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Texto do edital

- Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Requalificação da Praça Capinzal

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 1 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40 / 2026 CONTRATANTE : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA CAPINZAL, LOCALIZADA NA AV. MARGINAL DO RIBEIRÃO E RUA CAPINZAL NO BAIRRO JARDIM GOPIÚVA NESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 172.096,17 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06 / 11 / 2026 às 09:00 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 2 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40 / 2026 Torna-se público que a Prefeitura do Município de Carapicuíba, por meio do Departamento de Licitações e Compras, sediado na Rua Joaquim das Neves, 211, 2º andar, Vila Caldas - Carapicuíba - SP, realizará licitação, para contratação de empresa para execução de obras de requalificação da Praça Capinzal, localizada na Av. Marginal do Ribeirão e Rua Capinzal no bairro Jardim Gopiúva neste município na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com/., no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br, no Portal Nacional de Compras Publicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br, pelo email: [email protected], e pelo telefone (11) 4164-5500 ramal 5442. DATA: 06 / 11 / 2026. HORA: 09:00 h – horário de Brasília-DF. LOCAL: Disputa na plataforma: https://bllcompras.com FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e esclarecimentos exclusivamente na plataforma eletrônica: https://bllcompras.com/. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de obras de requalificação da Praça Capinzal, localizada na Av. Marginal do Ribeirão e Rua Capinzal no bairro Jardim Gopiúva neste município, conforme especificações constantes no memorial descritivo - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O prazo para execução do presente objeto é de 02 (dois) meses, a serem iniciados até 30 dias após o recebimento da Ordem de Serviço.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 3 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerará a dotação orçamentária nº 10.01.04.122.0006.4.4.90.51-99 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal), do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 172.096,17 (cento e setenta e dois mil, noventa e seis reais e dezessete centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo I, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam a todas às exigências deste Edital. 3.1.1. - Visitar o local das obras/serviços, ou apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico informando conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A visita deverá ser agendada junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com a Sra. Ana Caroline, sita a Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba – telefone: (11) 4164.5500 - Ramal 5306, ou através do e-mail: [email protected] . A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através de responsável fornecerá o Atestado de Visita em nome da empresa e indicando o representante da licitante interessada que participa da visita. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal da Fazenda por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 4 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Os licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no site da BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização. 3.6. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eve ntuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.7. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload, anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico (telefone e e-mail), disponíveis em: https://bll.org.br/ . e no endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 3097-4600. 3.8. Para as empresas reunidas em forma de consórcio, deverão ser atendidos os seguintes itens abaixo (junto com os documentos de habilitação), sob pena de inabilitação, caso os mesmos não sejam atendidos; a) Apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados. b) Apresentar indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital. c) As empresas participantes na forma de consórcio deverão para cada consorciado apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital. d) Comprovar a caução de participação, conforme item 5.1 deste edital em nome do consórcio. e) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Liquido, exigido na Qualificação Econômico-Financeira, conforme item 9.3 alínea “c” deste edital, no caso de consórcio, será o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido para o licitante individual, ( o acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei ) ; f) Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 5 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 g) As empresas participantes em consórcio serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação, quanto na execução do contrato. h) No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, observado o disposto na alínea “b”. i) O licitante vencedor, em caso de consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso, em conformidade com a alínea “a”. j) As EPP/ME, que partiparem de consórcio com empresas que não fazem jus ao regime diferenciado não terão direito aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. Agente público seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba; 3.9.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho. 3.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. Cooperativas que não atendam ao artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 6 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.9.2. e 3.9.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. A vedação de que trata o item 3.9.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.13.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contida s no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coleti vas de trabalho e

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 7 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 Não emprega menor de dezoito anos e m trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso V, do art. 68, da Lei 14.133, de 2021, acrescido pela Le i nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; 4.3.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inciso XVII da Lei 14.133, de 2021. 4.3.4 Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública de Carapicuíba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, para fins do disposto artigo 156, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, 1º de abril de 2021. 4.3.5 Não possui sócios ou administradores servidores ou com parentesco até terceiro grau, de servidores e/ou dirigentes desta entidade, que impeçam a contratação desta empresa, nos termos das legislaçõe s vigentes aplicáveis; 4.3.6 Está ciente de que a falsidade na declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital; 4.3.7 É responsável pela fidelidade e legitimidades das infor mações e documentos apresentados digitalmente no sistema eletrônico ou presencialmente, estando ciente de que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade nele contida ficará sujeita às sanções administrativas e judiciais cabíveis. 4.3.8 Declaramos qu e atendemos a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital. 4.3.9 Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.3.10 Para as empresas de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 4º da Lei 14.133/21 (modelo nº 04).

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 8 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, considerando o critério de julgamento por menor preço; 4.9. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O sistema eletrônico aplicará o tratamento diferenciado para Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), quando assim enquadrada a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº. 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 9 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1 O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 1.720,96 (um mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), que corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado desta contratação. 5.2 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.3 Se a garantia for feita em dinheiro deverá ser depositada na conta desta Prefeitura (Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 44.892.693/0001-40, agência 0637 - c/c 000574432296-1). 5.3.1 O comprovante do recolhimento da garantia para licitar (em qualquer das modalidades previstas na lei) deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.19.1. 5.4 A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 5.5 O Agente de Contratação e equipe de apoio da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 5.6 A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item; 6.1.2. Descrição do objeto; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 10 Processo Administrativo nº. 26472 / 2026 – Concorrência Eletrônica nº. 40 / 2026 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o memorial descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.