Texto do edital
Pavimentação Asfáltica - demanda 117497
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 1 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 (Processo Administrativo n° 089/2026) Órgãos Licitantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Tipo: Menor Preço Global. Modo de Disputa: fechado e aberto. Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sítio eletrônico oficial do município (www.santamercedes.sp.gov.br); e por extrato no Diário Oficial do Município e jornal diário de grande circulação. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES , ESTADO DE SÃO PAULO, situada à Praça Alípio Bedaque, nº 1406, Centro, na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Tayna Molina de Oliveira Lazaro, Diretora de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento da Concorrência será realizada na data de 23 de novembro de 2026 , às 09:00 horas, por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/ até as 08:30 horas do dia 23/11/2026. A sessão de processamento da Concorrência será realizada no Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/, com início da sessão de disputa de preços às 09h00min do dia 23/11/2026. 1. DO OBJETO 1.1 Obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Municipal, visando a contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada em construção civil, para a execução global (material e mão de obra) de 1.914,10 m² de Pavimentação Asfáltica bem como 416,00 m de guia meio fio e sarjeta reta e 12,00 m de guia meio fio e sarjeta curva, no Município de Santa Mercedes, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de primeira linha e equipamentos necessários, nos moldes da planilha orçamentária, planilha de composição de serviços, cronograma físico-financeiro, quadro de composição do BDI, memória de cálculo, memorial descritivo e projetos básico e executivo e estudo técnico preliminar, constantes do Anexo I deste Edital de Concorrência Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 2 1.2 VISTORIA (facultativa): A interessada em participar deste certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de servidor do Setor de Engenharia, o local objeto deste, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital de Concorrência e aquela prevista como limite para o recebimento das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Engenharia, com saída da Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, localizada na Praça Alípio Bedaque, nº 1.406 – no Centro, Santa Mercedes/SP, pelo telefone: (18) 3875-1231, onde será emitido atestado de visita técnica, que deverá ser apresentado nos documentos de habilitação, conforme item 9.1.4.7, do presente Edital. 1.2.1 A não realização da visita técnica pressupõe o conhecimento do interessado das condições, inclusive do local da obra, impedindo futuros pedidos com esse fundamento, devendo a empresa participante firmar declaração nesse sentido, conforme modelo constante do Anexo V, a ser apresentado nos documentos de habilitação, conforme item 9.1.4.7, do presente Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 3 nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3 O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4 Poderão participar da presente licitação consórcio de empresas, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021, atendidas as seguintes regras: 2.4.1 comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.4.2 indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.4.3 admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.4.4 impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.4.5 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.4.6 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.4.1 deste Edital. 2.4.7 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3. CADASTRO NO SISTEMA: 3.1 O cadastro no sistema poderá ser iniciado no http://186.208.139.32:5656/comprasedital/ na opção solicitar chave de acesso, no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 6 6.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.6 Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência o modo de disputa “fechado e aberto” , em que os licitantes apresentarão propostas iniciais e, posteriormente, lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13 No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.17 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 9 8.7.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente; 8.7.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.13 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, analisando-se os documentos apresentados apenas pelo proponente vencedor, observado o disposto neste Edital. 9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1 Habilitação jurídica: 9.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
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