Texto do edital
Aquisição de ferros para a cobertura do barracão no campo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 (Processo Administrativo n° 090/2026 Órgãos Licitantes: Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Urbanos Tipo: Menor Preço UNITÁRIO POR ITEM. Modo de Disputa: fechado e aberto Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sítio eletrônico oficial do município (www.santamercedes.sp.gov.br); e por extrato no Diário Oficial do Município e jornal diário de grande circulação. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES , ESTADO DE SÃO PAULO, situada à Praça Alípio Bedaque, nº 1406, Centro, na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Rui André Domingos da Silva, Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 26 de outubro de 2026, às 09:00 horas, por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/ até as 08:30 horas do dia 26/10/2026. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Portal de Compras: Fiorilli Software Ltda http://186.208.139.32:5656/comprasedital/, com início da sessão de disputa de preços às 09:00 horas do dia 26/10/2026. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a Aquisição de ferros para a cobertura do barracão no Campo Municipal, com recursos próprios, de acordo com as especificações contidas no item 1 do termo de referência, constantes do Anexo I deste Edital. 1.2 A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, nos termos do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar constantes do Anexo I deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 2 Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para todos os itens, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4 Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.6 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.8 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 Por se tratar de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, poderão participar consórcio de empresas formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, atendidas as seguintes regras: 2.6.1 comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.6.2 indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 3 2.6.3 admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.6.4 impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.6.5 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.6.6 Para os itens não exclusivos para ME e EPP poderão participar empresas reunidas em consórcio sem a restrição de serem ME ou EPP, cumpridos os requisitos do art. 15 da Lei 14.133/2021. 2.6.7 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.6.1 deste Edital. 2.6.8 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.6.9 Salvo consórcios compostos exclusivamente por microempresa ou empresa de pequeno porte, a habilitação, para consórcios, será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15, § § 1º e 2º da Lei 14.133/2021. 3. CADASTRO NO SISTEMA: 3.1 - O cadastro no sistema poderá ser iniciado no http://186.208.139.32:5656/comprasedital/ na opção solicitar chave de acesso, no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 - Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos. 4.2 - Manual do fornecedor também estará à disposição, a solicitação poderá ser feita através do e-mail: [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 4 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou na proposta apresentada, que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como para aprendiz previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico ou na proposta, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 a 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 5 5.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total para o(s) item(ns) que deseja concorrer; 6.1.2 Marca; 6.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; (modelo de proposta constante do Anexo V). 6.1.4 A marca é o sinal distintivo do produto ou serviço ofertado, conforme Lei 9279/1996. Em se tratando de produto ou serviço fornecido exclusivamente pelo licitante, sem marca registrada no INPI, o campo marca deverá ser preenchido como “não registrada” ou “produção própria” ou expressões congêneres que não permitam a identificação do licitante. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 6 proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme item 6 do Estudo Técnico Preliminar, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.1 Para preservação do caráter competitivo e do sigilo da identificação dos licitantes durante a fase de disputa, é vedada a inserção, na proposta e em quaisquer anexos ou campos do sistema, de informações que identifiquem ou permitam identificar o licitante, sob pena de desclassificação. 7.3.2. Considera-se identificação, entre outros a inserção da razão social, nome fantasia, CNPJ/CPF, endereço, telefones, e-mail, sítio eletrônico, logomarca/timbre, carimbo, assinatura, bem como quaisquer referências equivalentes inseridas no texto da proposta ou em anexos. 7.3.3. Não caracteriza identificação: o código ou identificador gerado automaticamente pelo sistema e a indicação de marca, fabricante ou modelo do item, quando exigida ou necessária ao atendimento das especificações do objeto. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 7 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14 O presente Pregão adota o modo de disputa fechado e aberto, pelo qual as licitantes apresentam a sua proposta inicial e depois participam da fase de lances para seleção da melhor proposta para a contratação pretendida pela Administração. 715 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.18 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20 O critério de julgamento será o de menor preço unitário por item. 7.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 8 7.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.27.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2 empresas brasileiras; 7.28.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.29 Aplicam-se os benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, inclusive o empate ficto. 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.31 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 9 7.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.33 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.34 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.35 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.36 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); d) Cadastro de Empresas Apenadas mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALÍPIO BEDAQUE, 1406 – CEP 17.940-000 FONE (0XX18) 3875-1231 C.N.P.J. – 44.919.066/0001-55 10 8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1 contiver vícios insanáveis; 8.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.3 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.4 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.8 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.8.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.8.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os seguintes: 9.2 Habilitação jurídica: 9.2.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;