Texto do edital
AQUISIÇÃO DE PÃES CONGELADOS E SALGADOS, para o fornecimento de café da manhã e lanches para as refeições das unidades escolares da Rede Municipal, Estadual e departamentos da Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 111/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2026 EDITAL Nº 148/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) 1 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA , por intermédio de seu Departamento de Licitação, situada na Rua José Marcolino Sobrinho - nº 721 – Centro – Mirante do Paranapanema – SP – CEP 19260-033, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO , modo de disputa ABERTO e intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos), objetivando a aquisição do(s) bem(ns) descrito(s) no item OBJETO deste Edital, conforme dispõe o Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026. A participação no presente processo licitatório dar-se-á de forma ELETRÔNICA , pelo acesso à plataforma de licitações da Licitar Digital - ( www.licitardigital.com.br ), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão no dia 29 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H00MIN, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designada nos autos do processo. 2 EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 , dos regulamentos editados pela União, da Lei Complementar nº 123/2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal nº 4.774, de 13 de agosto de 2025 e das demais normas complementares aplicáveis. 3 OBJETO 3.1 O presente pregão tem por objeto o registro de preços para Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE PÃES CONGELADOS E SALGADOS , para o fornecimento de café da manhã e lanches para as refeições das unidades escolares da Rede Municipal, Estadual e departamentos da Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. 3.2 Não constam itens, conforme disposto no Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026 , em que a participação é EXCLUSIVA para ME e EPPs , nos termos dos arts. 48 a 49 da LC nº 123/06. 3.3 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026 – Anexo I, parte integrante deste Edital. 3.4 O valor total estimado da licitação é de r$ 2.165.652,50 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). 4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar as empresas:
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº 4.1.1 atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, na plataforma de licitações da Licitar Digital - ( www.licitardigital.com.br ); 4.1.2 Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; 4.1.3 As microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Federal nº 8.538/2015 , declarando no campo próprio do sistema sua condição. 4.1.3.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.3.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.3.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 4.2 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: 4.2.1 Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública 4.2.2 Estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública 4.2.3 Sob processo de falência ou insolvência civil; 4.2.4 Constituídas em forma de consórcio, se tal vedação estiver expressa no item 3.4 do Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026 ; 4.2.5 Estrangeiras que não funcionam no País; 4.2.6 Que se enquadrem nas seguintes vedações de participação ( art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 ): 4.2.6.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 4.2.6.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.6.3 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.6.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 4.2.6.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.2.6.5 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); 4.3 A participação neste processo licitatório implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 5 CADASTRO 5.1 A licitante deverá estar previamente cadastrada na plataforma de licitações, o que pode ser realizado no sítio da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação no PREGÃO ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Mirante do Paranapanema, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO . 6 PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.3 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO , A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.3.1 ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3.2 ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3.3 ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3.4 ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.3.5 ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3.6 ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 6.3.7 ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.3.8 ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 6.3.9 ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP/AGR FAM/PROD RUR PF/MEI , conforme a Lei Complementar nº 123/2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.3.10 ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 6.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº 7.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/06. 7.4 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário; 8.1.2 Marca; 8.1.3 Fabricante (se houver); 8.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026 , indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, sendo vedada a identificação da licitante. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos para contratações neste Edital. 8.7 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do PREGÃO ELETRÔNICO , deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.8 Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 9 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local mencionados no PREÂMBULO deste Edital. 9.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 9.3 Serão desclassificadas as propostas: 9.3.1 cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; 9.3.2 que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 9.3.3 que estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente. 9.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema 9.5 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 9.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes 10 ETAPA DE LANCES 10.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 10.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 10.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo, mencionado no
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº PREÂMBULO deste Edital, em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.4 Serão adotados o critério de julgamento e modo de disputa mencionados no PREÂMBULO deste Edital. 10.5 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.12 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 10.13 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14 No caso de haver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 10.14.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 8.538/2015 , ou seja, as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 10.14.2 Em caso positivo, a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.14.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015 , convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP/AGR FAM/PROD RUR PF/MEI remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10.14.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 10.16 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21 , de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 10.17 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar melhores condições. 10.18 Quando a primeira colocada, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com as demais licitantes. 10.19 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento das demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 10.20 A licitante mais bem classificada deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado. 10.21 Encerrada a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11 MODO DE DISPUTA ABERTO 11.1 No modo de disputa aberto as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 11.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº 11.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 12 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 12.1 As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado 12.2 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 12.3 Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.4 Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.4.1 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 12.5 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 13 MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO 13.1 No modo de disputa fechado e aberto somente poderão participar as licitantes com a proposta de menor preço/maior desconto, bem como os das propostas até 10% (dez por cento) superiores. 13.2 As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 13.2.1 Não havendo ao menos 3 (três) propostas nas condições previstas no item 13.1 , as licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, inclusive as empatadas, poderão oferecer novos lances sucessivos na forma estabelecida para o modo de disputa aberto. 13.3 A sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos, com prorrogação automática sempre que houver lance ofertado nos 2 (dois) minutos finais da sessão. 13.4 A referida prorrogação terá duração de 2 (dois) minutos e ocorrerá de forma sucessiva sempre que forem apresentados lances, inclusive intermediários. 13.5 Terminada a apresentação de lances a sessão será automaticamente encerrada com a ordenação e divulgação dos lances conforme ordem final de classificação.
PROC. Nº 224/2026 FLS. Nº 13.6 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa para a definição das demais colocações. 13.7 Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 13.8 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 14 JULGAMENTO 14.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 14.2 Nesta fase, serão consultados os cadastros previstos no item 15.2 , em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação da licitante previamente a eventual desclassificação. 14.3 Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 14.4 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 9.3 . 14.5 Para a aquisição de bens e serviços, configura indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação da licitante. 14.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 14.7 Poderá ser exigida a apresentação de amostra , devendo a licitante classificada em primeiro lugar apresentá-la conforme as condições estabelecidas no item 4.2 do Termo de Referência SEDUC Nº 026/2026 . 14.8 Caso não haja a entrega, atraso injustificado ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente. 15 HABILITAÇÃO 15.1 As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 15.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o PREGOEIRO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: