Texto do edital
Reforma e adequacao da praca jose bauab no distrito de roberto sp
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3385/2026 CONCORRENCIA N.º 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2026 I – PREÂMBULO 1.1 – O Município de Pindorama, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.942./0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, GERALDO FELIPPE JÚNIOR , através de AGENTE E CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO , nomeados pelo Decreto nº 103/2026 de 06 de Outubro de 2026 , observadas às disposições contidas na contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.995/2024 (que regulamenta a Lei de Licitações nº 14.133/2021, no Município, conforme Comunicado GP 03/2024 – TCE/SP, integra através do seguinte link: https://www.pindorama.sp.gov.br/publicos/decreto_2995_02_08_2024_15094618.pdf) , Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Federal nº 8.538/2015, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação: CONCORRENCIA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01 INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS REGIME DE EXECUÇÃO: PREÇO GLOBAL 1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 horas do dia 06/11/2026. 1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 06/11/2026. 1.4 - LOCAL DA DISPUTA: www.bllcompras.com 1.5 – MODO DE DISPUTA ABERTO: 1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. II - DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA “JOSÉ BAUAB” NO DISTRITO DE ROBERTO/SP , conforme especificações constantes no Anexo I do edital. III – DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 - O certame será realizado através do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bllcompras.com , em sessão pública, por meio da internet. 3.2 – As pessoas jurídicas interessadas, deverão estar devidamente habilitadas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no site: www.bllcompras.com 3.3 - A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 - O acesso do operador a concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 3.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 3.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 3.8 - A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 3.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.10 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (41) 3097-4600 ou e-mail: [email protected]. 3.11 - Os trabalhos serão conduzidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA/VISTORIA PRÉVIA 4.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital. 4.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 1 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 501 do TCE SP) ou extrajudicial, 2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade). 3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] com o Município, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3 – Serão concedidos os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015, da seguinte forma: lote que forem até oitenta mil reais, serão destinados exclusivamente para ME/EPP e suas correlações, lotes acima deste valor, terão tratamento diferenciado para que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, considerando ser necessário um único prestador de serviços . 4.4 – DA VISITA TÉCNICA/VISTORIA PRÉVIA 1 – Nos termos do artigo 63, §º2, §3º, e, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aos licitantes interessados, será assegurado o direito de realização de vistoria prévia, para fins de mínimo conhecimento acerca das condições locais quanto à prestação de serviços do Município. 1.1 – Para quem fizer a visita será emitido Atestado de Visita Técnica/vistoria prévia. 2 – O agendamento deve ser feito em tempo hábil para poderem participar da licitação, através do e-mail: [email protected] ou telefone: (17) 3572-9900. 3 – O representante legal da pessoa jurídica deverá estar munido de Credencial. 4 – Caso os licitantes optem por não realizar a visita técnica/vistoria prévia, eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais da execução dos serviços/fornecimento é de sua responsabilidade, devendo o documento na fase de habilitação ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, nos termos do artigo 63, §3º e 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] V - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnação, deverão estar devidamente datados, com endereço completo da pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal, juntamente com documento que comprova poderes para atuar em nome de pessoa jurídica, se for caso, e documento que identificação (CPF), devendo ambos os pedidos serem através do e-mail: [email protected], sendo: 1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo enviar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação. 4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. VI- DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deverão dispor de VI- DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bllcompras.com . 6.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 6.4 A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 6.6 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. VII – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DA GARANTIA DA PROPOSTA, E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - As propostas serão recebidas até o horário previsto no edital, sendo facultada a apresentação prévia dos documentos de habilitação, de modo a conferir maior celeridade ao processamento do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Após a declaração do licitante vencedor, este deverá obrigatoriamente apresentar, de forma imediata, os documentos de habilitação , admitindo-se a entrega no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da sua declaração como vencedor . Expirado esse prazo, a ausência de qualquer documento de habilitação exigido no edital acarretará a inabilitação do licitante . Ainda, é de grande importância que os licitantes respeitem a ordem de documentos solicitados e coloquem na sequência do edital, bem como não façam declarações unificadas, mas apresente de forma separada com uma. 7.2 – A proposta postada no sistema para que fins de lances, deve ser efetuada com VALOR GLOBAL , respeitando-se os valores estimados da licitação e as descrições exigidas no edital, bem como seguir os critérios abaixo, sendo passível de desclassificação: a) - cotados em moeda corrente nacional; b) – colocar a marca, o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula; c) – constar os dados do representante legal responsável pela formulação da proposta. d) – Deve estar acompanhada da comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta referente a 1% do valor estimado para a contratação, ou seja, R$ 12.857,01 , nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. d.1 - A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante protocolo de solicitação. d.2 - Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. d.3 - - A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sendo o licitante pode optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO; TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA; SEGURO GARANTIA ou FIANÇA BANCÁRIA, se optar por CAUÇÃO EM DINHEIRO, poderá ser feito diretamente na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 6948-5, Conta Corrente 2-7 , ou através do PIX: 45.122.942./0001-80 (CNPJ), sendo necessário a identificação do licitante com o nome e processo ao qual se refere a transferência.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] 7.3 – A proposta postada junto com os documentos de habilitação, deverá respeitar as descrições e o modelo do Anexo III, bem como constar: a) - valores em moeda corrente nacional; b) – colocar o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula . c) – nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.4 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 7.5 - Os documentos a serem apresentados/postados de habilitação, juntamente com a proposta, independente se a pessoa jurídica será vencedora ou não, são os seguem: 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a ) Em se tratando de empresário individua l, registro na Junta Comercial; b) Em caso de sociedade empresária , ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. c) Em caso de sociedade simples , inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e, d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País . e) MEI – Microempreendedor Individual , comprovante de inscrição 1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados. 2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, c) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS); d) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.; 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] e) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários; f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. 2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem. 3 – HABILITAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, CREA ou CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico - CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica, por execução de serviço de características semelhantes, limitadas estas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo, locais e quantidade; a.1 - O profissional responsável pelo acervo deverá comprovar o seu vínculo profissional com a empresa, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, bem como profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços a.2 - As parcelas de maior relevância são: PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA . b) - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica Operacional, que demonstre a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, ou documentos comprobatórios, de acordo com o §3o do artigo 88, da Lei Federal no 14.123312021, PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA . c) - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) - registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, CREA ou CAU, vigente. e) - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, sendo que no caso de licitante que realizou a visita técnica/vistoria prévia o documento a ser apresentado é o documento comprobatório da realização da visita técnica/vistoria prévia, nos termos dos artigos 63, §2o, §3o e 67, inciso Vl, todos da Lei Federal no 14.133/2021. 4 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação. a.1) - Os Participantes do Estado de São Paulo, em razão das novas normativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conforme comunicado abaixo: “ A Certidão de Distribuição Cível em Geral – SAJ SGC e a Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações deverão ser complementadas com a Certidão do sistema eproc, denominada Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível ”; Deverão apresentar duas certidões para que este item para cumprimento do edital a ser acessada pelos seguintes links: 1 - eSAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; e. 2 – ePROC: https://certidoes.tjsp.jus.br/. 5 – OUTROS DOCUMENTOS a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo V . b) Declaração de que o valor concedido na proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, Anexo VI . 6 – QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO 1 - Além dos documentos constantes exigidos acima, deverá ser apresentado: a) – Declaração sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que deverá ser assinada por seu representante legal, Anexo IV. 7 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL a) - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito assinatura de ata , e não como condição para participação na licitação.
Paço Municipal “Antonio Corsatto” Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045 Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected] b) - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis , prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação , na licitação na modalidade concorrência. c) - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. d) - A não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação. 8 – OBSERVAÇÕES 1 - Preferencialmente os licitantes deverão encaminhar documentos que tenham autenticação digital, e, caso os mesmos não tenham, se comprometem em apresentar cópia fiel dos originais, bem como que os documentos sejam atualizados e correspondam com a realidade, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, de acordo com a legislação civil e penal. 2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais; 3 - As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo 6 meses da data de emissão; e, 4 - Toda documentação deve estar assinada por pessoa devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma: 1 - tratando-se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e, 2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular do outorgante onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente. 9 – AS EMPRESAS PARTICIPANTES EM CONSÓRCIO DEVERÃO APRESENTAR: a) - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;