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Texto do edital

Engenharia para realização de serviços de reforma e adequação do prédio municipal de Ajicê, visando sua adaptação para funcionamento como Velório Municipal

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 15/2026 EDITAL DATA: Data da sessão: 19/11/2026 HORÁRIO: 09h (horário de Brasília) OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de “Reforma e adequação em pré-existência para a implantação o Velório Municipal no Distrito de Ajicê”. Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, a abertura com análise de propostas e habilitação pela Comissão de Contratação referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Rancharia que se seguir. LOCAL: Portal COMPRAS: https://scpi-PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ Informações do Edital: na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Rancharia/SP, sito à Rua Marcílio Dias, n° 719, no horário de 08h às 11:30h e de 13h30 às 16:30h, de segunda a sexta-feira (dias úteis); ou através do site www.rancharia.sp.gov.br ou ainda no Portal COMPRAS: https://scpi- PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ . Divisão de Licitação Rua Marcílio Dias, n° 719, Município de Rancharia/ São Paulo - CEP 19600- 035 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto e fechado – subitem 6.11 deste edital. Regime de Contratação: Empreitada por preço global ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail [email protected]. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NA https://scpi-PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , OU SEJA, JUNTOS, ANTES DA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 2 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Rancharia – Estado de São Paulo , por meio da Divisão de Licitações, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021, com aplicação analógica da instrução normativa SEGES/ME nº 73/2022, Decreto Municipal nº 26/2024, demais legislações pertinentes e as exigências estabelecidas neste Edital. Cadastro da Proposta: A partir da data de divulgação do Edital no https://scpi- PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , até o dia 18/11/2026, às 17h . Data da sessão: 19/11/2026 Horário: 09h (horário de Brasília) Local: Portal SCPI ( https://scpi-PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ ) - A licitação será dirigida pelo Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio designada pela Portaria nº 268/2026. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desse Edital refere-se à Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de “Reforma e adequação em pré-existência para a implantação o Velório Municipal no Distrito de Ajicê”. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. As obras deverão ser iniciadas imediatamente após o recebimento da ordem de serviços e concluídas dentro do prazo seguindo as etapas de medições previstas, conforme o Cronograma Físico Financeiro. 1.3. A obra está estimada em R$ 99.450,73 (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais, setenta e três centavos). 2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1- Poderão participar da Concorrência, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Sistema de Pregões Eletrônico Portal dos compras https://scpi-PREFEITURA.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ 2.1.1 - CADASTRO NO SISTEMA O cadastro no sistema deverá ser realizado através do site https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , na opção Solicitar Chave de Acesso (no canto direito da tela). A chave de acesso solicitada (chave de identificação e senha) será encaminhada via e-mail. O cadastro será feito apenas uma vez.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download em formato pdf no endereço https://ajuda.fiorilli.com.br/scpi/scpi9-pregao/2060/ ; assim como, vídeos instrutivos, no endereço: https://www.youtube.com/c/FiorilliPlay/videos a) A solicitação da chave de acesso deverá ser efetuada, preferencialmente, em dias úteis e acompanhada dos documentos que comprovem: a.1) A inscrição da proponente no cadastro de pessoas jurídicas; a.2) Sua atividade econômica; e a.3) A identificação de seu responsável legal. b) A liberação, da chave de identificação e senha, será encaminhada no e-mail cadastrado no horário de expediente, conforme demanda do setor, e serão analisadas no prazo de até 1 (um) dia útil subsequente ao pedido. c) No momento da solicitação de acesso, o arquivo com os documentos e atividade da empresa deverão ser unificados em um único PDF, pois o sistema não aceita vários arquivos; d) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, deverão declarar essa situação na Proposta Comercial e junto ao portal no campo específico. Hipótese em que para fins deste edital serão identificadas como ME e EPP; 2.2.1- O exigido no item (2.2) deverá ser comprovado no momento em que for solicitado pelo Pregoeiro após a fase lances e declarado vencedor, por meio da Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2010, comprovando o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 2.2.2- Nos casos em que for comprovado que a empresa participante, declarando sua situação de Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, não está enquadrada como Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, será automaticamente desclassificada sem prejuízo das sanções e penalidades nos termos deste edital e legislação vigente. 2.3- Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas, tampouco empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, bem como, não serão aceitos consórcios de empresas e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 2.3.2 - Não poderão participar do certame todos os interessados que: 2.3.2.1 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.3.3 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 14º da Lei 14.133/2021; 2.3.4 - Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, salvo se comprovar a homologação de plano de recuperação judicial em pleno vigor, o qual ateste sua capacidade econômica e financeira para cumprir o objeto do contrato.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 4 2.3.5 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.3.6 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou Jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.6.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo Econômico. 2.4- Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital . 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração nos moldes do anexo IV deste Edital, e declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecimento estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 3.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. Da visita técnica: 3.11.1. É facultativa a realização da visita técnica no local da obra no município. 3.11.2. A visita técnica objetiva o conhecimento ao ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial. 3.11.2. A visita técnica deverá ser realizada pelo responsável técnico – Engenheiro Civil, Arquiteto ou outro profissional com vínculo com a empresa – apresentando Carta de Apresentação de Visita Técnica, conforme modelo – ANEXO VII – da empresa assinada pelo responsável legal e documento comprobatório de vínculo com a empresa licitante; 3.11.3. A visita técnica destinada ao conhecimento das condições locais das futuras obras ou serviços de engenharia poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura do certame. Contudo, o agendamento deverá ser efetuado com antecedência mínima de 02 (dois ) dias úteis à data de realização da visita , pelo telefone (018) 3265 - 9200 , de segunda a sexta - feira, das 08h às 11h e das 14 h às 16h, Secretaria Municipal de Infraestrutura. 3.11.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser anexado juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO VIII - Modelo de Atestado de visita técnica. 3.11.5. As proponentes que decidirem em não realizar a visita técnica, deverá anexar a declaração de não realização de visita técnica, conforme anexo V, juntamente com a documentação de habilitação; 3.11.6. A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeta da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, no sistema eletrônico, EM UM ÚNICO PDF . O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema/digitação de proposta, devendo conter: 4.1.1. Valor global; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 6 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto após adjudicado . 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. As empresas deverão anexar no sistema a Proposta inicial, juntamente com as planilhas: Planilha Orçamentária, BDI e Cronograma Físico Financeiro. 4.11. A empresa consagrada vencedora deverá apresentar por e - mail ou anexar na plataforma a Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico Financeiro readequ ados, conforme prazo estipulado pelo Agente de Contratação. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 5.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 5.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrados no órgão competente, que deverão permitir a clara identificação dos administradores com poderes de representação, observadas as seguintes regras específicas: a) Sociedades Limitadas (LTDA) e demais sociedades empresárias: Apresentação do contrato social e alterações posteriores ou do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, onde estejam expressamente designados os sócios - administradores ou os administradores não sócios, com poderes para representar ativamente a pessoa jurídica. b) Sociedades Anônimas (S/ A), de capital aberto ou fechado: Apresentação do estatuto social registrado, acompanhado da ata da assembleia geral (ou da reunião do conselho de administração, se for o caso) que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada e publicada conform e determina o art. 1 42 e 146, §§1º da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S/A) . Parágrafo único. Todos os documentos deverão estar válidos e em plena vigência na data da sessão pública, admitindo - se a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junt a Comercial, desde que acompanhada da última alteração contratual ou estatutária que tenha modificado a composição da administração, ou de documento equivalente que comprove a regularidade da representação legal. 5.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5 – Documento de Identificação do sócio (s).

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 5.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 5.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos anos do exercício social, exceto se constituída há menos de 2 (dois) anos, limitar-se-á a apresentação do último exercício apenas , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores à data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes; As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apenas para fins fiscais, mas, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação destes documentos. Entende-se pôr "na forma da lei", o seguinte: b.1) Quando S.A., balanço patrimonial devidamente registrado na Junta comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); b.2) Quando outra forma societária, independentemente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído; b.3) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; b.4) As empresas optantes pelo lucro real, assim como aquelas optantes pelo lucro presumido que entregaram o arquivo na forma digital deverão apresentar o SPED CONTÁBIL nos termos do da Instrução Normativa RFB; b.5) O balanço patrimonial deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal, em que estejam informados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP),

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 8 do exigível total (ET) e do ativo total (AT), de modo a possibilitar avaliar-se a situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL GEG = ET / AT Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; RLP = Realizável à Longo Prazo; ELP = Exigível à Longo Prazo; ET = Exigível Total; AT = Ativo Total. b.6) Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes condições: Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a: 1,00 Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a: 1,00 Grau de Endividamento Geral: menor ou igual a: 1,00 OBSERVAÇÃO: a) Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais. b) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : a) Registro ou inscrição da empresa no CREA, CAU ou CRT, mediante apresentação de Certidão de Registro da Pessoa Jurídica expedida pelo respectivo conselho, que comprove a regularidade da empresa. b) Apresentação de profissional devidamente registrado no respectivo conselho profissional competente (CAU, CREA ou CRT), mediante comprovação por Certidão de Registro e Quitação junto ao órgão competente, carteira profissional válida ou outro documento equivalente que comprove sua regularidade, bem como certidão de acervo técnico por execução de obra ou serviço como reforma, ampliação ou construção de edificações. b.1) Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. c) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, com o objeto da licitação, a ser demonstrada mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA, CAU ou CRT, acompanhado (s) da respectiva Certidão expedida por

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 esses Conselhos em nome do profissional , ou por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, CAU ou CRT. Os documentos deverão referir-se à execução de serviços de obra de “ reforma, ampliação ou construção de edificações ”, devendo comprovar, no mínimo, a execução dos itens e quantitativos abaixo relacionados, conforme disposto no item 8.32 do Termo de Referência : d) Atestado de realização de visita técnica, quando realizada. Caso contrário, deverá ser apresentada declaração de não realização da visita técnica, conforme modelo constante do Anexo V. Em ambos os documentos, deverá ser declarada a ciência das informações e das condições locais necessárias ao cumprimento das obrigações (Anexo V ou Anexo VIII). 5.4.1. Os documentos solicitados nos subitens 5.3, 5.4 e alíneas, poderão ser encaminhados pelo Agente de Contratação aos setores que detenham a expertise técnica necessária, que emitirá parecer técnico que embasará a decisão do Agente de Contratação quanto à habilitação do licitante. 5.4.2. As ausências dos documentos solicitados nos subitens anteriores acarretarão na INABILITAÇÃO do licitante, não sendo permitido o envio posterior, com exceção a hipótese de diligências, nos termos do art. 64 da lei 14.133/2021 c/c subitem 8.6 do Edital. 5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.5.1. Declaração subscrita pelo representante legal do licitante, conforme modelo Anexo III , elaborada em papel timbrado, atestando que: a) Atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei n.º 14.133/2021); b) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei n.º 14.133/2021); c) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei n.º 14.133/2021); ITENS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EMPRESA Os itens citados se referem à descrição da CDHU, poderão ser aceitos itens equivalentes de outras tabelas de referência como SINAPI ou SICRO. Poderão ser aceitos itens similares com complexidade equivalente ou superior. Descrição dos serviços Quantidade exigida Demolição de alvenaria de elevação 5,0 m³ Execução de contrapiso em concreto (fck 25 MPa) 3,5m³ Instalação de esquadrias em alumínio e vidro temperado 3,6m² Execução de pintura em edificações (interna e externa) 200m²

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro - Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 E-mail: [email protected] C.N.P.J. 44.935.278/0001-26 10 d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei n. º 14.133/2021); e) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. h) Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei n. º 14.133/2021; i) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal n. º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 5.5.2 - Declaração Que Não Possui Em Seu Quadro Societário Servidores Públicos, conforme modelo anexo VI. 5.5.3 - Declaração de cumprimento de requisitos para ME E EPP e atendimento do §2º do art. 4º da lei nº 14.133/21, conforme modelo anexo IV. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do agente de contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário estipulados no preâmbulo deste edital. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.