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Resumo do edital: Aquisicao de trofeus

Dispensa 00394/2026 · MUNICIPIO DE LIMEIRA · Limeira/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da participante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) apti…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a confecção e fornecimento de 07 troféus artísticos personalizados em acrílico para premiação do Bicentenário de Limeira.

    “Confecção e fornecimento de 07 (sete) troféus artísticos personalizados, confeccionados predominantemente em acrílico, destinados à premiação e homenagem de personalidades expressivas do município em comemoração ao Bicentenário de Limeira”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende à Secretaria Municipal de Cultura.

    “para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura .”

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  • O Termo de Referência detalha 7 troféus temáticos com altura entre 20 e 30 cm.

    “Troféu Temático Arquitetura : Acrílico (20 a 30cm), design com elementos estruturais, gravação/ adesivação inclusa.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ser feita na Secretaria Municipal de Cultura de Limeira - Palacete Levy.

    “A entrega dos materiais deverá ser feita em remessa única e integral na Secretaria Municipal de Cultura de Limeira - Palacete Levy”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital lista os documentos de habilitação jurídica aceitos, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021.

    “Nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021, serão aceitos os seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com alterações posteriores.

    “No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhado das alterações posteriores, se houver, ou da consolidação respectiva;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar ato constitutivo registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com prova da diretoria em exercício.

    “No caso de sociedade simples, ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual deve apresentar certificado da condição de MEI, quando cabível.

    “No caso de microempreendedor individual – MEI, certificado da condição de microempreendedor individual, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista será aferida mediante documentos pertinentes ao objeto e ao ramo de atuação da empresa.

    “a regularidade fiscal, social e trabalhista será aferida mediante a verificação de requisitos pertinentes e compatíveis com o objeto deste procedimento e”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se inscrição no CNPJ ou, para pessoa física, inscrição no CPF.

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , quando tratar-se de participante pessoa física;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante.

    “Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante.

    “Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais), do domicílio ou sede do participante;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão de regularidade de débito para com o FGTS.

    “Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão conjunta de tributos federais e dívida ativa da União, integrada à certidão de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

    “Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União integrada a Certidão de regularidade de débito para com a Seguridade Social (INSS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Serão aceitos atestados ou certidões que comprovem aptidão para atividade pertinente e compatível com o objeto.

    “Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da participante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do procedimento;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A aptidão pertinente e compatível é comprovada por atestados que demonstrem compatibilidade ou similaridade com as especificações do Anexo I, sem exigência de quantitativos mínimos.

    “comprovada por meio de atestado(s) ou certidão(ões) que demonstrem compatibilidade e/ou similaridade com as especificações do ANEXO I , sem exigência de quantitativos mínimos .”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para habilitação econômico-financeira deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As certidões são consideradas válidas pelo prazo de 90 dias corridos a partir da emissão, se outro prazo não constar do documento.

    “As certidões serão consideradas válidas, a partir da data da sua emissão, pelo prazo de 90 ( noventa ) dias corridos, se outro prazo não constar do documento.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos troféus deve ser feita em remessa única e integral na Secretaria Municipal de Cultura de Limeira, no Palacete Levy.

    “A entrega dos materiais deverá ser feita em remessa única e integral na Secretaria Municipal de Cultura de Limeira - Palacete Levy”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo limite de entrega integral dos troféus é até 10 de novembro de 2026.

    “Prazo Limite de Entrega Integral: Até o dia 10 de novembro de 2026 (impreterivelmente antes da Solenidade Oficial do Bicentenário).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O layout virtual 3D deve ser enviado para aprovação da Secretaria em até 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.

    “Aprovação do Layout: Envio dos modelos virtuais 3D para a Secretaria em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento/Envio dos nomes dos homenageados.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre no ato da entrega para verificação quantitativa e de integridade das embalagens.

    “O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega para verificação quantitativa e integridade das embalagens.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será emitido em até 5 dias úteis após a conferência qualitativa das peças.

    “O recebimento definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a conferência qualitativa de cada peça”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir em até 48 horas qualquer troféu com defeito, erro de grafia ou avaria de transporte.

    “Substituir imediatamente, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer troféu que apresente vício, defeito de fabricação, erro de grafia nos nomes ou avarias decorrentes do transporte.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por atraso injustificado na entrega é de 0,5% por dia sobre o valor não realizado, até o limite de 60 dias.

    “Por atraso injustificado na entrega ou execução: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, até o limite de 60 (sessenta) dias.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa por injustificada não entrega de documentação ou recusa em formalizar o ajuste é de 20% do valor estimado do objeto.

    “Por injustificada não entrega de documentação ou recusa em formalizar o ajuste: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do objeto”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução parcial do instrumento contratual é de 10% sobre o valor da parcela não cumprida.

    “Por inexecução parcial do instrumento contratual: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da correspondente parcela não cumprida.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total do instrumento contratual é de 20% sobre o valor total do contrato.

    “Por inexecução total do instrumento contratual: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

    “A Administração poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as sanções de Advertência, Multa, Impedimento de licitar e Declaração de inidoneidade.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.

    “A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos até 2 dias úteis antes da abertura da disputa.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou se manifestar sobre quaisquer aspectos deste Aviso, devendo o pedido ser encaminhado até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da disputa”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo.

    “Os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “"de394.2026.trofeus.assinado.pdf"” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.