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Texto do edital

Aquisicao de arames diversos para atender as demandas da secretaria municipal de obras e servicos publicos

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2.715/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2026 1.1 – O Município de Pindorama, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.942./0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, GERALDO FELIPPE JÚNIOR , através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 3176 de 06 de Outubro de 2026 , observadas às disposições contidas na contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.995/2024 (que regulamenta a Lei de Licitações nº 14.133/2021, no Município, conforme Comunicado GP 03/2024 – TCE/SP, integra através do seguinte link: https://www.pindorama.sp.gov.br/publicos/decreto_2995_02_08_2024_15094618.pdf) , Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Federal nº 8.538/2015, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação:  PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS  CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM  MODO DE DISPUTA ABERTO  SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS  INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01  INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS 1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 horas do dia 05/11/2026. 1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 05/11/2026. 1.4 - LOCAL DA DISPUTA: www.bllcompras.com 1.5 – MODO DE DISPUTA ABERTO: 1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 2 4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. II - DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ARAMES DIVERSOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA/SP , conforme especificações constantes no Anexo I do edital. III – DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 - O certame será realizado através do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bllcompras.com , em sessão pública, por meio da internet. 3.2 – As pessoas jurídicas interessadas, deverão estar devidamente habilitadas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no site: www.bllcompras.com 3.3 - A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 3.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 3 3.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.10 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (41) 3097-4600 ou e-mail: [email protected]. 3.11 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital. 4.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato , direta ou indiretamente: 1 – consórcio, por ser um objeto comum, perfeitamente executado por uma única empresa; 2 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 1 do TCE SP) ou extrajudicial, 3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade). 4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município de Pindorama , bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 4 licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3 – Serão concedidos, os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015 da seguinte forma: lote/itens que forem até oitenta mil reais, serão destinados exclusivamente para ME/EPP e suas correlações, lotes acima deste valor, terão tratamento diferenciado para que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto. 4.4 - Aos licitantes interessados, poderão optar por registrar o valor com preço igual ao do licitante vencedor, onde será assegurada a preferência de acordo com a ordem de classificação, considerando a necessidade da Administração, em caso de não assinatura de ata ou de cancelamento de itens/valores, fazendo as devidas convocações posteriores caso seja preciso, como formação de cadastro reserva, devendo fazer a opção dentro do sistema. V - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnação, deverão estar devidamente datados, com endereço completo da pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal, juntamente com documento que comprova poderes para atuar em nome de pessoa jurídica, se for caso, e documento que identificação (CPF), devendo ambos os pedidos serem através do e-mail: [email protected], sendo: 5.2 Esclarecimentos 1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido , e poderá requisitar subsídios formais aos órgãos técnicos. 3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.3 - Impugnação 1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública .

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 5 2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro , auxiliado pelos órgãos técnicos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação . 3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. VI- DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, objeta junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bllcompras.com . 6.2 - O encaminhamento de proposta e documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. VII – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - As propostas serão recebidas até o horário previsto no edital, sendo facultada a apresentação prévia dos documentos de habilitação, de modo a conferir maior celeridade ao processamento do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Após a declaração do licitante vencedor, este deverá obrigatoriamente apresentar, de forma imediata, os documentos de habilitação , admitindo-se a entrega no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da sua declaração como vencedor . Expirado esse prazo, a ausência de qualquer documento de habilitação exigido no edital acarretará a inabilitação do licitante . Ainda, é de grande importância que os licitantes respeitem a ordem de documentos solicitados e coloquem na sequência do edital, bem como não façam declarações unificadas, mas apresente de forma separada com uma. 7.2 – A proposta postada no sistema para que fins de lances, deve ser efetuada com VALOR UNITÁRIO , respeitando-se os valores estimados da licitação e as descrições exigidas no edital, bem como seguir os critérios abaixo, sendo passível de desclassificação: a) - cotados em moeda corrente nacional; b) – colocar a marca, o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula; c) – constar os dados do representante legal responsável pela formulação da proposta. 7.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, devendo estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 6 fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 2 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.4 - O prazo de validade da proposta é 6 meses a contar da data de sua apresentação. 7.5 - Os documentos a serem apresentados/postados de habilitação, juntamente com a proposta, independente se a pessoa jurídica será vencedora ou não, são os seguem: 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a ) Em se tratando de empresário individua l, registro na Junta Comercial; b) Em caso de sociedade empresária , ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. c) Em caso de sociedade simples , inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e, d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País . e) MEI – Microempreendedor Individual , comprovante de inscrição 1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo- se os casos de documentos expressamente consolidados. 2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS); d) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.; e) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários; f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. 2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos 2 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 7 que a ela incidem. 3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação. a.1) - Os Participantes do Estado de São Paulo, em razão das novas normativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conforme comunicado abaixo: “ A Certidão de Distribuição Cível em Geral – SAJ SGC e a Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações deverão ser complementadas com a Certidão do sistema eproc, denominada Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível ”; Deverão apresentar duas certidões para que este item para cumprimento do edital a ser acessada pelos seguintes links: 1 - eSAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; e. 2 – ePROC: https://certidoes.tjsp.jus.br/. 4 – OUTROS DOCUMENTOS a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo V ; e, b) – Declaração de que a partir da participação no certame a licitante está ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, Anexo VI ; c) Catálogo técnico/ilustrativo do produto dos itens selecionados. 5 – QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO 1 - Além dos documentos constantes exigidos acima, deverá ser apresentado: a) – Declaração sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que deverá ser assinada por seu representante legal, Anexo IV. 6 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 8 a) - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito assinatura de ata , e não como condição para participação na licitação. b) - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis , prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação , na licitação na modalidade pregão. c) - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. d) - A não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação. 7 – OBSERVAÇÕES 1 - Preferencialmente os licitantes deverão encaminhar documentos que tenham autenticação digital, e, caso os mesmos não tenham, se comprometem em apresentar cópia fiel dos originais, bem como que os documentos sejam atualizados e correspondam com a realidade, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, de acordo com a legislação civil e penal. 2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais; 3 - As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo 6 meses da data de emissão; e, 4 - Toda documentação deve estar assinada por pessoa devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma: 1 - tratando-se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e, 2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente. VIII - DA SESSÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que serão feitos de forma simultânea para os itens. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo se atentar para as seguintes regras:

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 9  INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01  INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS  OS LANCES POSSUEM VALIDADE DE 6 MESES, CONSIDERANDO QUE SÃO PROPOSTAS VÁLIDAS 8.2 - Os lances devem ser efetuados COM VALOR DO ITEM , devendo o licitante estar ciente que devem conter os seguintes critérios: com até duas casas decimais após a vírgula e todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 3 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 8.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.5 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6 - Desconexão do sistema na etapa de lances 1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.7 - O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.8 - Caso não haja etapa de lances, apenas ficarem as propostas postadas inicialmente e houver valores idênticos, prevalecerá a proposta postada primeiro, considerando-se dia e horário. 8.9 - Para julgamento será adotado o critério DE MENOR PREÇO POR ITEM. 8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA APÓS OS LANCES 9.1 – Ao final de sessão os licitantes interessados deverão manifestar no chat a aceitação em registrar o valor do item/lote com preço igual ao do licitante vencedor, onde será assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, considerando a necessidade 3 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.

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Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 10 da Administração, em caso de não assinatura de ata ou de cancelamento de itens/valores, fazendo as devidas convocações posteriores caso seja preciso. 9.2 - Considerando que a licitação é do tipo menor preço por item e que a etapa lances é pelo valor unitário do item, não haverá necessidade de envio de proposta atualizada , sendo assim, serão conferidos os documentos de habilitação e do catálogo técnico e ilustrativo do produto , e, caso estejam todos corretos, o processo será adjudicado e homologado, com a finalidade de celeridade e objetividade. X - DOS RECURSOS 10.1 – Caso haja intenção de interposição de recurso, será concedido prazo recursal de 3 (três) dias úteis, e após, também será concedido prazo de contrarrazões de recurso de 3 (três) úteis, com devidas notificações e publicações. 10.1.1 – O prazo acima exposto não interfere se ao final da sessão pública do dia da licitação, algum proponente quiser recorrer contra decisões do Pregoeiro ou qualquer intercorrência na sessão. 10.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados na Seção de Licitação, podendo ser requerida também através do e-mail: [email protected] . 10.3 - A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.4 - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais. 10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por meio eletrônico. 10.7 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. XI - DA ADJUDICAÇÃO; DA HOMOLOGAÇÃO; E DA ASSINATURA DA ATA/TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 11.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação . 11.1.1 – O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 11.2 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital. 11.3 - O(s) vencedor(es) quando notificado(s), deverão assinar a Ata de Registro de preços/ termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis.