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Texto do edital

Análise documental, levantamento de dados e realização de visita técnica de avaliação de conformidade, atrelada às melhores práticas, especificações técnicas e requisitos legais, almejando a aplicação de diretrizes para o correto manejo ambiental da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário

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Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta é a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços técnicos visando o levantamento da situação atual e a indicação das corretas práticas e diretrizes para o correto manejo ambiental da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário para a Cidade de Buriti Alegre, Goiás. 1.2. Para atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ nº 45.098.362/0001-03. 1.3. Especificação do bem ou serviços e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO. UNIDADE QTD 1 Prestação de serviços para análise documental, levantamento de dados, visita técnica de avaliação de conformidade, atrelada às melhores práticas, especificações técnicas e requisitos legais, almejando a aplicação de diretrizes para o correto manejo ambiental da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário para a Cidade de Buriti Alegre-GO. SERVIÇO 1 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 Da Necessidade e Interesse Público: A presente contratação fundamenta-se na necessidade de avaliação técnica da situação atual da destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município de Buriti Alegre, com levantamento de dados e indicação das práticas e diretrizes adequadas ao manejo ambiental, de modo a subsidiar a Administração Municipal na adoção de providências tecnicamente fundamentadas e compatíveis com os requisitos legais e operacionais aplicáveis. 2.2 Do Diagnóstico e Levantamento Técnico: Os serviços compreenderão visita técnica e levantamento da realidade atual da forma de deposição dos resíduos produzidos, quantitativos de mão de obra e equipamentos utilizados, dependências, caracterização e diagnóstico do aterro/lixão e/ou transbordo e imediações, conforme a realidade encontrada em campo. 2.3 Da Análise Documental e Conformidade: A contratação contempla a análise dos documentos inerentes à disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos, incluindo licenças e respectivas vigências, termos de ajustamento de conduta, possíveis unidades licenciadas, contratos, sua viabilidade e documentos correlatos, visando avaliar a conformidade e orientar a Administração quanto às providências necessárias.

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Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 2.4 Do Relatório Técnico e Capacidade Técnica: Ao final, deverá ser apresentado relatório técnico demonstrando a situação encontrada e plano de ação a ser adotado, em consonância com as especificações técnicas, normas e diretrizes operacionais aplicáveis. A natureza do objeto demanda atuação de profissional habilitado e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1 Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 3.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns)/serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s): • é (são) passível de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; • possui(em) especificações usuais de mercado; • e possui(em) disponibilidade no mercado. 3.3. Logo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns). 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 O objeto adjudicado deverá ser executado no Município de Buriti Alegre-GO, mediante ordem de serviço expedida pelo setor competente, incluindo os levantamentos in loco e a análise de arquivos e documentos disponibilizados pela CONTRATANTE. 4.2 A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em prestar os serviços dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. 4.3. Caso haja imperfeição dos serviços prestados, a empresa vencedora deverá prestar os serviços no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela lei 14.133/21 e respectivas alterações.

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Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.5. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE, observadas as condicionantes necessárias à execução. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos que deverá ser encaminhado juntamente com a proposta ou por e-mail ( [email protected] ) ou presenciamente mediante protocolo no endereço: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre-GO. I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ); VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIII - Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; IX- Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, na região da sede da empresa; X- CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: comprovação de que a empresa dispõe de profissional(is) legalmente habilitado(s) e apto(s) à execução de serviços de engenharia de

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Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br • Levantamento de quantitativos atuais de mão de obra e equipamentos utilizados na execução dos serviços; • Levantamento das dependências, caracterização e diagnóstico do aterro/lixão e ou transbordo e imediações; • Análise documental inerentes à disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos, como, licenças e sua vigência, termos de ajustes de conduta, possíveis unidades licenciadas de resíduos sólidos urbanos, contratos e sua viabilidade e afins; • Relatório técnico demonstrando a real situação encontrada, bem como, plano de ação a ser adotado em consonância as especificações técnicas e diretrizes operacionais necessárias definidas por normas. 8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. O representante da Fundo Municipal de Meio Ambiente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DO PAGAMENTO 9.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: 9.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. 9.1.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; 9.1.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida

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