Texto do edital
Aquisicao com instalacao inclusa de um conjunto motor bomba trifasico
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 1 de 26 DISPENSA Nº 393/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904.697/2025 DISPENSA ELETRÔNICA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 249/2026 OBJETO: Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de Motor Bomba Trifásico de 7,5 CV - 30Mca - 261 Lpm para a unidade escolar CEIEF Maria Paulina Rodrigues Provinciatto, Jd. Novo Horizonte – Limeira/SP para atendimento da Secretaria Municipal de Educação . VALOR ESTIMADO DO OBJETO: R$9.064,00 (Nove mil e sessenta e quatro reais) INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 14/10/2026 às 09:30 horas , até 19/10/2026às 09:29 horas (horário de Brasília) . DATA DA DISPUTA: Em 19/10/2026 das 09:30 às 15:30 (horário de Brasília) . INFORMAÇÕES GERAIS Forma de fornecimento ou execução do objeto: Critério de Julgamento: Fornecimento imediato Menor Preço Global Exigência de demonstração ou amostra do produto ou serviço: ☐ Sim Sistema Eletrônico de Disputa: ☒ Não BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) As condições de entrega ou fornecimento se darão na forma disposta neste aviso e seus anexos. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 2 de 26 Sumário 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS ................................................................................................................................................................................................................3 1.1. DO PREÂMBULO ........................................................................................................................................................................................................................... 3 1.2. DO OBJETO ..................................................................................................................................................................................................................................... 3 1.3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS .................................................................................................................................................................................. 3 1.4. DA DEMONSTRAÇÃO OU AMOSTRA DO OBJETO E VISTORIA TÉCNICA .................................................................................................................... 3 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS ..........................................................................................................4 2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................................................................................ 4 2.2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO ............................................................................................................................... 4 2.3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .................................................................................... 5 2.4. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO .................................................................................................. 5 2.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ............................................................................................................................................................................................. 7 2.6. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO ............................................................................................................................................................. 7 3. PROPOSTA ELETRÔNICA E HABILITAÇÃO ...........................................................................................................................................................................7 3.1. DA PROPOSTA COMERCIAL ...................................................................................................................................................................................................... 7 3.2. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................................................................................... 8 3.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA .....................................................................................................................................................................................................10 3.4. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ......................................................................................................................................................10 3.5. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ...................................................................................................................................................................11 3.6. DAS DECLARAÇÕES ....................................................................................................................................................................................................................12 3.7. DAS DILIGÊNCIAS E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS ...............................................................................................................................................12 4. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA ....................................................................................................................................................12 4.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONVOCAÇÃO .................................................................................................................................................................12 5. DA ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO ..........................................................................................................................................................................13 5.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DO OBJETO .......................................................................................................................................................13 5.2. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO ...................................................................................................................................................................14 5.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO .....................................................................................................................................................................................14 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................15 6.1. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO ...........................................................................................................................................15 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................................................................................................................15 7.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SANCIONATÓRIAS ...................................................................................................................................................................15 7.2. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ....................................................................................................................................................................15 7.3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .........................................................................................................................................................................................15 7.4. DA ADVERTÊNCIA .......................................................................................................................................................................................................................15 7.5. DAS MULTAS .................................................................................................................................................................................................................................16 7.6. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR ................................................................................................................................................................17 7.7. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ...................................................................................................................................................................................17 7.8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO .........................................................................................................................................................17 7.9. DA REPARAÇÃO DE DANOS ......................................................................................................................................................................................................17 8. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................................................................................17 8.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................................................................................................17 9. ANEXOS ..........................................................................................................................................................................................................................................19 Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 3 de 26 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA , CNPJ: 45.132.495/0001-40, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que se acha aberta, nesta unidade, contratação direta por meio de DISPENSA ELETRÔNICA , do tipo Menor Preço Global , para Fornecimento imediato , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) , com utilização de recursos de tecnologia da informação, objetivando atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Educação , regendo-se o procedimento pelo inciso II , do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, pelo Decreto Municipal nº 95, de 17 de abril de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 1.1.2. O presente Aviso e demais documentos que o compõem também poderão ser acessados sem custo no site da BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) , da Prefeitura Municipal de Limeira (https://www.limeira.sp.gov.br/licitacoes) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP . 1.2. DO OBJETO 1.2.1. A presente contratação tem por objeto a Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de Motor Bomba Trifásico de 7,5 CV - 30Mca - 261 Lpm para a unidade escolar CEIEF Maria Paulina Rodrigues Provinciatto, Jd. Novo Horizonte – Limeira/SP para Fornecimento imediato , condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Aviso e em seus anexos, especialmente no Anexo I . 1.2.2. O valor estimado do objeto é de R$9.064,00 (Nove mil e sessenta e quatro reais) , a ser suportado pela Dotação Orçamentária 10.01.00 12 361 2001 2680 – 4.4.90.52.00 – 1 2200000 832 . 1.2.3. Havendo divergências entre as especificações do sistema e as do Aviso, prevalecerão as do Aviso . 1.3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 1.3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou se manifestar sobre quaisquer aspectos deste Aviso, devendo o pedido ser encaminhado até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da disputa, preferencialmente por meio do campo próprio do sistema eletrônico , cabendo à Administração divulgar a resposta pelo mesmo meio utilizado para o recebimento da solicitação. 1.3.2. Os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo , sendo a suspensão do procedimento medida excepcional, devidamente motivada, com nova designação de data e horário, a ser publicada por meio da plataforma de disputa após a divulgação das respostas , aplicável apenas nas hipóteses em que a manutenção do cronograma possa comprometer a elaboração de propostas vantajosas ou representar risco ao interesse público. 1.4. DA DEMONSTRAÇÃO OU AMOSTRA DO OBJETO E VISTORIA TÉCNICA 1.4.1. As condições para a apresentação de amostras ou fichas técnicas, bem como os respectivos critérios de aceitabilidade e as disposições relativas à vistoria técnica, quando exigíveis , estarão dispostas no Anexo I . Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 4 de 26 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS 2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Aviso e as disposições do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.1.2. A participação implica a ciência dos termos dispostos neste Aviso, sobre os quais não poderá ser alegado desconhecimento, importando na plena concordância com seus termos e com os requisitos para a contratação. 2.1.3. Não será admitida a participação de proponente: 2.1.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s); 2.1.3.2. Em falência; 2.1.3.3. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função neste procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.3.4. Cujo objeto social e qualificação técnica, não sejam pertinentes nem compatíveis com o objeto licitado; 2.1.3.5. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 2.1.3.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.3.8. Sociedades cooperativas. 2.2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.2.1. Para participar da disputa, a proponente deverá acessar o site da plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), efetuar o credenciamento da empresa e cadastrar a sua proposta eletrônica inicial. 2.2.2. No ato do credenciamento, a proponente deverá anexar previamente os documentos exigidos para fins de habilitação. Tais documentos serão analisados somente na fase de habilitação da empresa detentora da proposta vencedora, devendo, nesta ocasião, observar as exigências dispostas no item 3.1.9.5 deste Aviso. 2.2.3. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cadastro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 5 de 26 observando a data e o horário limite estabelecido para cadastro, ficando ela submetida a avaliação pelo(a) agente condutor(a). 2.2.4. A proponente responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou desta municipalidade por eventuais danos decorrentes de desídia ou uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.5. A proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações que vierem a ser solicitadas e o preenchimento ou não dos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, quando solicitado. 2.2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Aviso. 2.2.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 2.2.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico. 2.3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da disputa, observadas as especificações do Anexo I , constante deste aviso. 2.3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.3.3. Será desclassificada a proponente que, por qualquer meio, se identificar antes do término da fase sigilosa do procedimento. 2.4. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.4.1. A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso, a disputa será aberta automaticamente pelo sistema e, em sequência, iniciar-se-á a disputa de lances públicos e sucessivos, pelo período de 6 (seis) horas , exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.4.3. O critério de julgamento será o Menor Preço Global . Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 6 de 26 2.4.4. Conforme o critério de julgamento adotado, os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio ofertante, sendo tais lances definidos como “lances interme diários”. 2.4.5. Conforme o critério de julgamento adotado, os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, podendo ser estabelecida pela Administração a redução mínima entre lances de até 1%, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor. 2.4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor da sua proposta inicial. 2.4.7. Na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, o interessado poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema; 2.4.8. No curso da etapa competitiva, não serão desclassificadas ou excluídas propostas e lances pelo(a) agente condutor(a), ainda que se tratem de equívoco ou erro de digitação, sendo o juízo de admissibilidade realizado somente após a finalização da etapa de lances. 2.4.9. A proponente ficará vinculada aos preços ofertados, salvo nos casos em que lances equivocados ou com erro de digitação resultem em propostas inexequíveis, devendo a proponente, nessas hipóteses, declarar a inexequibilidade até o encerramento da disputa e julgamento da proposta, o que resultará na desclassificação da proposta para o(s) respectivo(s) item(ns) arrematado(s); 2.4.10. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor; 2.4.11. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 2.4.12. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado pelo sistema, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 2.4.13. O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos participantes até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, quando for o caso, e para os demais até a etapa de habilitação. 2.4.14. A participação de único proponente, por si só, não impede a continuidade do procedimento ou impõe obrigatoriamente a revogação da disputa, desde que, no momento oportuno e cumulativamente: 2.4.14.1. Após negociação o preço que se revele vantajoso à Administração seja o corrente no mercado, necessariamente inferior ao estimado na fase interna do procedimento, e, compatível com o mercado; 2.4.14.2. No caso de o único participante ter apresentado orçamento para compor o valor estimativo, na fase interna, sem prejuízo da observância das disposições quanto a negociação, o preço proposto Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 7 de 26 não poderá ser superior àquele orçado pelo participante vencedor para composição do valor estimado de referência à futura contratação, salvo se defasado; 2.4.14.3. O Aviso não contenha cláusula(s) tecnicamente e justificadamente restritiva(s), nos termos do Art. 40, Art. 41 e Art. 42 da 14.133 de 1º de abril de 2021; e 2.4.14.4. Seja justificada pela Autoridade Competente a impossibilidade de repetição. 2.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 2.5.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de forma sucessiva, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 2.5.2. Na fase de lances, ocorrendo dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 2.6. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 2.6.1. Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a disputa, sendo responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Constatada a inatividade, será aguardado resposta às convocações pelo prazo mínimo de 10 (dez) minutos , após o qual a ausência de respostas será considerada como manifestação tácita do proponente, observadas as demais disposições estabelecidas neste Aviso. 2.6.2. Quaisquer suspensões ou interrupções serão comunicadas por meio do sistema eletrônico, com a devida indicação dos motivos, bem como da data e do horário previstos para a retomada dos trabalhos, respeitando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação e o evento nela informado. 2.6.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer participante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 3. PROPOSTA ELETRÔNICA E HABILITAÇÃO 3.1. DA PROPOSTA COMERCIAL 3.1.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3.1.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 3.1.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 3.1.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 8 de 26 3.1.5. A negociação será dispensada se o valor apurado no processo estiver aquém do valor máximo estimado pela administração, ou diante de outros fatores relatados e justificados pelo(a), agente condutor(a). 3.1.6. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 3.1.7. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 3.1.8. Serão aceitos quaisquer prazos de validade para a proposta comercial, desde que não sejam inferiores a 90 dias corridos , sendo este o prazo mínimo a ser considerado quando outro não for indicado nela. 3.1.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.1.9.1. Contiver vícios insanáveis; 3.1.9.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.1.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.1.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.1.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.2. DA FASE DE HABILITAÇÃO 3.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nesta dispensa ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 3.2.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) 3.2.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); e 3.2.1.3. Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar, instituído pelo TCE/SP. 3.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 3.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado , por falta de condição de participação. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 9 de 26 3.2.4. Por ocasião do cadastro das propostas, a proponente deverá estar apta a atender os requisitos de classificação e habilitação da dispensa, cuja comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos previstos neste aviso, a serem exigidos apenas da empresa vencedora da fase de lances . 3.2.5. Os documentos previstos neste aviso, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do participante de executar o objeto da dispensa, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/21. 3.2.6. Na hipótese de os documentos de habilitação não terem sido anexados previamente no sistema eletrônico, será concedido prazo não inferior a 1 (uma) hora para que a empresa vencedora os anexe no respectivo campo do sistema. 3.2.7. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado , a critério do(a) agente condutor, quando houver necessidade de correções, ajustes ou acréscimos pontuais, visando à complementação dos documentos já apresentados, nos termos deste aviso, desde que tais elementos sejam indispensáveis para comprovar o atendimento aos requisitos de classificação e habilitação à época da abertura do certame; 3.2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste aviso ou que configure compromisso de terceiros alheios à disputa. 3.2.9. Os documentos eletrônicos produzidos e/ou assinados com a utilização de processo de certificação padrão ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 3.2.10. Os documentos apresentados em cópias digitalizadas serão recebidos e aceitos, ficando sujeitos a diligências a qualquer tempo, conforme as disposições do Art. 64 da Lei nº 14.133/21, sujeitando a empresa a desclassificação e/ou inabilitação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, quando não demonstrar a validade e/ou autenticidade das cópias apresentadas. 3.2.11. A verificação pelo(a) agente condutor(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 3.2.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 3.2.13. Quando não for constatada a validade jurídica dos documentos apresentados no sistema eletrônico, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, deverão ser apresentados na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Dr. Alberto Ferreira, nº 179, Centro, CEP: 13.480-074, Limeira – SP – Departamento de Compras, Licitações e Suprimentos, em até 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de envio, podendo ser prorrogado a critério do(a) agente condutor(a), sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 3.2.14. Para recebimento de documentos pertinentes a esta dispensa, poderão ser realizadas autenticações no Departamento de Compras, Licitações e Suprimentos, desde que a cópia esteja acompanhada do documento original. 3.2.15. Será inabilitada a participante, cuja documentação apresentada esteja em desconformidade insanável com as exigências deste aviso. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C
Processo: 904.697/2025 Fls._______ / Rub. ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9819 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Dispensa nº 393/2026 – Aviso de Contratação 249/2026 - Página 10 de 26 3.2.16. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 3.2.17. Esgotado o prazo, incluindo eventuais prorrogações, para o envio dos documentos exigidos, caso a participante não os apresente, será inabilitada e ficará sujeita às sanções previstas neste aviso. 3.2.18. Os atos praticados pelas participantes em formato eletrônico terão validade e eficácia para os fins deste procedimento. 3.2.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 3.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.3.1. Nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021, serão aceitos os seguintes documentos para fins de habilitação jurídica: 3.3.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.3.1.2. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhado das alterações posteriores, se houver, ou da consolidação respectiva; 3.3.1.3. No caso de sociedade simples, ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 3.3.1.4. No caso de microempreendedor individual – MEI, certificado da condição de microempreendedor individual, quando cabível. 3.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 3.4.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 79 do Decreto Municipal nº 95/2023, serão aceitos os seguintes documentos para fins de habilitação técnica: 3.4.1.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da participante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do procedimento; 3.4.1.1.1. Para fins de aferição do(s) atestado(s) ou certidão(ões), nos termos do art. 79, § 2º, do Decreto Municipal nº 95/2023, considerar-se-á “aptidão pertinente e compatível” aquela comprovada por meio de atestado(s) ou certidão(ões) que demonstrem compatibilidade e/ou similaridade com as especificações do ANEXO I , sem exigência de quantitativos mínimos . 3.5. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.5.1. Nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, a regularidade fiscal, social e trabalhista será aferida mediante a verificação de requisitos pertinentes e compatíveis com o objeto deste procedimento e ramo de atuação da empresa , através da apresentação dos seguintes documentos: Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/3798-2ED9-21AF-B73C e informe o código 3798-2ED9-21AF-B73C