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Texto do edital

Publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, abrangendo o conjunto de atividades realizadas de forma integrada, para atendimento às necessidades de comunicação da Prefeitura Municipal de Jales - SP, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e Briefing – Anexo II

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www.jales.sp.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO 481/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 01/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Jales OBJETO Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, abrangendo o conjunto de atividades realizadas de forma integrada, para atendimento às necessidades de comunicação da Prefeitura Municipal de Jales - SP, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e Briefing – Anexo II. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 ENCERRAMENTO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Até às 09h30min do dia 29/10/2026 (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO A partir das 10h00min do dia 29/10/2026 (horário de Brasília) LOCAL Sala de Reuniões, localizada na Prefeitura Municipal, situada na Rua 5, n° 2266, centro Jales/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Técnica e Preço

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www.jales.sp.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 481/2026 PREÂMBULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS O MUNICÍPIO DE JALES , pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ sob nº 45.131.885/0001-04, com sede na cidade de Jales, na Rua Cinco, nº 2.266, Centro, através do Senhor LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA , Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO , por intermédio do Setor de Licitações que realizará licitação, na modalidade, CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , com critério de julgamento do tipo TÉCNICA E PREÇO , nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010; Lei nº 4.680/1965; Decreto Federal nº 57.690/1966; Decreto Federal nº 4.563/2002; e, de forma complementar, a Lei nº 14.133/21, além das normas estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Data da sessão: 29/10/2026- Horário: A partir das 10h00min. Local: Sala de Reuniões, localizada na Prefeitura Municipal, situado na Rua 05, n° 2266, Centro, Jales/SP. Critério de Julgamento: Técnica e Preço 1.1. A análise e julgamento das propostas técnicas será realizada por subcomissão técnica, composta nos termos do artigo 10, da Lei 12.232/2010, devendo seus membros serem escolhidos por meio de sorteio, em sessão pública, entre nomes constantes de relação a ser divulgada e publicada no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 dias da data da sessão. 1.2. Em caso de decretação de feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para apresentação dos envelopes, o ato será automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, mantendo os mesmos horários e local. 1.3. Esta licitação será realizada de forma presencial, de acordo com o permissivo do artigo 17, parágrafo 2º. da Lei n° 14.133/21. A apresentação das propostas técnicas incluirá uma via do Plano de Comunicação de forma apócrifa, a ser avaliada por uma Subcomissão Técnica especialmente composta. Isso se deve às especificidades da apresentação das propostas técnicas, onde a forma eletrônica poderia resultar na identificação antecipada da via não identificada do Plano de Comunicação, podendo invalidar o certame, bem como, justificativa constante no Item I do Termo de Referência - Anexo I.

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www.jales.sp.gov.br 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente concorrência é a Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, abrangendo o conjunto de atividades realizadas de forma integrada, para atendimento às necessidades de comunicação da Prefeitura Municipal de Jales - SP, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Briefing. 2.2. Também integram o objeto desta licitação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento relativos à execução do contrato; b) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada; c) À criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias e ainda para atender as necessidades da Prefeitura Municipal. 2.3. Conforme justificativa da instituição requisitante, com base no artigo 17, § 2° da LeiFederal N° 14.133/2021 , esta licitação será realizada na forma presencial, considerando as especificidades da apresentação das propostas técnicas, as quais serão compostas por Plano de Comunicação a ser apresentado de forma apócrifa, sendo avaliada e julgada pela Subcomissão Técnica designada. A realização de tal procedimento por via eletrônica, prejudica a eficiência da análise técnica dos materiais, além da ausência de segurança em manter a não identificação da via nos termos legais e podendo ensejar a invalidação do certame. 2.4. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 2.2. terão a finalidade de: a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da autarquia, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças. 2.4.1. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade. 2.5. Os serviços previstos no subitem 2.1. e 2.2. não abrangem as atividades de promoção, patrocínio, assessoria de comunicação, imprensa, relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 2.5.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações,

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www.jales.sp.gov.br dispositivos e engenhos que funcionem com veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. 2.6. Valor estimado da contratação: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). 2.6.1. A data de referência do orçamento estimado segue a lista de referência de custos elaborada pelo SINAPRO – SP vigente quando da data da publicação deste edital. 2.7. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços, Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência. A Prefeitura Municipal de Jales - SP em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório. 2.8. Para a prestação dos serviços, será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada licitante ou contratada. 2.9. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.2, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas e informar e orientar o público em geral. 2.9.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e Lei nº 12.232/2010. 2.9.2. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1. e 2.2. deste Edital. 3. DO VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses. 3.2. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária, para o exercício de 2026 e seguintes, a saber: UNIDADE FONTE RECURSO CÓDIGO APLICAÇÃO FICHA DOTAÇÃO FUNCIONAL Secretaria Municipal Comunicação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 110.000 801 3.3.90.39.00 04 131 0050 2100 0000 3.3. A Prefeitura Municipal de Jales, se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual. 3.4. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas

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www.jales.sp.gov.br condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no. Art. 125 da Lei 1.4133/2021. 3.5. Se a Prefeitura Municipal de Jales, optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 3.5.1. Na prorrogação, a Prefeitura Municipal de Jales, poderá renegociar os preços praticados com a contratada. 3.5.2. A Prefeitura Municipal de Jales poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que tenham atividades disciplinadas pela Lei Federal n° 4.680/1965 e obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do Art. 4º, § 1º da Lei Federal N° 12.232/2010, e as normas da atividade publicitária, sob orientação do Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP), em seu texto vigente na presenta data, doravante designados concorrentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus ANEXOS. 4.2. Não poderão participar desta concorrência as empresas: a) que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiverem impedidas de contratar com o Município; b) cuja falência tenha sido decretada, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; c) que tenham sido consideradas inidôneas, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal ou distrital; d) estrangeiras que não funcionem no País; e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o Município; f) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; ou g) que atuem sem fins lucrativos. 4.2.1. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (Cadin), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), e no Art.91, §4º da Lei nº 14.133/2021.

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www.jales.sp.gov.br 4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta, seja por intermédio de consórcio, ou isoladamente. 4.4. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Contratação o invólucro padronizado previsto no subitem 10.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo. 4.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos documentos de habilitação e das propostas técnica e de preços exigidos nesta concorrência, não sendo o Ministério da Educação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório. 5. DA RETIRADA DO EDITAL 5.1. Este Edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Jales-SP, de forma gratuita, podendo ser retirado por meio dos sítios eletrônico abaixo, observados os procedimentos ali previstos:  www.gov.br/pncp  https://www.jales.sp.gov.br/ 5.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Eletrônico Municipal, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência. 6. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1. Eventuais esclarecimentos sobre este Edital deverão ser protocolados até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, mediante solicitação através do e-mail: [email protected] , ou protocolados diretamente no Setor de Protocolo Municipal, localizado na Prefeitura Municipal de Jales-SP, situado na Rua 05, n° 2266, centro, Jales/SP. 6.1.1. Não será cobrada taxa de protocolo. 6.1.2. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possibilite a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada). 6.1.3. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital. 6.1.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas Técnica e de Preços previsto no Preâmbulo deste Edital e seus anexos.

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www.jales.sp.gov.br 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Eventual pedido de impugnação deverá ser apresentado por escrito, deverão ser protocolados até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, mediante solicitação através do e-mail: [email protected] , ou protocolados diretamente no Setor de Protocolo Municipal, localizado na Prefeitura Municipal de Jales- SP, situado na Rua 05, n° 2266, Centro, Jales/SP. 7.2. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 7.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.4. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Contratação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4º do art. 170, da Lei nº 14.133/2021: I - O cidadão e/ou licitante que não se manifestar em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 7.6. Na hipótese de se constatar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, que afete a elaboração das propostas, o fato será divulgado na forma do parágrafo 1º. do artigo 55 da Lei 14.133/21. 8. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 8.1. No ato da entrega dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preços, o representante da licitante deverá apresentar a Comissão de Contratação o documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III, fora dos envelopes. 8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Contratação ateste sua autenticidade. 8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o

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www.jales.sp.gov.br credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III . 8.2. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros no Setor de Protocolo, situado na Rua 05, n° 2266, Centro, Jales/SP. 8.5. Será admitido até 02 (dois) representantes para cada Licitante. 9. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Até o dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital as Propostas Técnicas e de Preços deverão ser protocolados, junto ao Setor de Protocolo Municipal, em 4 (quatro) invólucros distintos e separados, na forma a seguir discriminadas: 9.1.1. Os envelopes 02 à 04, contendo: “Propostas Técnicas e de Preços” , deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, isento de recolhimento de Taxa, até às 09h30 min do dia 29 de outubro de 2026, e o início da abertura dos envelopes dar-se-á às a partir das 10:00 horas do mesmo dia, pela Comissão de Contratação, em sessão pública a ser realizada na sala da Seção de Reuniões, localizada no prédio do Paço Municipal, no endereço fixado no item 1 deste Edital. 9.1.2. O envelope 01 contendo: “Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada” deverá ser apenas ENTREGUE no setor de Protocolo, juntamente com os envelopes 02 à 04, devidamente fechado, inviolável e não poderá ter nenhuma identificação, marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite sua identificação, conforme subitem 10.1.1.2 deste Edital. 9.1.3. A PREFEITURA não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues/protocolados em tempo hábil. 9.2. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados posteriormente, e será exigido somente dos

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www.jales.sp.gov.br licitantes classificados. 9.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília. 9.4. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, e na legislação vigente. 10. DA ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA 10.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3. Invólucro nº 1- Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada 10.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada , de que tratam os subitens 11.2. e 11.3. deste Edital. 10.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Especial de Contratação, a ser retirado até 03 dias antes da data da sessão, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente na Divisão de Licitação, localizado na Rua 05, nº 2266, Centro, Jales/SP, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. 10.1.1.2. O Invólucro nº 1 deverá estar fechado e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá: a) ter nenhuma identificação; b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante. Invólucro nº 2- Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada 10.1.2. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada , de que trata o subitem 11.4. deste Edital. 10.1.2.1. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: 10.1.2.2. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável Invólucro nº 2 Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada. Nome empresarial e CNPJ da licitante. Concorrência nº /2026 - Jales-SP.

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www.jales.sp.gov.br quanto às informações de que trata, até sua abertura. Invólucro nº 3 - Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 10.1.3. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5. , 11.6. e 11.7. deste Edital. 10.1.3.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: 10.1.3.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.1.3.3. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 11.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir: QUESITOS SUBQUESITOS Plano de Comunicação Publicitária I.Raciocínio Básico II.Estratégia de Comunicação Publicitária III. Ideia Criativa IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia Invólucro nº 3 Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. Nome empresarial e CNPJ da licitante. Concorrência nº ________/2026 – Jales-SP.