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Texto do edital

Fornecimento de Equipamentos e Periféricos de Informática e Acessório elétrico, para atender as necessidades dos departamentos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tarabai/SP

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_____________________________________________________________________________________________ SÍNTESE DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de Equipamentos e Periféricos de Informática e Acessório elétrico, para atender as necessidades dos departamentos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tarabai/SP. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 152.833,20. EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08hs45min do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09hs00min do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09hs00min do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). LOCAL: Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no site: www.tarabai.sp.gov.br . ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail: [email protected] . NOTA: Não será realizado esclarecimento via telefone, apenas esclarecimentos via e- mail. E o mesmo será devidamente respondido via e-mail. ENDEREÇO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Prefeito Waldemar Calvo, nº 2.305 - CEP 19.210-000 – Tarabai/SP.

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_____________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICIPIO DE TARABAI , pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ sob nº 44.873.396/0001-57, com sede na cidade de Tarabai, na Avenida Prefeito Waldemar Calvo, nº 2.305, Centro, através do Senhor RUBENS PINAFI JÚNIOR , Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO , por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal n.º 1.986/2023 e suas posteriores alterações 1 , demais normas aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de Equipamentos e Periféricos de Informática e Acessório elétrico, para atender as necessidades dos departamentos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tarabai/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência , facultando-se ao licitante a participação em quantos Itens forem de seu interesse. 2. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 2.1. O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no site da Prefeitura ( www.tarabai.sp.gov.br) ou no endereço eletrônico da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 2.2. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tarabai, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: [email protected] . 2.2.1. Não serão prestados esclarecimentos via telefone. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Prefeitura Municipal de Tarabai. 2.2.2. No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 2.3. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada no e-mail: [email protected] . 1 https://www.tarabai.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&id=3643&idtipolei=7

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_____________________________________________________________________________________________ 2.4. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 2.5. Serão consideradas INTEMPESTIVAS impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo estabelecido. 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 2.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.8.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), para conhecimento de todos os interessados. 2.8.2. Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada nos diários oficiais e no site da Prefeitura ( www.tarabai.sp.gov.br ). 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro indicado pelo Município de Tarabai, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico “Licitações” constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 3.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.4. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.4.1. conduzir a sessão pública; 3.4.2. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.4.3. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 3.4.4. coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.4.5. verificar e julgar as condições de habilitação;

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_____________________________________________________________________________________________ 3.4.6. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 3.4.7. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 3.4.8. indicar o vencedor do certame; 3.4.9. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 3.4.10. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar deste certame deverão nomear através do instrumento de mandato conforme modelo constante do Anexo II , operador devidamente credenciado junto a Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na Plataforma. 4.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de seu operador designado, que declarará, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma de Licitações Licitar Digital . 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Plataforma de Licitações Licitar Digital a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à presente licitação. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais Plataforma de Licitações Licitar Digital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Eletrônico, poderá ser esclarecida pelo telefone: (31) 3191-0707 ou através do e-mail [email protected] . 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados

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_____________________________________________________________________________________________ junto ao Sistema da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.2. Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 5.2.1. credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.2.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 5.2.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.2.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.2.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.2.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 5.2.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3.1. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.2. Os itens do presente certame são de participação exclusiva para microempresas/ empresas de pequeno porte e equiparadas , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3.3. Em observância ao disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Tarabai (Decreto Municipal n.º 1.986/2023 e suas posteriores alterações), somente poderão participar deste Pregão microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Pregão . 5.3.4. As licitantes deverão pertencer aos Municípios da Mesorregião de Presidente Prudente , conforme definição contida no art. 151 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Tarabai (Decreto Municipal n.º 1.986/2023 e suas posteriores alterações), Anexo VI deste Pregão, sob pena de desclassificação imediata. 5.3.5. Não se aplica o disposto no subitem 5.3 , quando:

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_____________________________________________________________________________________________ a) não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital de licitação; 5.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 5.4.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.7. pessoa física ou jurídica não pertencente aos Municípios da Mesorregião de Presidente Prudente, conforme definição contida no art. 151 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Tarabai (Decreto Municipal n.º 1.986/2023 e suas posteriores alterações), Anexo VI deste Pregão. 5.5 O impedimento de que trata o subitem 5.4.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.4.1. e 5.4.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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_____________________________________________________________________________________________ 5.9. No regime de aquisição e prestação de serviços associados não há impedimento que a licitação inclua como encargo do contratado a elaboração do anteprojeto ou do projeto básico, a depender do elemento instrutor técnico, além do executivo. 5.10. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. 5.11. O disposto no subitem 5.10. aplica-se aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial. 6.2.1. A critério dos licitantes, poderão ser enviados juntamente com as propostas os documentos habilitação, a fim de agilizar os trabalhos de análise por parte do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1. atende aos requisitos de habilitação; 6.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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_____________________________________________________________________________________________ 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. valor unitário e total do item; 7.1.2. Marca/Modelo (se for o caso); 7.1.3. Fabricante (se for o caso); 7.1.4. Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência . 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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_____________________________________________________________________________________________ 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante do Anexo III . 7.6.1. Em se tratando de licitação dividida em Lotes, o licitante deverá aplicar a todos os itens do Lote o mesmo desconto percentual obtido no resultado da licitação. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item correspondente.

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_____________________________________________________________________________________________ 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por item. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o