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Texto do edital

Contratação de serviço especializado de instalação e manutenção de chuveiros elétricos para atendimento aos alojamentos utilizados durante a 14ª Copa São Paulo de Futsal 2026

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1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 258/2026 Órgão licitante: Prefeitura Municipal de Dracena. Critério de julgamento: menor preço global. Publicação: aviso de contratação direta publicado de forma resumida no Diário Oficial do Município; na íntegra no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dracena www.dracena.sp.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas e encaminhado as empresas cadastradas no ramo de atividade nos termos do disposto no §2º do artigo 3º do Decreto Municipal 8.009, de 28 de janeiro de 2025. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local/link: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global , na hipótese do art. 75 , inciso II da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 8.009/25 e demais legislações aplicáveis. As propostas devem ser apresentadas no Portal do Município de Dracena através do link acima, até as 08h59min de 22 de outubro de 2026 . Horário da fase de lances: das 9h às 15h. 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA Obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Municipal, visando a Contratação de serviço especializado de instalação e manutenção de chuveiros elétricos para atendimento aos alojamentos utilizados durante a 14ª Copa São Paulo de Futsal 2026 conforme solicitação da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, com base no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, em conformidade com as especificações dos objetos constantes no Termo de Referência, inserido do Anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica. Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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2 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Aviso. Poderão participar deste Aviso de Contratação as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à PLATAFORMA ELETRÔNICA. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Licitações, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto à plataforma eletrônica utilizada pela Administração e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração de registros tão logo à identificação de incorreção ou àqueles que se tornem desatualizados. É também de responsabilidade do interessado, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat, campo próprio para troca de mensagens disponibilizado pelo sistema. O Agente de Contratação não atenderá os licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema. 2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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3 “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação e seus anexos; 2.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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4 2.3.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. Poderão participar desta licitação o consórcio de empresas, atendidas as seguintes regras: 2.5.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.5.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a administração; 2.5.3. Admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.5.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.5.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 2.5.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item; 2.5.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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5 condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 2.5.8. Ressalvados os consórcios compostos exclusivamente por microempresa ou empresa de pequeno porte, a habilitação para consórcios, será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, nos termos do artigo 15, §§ 1º e 2º da lei 14.133/2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste Aviso de Dispensa. O participante interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio da PLATAFORMA ELETRÔNICA , a proposta, que deverá conter: 3.1. Indicação dos preços unitários e totais em algarismos , apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria; 3.1.1. Nos preços indicados na proposta deverão estar computadas as despesas de transporte, tributos e demais custos que a compõe (vide anexo IV); 3.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo , 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data marcada para o recebimento das propostas e lances na Dispensa Eletrônica; 3.3. Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de acordo com o modelo do Anexo IV; 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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6 3.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.2. Os preços ofertados , tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, apresentar declarações específicas no seguinte sentido: 3.7.1. Elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante de ausência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, bem como de impedimento de participar de licitação e contratar com o Poder Público e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, de acordo com o modelo no Anexo II (vide itens 2, 5 e 6); 3.7.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 (vide Anexo IV); 3.7.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos (vide item 9 do anexo II); 3.7.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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7 nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (vide item 1 do Anexo II). 4. FASE DE LANCES A sessão pública será aberta pelo sistema por agente de contratação designado, a partir das 9h da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global. O participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um) centavo . Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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8 divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Na classificação das propostas apresentadas na presente Dispensa Eletrônica, será adotado o critério de menor preço global , nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei 14.133/2021 e da especificação constante do Termo de Referência do Anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, que deve ser inserida no sistema no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação . Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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9 informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 5.1. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.1.1. Contiver vícios insanáveis; 5.1.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.1.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 5.3. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.3.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação; 5.3.2. Apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; 5.3.3. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA

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10 5.3.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.3.3.2. O agente de contratação concederá prazo de 02 (duas) horas para que a empresa detentora da melhor oferta para cada item cujo desconto tenha superado 50% (cinquenta por cento) do valor estimado, apresente DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DAS PROPOSTAS com descrição dos CUSTOS DOS PRODUTOS, TAXAS e IMPOSTOS sobre a comercialização, FRETE e porcentagem de LUCRO. 5.3.3.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço . 5.3.4. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.3.4.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha , passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.3.4.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.3.4.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.3.4.4. Havendo necessidade, a sessão será suspensa , informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.3.4.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação , analisando-se os documentos apresentados apenas pelo proponente Assinado por 1 pessoa: JULIANO MACHADO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FEC9-C7F3-2B92-A0DA e informe o código FEC9-C7F3-2B92-A0DA