Texto do edital
Aquisição de material esportivo a ser utilizado no 54º Campeonato Estadual de Futebol "Professor Jose Astolphi" Sun 11 Final Estadual Lucélia 29/11 a 08/12/2026
EDITAL nº 52/2026 PREGÃO PRESENCIAL - 01/2026 PROCESSO nº 484/2026 Órgão Licitante: MUNICÍPIO DE LUCÉLIA Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Órgão Requisitante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Publicações: Diário Oficial do Estado de São Paulo (resumo do Edital) Diário Eletrônico Municipal (resumo do Edital) Site: www.lucelia.sp.gov.br (Edital completo) Mural: Térreo do Paço Municipal, Avenida Brasil, nº 1.101, Lucélia/SP (resumo do Edital). PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. Diário Oficial da União (resumo do Edital) Publicação em Jornal de Grande Circulação – Gazeta (resumo do edital): https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/ Data e hora da realização e entrega dos envelopes: 04 de novembro de 2026 ás 09h00min . Local: Sala de Licitações (Secretaria de Educação), localizada na Rua Eduardo Rapacci, nº 409, Lucélia/SP. Legislação Aplicável : O presente Pregão Presencial será processado e julgado de acordo com a Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 9.515, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 44.919.918/0001-04, com sede na Avenida Brasil, nº 1.101, Centro, CEP 17.780-000, Lucélia/SP, telefone (18) 3551-9200, endereço eletrônico www.lucelia.sp.gov.br , por determinação da Excelentíssima Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberto o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL autuado sob o nº 01/2026, Processo nº 484/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto consiste na contratação de empresa para aquisição de material esportivo de consumo para atendimento das demandas das secretarias pelo prazo de 12
meses com a finalidade de atender projetos esportivos, culturais, sociais e saúde conforme descrição referencial abaixo conforme DFD nº 090/2026 da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 1.1. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recepcionados no endereço informado no preâmbulo até a data e hora da sessão pública de processamento do Pregão, na fase de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações (Secretaria de Educação), estabelecida na Rua Eduardo Rapacci, nº 409, centro, Lucélia/SP, iniciando-se na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do PROCESSO n° 484/2026. 2. DA PREVISÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 2.1. A lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de realização de Pregão na forma presencial, como disposto: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § “2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.” 3. DO OBJETO O objeto da presente licitação está ancorado na contratação de empresa para Aquisição de material esportivo a ser utilizado no 54º Campeonato Estadual de Futebol “Professor Jose Astolphi” Sun 11 Final Estadual Lucélia de 29/11 a 08/12/2026. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 Bola oficial de futebol de base, tamanho nº 04, peso de 350 a 390 gramas, com 32 gomos, Un. 20 R$ 281,65 R$ 5.633,00
circunferência de 63,5 a 66 cm, laminado microfibra, construção duotec híbrida (mão), câmara airbility, sistema de forro triaxial e miolo removível, bola equivalente ou de melhor qualidade que à Penalty Brasil 70 Pro N4 XXIII. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 02 Par Rede de Gol para Futebol de Campo Fio 6 Malha 15 Modelo Caixote México Europeu. Confeccionada no Fio 6 e na Malha 15 em corda trançada entre nós. Material de Polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento UV. Cor Branca. Modelo Caixote México Europeu. Medidas de 7,50 metros de largura x 2,50 metros de altura x 2,00 metros de recuo superior x 2,00 metros de recuo inferior. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Par 03 R$ 1.104,00 R$ 3.312,00 03 Kit Mastro 4 Bandeira 4 Escanteio Of. Ponteira Mola + Bolsa Desmontável 680 – Exclusividade. Tamanho: 1,52 m. 4 Base resistente para fixação. 4 Molas para a base. 4 Bandeiras removíveis fabricadas em tecido. Espessura dos mastros: 8 cm aproximadamente OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Kit 04 R$ 912,50 R$ 3.650,00
04 Bomba de ar grande com no mínimo 30 cm de comprimento para encher bola, de material plástico resistente, com dois bicos, mangueira de corrente de ar em condições adequadas em perfeitas condições. Equivalente ou de melhor qualidade que a Penalty SAC. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Un. 04 R$ 37,45 R$ 149,80 05 Coletes Dupla Face Futebol Tecido Helanquinha cores sortidas entre verde, amarelo, vermelho e azul. Tamanhos variados do P ao EXGG, com logo da Secretaria Sublimado, em material dryfit. Material em Poliéster Liso com Viés de Tecido Helanquinha. Elásticos laterais para melhor ajuste e conforto durante o uso. Os referidos coletes serão utilizados pelas equipes para identificação de atletas substitutos, onde todos deverão utilizar no banco d e reservas, não sendo uma obrigatoriedade por regra, sobretudo, uma questão organizacional e visual, profissionalizando ainda mais a competição . OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Un. 100 R$ 48,66 R$ 4.866,00 06 Camiseta em dryfit texturizada de última geração e ótima qualidade, sublimada com arte definida pela Secretaria Municipal, podendo inserir o Un. 100 R$ 59,37 R$ 5.937,00
máximo de artes desejáveis para identificação do comitê organizador, autoridades locais, Staff e Apoio. Tamanhos do P ao EXG5. Gola V, padre ou redonda. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 07 Rede de Proteção Esportiva para quadra e campos confeccionada no fio 4 em nylon trançada entre nós, com tratamento UV, resistente a adversidade do clima em cor branca ou preta, com cabeamento em cabo de aço e instalação, esticados e fixados no local indicado. Essa ree será utilizada nas laterais do campo do estádio municipal, tendo em vista que os muros do estádio são baixos, evitando asism que as bolas vão para rua e invadas casas da vizinhança. Importante destacar que existem redes de proteção somente no fundo, atrás dos gols, sendo necessário essa complementação nas laterais. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA M2 ´2200 R$ 13,70 R$ 30.140,00 VALOR TOTAL R$ 53.687,80 3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa às licitações, bem como o artigo 83 da Lei nº 14.133/21. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Não poderão disputar esta licitação:
4.2.1. Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos; 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, que atue na fiscalização, na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 4.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
4.10. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico . 4.13. O disposto anteriormente não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea (art. 13, VI, § 5º da Lei 14.133/21) 4.15. A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para o credenciamento poderá ser preenchido a minuta de credenciamento conforme anexo II, acompanhado dos seguintes documentos FORA dos envelopes n° 01 e nº 2: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.2. Tratando-se de procurador, o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhado do correspondente documento (item 3.1.1) que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3. Apresentação de DECLARAÇÃO que comprove o enquadramento da empresa, quando for o caso, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando garantir seu direito de preferência (Anexo IV). 5.1.4. A não apresentação do documento referido no item anterior não inabilitará o licitante, mas a impedirá do uso das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.4. Após o credenciamento, o Pregoeiro recepcionará a declaração dando ciência que licitantes cumprem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital. Encerrado o credenciamento, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente acompanhados dos envelopes contendo a documentação. 5.5 . Não será admitida nesta licitação a participação de empresa: 6.5.1. Em procedimento de dissolução ou em liquidação, ou ainda, em processo de recuperação judicial, salvo a apresentação da homologação judicial, nos termos da Súmula 50 TCE/SP; 5.5.2 . Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no artigo 155, da Lei n. 14.133/2021; 5.5.3 . Que esteja suspensa de licitar e contratar com esta Administração Municipal; 5.5.4 . Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme o Anexo III do Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente , em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA PREGÃO Nº 01/2026 PROCESSO N° 484/2026 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE N° 2 - HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA PREGÃO N° 01/2026 PROCESSO N° 484/2026 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 6.3. A PROPOSTA deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes deverão apresentar somente uma proposta para o objeto desta Licitação não sendo admitidas propostas alternativas. 7.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação dos DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 7.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar. 7.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e com poderes para esse fim. 7.5. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 7.5.1. Nome da empresa/razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver; 7.5.2. Número do Pregão ou do Processo; 7.5.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo V deste Edital; 7.5.4. Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 7.5.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta; 7.5.6. Assinatura do representante legal da empresa; 8.6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, dos seguintes campos: 8.6.1.1. Preço unitário do LOTE ; 8.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.