Texto do edital
Aquisição de material de EPI (equipamentos de proteção individual) para diversos setores da prefeitura municipal de inúbia paulista
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 Processo Administrativo nº 72/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 AQUISIÇÃO DE EPIs E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE DOS SERVIDORES, PARA ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA Modalidade / Forma Pregão Eletrônico – Lei nº 14.133/2021 Critério de Julgamento Menor Preço Unitário por Item Modo de Disputa Aberto Sistema Registro de Preços – Decreto nº 11.462/2023 Plataforma Eletrônica Portal (Fiorilli Software Ltda)- link:http://187.120.185.245:8079/comprasedital/ Início Recebimento Propostas 19/10/2026 às 17h00min (Horário de Brasília) Fim Recebimento de Propostas 03/11/2026 às 08h40min (Horário de Brasília) Abertura e Julgamento 03/11/2026 às 08h40min (Horário de Brasília) Início da Sessão de Disputa 03/11/2026 às 09h00min (Horário de Brasília) Tratamento Favorecido ME/EPP Sim – nos termos da LC 123/2006 Consórcio Não Permitido Valor Máximo Estimado R$ 447.247,59 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). ⚠ ATENÇÃO: A íntegra do Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (pncp.gov.br), no site da Prefeitura (www.inubiapaulista.sp.gov.br) e Portal Fiorilli Software Ltda- link: (http://187.120.185.245:8079/comprasedital/).
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 2 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INÚBIA PAULISTA , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 44.919.611/0001-03, com sede na Avenida Campos Salles, 113 – Centro, CEP 17.760-000, por meio do(a) Pregoeiro(a), autorizado(a) pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , para REGISTRO DE PREÇOS , conforme Decreto Municipal nº 4.024, de 08 de maio de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE EPIs E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE DOS SERVIDORES, PARA ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA , conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, notadamente no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será realizada por itens, devendo o licitante apresentar proposta para os itens de seu interesse, observando que o critério de julgamento será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 1.3. O valor máximo estimado total para a Ata de Registro de Preços é de R$ 447.247,59 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: • Anexo I – Termo de Referência com especificações e quantitativos; • Anexo II – Modelo de Proposta Comercial • Anexo III- Modelo de Declaração Unificada; • Anexo I V – Minuta de Ata de Registro de Preços; • Anexo V – Termo de Ciência e de Notificação (TCE-SP). • Anexo V I – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A licitação destina-se ao REGISTRO DE PREÇOS para as contratações futuras que se fizerem necessárias ao Município de Inúbia Paulista, nos termos do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023. 2.2. O Município de INÚBIA PAULISTA será o órgão GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços. 2.3. Não há previsão de órgãos ou entidades participantes neste certame. A adesão de órgãos não participantes (carona) somente será admitida nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023. 2.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia pesquisa de mercado que comprove a vantajosidade, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Preços fixos por 12 meses contados da data-base e reajuste pelo IPCA após a anualidade (relevante em caso de prorrogação da Ata), Os preços fixos exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea 'd' do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.6. A quantidade registrada na Ata é uma estimativa, não gerando obrigação de contratação pelo Município. O fornecedor registrado não poderá exigir o fornecimento total, parcial ou nenhum fornecimento. 2.7. O preço registrado poderá ser cancelado quando: (a) o fornecedor descumprir as condições da Ata; (b) não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido; (c) não aceitar reduzir o preço registrado quando superior ao de mercado; (d) houver razões de interesse público. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com: • Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações; • Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); • Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 4 • Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da ME e EPP) e alterações; • Decreto Municipal nº 4.024, de 08 de maio de 2024; • Demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 4. DAS PUBLICAÇÕES 4.1. O resumo deste Edital será publicado nos seguintes veículos: • Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (obrigatório – art. 54 da Lei nº 14.133/2021); • Diário Oficial do Município de Inúbia Paulista; • Diário Oficial do Estado de São Paulo; • J ornal de Grande Circulação; • Sítio eletrônico oficial da Prefeitura: www.inubiapaulista.sp.gov.br; • Plataforma Fiorilli Software Ltda- link: (http://187.120.185.245:8079/comprasedital/). 4.2. A publicação no Diário Oficial da União é dispensada para municípios, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, exceto quando obrigatória por força de convênio ou exigência da concedente. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2. O cadastro no sistema será efetuado no endereço: http://187.120.185.245:8079/comprasedital/ na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto direito da tela. 5.3. Após encaminhar a solicitação, será enviada por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 5.4. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download em formato pdf no endereço https://ajuda.fiorilli.com.br/scpi/scpi9-pregao/2060/.
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 5 5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.10. Não poderão disputar esta licitação: 5.10.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.10.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.10.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 6 5.10.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.10.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.10.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.10.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.10.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 5.10.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.10.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.10.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11 O impedimento de que trata o item 5.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 7 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.13. A vedação de que trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 6.1. O valor máximo estimado para a presente licitação, que constitui o teto para aceitação de propostas, é de R$ 447.247,59 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 6.2. Os valores estimados por item encontram-se discriminados no Termo de Referência (Anexo I) e no processo administrativo, disponíveis no PNCP e na plataforma Fiorilli. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens deste Edital. 7.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 8 de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.7 A falsidade das declarações prestadas pelo licitante, inclusive aquelas previstas neste item 7, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. 7.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 9 7.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. ⚠ ATENÇÃO: As propostas NÃO DEVEM CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE, sob pena de desclassificação imediata, visando preservar o sigilo e o princípio da impessoalidade. 7.16. Serão desclassificadas as propostas que: (i) não atenderem às exigências do Edital; (ii) apresentarem preço manifestamente inexequível; (iii) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; (iv) contiverem identificação do licitante; (v) apresentarem preço unitário superior ao máximo estimado.
Pregão Eletrônico SRP – Processo nº 72/2026 – INÚBIA PAULISTA/SP Página 10 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário, 8.1.2 Marca, 8.1.3 Quantidade cotada, 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.2.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e os quantitativos do licitante vencedor, observados os limites efetivamente ofertados e adjudicados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.