Resumo do edital: Registro de preços de forma compartilhada, visando futura contratação, por lote, de empresas para prestação de serviços comuns de engenharia
Concorrência - Eletrônica 001/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL RIO GRANDE E PARANA - CONGRAPAR · Três Fronteiras/SP · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 11 parte do documento não foi lida (5 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata de concorrência eletrônica para registro de preços de serviços de engenharia.
“MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026”
O objeto abrange serviços comuns de engenharia para melhoria, reparos e requalificações urbanas em sistemas viários.
“OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE FORMA COMPARTILHADA, VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO, POR LOTE, DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, PARA MELHORIA, REPAROS E REQUALIFICAÇÕES URBANAS EM SISTEMAS VIÁRIOS”
O valor estimado da contratação é de R$ 98.433.218,41.
“Valor estimado da contratação: R$ 98.433.218,41”
A sessão pública está marcada para 16 de outubro de 2026.
“DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de Outubro de 2026.”
O critério de julgamento é menor preço unitário por lote.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE”
O certame será realizado com inversão de fases.
“Observação: O procedimento será realizado com inversão de fases”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços compartilhado para futura contratação por lote de serviços comuns de engenharia.
“REGISTRO DE PREÇOS DE FORMA COMPARTILHADA, VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO, POR LOTE, DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA(OBRAS), PARA MELHORIA, REPAROS E REQUALIFICAÇÕES URBANAS EM SISTEMAS VIÁRIOS”
A licitação será realizada para 4 lotes.
“A licitação será realizada para 4 LOTES, considerando o Menor Preço total ofertado pelos Licitantes-Vencedores”
Os serviços incluem recapeamento asfáltico, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária.
“1 Execução de Recapeamento Asfáltico M2, M3, TXKM R$ 43.276.884,43 2 Execução de Pavimentação Asfáltica (CBUQ) M2, M3, TXKM, M R$ 45.947.010,24 3 Drenagem Pluvial M2, M3, KG, M, UN R$ 6.818.301,15 4 Sinalização Viária M2, M3, M R$ 2.391.022,59”
O objeto compreende serviços de melhoria viária como recapeamento, recuperação asfáltica e sinalização.
“Os serviços de melhoria viária previstos compreendem a execução de reparos em pavimentos como recapeamento e recuperação asfáltica, quando necessários e devidamente comprovados em estudo e autorizado pelo Contratante”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto no 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
Valor estimado
O valor máximo estimado dos serviços é de R$ 98.433.218,41.
“VALOR MÁXIMO ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ R$ 98.433.218,41 (Noventa e oito milhões, quatrocentos trinta e tres mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e um centavos).”
O valor total global para execução de todos os lotes é de R$ 98.433.218,41.
“O Valor Total Global para a execução de todos os lotes é de R$ 98.433.218,41, conforme o orçamento referenciado em julho de 2026.”
O orçamento de referência tem data base março de 2026.
“que resultou no Orçamento de Referência de valor de R$ R$ 98.433.218,41 (Noventa e oito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e um centavos.) na data base Março/2026”
A soma dos valores estimados por município totaliza R$ 98.487.176,17.
“Valor Total............................................. R$ 98.487.176,17”
O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado.
“O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal 14.133/21.”
Prazos e sessão
O início do recebimento de propostas é em 10 de setembro de 2026.
“INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10 de S etembro de 2026.”
A data da realização é 16 de outubro de 2026.
“DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de Outubro de 2026.”
O fim do recebimento das propostas é às 08h00min do dia 16 de outubro de 2026.
“FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As 08h:00min do dia 16 de O utubro de 2026.”
O início da etapa de lances é às 14h00min do dia 16 de outubro de 2026.
“INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 14 h:00min do dia 16 de O utubro de 2026.”
Os pedidos de esclarecimentos podem ser feitos até as 23h59min do dia 13/10/2026.
“PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Até as 2 3 h:5 9 min do dia 13/10/2026.”
A etapa de lance tem duração de 15 minutos, seguida de período aleatório de até 10 minutos.
“A etapa de lance tem duração de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço unitário por lote.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO”
Será classificado em primeiro lugar o licitante que ofertar o menor lance por lote.
“Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o MENOR LANCE POR LOTE.”
Para efeito de seleção será considerado o menor preço por lote.
“Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.”
Os lances devem ter redução mínima de R$ 100,00 entre si.
“Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances.”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“I - Empresário individual – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“II - Microempreendedor Individual – MEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SUL ou EIRELI.
“III - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SUL ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI – Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige Portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.
“VI - Sociedade empresária estrangeira – Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“VII - Sociedade simples – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente com averbação na sede da matriz.
“VIII - Filial sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária – Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da SRFB e PGFN.
“I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n° 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;”
O edital exige prova de regularidade perante o FGTS mediante Certificado de Regularidade do FGTS.
“II - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal CEF;”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos tributos estaduais.
“III - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede da proponente.
“IV - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;”
O edital estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição.
“VI - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;”
Qualificação técnica
O edital exige declaração formal de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.
“I - Empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar, declaração formal de que o LICITANTE ou de um responsável técnico do LICITANTE tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;”
O edital exige registro ou inscrição válido no CREA ou CAU-BR da região vinculada.
“II - A empresa LICITANTE deverá possuir registro ou inscrição válido no CREA ou CAU-BR da região a que estiver vinculada, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação;”
O edital exige atestados de capacidade técnica registrados no CREA/CAU em nome da licitante.
“III - Quanto à capacitação técnico-operacional: Deverá apresentar Atestados de capacidade técnica, devidamente registrados na entidade competente (CREA/CAU) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.”
O edital exige certidão de quitação de débito e registro ou inscrição da pessoa jurídica expedida pelo CREA ou CAU.
“1. Certidão de Quitação de Débito e Registro ou Inscrição da pessoa jurídica da sede do licitante, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.”
O edital exige certidão de quitação de débito e registro da pessoa física junto ao CREA ou CAU dos responsáveis técnicos.
“2. Certidão de Quitação de Débito e Registro da Pessoa Física junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dos RT dentro de seu prazo de validade; comprovando vínculo profissional (via contrato social, CTPS, contrato de prestação de serviços)”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial.
“I - Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou certidão que comprove piano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. (conforme art. 69, II, da Lei nº 14.133/21.)”
O edital exige balanço patrimonial e demonstração de resultado dos 2 últimos exercícios sociais.
“II - Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
O edital exige comprovação de capital social de no mínimo 10% do valor total da proposta comercial.
“III - Comprovação de capital social de, no mínimo, 10% do valor total da sua proposta comercial apresentada pela licitante, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados”
O edital exige índices contábeis ILG, ILC e IEG extraídos do balanço patrimonial.
“VI - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:”
O edital exige que o balanço patrimonial e as demonstrações de exercício social estejam assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
“VII - O balanço patrimonial e as demonstrações de exercício social deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.”
Entrega e execução
O prazo de vigência de cada contrato específico decorrente da Ata é de 1 (um) ano contados da emissão da ordem de serviços.
“O prazo de vigência de cada contrato específico decorrente desta Ata é de 1 (um) ano contados da emissão da ordem de serviços”
A execução dos serviços não poderá ser paralisada por mais de 10 (dez) dias.
“A execução dos serviços não poderá ser paralisada a mais de 10 (dez) dias.”
O proponente vencedor deverá executar o objeto da ata após a expedição da Ordem de Início de Serviços (OIS).
“O PROPONENTE VENCEDOR deverá executar o objeto da ata após a expedição da OIS - Ordem de Início de Serviços.”
A obra será recebida provisoriamente na sua conclusão, com lavratura de Termo de Recebimento Provisório.
“PROVISORIAMENTE, na sua conclusão, devendo o PROPONENTE VENCEDOR dar conhecimento à Prefeitura Consorciada”
A obra será recebida definitivamente depois de decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
“DEFINITIVAMENTE, depois de decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório.”
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
“efetuará os pagamentos ao PROPONENTE VENCEDOR no prazo de vigência da ata, em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da Nota Fiscal/Fatura”
Penalidades
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento”
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O atraso injustificado dos prazos de início ou conclusão da obra sujeita o proponente vencedor à multa de mora de 0,33% por dia de atraso.
“O atraso injustificado dos prazos de início ou de conclusão da obra, deste Edital, sujeitará o PROPONENTE VENCEDOR à multa de mora calculada na proporção de 0,33%”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis sujeita à multa pecuniária de 10% sobre o valor da ata.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência da homologação e adjudicação mediante publicação na Imprensa Oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, à multa pecuniária de 10%”
O atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto constitui o fornecedor em mora, sujeito a multa de 0,5% por dia de atraso.
“por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR/PRESTADOR constituído em mora, sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”
A impugnação pode ser realizada por forma eletrônica pela plataforma www.bllcompras.org.br.
“A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pela plataforma www.bllcompras.org.br .”
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
Fazem parte integrante e indissociável do Edital os anexos: Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços, Declaração Unificada e Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração Unificada;”
O Anexo V é composto por documentos de engenharia, incluindo planilhas globais e por lote, itens de maior relevância e justificativa técnica.
“ANEXO V – Documentos de engenharia: 1 - Planilha Global – 4 lotes 2 - Planilha Lote 1 – Recapeamento”
O Anexo I é o Termo de Referência do processo nº 003/2026, modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2026.
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 003/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026”
O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços, com dados da licitante e especificações do objeto.
“ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº 0xx/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0xx/2026”
O Anexo III é a Declaração Unificada, referente ao processo nº 003/2026 e à Concorrência Eletrônica nº 001/2026.
“ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA PROCESSO Nº 003/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026”
O Anexo IV é a Minuta da Ata de Registro de Preços, vinculada ao processo nº 003/2026 e à Concorrência Eletrônica nº 001/2026.
“ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços PROCESSO Nº 003/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “7 - Edital Concorrencia 001 - Processo 003 publicar.pdf” (57 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.