Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de uniformes padronizados para servidores operacionais das Secretarias Municipais, incluindo serviços gerais, zeladoria, cozinha piloto e transporte de merenda escolar

Página 1 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2026 A Prefeitura Municipal de Rancharia , com sede na Rua Marcílio Dias nº 719, Centro, Rancharia/SP, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria nº 268/2026, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 68/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PADRONIZADOS DESTINADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME MODELOS, TAMANHOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O certame será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, com aplicação analógica da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Federais nº 8.538/2015 e nº 11.462/2023, quando aplicáveis, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à espécie, observadas as condições, prazos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. UNIDADES REQUISITANTES: SEMAD – Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias. Data do início da sessão: 23/10/2026 Horário: 09h00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema Eletrônico Utilizado (Plataforma): FIORILLI MODO DE DISPUTA: aberto e fechado (item 6.11) Data limite para acolhimento de PROPOSTA inicial: 22/10/2026 – 17h00 (Horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico para disputa: https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ Participação: AMPLA PARTICIPAÇÃO Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Informações através do e-mail: [email protected] - A licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 268/2026. I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PADRONIZADOS DESTINADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME MODELOS, TAMANHOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , conforme especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e de seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1.2.1. O cadastramento das propostas deverá ocorrer a partir da divulgação deste Edital no Portal de Compras do Município ( https://scpi-

Página 2 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 2 prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ ), até a data e o horário designados para abertura da sessão pública, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e estejam devidamente cadastradas, credenciadas e certificadas no Sistema de Pregão Eletrônico disponível no endereço eletrônico: https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ . 2.2. CADASTRO NO SISTEMA 2.2.1. O cadastro no sistema deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , na opção "Acesso Identificado > Solicitar Acesso" . A chave de identificação e a senha serão encaminhadas ao endereço eletrônico informado pelo interessado, sendo o cadastramento realizado apenas uma única vez. a) A solicitação da chave de acesso deverá ser efetuada, preferencialmente, em dias úteis, e acompanhada dos documentos que comprovem: • A inscrição da proponente no cadastro de pessoas jurídicas; • Sua atividade econômica; e • A identificação de seu responsável legal; b) A liberação, da chave de identificação e senha, será encaminhada no e-mail cadastrado no horário de expediente, conforme demanda do setor, e serão analisadas no prazo de até 1 (um) dia útil subsequente ao pedido; c) No momento da solicitação de acesso, o arquivo com os documentos e atividade da empresa deverão ser em unificados em PDF, pois o sistema não aceita vários PDFs; d) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. *O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download no endereço eletrônico: https://www.rancharia.sp.gov.br/imgeditor/file/normativas_e_aviso_de_licitacao/Manual% 20do%20Fornecedor%20FIORILLI.pdf * Vídeos instrutivos também poderão ser acessados por meio do endereço: https://www.youtube.com/c/FiorilliPlay/videos 2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico e na proposta comercial, hipótese em que serão identificadas, para fins deste certame, como ME ou EPP. 2.2.3. O exigido no item acima deverá ser comprovado no momento em que for solicitado pelo Pregoeiro, após a fase de lances e declarado vencedor, mediante documentação comprobatória do enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da legislação vigente. 2.2.4. Verificada a falsidade da declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a licitante ficará sujeita à desclassificação

Página 3 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 3 do certame, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 2.3. Não poderão participar do certame: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos. 2.3.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, salvo hipótese prevista no item 2.3.5, ou que tenha recebido punição de suspensão temporária ou impedimento de participação em licitação, imposta por esta municipalidade, ou em caso de declaração de inidoneidade no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. 2.3.3. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10, da Lei 9.605/98. 2.3.4. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.5. Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, ressalvada a hipótese de apresentação de plano de recuperação homologado/deferido pelo juízo competente ou de plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto da licitação. 2.3.6. De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.7. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.7.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.12. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.3.12.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.3.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3.15. Empresas reunidas em consórcio. III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital . 3.1.1. Os arquivos apresentados em formato PDF deverão ser unificados em um único arquivo , considerando que o sistema não admite o envio de múltiplos arquivos. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao

Página 4 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 4 atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. *Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar declaração nos moldes do Anexo III deste Edital e declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá apenas o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da contratação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante do preâmbulo deste Edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, na forma da legislação vigente. 3.9. Se o sistema eletrônico assim permitir, o licitante poderá parametrizar o valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar

Página 5 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 5 pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. IV - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante enviará sua proposta mediante preenchimento no sistema eletrônico, devendo anexar, ainda, a proposta escrita em arquivo digital EM UM ÚNICO PDF . O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo ( upload ) e/ou digitação diretamente no sistema, devendo conter: 4.1.1. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Razão social da empresa, endereço, número de inscrição no CNPJ, e-mail e telefone para contato; b) Nome completo do responsável legal, acompanhado do respectivo documento de identificação; c) Número do processo administrativo e do Pregão Eletrônico; d) Lote/Item com descrição e quantitativo em conformidade com o Edital , contendo, obrigatoriamente, a MARCA DO PRODUTO OFERTADO , quando aplicável, e, em caso de fabricação própria, a expressão “marca própria” , de acordo com as especificações constantes do Folheto Descritivo, sob pena de desclassificação ; e) Assinatura (física ou eletrônica) do responsável legal ou procurador. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros, montagem, instalação, descarregamento e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações posteriores sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Os preços unitários dos lotes/itens deverão ser compatíveis com os valores de mercado e guardar proporcionalidade com o valor global da proposta, considerando-se ainda as eventuais reduções decorrentes. 4.6. O preço unitário, o valor total de cada lote/item e o valor global da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais (R$ 0,00). 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á automaticamente o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item anterior. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.9. A proposta readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico ou por e-mail , no prazo de até 2 (duas) horas , ou conforme prazo estipulado pelo Pregoeiro, a contar da solicitação realizada no sistema eletrônico e deverá ser elaborada de acordo com o descrito nos itens anteriores. 4.10. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o constante deste Edital e o constante da plataforma eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 4.11. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, assim como no caso de lote, cotação do lote incompleto. 4.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.14. Na presente licitação, a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.15. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto

Página 6 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 6 licitado em conformidade com as especificações exigidas, bem como de disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, se necessário. 4.16. As empresas provisoriamente vencedoras deverão anexar na plataforma a PROPOSTA READEQUADA , conforme estabelecido no item 4.9 , podendo ser autorizado o envio do documento por outro meio eletrônico (e-mail). 4.16.1. DEVERÃO , ainda, apresentar, em ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS , contados da data em que forem declaradas vencedoras do respectivo lote/item, as AMOSTRAS dos produtos, devidamente embaladas, para análise, sob pena de desclassificação . 4.16.1.1. As regras relativas à apresentação das amostras estão previstas no item 8.9 deste Edital e no Termo de Referência, devendo ser rigorosamente observadas pelas licitantes. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA , a documentação de habilitação, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA , observada a orientação do subitem 3.1.1, a seguir informada: 5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Registro comercial no caso de firma individual; 5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrados no órgão competente, que deverão permitir a clara identificação dos administradores com poderes de representação, observadas as seguintes regras específicas: a) Sociedades Limitadas (LTDA) e demais sociedades empresárias: Apresentação do contrato social e alterações posteriores ou do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, onde estejam expressamente designados os sócios-administradores ou os administradores não sócios, com poderes para representar ativamente a pessoa jurídica; b) Sociedades Anônimas (S/A), de capital aberto ou fechado: Apresentação do estatuto social registrado, acompanhado da ata da assembleia geral (ou da reunião do conselho de administração, se for o caso) que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada e publicada conforme determina o art. 142 e 146, §1º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A); Parágrafo único. Todos os documentos deverão estar válidos e em plena vigência na data da sessão pública, admitindo-se a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, desde que acompanhada da última alteração contratual ou estatutária que tenha modificado a composição da administração, ou de documento equivalente que comprove a legitimidade da representação legal. 5.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5. Documento de identificação do(s) sócio(s). 5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

Página 7 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 7 f) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da declaração da empresa vencedora do respectivo lote/item, prorrogável por igual período, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.1. Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 5.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação. 5.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não se encontra declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. 5.4.1. Com relação às declarações exigidas neste item, poderá ser concedido prazo para regularização pelo Pregoeiro, por tratar-se de declaração de compromisso de próprio punho da licitante, conforme item 7.13.1 do presente Edital. 5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por meio eletrônico, conforme legislação aplicável. 5.5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da proposta. 5.5.3. A documentação deverá estar em nome do licitante, com o respectivo número de CNPJ. 5.5.4. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações prestadas. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e o horário indicados no preâmbulo deste edital. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

Página 8 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 8 meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital, observada a redução mínima entre lances de R$ 0,01 (um centavo). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 30 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8.1. O item ou lote será considerado FRACASSADO caso não sejam obtidos preços compatíveis com os valores estimados pela Administração. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo os licitantes autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço e aquelas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais vantajosa, ocasião em que serão apresentados lances públicos e sucessivos até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

Página 9 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 9 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da etapa de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema da licitação. 6.16.1. A Administração não se responsabilizará por quaisquer instabilidades na conexão com a internet ou perda de acesso ao sistema pelos licitantes decorrentes de problemas técnicos próprios ou externos à plataforma utilizada. 6.16.2. Caberá ao licitante interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Se for o caso, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da proposta mais bem classificada, caso esta não se enquadre como beneficiária do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da referida Lei. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que se encontrare na faixa de até 5% (cinco por cento), no caso Pregão, ou até 10% (dez por cento), nas demais modalidades licitatórias, acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada desista, seja desclassificada ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocada a licitante subsequente que se enquadre como microempresa e empresa de pequeno porte e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.5. Os procedimentos previstos nos itens 6.18 a 6.18.4 não serão aplicados quando o valor

Página 10 de 136ver no PDF ↗

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-035 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 10 estimado da contratação superar o limite de receita bruta admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 3.4.3 deste Edital. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.19.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, devendo os licitantes acompanhar as mensagens constantes do chat , podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 6.20.3. Caso o licitante provisoriamente vencedor não responda à negociação ou não modificar o preço diretamente no sistema, no prazo de 5 (cinco) minutos, quando acima do estimado, será desclassificado e convocado o remanescente para negociação. 6.20.4. Permanecendo o valor acima do estimado pela Administração, e não havendo êxito na negociação, o item/lote poderá ser declarado fracassado. 6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.21. O Pregoeiro solicitará e estipulará prazo ao licitante mais bem classificado que, até 2 (duas) horas, ou conforme estipulado em contrário, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, prazo esse que também será estipulado para apresentação dos documentos complementares de habilitação. 6.21.1. Poderá ser exigida ainda a composição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.21.2. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita por meio do chat ou por e-mail pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública, informando no chat do sistema eletrônico o prazo estimado para retomada dos trabalhos. VII - DA FASE DE JULGAMENTO: 7.1. Após a aceitação da proposta e análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação na licitação ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 7.1.2. https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados 7.2. Constatada a existência de sanção que implique impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, o licitante será inabilitado por ausência de condição de participação. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste Edital. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, conforme previsto neste Edital e em seus anexos.