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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, destinados ao atendimento das entidades e das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional do Município de Flórida Paulista/SP, conforme especificações do Termo de Referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. PROCESSO 4958/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 Chamada Pública nº 002/2026 para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro nos arts. 4º e 8º, § 1º, da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, na Resolução GGPAA Nº 21, de 2025, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 051/2026, de 18 de setembro de 2026. A Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Centro, Flórida Paulista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.925.691/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor José Andriotti, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto nos arts. 4º e 8º, § 1º, da Lei 14.628, de 2023, no Decreto nº 11.802, de 2023, na Resolução GGPAA Nº 21, de 2025, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 051/2026, de 18 de setembro de 2026, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o período de 13/10/2026 a 12/11/2026. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 12/11/2026, às 14 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, localizado na Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Centro, Flórida Paulista/SP. 1. OBJETO: É a aquisição de gênero alimentícios de agricultores familiares, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, destinados à doação, por intermédio do Banco Municipal de Alimentos, às entidades e às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional do Município, conforme especificações abaixo: Item Produto Unid. Quantidade Preço unitário (R$) Preço total (R$) 01 Abóbora-paulista kg 1.236 3,90 4.820,40 02 Alface-americana kg 238 12,30 2.927,40 03 Almeirão kg 516 12,10 6.243,60 04 Banana-nanica kg 1.200 5,83 6.996,00 05 Berinjela kg 512 5,93 3.036,16 06 Beterraba kg 484 6,96 3.368,64 07 Cenoura kg 560 6,53 3.656,80 08 Couve kg 179 19,30 3.454,70 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. 09 Goiaba kg 464 8,93 4.143,52 10 Mamão-formosa kg 1.239 6,93 8.586,27 11 Mandioca com casca kg 1.334 6,48 8.644,32 12 Pepino-japonês kg 360 8,93 3.214,80 13 Quiabo kg 255 14,93 3.807,15 14 Repolho kg 540 6,16 3.326,40 15 Tomate salada kg 962 7,26 6.984,12 VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA 10.079 73.210,28 2. FONTE DE RECURSOS: Os recursos para a aquisição de alimentos de que tratam esta Chamada Pública são provenientes do Tesouro Municipal (recursos próprios), consignados na seguinte dotação orçamentária: 02.08.00 – Divisão de Agricultura e Abastecimento – Apoio à Produção Vegetal – Funcional Programática 20.605.0017.2021 – Categoria Econômica 3.3.90.32 – Ficha 428. As despesas relativas às entregas que eventualmente ocorrerem no exercício de 2027 correrão à conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, a ser indicada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, mediante apostilamento, ficando a execução dessas parcelas condicionada à existência de crédito orçamentário (art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021). 3. PREÇO: A definição dos preços observou o art. 13 da Resolução GGPAA nº 21, de 2025, adotando-se a metodologia do inciso II: preço médio pesquisado em 3 (três) mercados varejistas em âmbito local, incluídos todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega no local definido nesta Chamada Pública. 4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA: Os fornecedores deverão apresentar em envelope, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista (Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Centro, Flórida Paulista/SP), ou enviar por meio do correio eletrônico [email protected], os documentos constantes no art. 16 da Resolução GGPAA n° 21/2025, de acordo com os incisos I ou II, quando for o caso, a saber: I – Fornecedores individuais: a) a inscrição no CPF; b) o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo do agricultor ou agricultora participante; c) a Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar, conforme o Anexo III; d) a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, com assinatura do fornecedor, na forma do Anexo VII; 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. e) o documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso. II – Organizações fornecedoras: a) a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF/CNPJ ativo para associações, cooperativas e empreendimentos rurais da agricultura familiar; c) regularidade com a Receita Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) a declaração das organizações fornecedoras de que os produtos são de produção própria dos agricultores familiares, na forma do Anexo IV; e) a proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo VII; f) a declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos fornecedores, na forma do Anexo VIII; g) o documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso; h) a declaração conjunta de anuência das famílias, quando se tratar de proposta coletiva de venda. 4.1. É permitida a apresentação de proposta conjunta de venda por grupo de fornecedores individuais, sendo os documentos de habilitação os constantes do inciso I e a Declaração de Produção Própria na forma do Anexo V (art. 16, § 1º, da Resolução). 4.2. Substituição do CAF: a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa, de pessoa física ou jurídica, pode substituir o CAF como comprovação da condição de agricultor familiar ou de organização da agricultura familiar (art. 25 da Resolução). Na ausência de CAF ativo, exclusivamente para fornecedores identificados como indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais que atendam aos critérios do art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006, será aceita, alternativamente, até 31 de dezembro de 2027, a apresentação do Número de Identificação Social – NIS do CadÚnico (art. 16, § 2º, da Resolução). 4.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos nesta Chamada Pública, dentro do prazo e horário previstos (art. 17 da Resolução). 4.4. As propostas apresentadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, e durante esse prazo serão consideradas irretratáveis, não sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto substantivo, quantitativo ou qualitativo (art. 20, parágrafo único, da Resolução). 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. 5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: De acordo com as prioridades estabelecidas no art. 18 da Resolução GGPAA n° 21/2025, as propostas de venda habilitadas serão classificadas e selecionadas conforme a seguinte ordem de prioridade: I – primeira etapa: a) fornecedores do próprio município; b) das regiões geográficas imediatas; c) das regiões geográficas intermediárias; d) das regiões da mesma Unidade da Federação (UF); e) das regiões de outras Unidades da Federação; II – segunda etapa, somente se ocorrer empate na primeira etapa, as propostas serão classificadas conforme a seguinte ordem de prioridade: a) com maior porcentagem de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de povos e comunidades tradicionais, de assentados de reforma agrária, contabilizados pelo número de CAF/NIS individual vinculados ao CNPJ da proponente, não havendo prioridade entre estes; b) com maior porcentagem de agricultores familiares vinculados ao CNPJ da proponente que produzam alimentos orgânicos ou agroecológicos que constam nesta Chamada Pública, de acordo com a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003. 5.1. O município a ser considerado para priorização das organizações fornecedoras será aquele com o maior percentual de CAF ou NIS válidos de cada organização. 5.2. No caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poder-se-á optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os finalistas. 5.3. Participação de mulheres: nos termos do art. 3º da Resolução GGPAA nº 21/2025 e do item 3.1, "c", do Termo de Referência (Anexo II), será observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os fornecedores. A verificação será feita na análise das propostas, pela titularidade do CAF (ou da DAP ativa ou do NIS, nos casos do item 4.2) dos fornecedores individuais e, no caso de organizações fornecedoras e de propostas conjuntas, pela relação dos agricultores e agricultoras constante da Proposta de Venda (Anexo VII), registrando-se no processo a composição final dos fornecedores selecionados e as medidas adotadas para o atingimento do percentual, como a divulgação direcionada às agricultoras. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS Não será exigida a apresentação de amostras. Por se tratar de produtos hortifrutigranjeiros in natura, a qualidade será aferida por ocasião de cada entrega, conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo II) e o Termo de Recebimento e Aceitabilidade (Anexo IX). 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no endereço Banco Municipal de Alimentos, Avenida José Fróio, nº 430 – Centro, Flórida Paulista/SP, às terças-feiras, das 8h00 às 16h00, nas quantidades constantes dos pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com periodicidade semanal, na qual se atestará o seu recebimento. 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. Cronograma e execução financeira: as entregas serão distribuídas em parcelas semanais ao longo dos 12 (doze) meses de vigência, conforme os itens 4.4 e 4.5 do Termo de Referência (Anexo II). Nos termos do art. 23 da Resolução GGPAA nº 21/2025, no mínimo 70% (setenta por cento) do volume financeiro previsto nesta Chamada Pública deve ser executado no decorrer do exercício financeiro. Como a contratação ocorrerá no último trimestre de 2026, a execução neste exercício ficará limitada às entregas semanais realizadas entre a assinatura do contrato e 31/12/2026, executando-se o saldo no exercício de 2027, com a redução do percentual ajustada de comum acordo no contrato, na forma do parágrafo único do art. 23 da Resolução. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a última entrega do mês, após a confirmação de recebimento dos produtos conforme o Termo de Recebimento e Aceitabilidade e/ou nota fiscal, diretamente ao fornecedor, em conta bancária por ele indicada (art. 22 da Resolução GGPAA nº 21/2025). Reajuste: os preços de aquisição são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (setembro de 2026). Decorrido esse prazo, os preços poderão ser reajustados pela variação do IPCA/IBGE acumulada no período, mediante apostilamento (art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista (Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Centro, Flórida Paulista/SP), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, ou através dos sítios eletrônicos do órgão comprador (www.floridapaulista.sp.gov.br) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA. Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos fornecedores, observando que os gêneros alimentícios in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria destes fornecedores. Os fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros alimentícios beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato. Os valores a serem pagos aos fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada gênero alimentício, compatíveis com os vigentes no mercado varejista local ou regional e discriminados nesta Chamada Pública. 5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no Decreto nº 11.802, de 2023. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo por CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador. As condições contratuais são as constantes da minuta de contrato (Anexo VI), e o contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 20 da Resolução GGPAA nº 21/2025 e art. 6º, § 1º, do Decreto Municipal nº 051/2026). Integram esta Chamada Pública os seguintes anexos: Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar (fornecedor individual); Anexo IV – Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar (organizações formais fornecedoras); Anexo V – Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar (demais grupos fornecedores); Anexo VI – Minuta de Contrato; Anexo VII – Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; Anexo VIII – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda; Anexo IX – Termo de Recebimento e Aceitabilidade; Anexos LC-01 e LC-02 – Termo de Ciência e de Notificação e Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP. 10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar esta Chamada Pública em até 3 (três) dias úteis antes da data final para entrega da documentação e da Proposta de Venda, por escrito, mediante protocolo no Setor de Licitações ou pelo correio eletrônico [email protected]. 10.2. A resposta ao pedido de esclarecimento ou à impugnação será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas. 10.3. Do resultado da habilitação e da seleção das propostas caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado, dirigido à autoridade que praticou o ato, por escrito, pelos mesmos meios do item 10.1. 10.4. Os demais interessados serão comunicados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo de 3 (três) dias úteis. O recurso será decidido em até 10 (dez) dias úteis e a decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação desta Chamada Pública. Flórida Paulista (SP), aos 09 dias do mês de outubro de 2026. _____________________________________________ JOSÉ ANDRIOTTI Prefeito Municipal 6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. Registre-se e publique-se no Diário Oficial do Município (jornal Folha Regional), no sítio eletrônico da Prefeitura (www.floridapaulista.sp.gov.br), no mural da Prefeitura, em emissora de rádio local ou regional, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Sistema AUDESP, com divulgação às organizações locais da agricultura familiar e às entidades de assistência técnica e extensão rural, e envio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ([email protected]), nos termos do art. 15 da Resolução GGPAA nº 21/2025. Prefeitura Municipal de Flórida Paulista. 7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, destinados à doação, por intermédio do Banco Municipal de Alimentos, às entidades e às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional do Município, conforme especificações abaixo: ITE M DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDAD E DE MEDID A QUANTID ADE MÍNIMA PARA PEDIDO QUANTID ADE VALOR (R$/kg) VALOR TOTAL (R$) 1. Abóbora paulista, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes e perfurações. kg 1 kg 1.236 3,90 4.820,40 2. Alface americana, in natura, fresca, de 1ª qualidade, com cabeça compacta e bem formada, pesando entre 200 g e 350 g por unidade (fornecimento e pagamento por quilograma); folhas íntegras, crocantes, de coloração verde-clara uniforme, sem folhas amareladas, murchas, queimadas ou danificadas; isenta de material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada de forma a preservar sua integridade. kg 1 kg 238 12,30 2.927,40 3. Almeirão pão de açúcar, in natura, fresco, de 1ª qualidade, bem desenvolvido, folhas íntegras e firmes, com tamanho, cor e conformação uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. kg 1 kg 516 12,10 6.243,60 4. Banana nanica, in natura, em médio grau de amadurecimento, de 1ª qualidade; íntegra, fresca, firme e sem manchas, apresentando tamanho médio, cor e conformação uniformes; em condições para consumo; bem desenvolvida, com polpa intacta e firme. kg 1 kg 1.200 5,83 6.996,00 5. Berinjela, sem classificação, in natura, de 1ª qualidade, íntegra, fresca e firme, em condições adequadas para consumo. kg 1 kg 512 5,93 3.036,16 6. Beterraba sem folhas, espécie comum, in natura, de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes, isenta de material terroso. kg 1 kg 484 6,96 3.368,64 7. Cenoura, sem classificação, in natura, casca com coloração alaranjada escura, textura lisa, formato cilíndrico; sem podridão, dano por praga, murchamento, ferimento, ombro verde ou roxo, lenhosidade, deformação grave ou quebra. kg 1 kg 560 6,53 3.656,80 8. Couve manteiga, in natura, fresca, de 1ª qualidade, folhas íntegras, firmes e de coloração verde uniforme, sem furos, manchas, folhas amareladas ou murchas; isenta de material terroso, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. kg 1 kg 179 19,30 3.454,70 8

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. 9. Goiaba vermelha, in natura, fresca, de 1ª qualidade, com casca íntegra e coloração uniforme, bem desenvolvida, firme ao toque, com polpa consistente; isenta de rachaduras, cortes, perfurações, machucados, sinais de deterioração, pragas e larvas; tamanho e conformação regulares, sem odor ou sabor estranhos. kg 1 kg 464 8,93 4.143,52 10. Mamão formosa, in natura, fresco, de 1ª qualidade, com casca íntegra e coloração uniforme (entre o verde-amarelado e o alaranjado, conforme o grau de maturação), bem desenvolvido, firme, com polpa consistente e sem excesso de amolecimento; isento de rachaduras, cortes, manchas, machucados, sinais de deterioração, pragas e larvas; livre de odores ou sabores estranhos. kg 1 kg 1.239 6,93 8.586,27 11. Mandioca com casca, sem classificação, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações; sem excesso de terra. kg 1 kg 1.334 6,48 8.644,32 12. Pepino japonês, in natura, fresco, de 1ª qualidade, com casca íntegra e coloração verde uniforme, firme, com tamanho e conformação regulares; isento de rachaduras, cortes, perfurações, manchas, sinais de deterioração, pragas e larvas. kg 1 kg 360 8,93 3.214,80 13. Quiabo, sem classificação, in natura, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. kg 1 kg 255 14,93 3.807,15 14. Repolho, in natura, fresco, de 1ª qualidade, com cabeça firme, compacta e bem formada, coloração uniforme; isento de manchas, folhas amareladas ou murchas, machucados, rachaduras, cortes, sujidades, parasitas, larvas e sinais de deterioração; folhas externas inteiras. kg 1 kg 540 6,16 3.326,40 15. Tomate salada, in natura, fresco, de 1ª qualidade, com casca íntegra, coloração uniforme (entre o vermelho e o rosado, conforme o ponto de maturação), firme, bem desenvolvido; isento de rachaduras, cortes, manchas, perfurações, sinais de deterioração, pragas e larvas; tamanho e formato regulares, sem excesso de umidade externa. kg 1 kg 962 7,26 6.984,12 TOT AL 10.079 73.210,28 1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, encerrando-se antecipadamente com a entrega total dos produtos adquiridos. 1.3 O contrato será extinto com a entrega total dos produtos adquiridos ou com o decurso do prazo do item 1.2, o que ocorrer primeiro. 1.4 O custo estimado total da contratação é de R$ 73.210,28 (setenta e três mil, duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA www.floridapaulista.sp.gov.br Praça Gerson Veronese Ferracini, nº 358 – Fone/Fax (18) 3581-9020. CNPJ 44.925.691/0001-00 – CEP: 17830-002 – Flórida Paulista – SP. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: a) Só será admitida a participação e oferta de produtos de agricultores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006; b) Os produtos devem estar adequados de acordo com os regulamentos vigentes, em especial os requisitos higiênico-sanitários; c) Deverá ser garantido o percentual mínimo de 50% de mulheres como fornecedoras. 4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios é de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do pedido semanal emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, após a emissão da ordem de compra e da respectiva Nota de Empenho, com aproximadamente 1 (uma) entrega por semana, às terças-feiras, das 8h00 às 16h00. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o beneficiário ou organização fornecedora deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Banco Municipal de Alimentos, Avenida José Fróio, nº 430 – Centro, Flórida Paulista/SP. 4.4. Cronograma e execução financeira: as entregas serão distribuídas em parcelas semanais ao longo dos 12 (doze) meses de vigência, em quantidades aproximadamente uniformes, ajustadas à demanda do Banco Municipal de Alimentos e à sazonalidade dos produtos. Nos termos do art. 23 da Resolução GGPAA nº 21/2025, no mínimo 70% (setenta por cento) do volume financeiro previsto na Chamada Pública deve ser executado no decorrer do exercício financeiro. 4.5. Justificativa para percentual inferior no exercício de 2026: a Chamada Pública deve permanecer aberta por, no mínimo, 30 (trinta) dias (art. 15, I, da Resolução), de modo que a contratação ocorrerá no último trimestre de 2026. Como os produtos são perecíveis e as entregas são semanais, conforme a capacidade de distribuição do Banco Municipal de Alimentos, não é possível antecipar para 2026 o volume previsto para os meses seguintes. Assim, a execução no exercício de 2026 ficará limitada às entregas realizadas entre a assinatura do contrato e 31/12/2026, executando-se o saldo no exercício de 2027, com a redução do percentual ajustada de comum acordo no contrato, na forma do parágrafo único do art. 23 da Resolução GGPAA nº 21/2025. 5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5. 1. Não será exigida garantia para a contratação. 10