Texto do edital
Execução, sob demanda, de serviços integrados de manutenção preventiva e corretiva, recuperação e conservação de poços tubulares profundos e demais estruturas integrantes do sistema de abastecimento de água do município de rancharia/SP, com fornecimento de materiais e insumos necessários à execução dos serviços
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026 A Prefeitura Municipal de Rancharia, com sede na Rua Marcílio Dias nº 719 – Centro – Rancharia/SP, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria nº 268/2026, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 55/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto se trata da futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS E DEMAIS ESTRUTURAS INTEGRANTES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O certame será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, com aplicação analógica da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Federais nº 8.538/2015 e nº 11.462/2023, quando aplicáveis, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à espécie, observadas as condições, prazos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura Data do início da sessão: 12/11/2026 Horário: 09h (horário de Brasília) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema Eletrônico Utilizado (Plataforma): FIORILLI MODO DE DISPUTA: aberto e fechado (item 6.11) Data limite para acolhimento de PROPOSTA inicial: 11/11/2026 – 17h00 (Horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico para disputa: https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ Participação: AMPLA PARTICIPAÇÃO Critério de julgamento: Menor Preço Lote Informações através do e-mail: [email protected] - A licitação será dirigida pelo Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal, auxiliado pela equipe de apoio designada pela Portaria nº 268/2026. I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS E DEMAIS ESTRUTURAS INTEGRANTES DO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 2 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme especificações constantes deste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.2.1. O cadastramento das propostas deverá ocorrer a partir da divulgação deste Edital no Portal de Compras do Município ( https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ ), até a data e horário designados para abertura da sessão pública, observando-se o horário oficial de Brasília/DF II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados junto ao Sistema Eletrônico de Compras do Município, disponível no endereço eletrônico: https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ 2.2. CADASTRO NO SISTEMA 2.2.1. O cadastro no sistema deverá ser realizado através do site https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , na opção Solicitar Chave de Acesso (no canto direito da tela). A chave de acesso solicitada (chave de identificação e senha) será encaminhada via e- mail. O cadastro será feito apenas uma vez. 2.2.1.1. A solicitação da chave de acesso deverá ser efetuada em dias úteis, acompanhada dos documentos que comprovem: a) A inscrição da proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Sua atividade econômica, compatível com o objeto licitado; e c) A identificação de seu responsável legal. 2.2.1.2. A liberação da chave de identificação e senha será encaminhada no e-mail cadastrado, no horário de expediente, conforme demanda do setor, e serão analisadas no prazo de até 1 (um) dia útil subsequente ao pedido. 2.2.1.3. No momento da solicitação de acesso, os documentos da empresa deverão ser encaminhados em arquivo único no formato PDF, considerando que o sistema não admite o envio de múltiplos arquivos. 2.2.1.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. *O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download no endereço eletrônico: https://www.rancharia.sp.gov.br/imgeditor/file/normativas_e_aviso_de_licitacao/Manual% 20do%20Fornecedor%20FIORILLI.pdf * Vídeos instrutivos também poderão ser acessados por meio do endereço: https://www.youtube.com/c/FiorilliPlay/videos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 3 2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico e na proposta comercial, hipótese em que serão identificadas, para fins deste certame, como ME ou EPP. 2.2.3. O exigido no item acima deverá ser comprovado no momento em que for solicitado pelo Pregoeiro, após a fase lances e declarado vencedor, por meio da Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2010, comprovando o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 2.2.4. Verificada a falsidade da declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a licitante ficará sujeita à desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 2.3. Não poderão participar do certame: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos. 2.3.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, salvo hipótese prevista no item 2.3.5, ou que tenha recebido punição de suspensão temporária ou impedimento de participação em licitação, imposta por esta municipalidade, ou em caso de declaração de inidoneidade no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. 2.3.3. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10, da Lei 9.605/98. 2.3.4. Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.5. Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, ressalvada a hipótese de apresentação de plano de recuperação homologado/deferido pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto deste contrato. 2.3.6. De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.7. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.7.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.12. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.3.12.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 4 condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.3.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4.15. Empresas reunidas em consórcio. III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital . 3.1.1. Os arquivos apresentados em formato PDF deverão ser unificados em arquivo único, considerando que o sistema não admite o envio de múltiplos arquivos. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega definitiva, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. * Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração nos moldes do Anexo III deste Edital e declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá apenas o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da contratação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante do preâmbulo deste Edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 5 arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, na forma da legislação vigente. 3.9. Se o sistema eletrônico assim permitir, o licitante poderá parametrizar valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. IV - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante enviará sua proposta mediante preenchimento no sistema eletrônico, devendo anexar, ainda, a proposta escrita em arquivo digital EM UM ÚNICO PDF . O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo ( upload ) e por digitação diretamente no sistema, devendo conter: 4.1.1. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Razão social da empresa, endereço, número de inscrição no CNPJ, e-mail e telefone para contato; b) Nome completo do responsável legal, acompanhado do respectivo documento de identificação; c) Número do Processo Administrativo e do Pregão Eletrônico; d) Item com descrição e quantitativo em conformidade com o Edital , sob pena de desclassificação ; e) Assinatura (física ou eletrônica) do responsável legal ou procurador. 4.1.2. Valor global; a. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; - Para proposta ser considerada apta é essencial a oferta de preço do lote completo, ou seja, para todos os itens pertencentes ao lote de interesse, sob pena de desclassificação da proposta. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 6 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros, montagem, instalação, descarregamento e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações posteriores sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Os preços unitários dos itens deverão ser compatíveis com os valores de mercado e guardar proporcionalidade com o valor global da proposta, considerando-se ainda as eventuais reduções decorrentes. 4.6. O preço unitário, o valor total de cada item e o valor global da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais (R$ 0,00). 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar- se-á automaticamente o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item anterior. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.9. A proposta readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico ou por e-mail , no prazo de até 2 (duas) horas , ou conforme prazo estipulado pelo Pregoeiro, a contar da solicitação da no sistema eletrônico e deverá ser elaborada de acordo com o descrito nos itens anteriores. 4.10. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma desta Licitação Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 4.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.12. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, assim como no caso de lote, cotação do lote incompleto. 4.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.15. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.16. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto licitado em conformidade com as especificações exigidas, bem como de disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, se necessário. 4.17. A empresa consagrada vencedora deverá apresentar por e-mail ou anexar na plataforma a PROPOSTA READEQUADA , conforme estabelecido no item 4.9 , podendo ser autorizado o envio do documento por outro meio eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação . V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA , A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA , observada a orientação do subitem 3.1.1, a seguir informada:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 7 5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Registro comercial no caso de firma individual; 5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrados no órgão competente, que deverão permitir a clara identificação dos administradores com poderes de representação, observadas as seguintes regras específicas: a) Sociedades Limitadas (LTDA) e demais sociedades empresárias: Apresentação do contrato social e alterações posteriores ou do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, onde estejam expressamente designados os sócios- administradores ou os administradores não sócios, com poderes para representar ativamente a pessoa jurídica; b) Sociedades Anônimas (S/A), de capital aberto ou fechado: Apresentação do estatuto social registrado, acompanhado da ata da assembleia geral (ou da reunião do conselho de administração, se for o caso) que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada e publicada conforme determina o art. 142 e 146, §§1º da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S/A); Parágrafo único. Todos os documentos deverão estar válidos e em plena vigência na data da sessão pública, admitindo-se a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, desde que acompanhada da última alteração contratual ou estatutária que tenha modificado a composição da administração, ou de documento equivalente que comprove a regularidade da representação legal. 5.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5. Documento de Identificação do sócio (s). 5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 8 regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1. Capacidade Técnico-Operacional : 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo órgão público ou pela empresa emitente, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis, em características e complexidade tecnológica e operacional, com as parcelas de maior relevância abaixo enumeradas, conforme item 8.4.2. do Termo de Referência (os itens abaixo descristos seguem a numeração do folheto descritivo – Anexo V): Item Serviço Quantidade mínima exigida 5 Limpeza de poço profundo 3 (três) serviços de limpeza de poços tubulares profundos. 3 Reparo e Reforma de Poço com Reparo na Coluna de Revestimento 2 (dois) serviços de reparo, recuperação, reforma ou intervenção em poços tubulares profundos, admitida a comprovação de serviços que envolvam intervenção ou recuperação de coluna de revestimento. 1, 2, 6, 7, 9, 10, 11 e 15 Serviços relacionados aos Conjuntos motobomba submersíveis 2 (dois) serviços envolvendo conjuntos motobomba submersíveis: 1 (um) serviço com potência igual ou inferior a 8 CV e 1 (um) serviço com potência superior a 37,5 CV e até 55 CV. 16 Teste de Bombeamento (três) testes de bombeamento em poços tubulares profundos. 4 Substituição de Encanamento 3 (três) serviços de substituição de encanamento, tubulação ou componentes hidráulicos de características e complexidade compatíveis com os serviços previstos no de Referência. 5.3.1.1. O referido documento deve conter: a) Dado da empresa emitente: nome, CNPJ, endereço e informações de contato da empresa ou órgão que está emitindo o atestado; b) Dados da empresa atestada: nome, CNPJ e endereço de empresa; c) Objeto do atestado: descrição e quantitativo dos serviços ou atividades realizadas pela empresa; d) Declaração de satisfação: declaração de que os serviços foram executados satisfatoriamente, sem registros de ocorrência que desabonem a conduta e responsabilidade da empresa; e) Local e data da emissão: local e data em que o atestado foi emitido; f) identificação e assinatura do emissor: assinatura do representante legal da empresa da empresa ou órgão emissor, e se possível carimbo. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.4.1. Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 5.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 9 recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto deste contrato. 5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não se encontra declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.5.1. As declarações exigidas neste item deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação, podendo o Pregoeiro, nos termos do item 7.13.1 deste Edital, conceder prazo para saneamento ou complementação, quando se tratar de documento formal de elaboração própria da licitante. 5.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da proposta. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste edital. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 30 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8.1. O item ou lote será considerado FRACASSADO caso não sejam obtidos preços compatíveis com os valores estimados pela Administração. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 10 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço e aquelas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais vantajosa, ocasião em que serão apresentados lances públicos e sucessivos até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.