Texto do edital
Embuchamento de concha/caçamba do veículo patrimônio 173 - retroescavadeira jcb 3c, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa e perfeita reparação
1/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Municipais. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 45/2026. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por GLOBAL POR LOTE ÚNICO . REGIME DE EXECUÇÃO: Prestação de Serviço/ Aquisição de Material de Consumo. PUBLICAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (resumo do Edital); JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO (resumo do Edital); SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.pacaembu.sp.gov.br BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL: www.bll.org.br ENCERRAMENTO: 08 de outubro de 2026 - às 09:00 horas. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMBUCHAMENTO DE CONCHA/CAÇAMBA DO VEÍCULO PATRIMÔNIO 173 – RETROESCAVADEIRA JCB 3C, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA REPARAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU (SP), autorizada pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico , pelo prazo de 06 (seis) meses, do tipo menor preço por GLOBAL POR LOTE , conforme quantidades estimadas e descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência. 1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1 - O presente Pregão Eletrônico será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal n° 4.695, de 21 de Dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMBUCHAMENTO DE CONCHA/CAÇAMBA DO VEÍCULO PATRIMÔNIO 173 – RETROESCAVADEIRA JCB 3C, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA REPARAÇÃO, conforme quantidades estimadas e descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência. 2.2 - O procedimento será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, designado como PREGOEIRO nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados no sistema eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (www.bll.org.br). 3 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO
2/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 3.1 - O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL . 3.2 - O procedimento seguirá as datas e horários para cadastro, abertura e início da fase de lances, conforme o quadro abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025 Data Horário Cadastro das propostas: Início: 25/09/2025 14h00min Término: 08/10/2025 09h00min Abertura e exame das propostas: 08/10/2025 09h10min Início da sessão de lances: 08/10/2025 09h30min Local: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br 3.3 - Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - A participação neste pregão é EXCLUSIVA as microempresas e empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, e MEIS, desde que haja a participação do mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIS, sediadas local ou regionalmente, assim entendidas aquelas descritas no decreto nº 8.538/2015, em seu art. 1º, § 2º, inciso II, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para o item objeto do presente edital. 4.2 - A participação no Pregão está condicionada ao cadastramento e credenciamento prévio do licitante no sistema Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à BLL. 4.2.1 - A participação do licitante implica o pleno conhecimento e a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.2 - O provedor do sistema poderá cobrar custos pela utilização de recursos de tecnologia da informação, conforme regulamento próprio da plataforma e em observância ao art. 175, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2.3 - Os encargos financeiros pela utilização do sistema eletrônico correrão por conta exclusiva do licitante, ficando a Prefeitura Municipal de Pacaembu isenta de quaisquer custos de operacionalização junto à plataforma. 4.2.4 - O Licitante deverá cumprir o regulamento do sistema eletrônico de licitações, ficando a cargo exclusivo do licitante qualquer responsabilidade decorrente das obrigações assumidas com a promotora do sistema. 4.3 - As MEs, EPPs e MEIs deverão declarar sua condição no sistema no momento do cadastramento da proposta para fazer jus aos benefícios da LC 123/2006, especialmente quanto ao critério de desempate. 4.4 - Não poderão participar dessa licitação os interessados: 4.4.1 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE; 4.4.3 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M, da Lei Federal nº 14.133/21.
3/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 4.5 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/21, não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, ressalvado o disposto na Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 4.6 - As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.7 - Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. 4.8 - O disposto no subitem anterior aplica-se aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação. 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, nos termos Art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 4º, § 6 do Decreto Municipal nº 4.695/2023, competindo-lhe: 5.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir a sessão pública; 5.1.2 - Responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações (conforme delegação de competência); 5.1.3 - Abrir e examinar as propostas de preços, verificando sua conformidade com os requisitos do Edital e do Termo de Referência; 5.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas, podendo sanear erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas; 5.1.5 - Desclassificar propostas fundamentadamente; 5.1.6 - Conduzir a etapa de lances; 5.1.7 - Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; 5.1.8 - Indicar o vencedor do certame; 5.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a motivação dos recursos, encaminhando-os à autoridade superior quando mantida a sua decisão; 5.1.10 - Elaborar a ata da sessão pública; 5.1.11 - Encaminhar o processo instruído à autoridade superior para homologação; 5.1.12 - Propor a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções. 5.2 - Caberá ao licitante interessado: 5.2.1 - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico BLL ; 5.2.2 - Remeter, via sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preços até a data e horário estabelecidos, declarando o pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 5.2.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas e pela veracidade de suas propostas e lances, inclusive pelos atos praticados por seu representante; 5.2.4 - Acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, arcando com eventuais ônus decorrentes de sua desconexão ou inobservância de mensagens emitidas pelo sistema;
4/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 5.2.5 - Manter o sigilo de sua senha de acesso, Comunicando imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.2.6 - Certificar-se de que sua proposta não contenha identificação da empresa nos campos destinados à descrição do objeto ou em anexos que possam quebrar o sigilo antes da etapa de lances. 5.3 - A participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante senha pessoal e registro da proposta. 5.4 - É vedada a identificação do licitante no sistema antes do término da etapa de lances, sob pena de desclassificação imediata. 5.5 - Todas as convocações e decisões serão veiculadas diretamente na plataforma eletrônica, sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento das fases do certame. 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - É de responsabilidade exclusiva do licitante providenciar seu credenciamento na plataforma BLL, preferencialmente de forma direta ou por intermédio de empresas associadas, com a antecedência necessária para garantir a submissão de sua proposta dentro do prazo fixado. 6.1.1 - No momento do credenciamento ou do envio da proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e aceitação das condições do certame, bem como o atendimento integral às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.1.2 - O acesso do operador ao Pregão, para fins de envio de proposta e formulação de lances, ocorrerá exclusivamente mediante a utilização de chave de identificação e senha privativa. 6.1.3 - O sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário. Não caberá à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) nem à Prefeitura Municipal de Pacaembu/SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.1.4 - O credenciamento do licitante junto ao sistema implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 6.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do licitante providenciar e manter a regularidade de seu credenciamento, bem como a validade de sua conta e senha de acesso, competindo-lhe resolver tempestivamente qualquer intercorrência técnica ou operacional junto à provedora do sistema (BLL). 6.1.6 - Dúvidas relativas ao credenciamento e ao uso do sistema eletrônico deverão ser dirimidas diretamente junto à central de atendimento da BLL, pelos canais disponíveis no endereço eletrônico www.bll.org.br, ou pelos telefones: (41) 3097-4600 e (41) 3097-4646, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. 6.1.7 - Não caberá à Administração Municipal a resolução de questões relativas ao acesso do licitante à plataforma, nem o suporte para problemas de senha ou validade de contas credenciadas, devendo o interessado buscar auxílio diretamente nos canais de suporte da BLL. 7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos neste Edital até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. 7.1.1 – Tratando-se de empresa filial, deverão ser remetidos os documentos da filial e da sede (matriz). 7.2 - Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. 7.3 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados. 7.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.4.1 - Deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o tipo da empresa: I - Empresa individual : Registro Comercial.
5/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] II - Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; III - Sociedades Comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial. IV - Sociedades por Ações: Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação mencionada na alínea anterior, deste subitem. V - Sociedades Civis: Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício. VI - Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país : Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. VII - Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário e do representante legal. 7.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.5.1 - PROVA DE INSCRIÇÃO: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.5.2 - Certidões : I - A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais - inclusive as contribuições sociais - e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal); II - A Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de Débito, da sede ou do domicílio do licitante), disponível através do link: www.dividaativa.pge.sp.gov.br; III - A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais – mobiliários ) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certidão de Regularidade com o FGTS; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ), mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR). 7.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : 7.6.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica do licitante, certidão positiva de recuperação judicial com comprovação que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo, está em pleno vigor e atender as exigências indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações (TCs 3987.989.15-9 e 4033.989.15-3). 7.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.7.1 - Fornecimento de pelo menos 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica , expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante , compatível em características com o objeto desta licitação, que comprove que a mesma tenha prestado regularmente e satisfatoriamente, o serviço semelhantes ao pretendido nesta licitação . O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa licitante e descrição do serviço
6/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] prestado, e da empresa outorgante do atestado, os contatos e nome do profissional responsável pela emissão do atestado. 7.8 - OUTRAS COMPROVAÇÕES : a) Declaração de enquadramento de ME/EPP, conforme Anexo II ; b) Declaração que cumpre os requisitos do Artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 (quando for o caso), conforme Anexo III ; c) Declaração para outras comprovações , conforme Anexo IV . 7.8.1 – As declarações previstas nesta cláusula devem ser assinadas pelo responsável legal da empresa, mediante identificação por CPF, recomendando-se o uso de assinatura eletrônica mediante certificado digital de pessoa física (e-CPF). 7.9 - FORMATO DOS ARQUIVOS: 7.9.1 - Os documentos devem ser preferencialmente apresentados em formato PDF original (digital). O limite por arquivo deverá observar as regras da plataforma BLL. 7.9.2 - Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes. 7.9.3 - O Agente de Contratação poderá solicitar a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital. 7.9.4 - O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 7.9.5 - A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando o edital, o Agente de Contratação ou a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvida em relação a este. 7.10 - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante. 7.11 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.12 - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966). 7.13 - Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados. 7.13.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.14 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte , havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.14.1 - A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 7.15 - O Agente de Contratação ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital. 8.1.1 - A ausência da proposta escrita digitalizada (anexo) no momento do cadastro inicial não inabilitará a licitante, desde que os valores e descrições básicas sejam digitados nos campos próprios do sistema. 8.1.2 - É vedada a identificação do licitante no corpo da proposta ou em qualquer campo do sistema antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação imediata. 8.1.2.1 - Caso a empresa seja fabricante ou preste serviço sob marca própria, deverá identificar a marca como "marca própria". 8.1.3 - O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e às especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência. 8.1.4 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.1.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas de transporte, deslocamento, insumos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços e fornecimento dos acessórios. 8.1.6 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 8.1.7 - Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse; 8.1.8 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 8.1.9 - A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas legalmente e neste Edital. 8.1.10 - A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública. 8.1.11 – A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com a devida identificação do CPF, recomendando-se o uso de assinatura eletrônica mediante certificado digital de pessoa física (e- CPF). 8.2 - DO PREENCHIMENTO NO SISTEMA: A licitante deverá consignar no sistema eletrônico: 8.2.1 - Preço unitário para cada item, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais; 8.2.2 - Descrição detalhada do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, mencionando a marca dos acessórios e equipamentos (onde couber), sob pena de desclassificação. 8.3 - DA PROPOSTA DETALHADA: O licitante deverá enviar, no campo específico do sistema, a proposta, contendo: 8.3.1 - Identificação completa do proponente (CNPJ, Razão Social, Endereço); 8.3.2 - Dados bancários para pagamento; 8.3.3 - Nome, CPF e dados de contato do responsável pela assinatura do Contrato. 8.4 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: Serão desclassificadas as propostas que: 8.4.1 - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos;
8/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 8.4.2 - Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que permaneçam acima do valor estimado pela Administração (após a fase de lances e negociação); 8.4.3 - Conforme o Termo de Referência, o valor estimado da contratação possui caráter sigiloso, sendo revelado apenas após o encerramento da fase de lances, se houver necessidade de negociação ou para fins de conformidade; 8.4.4 - Será desclassificada a proposta que não venha acompanhada de documentos complementares (tais como catálogos ou fichas técnicas), quando estes forem solicitados em campo próprio do sistema para fins de aferição da conformidade do objeto. Ressalte-se que a análise da proposta precede a da habilitação, não sendo permitida a busca de documentos técnicos em campos destinados à documentação habilitatória para suprir omissões da proposta. 8.5 - Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.6 - O Agente de Contratação deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas perdurará por mais de um dia tendo em vista a quantidade de itens ou complexidade destes. 8.6.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances. 8.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 8.8 - A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 8.9 - A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 9 - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL 9.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, conforme art. 102 da Decreto Municipal nº 4.695/2023. 9.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - BLL , www.bll.org.br, devidamente assinadas por seus subscritores. 9.2.1 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do certame no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo. 9.2.2 - O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do certame, além da(s) alteração (s) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original. 9.2.3 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2.4 - Em caso de alteração no texto do Edital e de seus Anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo para apresentação de propostas será restituído na íntegra. 9.3 - Não protocolado na forma definida, o Agente de Contratação não apreciará o teor dos citados documentos. 9.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, iniciando-se com a abertura e o exame de conformidade das propostas. 10.2 - Encerrado o prazo definido para o recebimento das propostas, não será admitida a inclusão de novos participantes nem a substituição de documentos ou propostas já enviadas. 10.3 - Durante toda a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em tempo real (chat), em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que: 10.4.1 - Contenham vícios insanáveis ou não estejam em conformidade com as exigências deste Edital e seu Termo de Referência; 10.4.2 - Descumpram as especificações técnicas previstas no Anexo I; 10.4.3 - Identifiquem o licitante antes do encerramento da etapa de lances; 10.4.4 - Não apresentem documentos complementares (catálogos, fichas técnicas) eventualmente exigidos no campo da proposta para a aferição da conformidade do objeto, não sendo admitida a busca destes documentos nos campos destinados à habilitação. 10.5 - A desclassificação será sempre fundamentada, registrada no sistema e acessível a todos os participantes. 10.6 - O fato de uma proposta não ter sido desclassificada sumariamente nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário durante a fase de aceitação e negociação, caso sejam constatadas irregularidades supervenientes. 10.7 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 11 - DA FASE COMPETITIVA 11.1 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Agente de Contratação a abertura e gerenciamento simultâneo de vários lotes da mesma licitação, quando for o caso. 11.1.1 - Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Agente de Contratação poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial, se assim desejar. 11.1.2 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 11.1.3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 11.1.4 - O Agente de Contratação tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, realizado pelo sistema eletrônico. 11.1.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor do menor lance registrado. 11.2 - MODO DE DISPUTA: Será adotado o modo ABERTO, com a seguinte dinâmica: 11.2.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos. 11.2.2 - Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU SECRETARIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 11.2.3 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 11.2.4 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.2.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.2.6 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase. 11.2.7 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.2.8 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL POR LOTE ÚNICO . 11.2.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances: - Redução mínima de R$ 10,00 (dez reais). 11.2.10 – O Agente de Contratação poderá, justificadamente, alterar o intervalo mínimo de diferença entre lances durante a sessão, visando a celeridade do certame, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 11.2.11 - Caso a licitante não oferte o menor preço global do item, poderá apresentar lances intermediários para garantir sua posição na ordem de classificação. Tais lances visam a eventual convocação da empresa em situações de inabilitação das licitantes melhor classificadas ou em casos de cancelamento do registro de preços do primeiro colocado. 11.2.12 - A prorrogação será automática sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, incluindo lances intermediários. 11.2.13 - Não havendo novos lances, a etapa será encerrada automaticamente. 11.2.14 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 11.2.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.2.16 – Decorrida 1 (uma) hora do início da fase de lances, caso a disputa prossiga apenas com lances intermediários, o Agente de Contratação poderá, a seu critério, declarar encerrada a etapa de lances. 11.3 - RESPONSABILIDADE E ERROS: O licitante é o único responsável pelas transações em seu nome. 11.3.1 - Não serão aceitos pedidos de desclassificação sob alegação de "erro de cotação" ou equívocos na digitação de lances após o início da disputa. 11.3.2 - O licitante que retirar sua proposta ou que, por qualquer modo, retardar o certame ou não mantiver o lance, estará sujeito às sanções previstas nos Arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. 11.3.3 - Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 11.4 - DESEMPATE ME/EPP (LC 123/06): Encerrada a fase de lances, o sistema identificará as MEs e EPPs cujas propostas estejam até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.