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da
proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo-se com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até uma que venha a ser aprovada. Caso haja exemplares colocados à disposição da
Administração, estes serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
2.7. No tocante ao descritivo dos itens constam apenas especificações essenciais à contratação, sem as quais
não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, observada a previsão legal referente à vedação de
especificações do objeto que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou
sua realização (art. 9º, da Lei nº 14.133/2021).
2.8. Observado o que estabelece o art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atento à excepcionalidade na
indicação de marca ou modelo (cabível quando formalmente justificado nas hipóteses legais), não houve em
relação ao(s) item (ns) pretendidos a indicação de marca ou modelo.
2.9. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data de sua
assinatura. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período
firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas em contrato e nos
termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca
11 6000 Und
Óleo de soja: em conformidade com as NTA 02 e 50; produto comestível
extraído de grãos de soja, límpido e isento de ranço, substâncias
estranhas à sua composição, turbidez, sedimentação ou outros sinais de
alteração. Embalagem primária íntegra e lacrada, confeccionada em
material de tereftalato de polietileno para contato com alimentos e
autorizado pela legislação vigente, contendo volume de 900 ml cada.
Prazo de validade mínimo de 12 meses, contado da data da entrega.
Rotulagem em conformidade com a legislação vigente.
O código do produto se encontra no link:
https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca
416665
12 3000 PCT
Macarrão tipo espaguete: composto por sêmola de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico e/ou farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, sem adição de corante artificial, podendo conter outros
ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. Deverá
apresentar teor máximo de 13% de umidade, estar livre de matéria
terrosa e parasitos e não apresentar sinais de ranço, fermentação ou
infestação por insetos. Os fios deverão ser uniformes e íntegros. Após o
cozimento, realizado conforme as instruções do fabricante, deverão
conservar sua integridade, sem apresentar desintegração ou aglomeração
excessivas. Prazo de validade mínimo de 12 meses, contado da data da
entrega. Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, resistente e
termossoldado, contendo peso líquido de 500 g. Rotulagem em
conformidade com a legislação vigente.
O código do produto se encontra no link:
https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca
458955
13 3000 PCT
Sal iodado refinado de mesa: em conformidade com as NTA 02 e 71;
constituído de cristais brancos com granulação uniforme, que deverão
passar totalmente pela peneira nº 20, com abertura de 0,841 mm,
devendo, no mínimo, 25% passar pela peneira nº 60, com abertura de
0,25 mm. Deverá conter antiumectante autorizado e teor de iodo em
conformidade com a legislação federal vigente. Produto livre de matéria
terrosa, parasitos, larvas e detritos de origem animal ou vegetal. Prazo
de validade mínimo de 12 meses, contado da data da entrega.
Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, de baixa densidade e
termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg.
O código do produto se encontra no link:
https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca
461092
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
6.1. O Valor global estimado da contratação é de R$ 467.760,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e setecentos
e sessenta reais), o referido valor foi definido a partir de contratações similares feitas pela Administração
Pública , em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive
mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, nos termos
do artigo 23, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. Cumpre informar que os preços pesquisados refletem adequadamente os valores praticados no mercado e
constituem parâmetro compatível com a realidade local e regional para a estimativa da presente contratação.
6.1.2. É imperioso ressaltar que para as pesquisas de preços, precipuamente, priorizou-se as contratações
realizadas no Estado de São Paulo, salvo quando inexistentes, cuja pesquisa foi ampliada, primeiramente para
contratações em Estados que fazem divisa com o supracitado, e por derradeiro, ampliada para as demais unidades
federativas. Não obstante, foram considerados os preços praticados no mercado regional deste ente, e
desconsiderados os preços excessivamente elevados ou inexequíveis, em respeito ao art. 26, § 3º, do Decreto
Municipal nº 6.778/2024.
6.2. As cestas básicas deverão ser entregues a CONTRATANTE devidamente montadas e lacradas ,
exclusivamente pela CONTRATADA , com todos os itens descritos no lote da tabela abaixo. Contudo, faz-se
imperiosa a apresentação do valor unitário de cada item, com vistas ao princípio da transparência.
6.2.1. Cada cesta básica montada deverá conter : 02 pacotes de arroz agulhinha, 02 pacotes de feijão
carioquinha tipo 1, 01 pacote de açúcar cristal, 01 pacote de achocolatado em pó, 01 pacote de café torrado e
moído, 01 pacote de farinha de mandioca torrada, 01 pacote de biscoito doce tipo maisena, 01 unidade de extrato
de tomate, 01 pacote de fubá de milho tipo mimoso, 02 unidades de óleo de soja, 01 pacote de macarrão tipo
espaguete e 01 pacote de sal iodado refinado de mesa. Todos os itens de acordo com a descrição detalhada na
tabela que segue e devidamente acondicionado e lacrado em saco plástico de polietileno de baixa densidade. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
* Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
* Considerando que somente deve haver comprovação acerca dos tributos compatíveis com o objeto licitado,
possibilita-se que as licitantes apresentem, se for o caso, Declaração de não incidência de tributo assinada por seu
representante legal, sob as penas da lei.
9.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3. DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES , em conformidade com o modelo constante do Anexo V :
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10- SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Será admitida a subcontratação para o transporte dos itens, conforme sejam observados os prazos
previstos.
10.1.2. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e somente após a aprovação da
Contratante os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
10.1.3. Este CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a empresa subcontratada, sendo que qualquer
contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos
trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e
operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estes causarem.
11- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Administração responsável pelo
recebimento.
11.2. No ato de recebimento dos produtos será realizada uma verificação de conformidade do objeto recebido com
as especificações dispostas no Termo de Referência, na licitação ou contrato e na proposta de preço apresentada
pela CONTRATADA , seguida de testes, se necessário.
11.3. Tratando-se de bens, serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.4. Tratando-se de serviços, serão recebidos provisoriamente - após a conclusão de sua prestação no prazo
avençado - pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
11.5. Os objetos (serviços/bens) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
11.6. O recebimento definitivo do objeto (serviço/bem) ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, com vistas a garantir razoabilidade para o
fornecimento da demanda pela CONTRATADA.
11.7. O prazo para o recebimento definitivo do serviço/bem poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das
exigências contratuais. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente
cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE , prorrogável justificadamente,
quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte
realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável
de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou
recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas na legislação vigente e no Decreto Municipal nº
6.886/2024 2 , o qual estabelece todos os procedimentos que serão adotados.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora calculada sobre o
valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, observados
os seguintes critérios:
I - 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;
II - 1% (um por cento) ao dia, do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia, aplicada em acréscimo à do inciso I;
III - após 30 (trinta) dias, fica caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
Parágrafo único – Os prazos referidos nos incisos I a III deste artigo considerarão dias corridos.
11.3.1. A multa de mora poderá ser convertida em compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato,
com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Decreto Municipal nº 6.886/2024.
11.4. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado
ao CONTRATANTE .
11.5. Todas as sanções aplicadas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa compensatória.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA , além da perda desse valor, a diferença será descontada de
eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei.
2 Link para acesso ao Decreto Municipal nº 6.886/2024
https://leismunicipais.com.br/a/sp/m/martinopolis/decreto/2024/689/6886/decreto-n-6886-2024-regulamenta-sancoes-da-lei-
federal-n-14133-21-e-da-outras-providencias. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL VALOES SANTOS
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