Texto do edital
Aquisição de produtos infantis de higiene pessoal e uso individual para atendimento de demanda nas unidades de educação infantil da rede municipal de educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 1 de 40 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/09/17490 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CATANDUVA , ESTADO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.603/0001-02, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA , através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA Nº 60.626 , DE 19 DE ABRIL DE 2.023 , realizará licitação visando o registro de preços, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa ind icados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações , aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . Modalidade e Forma Pregão Eletrônico – Registro de Preços Apresentação de Proposta Até 03/11/2026 às 08:30h (horário de Brasília) Abertura da licitação 03/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília) Critério de Julgamento Men or Preço □ Maior Desconto □ Por item Por lote Global Modo de Disputa □ Aberto Aberto/Fechado □ Fechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 1,00 (um real) (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) Participação de ME/EPP Esta licitação não dispõe de item/lote e xclusiv o para ME/EPP , conforme Anexo I. Permitida a participação de consórcio □ Sim Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) □ Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 1 60.807,60 ( cento e sessenta mi l, oitocentos e sete reais, se ssenta centavos ). Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.catanduva.sp.gov.br www.bll.org.br Pedidos de esclarecimentos e impugnações exclusivamente www.bll.org.br
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 2 de 40 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o R egistro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos infantis de higiene pes soal e uso individual para atendimento de demanda nas unidades de educação infantil da rede municipal de educação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2. C ritério de julgamento será o indica do no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes ou em lote único formados por mais de um item, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo V deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador formalmente designado. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante se compromete a: 3.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso;
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 3 de 40 3.6. No caso de de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa d e Licitações e Leilões do Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e - mail [email protected] . 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastr ais no Sistema relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados . 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9.1. será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. O(s) item(ns) e lote(s) de valor(es) estimado(s) até R$ 80 mil e aquele(s) relacionado(s) a aquisição de bem(ns) de natureza divisível, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 poderão ser exclusivos ou poderão contar com cota de 25% exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposição constante no quadro e constante do preâmbulo deste edital e Termo de Referência. 3.11. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 3.11.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.11.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, atuando nessa condição; 3.11.4. reunido em consórcio. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 4 de 40 4.3.2. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 .1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.7.3. valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.7.4. valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais f ornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema elet rônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. valor unitário e total ou desconto do item; 5.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até duas casas decimais após a virgula; 5.1.3. quantid ade ; 5.1.4. marca, fabricante, (podendo ser registrado marca própria). 5.1.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 5 de 40 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 90 ( noventa ) dias, a contar da data de sua ap resentação. 5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.10.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante .
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 6 de 40 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 7 de 40 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 8 de 40 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de micr oempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta fo r empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo e stabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apr esentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.19.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.6. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 9 de 40 for o caso, dos documentos complementares, quando n ecessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 6.20.7. Conforme o critério de julgamento, poderá ser exigida a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.20.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.22. A qualquer momento, o pregoeiro poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , disponíveis em ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União , disponíveis em ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ) e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União , disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br/ ) 7.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/17490 FLS. RÚBRICA Página 10 de 40 de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidad e das propostas valores inferiores a 50% ( c inq u enta por cento) do valor orçado pela Administração. 7. 7 .1. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da propost a e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7. 7 .2. Eventual diligência deverá ser atendida no prazo consignado pelo pregoeiro, nunca inferior a 2 horas. 7.8. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ain da houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Erros no preenchimento da planilha n ão constituem motivo para a desclassificação da proposta planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor , no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contr atação; 7.9.1. ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação e scrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 7.11. A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada item de acordo com o constante no Termo de Referência – Ane xo I do edital. 7.12. As amostras deverão ser entregues pelos licitantes vencedores no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da realização do Pregão Eletrônico na Secretaria Municipal de Educação – Av. José Nelson Machado, 1795 – CEP 15.800 - 200 – Catanduva/SP. 7.13. As amostras deverão ser apresentadas da forma como serão entregues e conter uma etiqueta de identificação do Pregão e do licitante. 7.14. As amostras analisadas pela comissão, ficarão arquivadas e serão utilizadas como parâmetro de co mparação com o produto a ser entregue pela empresa vencedora. Porém a aprovação da amostra, não impede que a Prefeitura Municipal de Catanduva rejeite, total ou parcialmente, o produto que não for entregue de acordo com as especificações constante do Anexo I – Termo de Referência do Edital, ficando a cargo da licitante todas as despesas resultantes. 7.15. As Amostras não serão devolvidas. 7.16. A não apresentação de amostra conforme mencionado, implicará na desclassificação do proponente. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo II deste edital. 8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.