Texto do edital
Impressão, cópia e digitalização, mediante a disponibilização, em regime de comodato, de impressoras laser monocromáticas e coloridas, multifuncionais digitais e envelopadora profissional, com fornecimento contínuo de suprimentos originais (toners, peças de reposição e demais insumos), manutenção preventiva e corretiva on-site, software de gestão de impressão e coleta de contadores, cabendo à contratada o fornecimento de todos os insumos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 1 EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026 A Prefeitura Municipal de Rancharia , com sede na Rua Marcílio Dias, nº 719, Centro, Rancharia/SP, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria nº 268/2026, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 63/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto trata- se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, MULTIFUNCIONAIS DIGITAIS E ENVELOPADORA PROFISSIONAL, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SUPRIMENTOS ORIGINAIS (TONERS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E DEMAIS INSUMOS), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ON-SITE, SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO E COLETA DE CONTADORES, CABENDO À CONTRATADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. O certame será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, com aplicação analógica da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Federal nº 8.538/2015, quando aplicáveis, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à espécie, observadas as condições, prazos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. UNIDADES REQUISITANTES: SEMAD – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEDUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Data da sessão: 22/10 /2026 Horário: 09h MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema Eletrônico Utilizado (Plataforma): FIORILLI MODO DE DISPUTA: aberto e fechado (item 6.11) Data limite para acolhimento de PROPOSTA inicial: 21/10 /2026 – 17h 00 (Horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico para disputa: https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ Participação: AMPLA PARTICIPAÇÃO Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Informações através do e-mail: [email protected] - A licitação será dirigida pelo Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal, auxiliado pela equipe de apoio designada pela Portaria nº 268/2026. I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 2 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, MULTIFUNCIONAIS DIGITAIS E ENVELOPADORA PROFISSIONAL, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SUPRIMENTOS ORIGINAIS (TONERS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E DEMAIS INSUMOS), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ON-SITE, SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO E COLETA DE CONTADORES, CABENDO À CONTRATADA O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL , conforme especificações constantes deste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.2.1. O cadastramento das propostas deverá ocorrer a partir da divulgação deste Edital no Portal de Compras do Município ( https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ ), até a data e horário designados para abertura da sessão pública, observando-se o horário oficial de Brasília/DF . II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da contratação e estejam devidamente cadastradas, credenciadas e certificadas no Sistema de Pregão Eletrônico disponível no endereço eletrônico: https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ . 2.2. CADASTRO NO SISTEMA 2.2.1. O cadastro no sistema deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , na opção "Acesso Identificado > Solicitar Acesso" . A chave de identificação e a senha serão encaminhadas ao endereço eletrônico informado pelo interessado, sendo o cadastramento realizado apenas uma única vez. a) A solicitação da chave de acesso deverá ser efetuada, preferencialmente, em dias úteis, e acompanhada dos documentos que comprovem: • A inscrição da proponente no cadastro de pessoas jurídicas; • Sua atividade econômica; e • A identificação de seu responsável legal; b) A chave de identificação e a senha serão encaminhadas ao e-mail cadastrado, durante o horário de expediente, conforme a demanda do setor, sendo a solicitação analisada no prazo de até 1 (um) dia útil subsequente ao pedido; c) No momento da solicitação de acesso, os documentos e as informações relativas à atividade da empresa deverão ser reunidos em arquivo único, no formato PDF, considerando que o sistema não admite o envio de múltiplos arquivos; d) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 3 promotora do certame a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. *O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download no endereço eletrônico: https://www.rancharia.sp.gov.br/imgeditor/file/normativas_e_aviso_de_licitacao/Manual% 20do%20Fornecedor%20FIORILLI.pdf * Vídeos instrutivos também poderão ser acessados por meio do endereço: https://www.youtube.com/c/FiorilliPlay/videos 2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico e na proposta comercial, hipótese em que serão identificadas, para fins deste certame, como ME ou EPP. 2.2.3. O enquadramento da licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá ser verificado pelo Pregoeiro, mediante análise da documentação apresentada e/ou consulta aos registros oficiais pertinentes, podendo ser exigidos os documentos necessários à comprovação da condição declarada. 2.2.4. Verificada a falsidade da declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a licitante ficará sujeita à desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 2.3. Não poderão participar do certame: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos. 2.3.2. Empresas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a sanção aplicada alcançar o Município de Rancharia, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, observados os efeitos e a abrangência da respectiva sanção, nos termos da legislação vigente. 2.3.3. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10, da Lei 9.605/98. 2.3.4. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.5. Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, ressalvada a hipótese de apresentação de plano de recuperação homologado/deferido pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto deste contrato. 2.3.6. De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.7. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.7.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 4 infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.12. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.3.12.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.3.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3.15. Empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto possui natureza comum, baixa complexidade técnica, execução rotineira e ampla oferta de empresas aptas à sua execução, não se mostrando necessária a admissão dessa forma de participação para assegurar a competitividade do certame. 2.4. VISTORIA TÉCNICA 2.4.1. É facultativa a realização de vis ita técnica no local onde serão executados os serviços e/ou realizados o fornecimento dos bens, nos termos do item 8. 6 do Termo de Referência. Independentemente da realização ou não da vistoria, deverá ser apresentada declaração formal de pleno conhecimento, ciência e responsabilidade quanto às condições e peculiaridades do objeto e do local de execução , conforme modelo constante do Anexo IV . 2.4.2. O agendamento deverá ser solicitado pelo e - mail [email protected], podendo ser confirmado pelo telefon e (18) 3265 - 9200 – Departamento de TI, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data pretendida . As visitas ocorrerão em dias úteis, no horário de expediente do órgão, e poderão ser realizadas até 01 (um) dia útil antes da data limite prevista no Edital para o recebimento de pedidos de esclarecimentos e impugnações , de modo a preservar tempo hábil para eventual formulação de questionamentos técnicos formais . 2.4.3. Para fins de contagem do prazo, as solicitações recebidas após o encerramento do ex pediente administrativo do órgão, às 17h, serão consideradas formalmente recebidas no primeiro dia útil subsequente. A confirmação da data e horário da visita será enviada pela Administração em resposta à solicitação, organizando - se a agenda de forma a via bilizar o atendimento das licitantes interessadas dentro do prazo previsto. 2.4. 4 . O preposto ou representante legal deverá comparecer ao local na data e horário confirmados, portando documento de identidade oficial com foto. A visita será acompanhada por té cnico da equipe de TI do órgão. 2.4. 5 . Eventuais esclarecimentos prestados verbalmente pela equipe técnica do órgão durante a visita possuem caráter meramente informativo e subsidiário, não substituindo, alterando ou complementando as exigências e especi ficações contidas no Termo de Referência e no Edital. Toda e qualquer dúvida que resulte em necessidade de interpretação oficial, esclarecimento vinculante ou modificação deverá ser formalizada pelo canal oficial de questionamentos do certame, nos termos d o Edital, sendo as respostas publicadas para conhecimento de todos os interessados . 2.4. 6 . Após a conclusão da visita, será emitido pela Administração Atestado de Realização de Visita Técnica, assinado pelo representante do órgão e pelo preposto da licitan te. III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital . 3.1.1. Os arquivos apresentados em formato PDF deverão ser unificados em um
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 5 único arquivo , considerando que o sistema não admite o envio de múltiplos arquivos. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. *Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar declaração nos moldes do Anexo III deste Edital e declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá apenas o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da contratação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante do preâmbulo deste Edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Os documentos que compõem as propostas dos licitantes serão disponibilizados para acesso público após a fase de envio de lances, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico e a legislação aplicável. 3.9. Se o sistema eletrônico assim permitir, o licitante poderá parametrizar o valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 6 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demai s fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. IV - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante enviará sua proposta mediant e preenchimento no sistema eletrônico, devendo anexar, ainda, a proposta escrita em arquivo digital EM UM ÚNICO PDF . O preenchimento da proposta eletrônica deverá , obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo ( upload ) e digitação diretamente no sistema, devendo conter: 4.1.1. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Razão social da empresa, endereço, número de inscrição no CNPJ, e - mail e telefone para contato ; b) Nome completo e assinatura do responsável legal, acompanhado do respectivo documento de identificação; c) Número do processo administrativo e do Pregão Eletrônico; d) Item com descrição e quantitativo em conformidade com o Edital , valor global e unitário, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência , sob pena de desclassificação ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros, montagem, instalação, descarregamento e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens. 4.3.1 Considerando que a tensão da rede elétrica disponibilizada nos locais de instalação dos equipamentos é de 220 V (duzentos e vinte volts), caberá à Contratada assegurar a plena compatibilidade dos equipamentos de impressão fornecidos com a infraestrutura elétrica existente. 4.3.1.2 Caso qualquer equipamento de impressão fornecido opere em tensão diferente de 220 V, especialmente em 110 V (cento e dez volts), a Contratada deverá fornecer, instalar e disponibilizar, sem qualquer custo adicional para o Contratante, os respectivos transformadores de tensão ou equipamentos conversores adequados, em quantidade suficiente para o funcionamento seguro e regular dos equipamentos. 4.3.1.3. Os transformadores ou conversores eventualmente necessários serão considerados parte integrante da solução contratada, devendo permanecer disponíveis durante todo o período de utilização dos respectivos equipamentos, sem cobrança adicional de locação, instalação, manutenção ou substituição. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações posteriores sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 7 4.5. Os preços unitários dos itens deverão ser compatíveis com os valores de mercado e guardar proporcionalidade com o valor global da proposta, considerando-se ainda as eventuais reduções decorrentes. 4.6. O preço unitário, o valor total de cada item e o valor global da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais (R$ 0,00 ). 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerarse- á automaticamente o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item anterior. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.9. A proposta readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico ou por e-mail, no prazo de até 2 (duas) horas, ou conforme prazo estipulado pelo Pregoeiro , a contar da solicitação da no sistema eletrônico e deverá ser elaborada de acordo com o descrito nos itens anteriores. 4.10. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma desta Licitação Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 4.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.12. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, assim como no caso de lote, cotação do lote incompleto. 4.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.15. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.16. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto licitado em conformidade com as especificações exigidas, bem como de disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, se necessário. 4.17. A empresa consagrada vencedora deverá apresentar por e-mail ou anexar na plataforma a PROPOSTA READEQUADA , conforme estabelecido no item 4.9 , podendo ser autorizado o envio do documento por outro meio eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação. 4.18. O Pregoeiro poderá, sempre que entender necessário, encaminhar a proposta ao setor requisitante ou a outro setor que detenha expertise técnica sobre o objeto, para análise e manifestação, mediante emissão de parecer técnico conclusivo, o qual subsidiará a tomada de decisão pelo Pregoeiro. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA , a documentação de habilitação, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA , observada a orientação do subitem 3.1.1, a seguir informada: 5.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Registro comercial no caso de empresário individual; 5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrados no órgão competente, que deverão permitir a clara identificação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 8 dos administradores com poderes de representação, observadas as seguintes regras específicas: a) Sociedades Limitadas (LTDA) e demais sociedades empresárias: apresentação do contrato social e alterações posteriores ou do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, onde estejam expressamente designados os sócios- administradores ou os administradores não sócios, com poderes para representar a pessoa jurídica; b) Sociedades Anônimas (S/A), de capital aberto ou fechado: apresentação do estatuto social registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, devidamente registrados no órgão competente. 5.1.2.1. Todos os documentos deverão estar válidos e em plena vigência na data da sessão pública, admitindo-se a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, desde que acompanhada da última alteração contratual ou estatutária que tenha modificado a composição da administração, ou de documento equivalente que comprove a legitimidade da representação legal. 5.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5. Documento de identificação do(s) sócio(s). 5.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como perante a Seguridade Social, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos da legislação aplicável. 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da declaração da empresa vencedora do respectivo lote/item, prorrogável por igual período, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1. Juntamente com os documentos de habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, correspondentes aos lotes de seu interesse: 5.3.1.1 Apresentação, juntamente com a documentação de habilitação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo órgão público ou
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 9 empresa emitente , que demonstre a comprovação de prestação satisfatória de execução de serviços de impre ssão, cópia e digitalização ou outsourcing de impressão, com características compatíveis com o objeto. 5.3.1.1.1 O referido documento deve conter: a) Dado da empresa emitente: nome, CNPJ, endereço e informações de contato da empresa ou órgão que está emitindo o atestado; b) Dados da empresa atestada: nome, CNPJ e endereço de empresa; c) Objeto do atestado: descrição dos serviços ou atividades realizadas pela empresa; d) Declaração de satisfação: declaração de que os serviços foram executados satisfatoriamente, sem registros de ocorrência que desabonem a conduta e responsabilidade da empresa; e) Local e data da emissão: local e data em que o atestado foi emitido; f) identificação e assinatura do emissor: assinatura do representante legal da empresa da empresa ou órgão emissor, e se possível carimbo. 5.3.1.2. Vistoria técnica: a) Independentemente da realização ou não da visita técnica, deverá ser apresentada declaração formal indicando a opção correspondente, bem como declaração de pleno conhecimento, ciência e responsabilidade quanto às condições de infraestrutura (elétrica, rede e mobiliário), nos termos estabelecidos no Termo de Referência. (Modelo - anexo IV) a.1) A declaração aqui exigida deverá ser obrigatoriamente apresentados juntamente com os documentos de habilitação, não se aplicando a eles o disposto no item 7.13.1, deste Edital. 5.3.2. O pregoeiro poderá encaminhar os documentos apresentados para fins de qualificação técnica ao setor competente, que detenha a expertise técnica necessária para sua análise. Esse setor emitirá parecer técnico conclusivo, o qual servirá de fundamento para a decisão do pregoeiro acerca da habilitação do licitante. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1. Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 5.4.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto deste contrato. 5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não se encontra declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.5.1. As declarações exigidas neste item deverão ser apresentadas juntamente com os
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 10 documentos de habilitação, podendo o Pregoeiro, nos termos do item 7.13.1 deste Edital, conceder prazo para saneamento ou complementação, quando se tratar de documento formal de elaboração própria da licitante. 5.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por meio eletrônico, conforme legislação aplicável. 5.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da proposta. 5.6.3. A documentação deverá estar em nome do licitante e conter o respectivo número de CNPJ, ressalvados os documentos que, por sua natureza, devam ser emitidos em nome da sede ou de filial, bem como aqueles cuja validade ou abrangência se estenda às demais unidades da mesma empresa, em razão de pertencerem à mesma pessoa jurídica. 5.5.4. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações prestadas. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe