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Texto do edital

Abertura de procedimento administrativo visando à contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar, incluindo, conforme as especificações e condições a serem estabelecidas, o atendimento das rotas escolares do Município, a fim de suprir as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Vila Boa – GO

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 1 PREGAO ELETRÔNICO N° 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6808/2026 EDITAL REGULADOR 1. PREÂMBULO 1.1. - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BOA GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 44.984.638/0001-80, com sede administrativa na rua Antônio Costa, nº 260, Centro, Vila Boa-GO, CEP: 73.825-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Pregoeira/Agente de Contratações, nomeada pela Decreto Municipal nº 070/2026, torna público aos interessados, que realizará no dia 29 DE OUTUBRO DE 2026, às 08:00h , licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com a finalidade de contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar, visando o atendimento das rotas do Município de Vila Boa-GO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM, com modo de disputa ABERTO , com execução mensal do objeto, mediante ordens de serviços e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Disponibilidade do Edital: 15/10/2026 Horário atendimento: 07h às 13h. Local para consulta: Prefeitura Municipal de Vila Boa – Goiás, Portal Transparência e/ou Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC- www.bnc.org.br 1.2. - Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela: a) Lei n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores; b) Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; c) Decreto Municipal nº 070/2026, de 21 de setembro 2026. d) Decreto Municipal nº 024/2023, de 31 de março de 2023. e) Decreto Municipal nº 006/2024, de 24 de janeiro de 2024. f) Decreto Municipal nº 067/2023 de 21 de dezembro de 2023. 1.3. - O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo nos sites www.vilaboa.go.gov.br e www.bnc.org.br , disponível também no Departamento de Licitações, desta Prefeitura, durante o prazo de divulgação da Licitação que ocorre dos dias 15 de outubro de 2026 ao dia 29 de outubro de 2026 . 1.4. O processamento do certame será realizado na plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras-BNC- www.bnc.org.br

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 2 1.5. – As empresas interessados em participar do certame poderão informar através do e- mail: [email protected] , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Fax Comercial, Pessoa de Contato e telefones) serão efetuados através do Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . 2. LOCAL E DATA 2.1. - A licitação realizar-se-á conforme as especificações abaixo descritas: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 07h do dia 16 de outubro de 2026 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 07h do dia 29 de outubro de 2026 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 07h do dia 29 de outubro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 08h do dia 29 de outubro de 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF) LOCAL Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br 2.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro/Agente de Contratação em contrário. 3. DO OBJETO 3.1. - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar de alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino, residentes na Zona Rural e pertencentes à educação básica, bem como de alunos residentes na Zona Urbana, matriculados em Instituições de Ensino Superior, Cursos Preparatórios e Profissionalizantes, visando o atendimento das rotas do Município de Vila Boa-GO, com o objetivo de suprir as demandas do Fundo Municipal de Educação - FME. 3.2. - Os veículos objeto da presente contratação serão destinados exclusivamente ao atendimento das rotas de transporte escolar definidas pelo Fundo Municipal de Educação, sendo vedada a utilização dos veículos para transporte de pessoas estranhas às finalidades previstas na contratação, salvo mediante autorização expressa do Contratante. 3.3. - As rotas de transporte escolar, com os respectivos pontos de origem e destino e as distâncias estimadas em quilômetros, encontram-se descritas no Anexo I – Termo de

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 3 Referência, e constituem a referência para a estimativa da quilometragem a ser percorrida durante a vigência contratual de 12 (doze) meses. 3.4.- As distâncias estimadas para fins de utilização dos veículos, baseia-se em aproximadamente 220 (duzentos e vinte) dias letivos, sem prejuízo da realização de viagens adicionais ou reservas, quando necessárias ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Educação – FME. 3.5. - A condução dos veículos e o transporte dos alunos serão realizados por condutores disponibilizados pelo contratante . 3.6. - A empresa contratada será responsável pela disponibilização dos veículos nas condições estabelecidas pela Lei n. 23.749/2025, bem como observadas as especificações, capacidade, requisitos de segurança, conservação, documentação e demais exigências aplicáveis a cada veículo conforme contidas no “ Anexo I - Termo de Referência ” parte integrante do presente Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME/LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitada no Edital, e através do Banco Nacional de Compras, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 4.2 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, conforme Lei 14.133/21.

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 4 4.6 Do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte: 4.6.1 Será assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedores Individuais – MEI e demais beneficiários, quando cabível, o tratamento favorecido e diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 4.6.2 Não se aplica o disposto nos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, quando: 4.6.2.1 Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Assim, poderá participar todos os licitantes que comparecer e cumprir as condições estabelecidas nesse Edital. 4.6.2.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 4.6.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto para este edital, considerando que a aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, não ultrapasse a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos moldes do art. 18-Aº, §1º, I). 4.7 Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 5 seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.8 O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11 O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 6 4.13 A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.14 As despesas desta presente licitação correrão a cargo da Dotação do Orçamento de 02026, com recursos da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 18.10.12.361.0007.2074 – 33903900 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 18.10.12.361.0007.2075 – 33903900 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 4.15 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3557 2301, (41) 9136-7677 ou (41) 9191-1510 ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, o envio da documentação de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Vila Boa-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.4 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis . 5.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.5.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 7 5.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.5.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal ; 5.5.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133/21 . 5.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/06 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 5.7.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.5 e 5.7 , sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 , e demais contidas neste Edital e leis de regência. 5.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Vila Boa/GO – Av. BR 020 Nº 350- CEP 73825-000 - CNPJ. 37.388.378/0001-14 Departamento de licitações: e-mail: [email protected] Telefone: (61) 99217 - 4008 8 5.12.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que se trata o subitem anterior. 5.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13.2 percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por mais desconto. 5.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 0 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.17 A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial. 5.18 A licitação será realizada por ITEM , conforme descrição constante no Anexo I, deste edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital. 5.19 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.20 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema www.bnc.org.br e os presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário por KM;

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