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Texto do edital

Aquisição de EPI para diversos setores pelo perido de 12 meses

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 1 EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 306 /2025 A Prefeitura Municipal de Rancharia, com sede na Rua Marcílio Dias n.º 719 – Centro – Rancharia/SP, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria nº 268/2026, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 110/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 306/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO , cujo objeto trata-se da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA DIVERSAS SECRETARIAS. O certame deverá ser processado e julgado em nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, com aplicação analógica da instrução normativa SEGES/ME nº 73/2022, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.892/2013 e Resolução CJF nº 147, de 15 de abril de 2011, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e alterações posteriores, bem como os decretos municipais, será processado e julgado segundo as condições, prazos e exigências estabelecidas neste Edital e seus apêndices. UNIDADES REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Assitêncial Social e Cidadania Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Gerais Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Data do início da sessão: 0 4/11 /2026 Horário: 09:00 horas MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema Eletrônico Utilizado (Plataforma): FIORILLI MODO DE DISPUTA: aberto e fechado (item 6.11) Data limite para acolhimento de PROPOSTA inicial: 03 /11 /2026 – 17:0 0 hs (Horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico para disputa: https://scpi-prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ Participação: AMPLA PARTICIPAÇÃO Critério de julgamento: Menor preço Unitário Informações através do e-mail: [email protected] - A licitação será dirigida pelo Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal, auxiliado pela equipe de apoio designada pela Portaria nº 268/2026. I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA DIVERSAS SECRETARIAS , conforme especificações contidas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 2 Cadastro da Proposta: A partir da data de divulgação do Edital no https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ até a data e horário da abertura da sessão pública. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1- Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Sistema de Pregões Eletrônico do PORTAL COMPRAS: https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ 2.2 - CADASTRO NO SISTEMA 2.2.1 O cadastro no sistema deverá ser realizado através do site https://scpi- prefeitura.rancharia.sp.gov.br/COMPRASEDITAL/ , na opção Solicitar Chave de Acesso (no canto direito da tela). A chave de acesso solicitada (chave de identificação e senha) será encaminhada via e- mail. O cadastro será feito apenas uma vez. a) A solicitação da chave de acesso deve ser feita, preferencialmente, em dias úteis, e acompanhada dos documentos que comprovem: a.1)a inscrição da proponente no cadastro de pessoas jurídicas; a.2) sua atividade econômica; e a.3) a identificação de seu responsável legal. b) A liberação, da chave de identificação e senha, será encaminhada no e-mail cadastrado no horário de expediente, conforme demanda do setor, e serão analisadas no prazo de até 1 (um) dia útil subsequente ao pedido. c) No momento da solicitação de acesso, o arquivo com os documentos e atividade da empresa deverão ser em unificados em PDF, pois o sistema não aceita vários PDFs. d) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download em formato pdf no endereço: chrome- extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.rancharia.sp.gov.br/imgeditor/file/n ormativas_e_aviso_de_licitacao/Manual%20do%20Fornecedor%20FIORILLI.pdf ; Assim como, vídeos instrutivos, no endereço abaixo: https://www.youtube.com/c/FiorilliPlay/videos 2.2.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, deverão declarar essa situação na Proposta Comercial e junto ao portal de compras supracitado no campo específico, hipótese em que para fins deste edital serão identificadas como ME e EPP; 2.2.3 - O exigido no item acima deverá ser comprovado no momento em que for solicitado pelo Pregoeiro, após a fase lances e declarado vencedor, por meio da Certidão expedida pela Junta

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 3 Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2010, comprovando o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 2.2.4 - Nos casos em que for comprovado que a empresa participante, declarando sua situação de Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, não está enquadrada como Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, será automaticamente desclassificada sem prejuízo das sanções e penalidades nos termos deste edital e legislação vigente. 2.3 - Não poderão participar do certame: 2.3.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2- Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha recebido punição de suspensão temporária ou impedimento de participação em licitação, imposta por esta municipalidade , ou em caso de declaração de inidoniedade no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. 2.3.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.3.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 14º da Lei 14.133/2021; 2.3.5- Em regime de falência ou recuperação extrajudicial, 2.3.6- De empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.3.7 -Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.7.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo Econômico. 2.3.8 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.12. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.12.1. A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3.15. Consórcios. III. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 4 proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo do Edital . 3.1.1. Os arquivos quando apresentados no formato pdf, deverão ser unificados em um único PDF, pois o sistema não aceita vários PDFs. 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração nos moldes do anexo III deste Edital, e declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecimento estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133/2021. 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 5 a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. IV. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, assim como, deverá anexar ainda sua proposta escrita através de arquivo digital na plataforma EM UM ÚNICO PDF, observada a limitação do sistema eletrônico para o recebimento de arquivos, fixada em 20MB (vinte megabytes). O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema/digitação de proposta, devendo conter: 4.1.1. A proposta de preço deverá conter no mínimo os seguintes elementos: a. Nome da empresa , endereço, CNPJ ; E-mail, contato telefônico; b. Nome completo e assinatura do responsável legal e documento pessoal; c. Número do processo e do Pregão; d. Item com de scrição e quantidade em conformidade com o edital, incluindo obrigatoriamente a marca do produto cotado. Nos casos de fabricação própria, deverá constar a indicação “marca própria” . As informações devem estar em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo V deste Edital , e. Valor global; f. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 4.2. Para os itens que, no seu respectivo descritivo técnico, estejam sujeitos à exigência de Certificado de Aprovação – CA, o produto ofertado deverá possuir Certificado de Aprovação válido e compatível com o equipamento ofertado. 4.2.1. Para fins de análise da conformidade da proposta, o licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta, a imagem correspondente ao produto ofertado nos itens sujeitos à exigência de Certificado de Aprovação – CA, de modo a possibilitar a identificaçã o do produto e a verificação de conformidade das características exigidas no Termo de Referência . 4.2.1.1. A imagem deverá possuir qualidade e resolução suficientes para permitir a identificação do produto ofertado , sendo legível o suficiente para constatação do número do certificado nos itens passíveis da exigência. 4.2 .1.2 . A exigência de apresentação da imagem e de verificação do r espectivo Certificado de Aprovação – CA será restrita aos itens expressamente indicados , sendo eles : a) Itens 1 a o 72; b) Itens 76 a o 84; c) Item 87 ; d) Itens 96 e 97; e) Itens 99 a o 145 ; f) Itens 147 a o 150 ; g) Item 154 ; h) Itens 156 ao 158 . 4.2.1. 2.1 . A numeração indicada no subitem anterior corresponde à ordem de numeração dos itens constante do folheto descritivo Anexo V que integra o edital , assim como, a ordem númerica da plataforma digital da realização da sessão eletrônica . 4 .2.2 . A não apresentação da imagem exigida, sua inelegibilidade ou a impossibilidade

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 7 4.19. A empresa consagrada vencedora deverá apresentar por e-mail ou anexar na plataforma a PROPOSTA READEQUADA, conforme prazo estipulado pelo Agente de Contratação, podendo ser autorizado o envio do documento por outro meio eletrônico. V. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA , A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA , observada a orientação do subitem 3.1.1, a seguir informada: 5.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 5.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 5.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5 – Documento de Identificação do sócio (s). 5.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 5.2.1. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro/agente de contratação. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.3.1. Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 8 5.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em pleno vigor, que certifique que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a cumprir o objeto deste contrato. 5.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; b) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não se encontra declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.4.1. Exclusivamente para estas alíneas, admite-se caso necessário, que as referidas declarações sejam apresentadas no momento da assinatura contratual ou conforme prazo estipulado pelo agente de contratação. 5.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste edital. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 30 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8.1. O item/lote será considerado FRACASSADO caso não alcance preços compatíveis com os orçados pela Administração. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 9 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA Rua Marcílio Dias, 719 - Centro – Rancharia - SP - CEP - 19.600-000 Fone (018) 3265-9200 - Fax (018) 3265-9201 CNPJ. 44.935.278/0001-26 10 6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da etapa da disputa, os licitantes serão informados através do acompanhamento, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, vedada a identificação do licitante. 6.14.1 É vedado ao fornecedor se identificar no decorrer da sessão do pregão, especialmente na etapa de disputa, sob pena de desclassificação do licitante. 6.14.2. É vedado ao fornecedor se identificar no sistema antes da cessação do sigilo de sua identidade a ser executada pela comissão de licitação, especialmente quando cadastrar no sistema sua marca própria na proposta inicial, podendo acarretar em sua desclassificação. 6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema da licitação. 6.16.1. A administração pública não se responsabilizará por quaisquer instabilidades na conexão internet ou mesmo perda de acesso ao sistema pelos licitantes que sejam isolados a problemas técnicos na própria plataforma utilizada. 6.16.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Se for o caso, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) no caso Pregão ou até 10% (dez por cento) nas demais modalidades licitatórias, acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista, seja desclassificada ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocada a licitante subsequente que se enquadre como microempresa e empresa de pequeno porte e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.5. Os procedimentos indicados nos itens 6.18 a 6.18.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei n.º 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

Texto do edital: Aquisição de EPI para diversos setores pelo perido de 12 meses — Pregão - Eletrônico 110/2025 | Editais do Brasil