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Texto do edital

Seleção de Fornecedores para Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de roçagem manual com roçadeira lateral à combustão e roçagem mecanizada com trator equipado com implemento roçador, incluindo a coleta, carga, transporte, descarga e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustível e demais insumos necessários à completa execução do objeto

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1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº092/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2026 DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente Secretaria de Educação LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ DATA DA SESSÃO: 09/11/2026 HORÁRIO: 09h00min Horário de Brasília/DF CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL www.dracena.sp.gov.br PARTICIPAÇÃO AMPLA PUBLICAÇÃO Edital publicado no PNCP, site oficial www.dra- cena.sp.gov.br e em versão resumida no Diário Oficial do município e Jornal de Grande Circulação. INFORMAÇÕES: (18)3821-8000; (18)3821-8013 E-mail: [email protected] https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA/SP , CNPJ n.º 44.880.060/0001- 11, estabelecida na avenida José Bonifácio nº 1.437, estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Éder Junio de Souza, Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da lei nº 14.133/2021, decretos municipais nº 7.943 de 05 de julho de 2024 e 8.004 de 23 de janeiro de 2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 09 de novembro de 2026, às 09h00min , por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe através da Portaria 6.133 de 14 de agosto de 2026. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no Portal do município de Dracena através do link https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ até as 09h00min de 09 de novembro de 2026 . Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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2 A sessão de processamento do Pregão será realizada junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA link: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , com início da sessão de disputa de preços às 09h00min de 09 de novembro de 2026 . 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a Seleção de Fornecedores para Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de roçagem manual com roçadeira lateral à combustão e roçagem mecanizada com trator equipado com implemento roçador, incluindo a coleta, carga, transporte, descarga e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustível e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme processo administrativo interno nº 10.724/2026 , de acordo com as especificações no item 1 do termo de referência, constante no Anexo II deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA. 2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.1.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não tem direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.1.4. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.2. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal nº 8.538, de 2015. Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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3 2.3. - Não poderão disputar esta licitação: a. - aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b. - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c. - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d. - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e. - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f. - agente público do órgão ou entidade licitante; g. - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h. - não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. - O impedimento de que trata a alínea “e” do item 2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. - Poderão participar consórcio de empresas atendidas as seguintes regras: a. - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b. - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a administração; c. - admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d. - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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4 e. - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f. - o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na al ínea “a” deste item; g. - a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; h. - salvo consórcios compostos exclusivamente por microempresa ou empresa de pequeno porte, a habilitação para consórcios, será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15, § § 1º e 2º da Lei 14.133/2021. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b - em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação; c - instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; 3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação (ANEXO III), deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1 O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/, na opção Solicitar Chave de Acesso , no Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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5 canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 4.2 - Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta. 4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.6- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.7 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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6 5.3 - O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4- O objeto deverá estar dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência – Anexo II do edital e de acordo com os demais documentos deste edital. 5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6 - A falsidade da declaração de que trata o item 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7 - Os licitantes poderão retirar ou alterar a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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7 5.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a - valor unitário e total; b – marca (se for o caso); c - descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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8 6.7 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme documento anexo, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou alterar a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 - Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat, campo próprio para troca de mensagens disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema. 7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário . 7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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9 7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.13 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.20. Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.21.1. Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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10 cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado... 7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem. 7.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.24.3.1 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.24.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.24.4.2. Empresas brasileiras; Assinado por 2 pessoas: EDER JUNIO DE SOUZA e THAIS REGINA MIRANDA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1029-FCE7-0F2B-BEFB e informe o código 1029-FCE7-0F2B-BEFB

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