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Texto do edital

- Registro de preços para aquisição de testes rápidos para diagnóstico de dengue

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 1 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil PREFEITURA DE CARAPICUÍBA PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 79/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24789/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DIAGNÓSTICO DE DENGUE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 07h00min ATÉ 05/11/2026 às 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/11/2026 às 10h00min . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e esclarecimentos exclusivamente na plataforma eletrônica https://bllcompras.com/ . *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A Prefeitura de Carapicuíba, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.893 de 03 de setembro de 2026, com sede na Rua Joaquim das Neves, 211 – Vila Caldas, Carapicuíba/SP - CEP: 06310-030, torna público para conhecimento de todos os interessados a licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, com modo de disputa “ABERTO”, regida pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e de regulamentação Federal e suas alterações. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de referência; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III - Quantitativo e valor estimado; ANEXO IV - Modelo de declaração conjunta; ANEXO V – Modelo de proposta; ANEXO VI – Minuta de ata de registro de preços; ANEXO VII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 4º da Lei 14.133/21; ANEXO VIII – Termo de ciência e notificação.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 2 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto o registro de preços para aquisição de testes rápidos para diagnóstico de dengue , em atendimento à Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Carapicuíba e a(s) vencedora (s) do presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, à luz do dispositivo no Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Carapicuíba não ficará obrigada a adquirir o material, objeto desta licitação, exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo cancelar ou realizar licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou qualquer forma de indenização à(s) empresa(s) detentora(s) da ATA, assegurada, no entanto, a(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços a preferência em igualdade de condições. 3. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 3.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet). 3.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro(a) nomeada por esta Administração Pública. 3.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no site da BLL COMPRAS, disponível no endereço: https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização. 3.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.5. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 3 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.6. Em caso de duvida sobre como proceder para acessar, realizar o upload, anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico disponíveis em: https://bll.org.br/ , no endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 3097-4600. 3.7. O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste edital. 3.8. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro (a), juntamente com a equipe de apoio, dará seqüência ao processo de Pregão. 3.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento. 3.10. O interessado poderá ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com/ , no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br , no Portal Nacional de Compras Publicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br e pelo telefone (11) 4164- 5500 ramal 5442. 3.11. Os pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnação com relação ao Edital deverão ser encaminhados por escrito até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura das propostas por meio de site Eletrônico, exclusivamente , através de acesso na https://bllcompras.com/ . 3.12. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste edital, não serão conhecidos. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação empresas interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação. 4.2. DOS CONSÓRCIOS 4.2.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consorcio: 4.2.2. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 4 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 14.133/2021, e suas alterações, ficando ainda condicionada sua participação ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos deste EDITAL; b) Não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; c) Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO. 4.2.3. No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do art. 15, § V, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.2.4. Não há número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO. 4.2.5. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a partir do qual deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.2.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO. 4.2.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente, ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS. 4.2.8. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO. 4.2.9. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 4.3. SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NA LICITAÇÃO QUANDO: 4.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 5 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 4.3.3. Organizados em Cooperativa, que não atenderem às prescrições artigo 16 da Lei nº. 14.133/2021. 4.3.4. Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.5. A vedação de que trata este subitem estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.7. Que sejam empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.4 e 4.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.3.9. O disposto nos itens 4.3.4 e 4.3.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 4.3.10. Que sejam pessoas, física ou jurídica, que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.11. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.12. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação. 4.3.13. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 6 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 4.3.14. Que sejam pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.15. Que sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante; 4.3.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº. 14.133, de 2021; 4.3.17. Que sejam empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no País; 4.3.18. Que sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 4.3.19. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.3.20. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Administração Publica de Carapicuíba, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 4.3.21. Cujo estatuto ou contrato social não inclua dentre os objetivos sociais, atividades compatíveis com o objeto do certame. 4.3.22. Que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. 4.3.23. A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 4.3.24. A contratação de empresa pertencente a parente de servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pela administração, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 7 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil 4.3.25. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.3.26. Que sejam servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 4.3.27. Que sejam empresas sob a aplicação das penalidades contidas nos incisos III e IV, do art. 156, Lei nº. 14.133/2021; 4.3.28. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3.29. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.3.30. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 4.3.31. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável. 4.3.32. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação e neste edital. 5. DEVERÁ O LICITANTE VENCEDOR APRESENTAR APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO QUE CONSISTIRÁ EM: 5.1.1. O licitante deverá apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas seguintes condições: 5.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 8 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil documentos de eleição dos seus administradores; 5.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. 5.1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.8. Declarações conjuntas (ANEXO IV): a) Declaração de está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (ANEXO IV); b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso V, do art. 68, da Lei 14.133, de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (ANEXO IV); c) Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inciso XVII da Lei 14.133, de 2021 (ANEXO IV); d) Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública de Carapicuíba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, para fins do disposto artigo 156, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, 1º de abril de 2021 (ANEXO IV); e) Não possui sócios ou administradores servidores ou com parentesco até terceiro grau, de servidores e/ou dirigentes desta entidade, que impeçam a contratação desta empresa, nos termos das legislações vigentes aplicáveis (ANEXO IV); f) Está ciente de que a falsidade na declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital (ANEXO IV); g) É responsável pela fidelidade e legitimidades das informações e documentos apresentados digitalmente no sistema eletrônico ou presencialmente, estando ciente de que a

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 9 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil falsidade de qualquer documento ou a inverdade nele contida ficará sujeita às sanções administrativas e judiciais cabíveis (ANEXO IV). 5.1.9. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada declaração de enquadramento como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 4º da Lei 14.133/21 (ANEXO VII). 5.2. Documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 5.2.1. A empresa licitante deve apresentar: Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 5.2.2. A empresa licitante deve apresentar: Comprovante de Registro do produto ofertado junto ao Ministério da Saúde e na ANVISA. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em: 5.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 5.3.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; 5.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado devendo compreender os débitos inscritos na Divida Ativa, sede da licitante. 5.3.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante. 5.3.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade; 5.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.2.6.1. Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente. 5.2.6.2. As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas no original, as

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 10 Pregão Eletrônico nº. 79/2026 - Processo Administrativo nº. 24789/2026 [email protected] | (11) 4164-5500 - Ramal 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP | CEP: 06310-030 - Brasil demais poderão ser apresentadas no original ou em cópia autenticada. 5.3.7. A licitante deverá ter representante residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação. 5.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição contida na certidão. 5.4.2. Prova de Capital Social ou Patrimônio Liquido igual ou superior a 10% do valor total da licitação. 6. DOS PROCEDIMENTOS 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial até a data e horário definido no preâmbulo deste Edital, constando especificação clara, completa e detalhada do objeto ofertado, com indicação de marca , sob pena de desclassificação, conforme padrão definido neste Edital; 6.1.1. O licitante deverá, obrigatoriamente, indicar a marca comercial registrada e o modelo/fabricante do produto ofertado nos campos específicos da plataforma eletrônica; 6.1.2. Não serão aceitas as expressões "MARCA PRÓPRIA" ou "PRÓPRIA" como marca para o preenchimento da proposta; 6.1.3. A utilização dos termos vedados no item anterior ensejará a desclassificação imediata da proposta , visto que a plataforma de licitação dispõe de ferramentas que impossibilitam a identificação do participante até a fase de habilitação; 6.1.4. A inserção de tais expressões ou de qualquer denominação genérica equivalente impede a perfeita identificação do objeto e inviabiliza a aferição da qualidade do produto pela Administração Pública. 6.1.5. Caso a marca comercial do produto seja idêntica à razão social ou nome fantasia da empresa (no caso de fabricantes), o licitante deverá preencher o campo com o nome da própria marca registrada , permanecendo proibido o uso isolado dos termos genéricos citados no item 6.1.2. 6.1.6. O(s) arquivo(s) da proposta e a documentação deverá(ão) ser enviado(s) exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço: https://bllcompras.com/ no(s) campo(s) indicado(s) sem exigência de formato ou tamanho de arquivo.

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