Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) carretinha destinada ao transporte de barco de alumínio e equipamentos náuticos e 01 (uma) carretinha tipo fazendinha, trucada, com 02 (dois) eixos, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais deste município

Página 1 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO https://bnc.org.br PROCESSO Nº 153/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 EDITAL Nº 053/2026 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Eldorado, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO , destinado à AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CARRETINHA DESTINADA AO TRANSPORTE DE BARCO DE ALUMÍNIO E EQUIPAMENTOS NÁUTICOS E 01 (UMA) CARRETINHA TIPO FAZENDINHA, TRUCADA, COM 02 (DOIS) EIXOS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DESTE MUNICÍPIO. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 09h10min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 21/10/2026, às 09h20min. LOCAL: https://bnc.org.br - "Acesso Identificado" FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: No Departamento de Compras e Licitações de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Paço. Municipal sito à Praça Nossa Senhora da Guia, N.º 348, Centro, neste Município de Eldorado / SP ou pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (13) 3871-6100. Prefeitura Municipal de Eldorado, 01 de outubro de 2026. NOEL CASTELO DA COSTA Prefeito Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 2 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 1 - DO PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO, estabelecida à Praça Nossa Senhora da Guia, 348 - Centro - Eldorado/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.089.885/0001-85, através do Senhor Prefeito, NOEL CASTELO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, no modo de disputa ABERTO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado (BNC - https://bnc.org.br) para AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CARRETINHA DESTINADA AO TRANSPORTE DE BARCO DE ALUMÍNIO E EQUIPAMENTOS NÁUTICOS E 01 (UMA) CARRETINHA TIPO FAZENDINHA, TRUCADA, COM 02 (DOIS) EIXOS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DESTE MUNICÍPIO , que será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decretos Municipais nº 1.013/2021, 1087/2022 (LGPD) e 1.358/2025 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 09h10min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 21/10/2026, às 09h20min. LOCAL: https://bnc.org.br - "Acesso Identificado" FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: No Departamento de Compras e Licitações de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Paço. Municipal sito à Praça Nossa Senhora da Guia, N.º 348, Centro, neste Município de Eldorado / SP ou pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (13) 3871-6100. 1.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Aquisição de 01 (uma) carretinha destinada ao transporte de barco de alumínio e equipamentos náuticos e 01 (uma) carretinha tipo fazendinha, trucada, com 02 (dois) eixos, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais deste município, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência. 3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Município de Eldorado, através do Senhor Prefeito, NOEL CASTELO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO . 3.2. O início da Sessão de disputa de preços será realizado no dia 21/10/2026, às 09h20min, por meio de sessão virtual, com inserção e comunicação via plataforma digital já especificada neste instrumento de convocação. 3.3. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Eldorado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BNC", constante da página eletrônica no endereço “ https://bnc.org.br ”. 3.4. A presente sessão de licitação será coordenada com base nos horários e programações previstas neste instrumento de convocação, o qual terá força obrigatória no tocante ao cumprimento objetivo de suas exigências, salvo condições especiais advindas de instruções jurisprudenciais vigentes em nossa Legislação. Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 3 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 3.5. Registra-se que o presente processo licitatório na modalidade Pregão na forma eletrônica, será realizado através do sistema - BNC - considerando Termo de Acesso recebido por cada licitante no ato de seu cadastramento na plataforma. 4 - REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e Durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que: 5.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 5.1.2. Atendam às exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida. 5.2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado. 5.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras - BNC, em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento de recebimento das propostas. 5.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://bnc.org.br, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Bolsa Nacional de Compras - BNC) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.6. Em razão ao direito de preferência, as microempresas ou empresas de pequeno porte devem, além de declararem conforme modelo constante do ANEXO II, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 5.7. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; d) sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.8. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. 6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO; g) Verificar a proposta inicial apresentada na fase de Habilitação, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 4 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo este improrrogável, os licitantes irão inserir os valores unitários e totais de cada item de sua proposta, observados os respectivos preços máximos admitidos pela Administração, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances; b) Fase de lances: Nesta fase, os licitantes que cumprirem a exigências contidas na alínea “a”, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações de 2 (dois) minutos, os quais serão sistematicamente controlados pelo Sistema Eletrônico do Portal BNC; c) Fase de Habilitação: Nesta fase, o licitante que tiver sua proposta classificada na fase anterior, terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório; d) Fase de Recurso: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo especifico, vedado a sua manifestação via “chat”, seu interesse recursal de forma sucinta, dentro do tempo limite de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, que será aceito automaticamente pelo sistema; e) Fase de Adjudicação: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada empresa licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, ficando resguardado apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão devidamente verificados na fase de Habilitação. 6.5. Na fase recursal, após o inicial da contagem do tempo de 30 (trinta) minutos, será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam devidamente registradas e reconhecidas pelo Sistema da BNC, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas dentro do campo de “chat”. 7 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES BNC 7.1. A participação do licitante no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas a BNC, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.2. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 7.7. O sistema eletrônico utilizado para este certame é o Portal da Bolsa Nacional de Compras - BNC, https://bnc.org.br. 8 - PARTICIPAÇÃO 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lança-la no sistema ou no decorrer da sessão do Pregão, durante a fase competitiva, sob pena de desclassificação. Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 5 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 8.3.1. A desclassificação de que trata o subitem anterior, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 8.3.2. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: suporte Ponta Grossa/PR: Telefone: (42) 3026-4555 / WhatsApp: (42) 3026-4550 / Setor Financeiro: (41) 3097-4250 / e-mail: [email protected]. 9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Órgão: PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Projeto/Atividade: 15.4520005.2005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 10.2. A pretensão referida no subitem 10.1. será formalizada através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, em https://bnc.org.br ou protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Eldorado, Praça Nossa Senhora da Guia, 348 - Centro - Eldorado/SP, nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 10.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (13) 3871-6100. 10.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 11.3. As medidas referidas no subitem 11.2. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado ao departamento Municipal de Compras e Licitações, o qual deverá ser encaminhado através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, em https://bnc.org.br ou protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Eldorado, Praça Nossa Senhora da Guia, 348 - Centro - Eldorado/SP, nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 11.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 11.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão , além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas. 12 - DO ENVIO DOS VALORES INICIAIS E A PROPOSTA DE PREÇOS A SER ANALISADA NA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta, de acordo com a forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico apenas, através de chave eletrônica, até o horário máximo estabelecido no edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 12.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 6 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 12.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 12.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo (a) Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão. 12.5. A partir do momento do envio via sistema da Proposta de Preços o licitante declara e concorda que estão incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, mão-de-obra, ensaios, testes de campo, salários, acordos, dissídios coletivos, ferramentas e equipamentos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, mantendo sua proposta com prazo de validade por 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeita à revalidação por idêntico período. 12.6. Após o encerramento da fase de lances, será iniciada a fase de “ fase de julgamento/aceitação da proposta ”, momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação das exigências contidas neste tópico, em face do preço inicial apresentado, conforme todas as especificações contidas no respectivo Edital. 12.7. A proposta inicial que não apresentar as especificações e exigências anteriormente informadas, será automaticamente desclassificada, sendo convocado o vencedor subsequente da fase de lances. 12.8. Na fase de julgamento/aceitação da proposta, o Pregoeiro irá analisar as condições de exigência pertinentes ao objeto e as exigências nele ressaltadas. 12.9. Também será analisada na fase, a respectiva exequibilidade do valor ofertado na fase de lances, o qual deverá obedecer aos critérios de aceitabilidade e classificação previstos neste edital. 12.10. Após a análise da proposta inicial, na fase de habilitação, uma vez atendidas as exigências pertinentes e não sendo o seu preço global declarado inexequível, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, por meio do sistema eletrônico, a proposta readequada ao último lance ofertado, devidamente ajustada item a item, não sendo permitido atribuir o desconto final de forma aleatória ou concentrada em itens específicos, acompanhada, quando solicitado, dos documentos complementares e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, nos termos do art. 63, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 12.11. Os preços e condições diretas de execução devem estar claras na formalização da proposta, de modo que o Pregoeiro possa verificar sua inteira disposição, com base em critérios previamente estabelecidos. 12.12. A não apresentação das exigências acima, acarretará na desclassificação da proposta apresentada, assim como os valores de lances efetivados, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 12.13. A proposta inicial que deixar de apresentar qualquer um dos itens previstos nas especificações e exigências do Termo de Referência e ETP deste Edital, ou que apresentar preço inexequível, será automaticamente desclassificada, por descumprimento das exigências contidas neste instrumento. 12.14. Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 12.15. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 13 - ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS APRESENTADAS 13.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais de propostas conforme exigências do edital. 13.2. Serão desclassificados o valor informado, o lance vencedor e a proposta inicial, que: a) Deixar de atender alguma exigência deste edital; b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes. c) apresentar preço final ou unitário superior ao preço máximo estimado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário); d) apresentar valor global, tanto na proposta inicial como no lance vencedor, preço manifestadamente inexequível; e) Apresentar quantitativo dos itens, diferente do que foi estipulado no edital desta Licitação. Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 7 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ou presume-se inexequível a proposta que apresente valor inferior a 50% do orçamento estimado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 73/2022 do Ministério da Economia, no entanto, a proposta não é automaticamente descartada, só será considerada após diligência do agente de contratação, pregoeiro ou da comissão de contratação, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Se no prazo assinado para diligência a empresa não apresentar planilha ou documentos que demonstrem a exequibilidade dos preços propostos a proposta será considerada inexequível. 13.4. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO UNITÁRIO. 13.4.1. Não poderá haver desistência do lance vencedor ofertado, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 13.4.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais). A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. c) A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. d) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. e) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. f) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. g) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.7. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 13.9. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, será considerada empatada com a primeira colocada. 13.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 8 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] 13.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 13.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta inicial. 13.19. Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro analisará a proposta na respectiva fase de Habilitação, que uma vez atendida as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem. 13.20. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências da proposta de preços e de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.21. A proposta inicial também deverá apresentar, como condição de classificação, as composições e anexos exigidos no edital, no qual a sua não apresentação acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada. 13.22. Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis. 13.23. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 2 (duas) horas digitalizada, no sistema ou alternativamente caso não haja campo para anexar a proposta na plataforma em documentos complementares, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] no prazo já mencionado, e será disponibilizado aos demais no campo Anexos do Edital da plataforma BNC, sendo esta opção devidamente identificada no chat de mensagens da licitação. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados apenas pelo licitante melhor classificado, após a fase de lances e eventual negociação, mediante solicitação do Pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, em formato digital, nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 9 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, e em campo específico para esta inserção, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “BNC”. 14.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante INABILITADO, por falta de condição de participação. 14.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, sendo estes os seguintes: 14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento oficial de identificação com foto do representante legal da empresa. b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;. 14.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J), e Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 14.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade; 14.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão compatível em características, com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão, ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório de item similar ao constante no termo de referência. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término; Local do fornecimento realizado; Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119

Página 10 de 38ver no PDF ↗

_______________________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Guia, nº 348, Centro, Eldorado/SP, CEP: 11.960-000 - Fone: (13) 3871-6100 www.eldorado.sp.gov.br - [email protected] A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário; A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante; A licitante detentora da melhor proposta poderá ser convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apresentar o documento original, para fins de esclarecimento de eventual diligência; Não serão aceitos atestados genéricos que deixem de mencionar dados reais da relação contratual entre as partes, bem como atestados parciais de contratos em execução; A apresentação de atestado falso, como verdadeiro ou perfeito, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298). b) A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, ficha técnica, catálogo, prospecto ou documento técnico equivalente, emitido pelo fabricante ou disponibilizado oficialmente pelo fabricante, contendo as especificações técnicas do equipamento ofertado, de forma a possibilitar a conferência de sua compatibilidade com as características e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. b.1) O documento apresentado deverá permitir a identificação da marca, modelo e demais características técnicas relevantes do equipamento ofertado, especialmente aquelas exigidas nas especificações constantes deste edital. b.2) Quando as informações constantes da ficha técnica, catálogo ou documento equivalente não forem suficientes para comprovar o atendimento integral às especificações exigidas, a Administração poderá solicitar, na forma da legislação aplicável, documentação técnica complementar ou esclarecimentos, desde que destinados exclusivamente à comprovação de condição já existente e não à alteração ou complementação substancial da proposta. b.3) A documentação técnica apresentada será utilizada para fins de análise de conformidade da proposta, devendo as características do equipamento ofertado corresponder às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência. 14.2.5. DECLARAÇÕES CONJUNTAS O licitante deverá apresentar, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, declaração conjunta contendo, no mínimo, os seguintes itens, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 (conforme modelo ANEXO II): a) é microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei b) (art. 63, I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas; c) (art. 63, IV) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei; d) (art. 63, §1º) que sua proposta econômica contempla a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; e) (art. 68, VI) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; f) que possui conhecimento das informações e aceita todas as condições do Edital para cumprimento das obrigações do objeto da licitação; g) que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pertencentes ou vinculados a qualquer dos órgãos celebrantes, sendo de inteira responsabilidade do licitante a fiscalização dessa vedação; h) indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Contrato Administrativo e o Termo de Ciência e Notificação, com qualificação completa, cargo, CPF e, se procurador, instrumento de mandato; 14.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 14.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 14.3.2. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo Assinado por 1 pessoa: NOEL CASTELO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldorado.1doc.com.br/verificacao/6459-262B-9E46-A119 e informe o código 6459-262B-9E46-A119