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Texto do edital

- Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, ponto a ponto, para atender os alunos da rede escolar

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 1 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil PREFEITURA DE CARAPICUÍBA PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 77/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18012/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PONTO A PONTO, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/10/2026 às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 08:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/10/2026 às 10:00 horas . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e esclarecimentos exclusivamente na plataforma eletrônica: https://bllcompras.com/ . *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A Prefeitura de Carapicuíba, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.893 de 03 de setembro de 2026, com sede na Rua Joaquim das Neves, 211 – Vila Caldas, Carapicuíba/SP - CEP: 06310-030, torna público para conhecimento de todos os interessados a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob critério de julgamento pelo MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSIMO, com modo de disputa “ABERTO”, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e de regulamentação Federal e suas alterações, em atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III – Quantitativo e valor estimado; ANEXO IV – Modelo de declaração conjunta; ANEXO V – Modelo de proposta; ANEXO VI – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da lei complementar nº. 123/06 e art. 4º da Lei 14.133/21.;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 2 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil ANEXO VII – Minuta de contrato; ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação; ANEXO IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, ponto a ponto, para atender os alunos da rede escolar , em atendimento a Secretaria Municipal de Educação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 2.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mu ndial de computadores (Internet). 2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro (a) nomeada por esta Administração Pública. 2.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no site da BLL COMPRAS, disponível no endereço: https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ para acesso ao sistema eletronico e operacionalização. 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Para todas as referencias de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletronico e na documentação relativa do certame. 2.6. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload, anexar documentos e operar o sistema eletrôni co, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico disponíveis em: https://bll.org.br/ , e no endereço eletronico [email protected] ou pelo telefone (41) 3097-4600. 2.7. O licitante apto a participar do certam deverá confirmar, em campo específico do sistema durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos nesse edital.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 3 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 2.8. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro (a), conjuntamente com a equipe de apoio, darão seqüência ao processo de Pregão. 2.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento . 2.10. O interessado poderá ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com/ , no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br , no Portal Nacional de Compras Publicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt - br, e pelo telefone (11) 4164 - 5500 ramal 5442. 2.11. Os pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnação com relação ao Edital deverão ser encaminhados por escrito até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura das propostas por meio de site Eletrônico, exclusivamente, através de acesso na https://bllcompras.com/ . 2.12. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste edital, não serão conhecidos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação empresas, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação. 3.2. DA GARANTIA DA PROPOSTA 3.2.1. O valor da garantia para o presente objeto será de 1% (um por cento) do valor estimado dos lotes desta contratação, devendo a garantia da proposta corresponder aos respectivos lotes para os quais o licitante apresenta r proposta , pelo período de 12 (doze) meses. 3.2.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.3. Se a garantia for feita em dinheiro deverá ser depositada na conta desta Prefeitura (Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 44.892.693/0001 - 40, Agência 0637 - C/C 006.00000016 - 0). 3.2.4. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar (em qualquer das modalidades

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 4 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil previstas na lei) deverá ser apresentado juntamente com a proposta. 3.2.5. A garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 3.2.6. O pregoeiro e equipe de apoio da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e - mails diferentes do informado nes te instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 3.2.7. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de p reços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 3.2.8. Para as empresas reunidas em forma de consórcio, deverão ser atendidos os seguintes itens abaixo, sob pena de inabilitação, caso os mesmos não sejam atendidos: a) Apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Apresentar indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital; c) As empresas participantes na forma de consórcio deverão para cada consorciado apresentar os documentos exigidos no item 5 deste edital; d) A caução de participação, conforme item 4.2.1 deverá ser feita por cada empresa participante do consórcio, o percentual de participação na caução deverá ser o mesmo da participação do consórcio; e) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido, exigido na Qualificação Econômico-Financeira, conforme item 5.4 deste edital, no caso de consórcio, será o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, acrescido de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual; f) Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; g) Na qualificação técnica, será permitida a somatória dos atestados das empresas consorciadas para atender a totalidade do objeto; h) As empresas participantes em consórcio serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação, quanto na execução do contrato; i) No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 5 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil obrigatoriamente à empresa brasileira, observado o disposto na alínea “b”; j) O licitante vencedor, em caso de consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso, em conformidade com a alínea “a”; k) Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação e Proposta de Preços a garantia da proposta, sob pena de desclassificação. 3.3. DA VISITA TÉNICA 3.3.1. É facultada aos licitantes a realização de visita técnica a fim de proporcionar aos mesmos o conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.3.2. A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas interessadas em participar deste certame, em dias úteis, mediante agendamento através da Secretaria Municipal de Educação, pelos telefones: (11) 4187 - 3441 / (11) 4184 - 7716, ramal 23 8. ou através dos emails: [email protected], no horário das 09h00min às 16h00min, e serão levados a efeito até o dia anterior à data de abertura do certame. 3.3.3. Os interessados poderão realizar vistoria técnica nos pontos abaixo determinados, totalizando , aproximadamente 10% (dez por cento) da relação das escolas, afim de que seja tomado conhecimento dos aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução das entregas: UNIDADE ESCOLAR ENDEREÇO 1 EMEF Miguel Costa Estrada Egílio Vitorello, 2132 – Jd Angélica 2 EMEI Antônia Pereira De Magalhães Rua Lizarda, 470 – Cidade Ariston 3 Creche Thomazia A. Montoro Av. Inocêncio Seráfico, 2005 – Vl Silviania 4 EMEI Gente Miuda Av.Rui Barbosa, 2610 – Sta Terezinha 5 EMEF Argeu Silveira Bueno Av. Presidente Tancredo de A. Neves – Cohab V 6 EMEI Vila Helena Rua Vereador José Fernandes Filho, S/N, Vila Helena 3.2.3.1 . A vistoria será acompanhada por servidor responsável, e, após a visita nas dependências de todos os locais mencionados na relação de endereços, será emitido pela Secretaria de Educação o Termo de Visita Técnica, conforme ANEXO IX, comprovando que a licitante vistoriou os locais indicados, onde as entregas serão realizadas, através de representante devidamente credenciado, tomando conhecimento dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 6 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 3.4. DOS CONSÓRCIOS 3.4.1. Será permitida a p articipação de empresas reunidas em consórcio: 3.4.2. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 15 . da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, ficando ainda condicionada sua participação ao cumprimento dos seguintes requisitos: (a) Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos deste EDITAL; (b) N ão será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; (c) S omente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO. 3.4.3. No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empre sa brasileira, nos termos do art. 15, § V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.4. Não há número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO. 3.4.5. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇ ÃO DO CONTRATO, a partir do qual deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO. 3.4.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO. 3.4.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente, ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos C ONSORCIADOS. 3.4.8. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante a PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO. 3.4.9. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da pre sente LICITAÇÃO, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 7 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 3.5. SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NA LICITAÇÃO QUANDO: 3.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei n. 14.133/2021; 3.8. Organizados em Cooperativa, que não atenderem às prescrições artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.9. Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10. A vedação de que trata este subitem estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. Que sejam empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto s eja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.13. A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.15 e 3.16 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. O disposto nos itens 3.15 e 3.16 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contrat ações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 3.15. Que sejam pessoas, física ou jurídica, que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.16. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, des de que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 8 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 3.17. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação. 3.18. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.19. Que sejam pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.20. Que sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante; 3.21. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar confl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021; 3.22. Que sejam empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 3.23. Que sejam organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição; 3.24. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública. 3.25. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a administração publica de Carapicuíba, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.26. Cujo estatuto ou contrato social não inclua dentre os objetivos sociais, atividades compatíveis com o objeto do certame. 3.27. Que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções ad ministrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. 3.28. A vedação se estende às contratações cujo proced imento licitatório tenha sido

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 9 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 3.29. A contratação de empres a pertencente a parente de servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pela administração, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. 3.30. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.31. Que sejam servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da administração pública estadual direta ou indireta; 3.32. Que sejam empresas sob a aplicação das penalidades contidas nos incisos III e IV, do Art. 156 , Lei n. 14.133/2021; 3.33. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.34. Considera - se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo - se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.35. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pes soa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei n° 14.133/2021. 3.36. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste edital e seus an exos e legislação aplicável. 3.37. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação e neste edital. 4. DEVERÁ O LICITANTE VENCEDOR APRESENTAR APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO QUE CONSISTIRÁ EM:

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 10 Pregão Eletrônico nº. 77/2026 - Processo Administrativo nº. 18012/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 4.1. O licitante deverá apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e T rabalhista, nas seguintes condições: 4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; 4.1.3. Inscrição do ato consti tutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. 4.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.2. DECLARAÇÕES CONJUNTAS (ANEXO I V ). a) Declaração de está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de tr abalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no ins trumento convocatório; (ANEXO IV ). b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perig oso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XX XIII, da Constituição e no inciso V, do art. 68, da Lei 14.133, 1 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; (ANEXO I V ). c) Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inci so XVII d a Lei 14.133, de 2021. (ANEXO IV ). d) Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública de Carapícuíba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos ter mos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, para fins do disposto artigo 156,