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Texto do edital

Kit material escolar

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 1 de 40 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 901.413/2026 EDITAL Nº 263/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT MATERIAL ESCOLAR DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA PARA O ANO LETIVO DE 2027 para atendimento da Secretaria Municipal de Educação . VALOR ESTIMADO DO OBJETO: R$ 1.606.980,00 (um milhão seiscentos e seis mil novecentos e oitenta reais) INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Em 20/10/2026 às 09:30 horas (horário de Brasília) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Em 03/11/2026 às 09:30 horas (horário de Brasília) . INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Forma de fornecimento ou execução do objeto: Critério de Julgamento: Fornecimento imediato Menor Preço Unitário Universo de disputa da licitação: Modo de disputa: para Ampla Concorrência Aberto Exigência de demonstração ou amostra do produto ou serviço: ☒ Sim Sistema Eletrônico de Disputa: ☐ Não BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) As condições de entrega ou fornecimento se darão na forma disposta neste edital. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 2 de 40 Sumário 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS ..................................................................................................................................................................................................................................................... 3 1.1. DO PREÂMBULO ................................................................................................................................................................................................................................................................. 3 1.2. DO OBJETO .......................................................................................................................................................................................................................................................................... 3 1.3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................................................................................................................................................. 3 1.4. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL .................................................................................................................................................................................................................... 4 1.5. DA DEMONSTRAÇÃO OU AMOSTRA DO OBJETO E VISTORIA TÉCNICA ........................................................................................................................................................... 5 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS ............................................................................................................................................... 5 2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................................................................................................................... 5 2.2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO ..................................................................................................................................................................... 7 2.3. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO ......................................................................................................................................... 8 2.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ................................................................................................................................................................................................................................. 10 2.5. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO ................................................................................................................................................................................................. 11 3. PROPOSTA E HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................................................................................................... 12 3.1. DA PROPOSTA COMERCIAL .......................................................................................................................................................................................................................................... 12 3.2. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... 14 3.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA ........................................................................................................................................................................................................................................ 16 3.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA ......................................................................................................................................................................................................................................... 16 3.5. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ............................................................................................................................................................................................ 16 3.6. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ........................................................................................................................................................................................................ 17 3.7. DAS DECLARAÇÕES ........................................................................................................................................................................................................................................................ 18 3.8. DAS DILIGÊNCIAS E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS .................................................................................................................................................................................... 18 4. RECURSO ADMINISTRATIVO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................................................................................................................................................. 19 4.1. DAS REGRAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ................................................................................................................................................................................................. 19 5. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA .......................................................................................................................................................................................... 20 5.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONVOCAÇÃO ...................................................................................................................................................................................................... 20 6. DA ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO ............................................................................................................................................................................................................... 21 6.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DO OBJETO ............................................................................................................................................................................................ 21 6.2. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO ........................................................................................................................................................................................................ 22 6.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO .......................................................................................................................................................................................................................... 23 7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................................ 23 7.1. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................................................................................................................. 23 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................................................................................................................................... 24 8.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SANCIONATÓRIAS ........................................................................................................................................................................................................ 24 8.2. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ......................................................................................................................................................................................................... 24 8.3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................................................................................................................. 24 8.4. DA ADVERTÊNCIA ........................................................................................................................................................................................................................................................... 24 8.5. DAS MULTAS ..................................................................................................................................................................................................................................................................... 24 8.6. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR ..................................................................................................................................................................................................... 25 8.7. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ........................................................................................................................................................................................................................ 26 8.8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO .............................................................................................................................................................................................. 27 8.9. DA REPARAÇÃO DE DANOS .......................................................................................................................................................................................................................................... 27 9. DO REAJUSTE DE PREÇOS ............................................................................................................................................................................................................................................. 27 10. DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................................................................................................................................... 27 10.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................................................................................................................ 27 11. ANEXOS .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 29 Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 3 de 40 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA , CNPJ: 45.132.495/0001-40, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação para Ampla Concorrência na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo Menor Preço Unitário , com modo de disputa Aberto para Fornecimento imediato , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) , com utilização de recursos de tecnologia da informação, objetivando atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Educação , que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 95 de 17 de Abril de 2023, Lei Municipal 4.863, de 28 de dezembro de 2011 alterada pela Lei 5.561, de 07 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 50 de 27 de fevereiro de 2026, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, IN SEGES/ME Nº 73 de 30 de setembro de 2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. DO OBJETO 1.2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KIT MATERIAL ESCOLAR DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA PARA O ANO LETIVO DE 2027 para Fornecimento imediato , conforme especificações constantes do ANEXO I deste edital. 1.2.2. O valor estimado do objeto é de R$ 1.606.980,00 (um milhão seiscentos e seis mil novecentos e oitenta reais) , a ser suportado pela Dotação Orçamentária 10.02.00.12.365.2001.2660.3.3.90.30.00.2.2620004.2003 1.2.3. Havendo divergências entre as especificações do sistema e as do edital, prevalecerão as do edital . 1.3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.3.1. O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos sem custo no site da Prefeitura Municipal de Limeira https://www.limeira.sp.gov.br/licitacoes ou mediante a gravação em mídia. Para tal, o interessado deverá comparecer com mídia gravável, no Departamento de Compras, Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Limeira, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Rua Dr. Alberto Ferreira, nº 179 – Centro, Limeira - SP ou ainda para aquisição da via física, mediante o recolhimento da taxa de prevista em regulamento vigente que trata dos preços públicos. 1.3.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo o respectivo pedido ser apresentado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, observado o disposto neste edital e na legislação aplicável. 1.3.3. Em observância aos princípios da publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica dos atos do certame, as impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de disputa , mediante inserção da manifestação no campo próprio disponibilizado pelo sistema, dentro do prazo legal estabelecido neste edital. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 4 de 40 1.3.4. A apresentação de impugnações e pedidos de esclarecimento por meio da plataforma eletrônica será realizada de forma gratuita , não sendo exigidos, para o exercício desse direito, cadastro prévio, criação de usuário, ou qualquer outra condição que não seja estritamente necessária à identificação do requerente e ao encaminhamento da respectiva resposta. 1.3.5. É vedada a apresentação ordinária de impugnações e pedidos de esclarecimento por e-mail, protocolo físico, correspondência, ou por quaisquer outros meios diversos daquele previsto neste edital, em razão da necessidade de assegurar a transparência, a rastreabilidade, a publicidade e a uniformidade do processamento das manifestações relativas ao edital. 1.3.6. Excepcionalmente , caso seja devidamente comprovada a indisponibilidade, instabilidade ou impossibilidade de utilização da plataforma eletrônica, ou outra circunstância excepcional devidamente justificada que impeça a apresentação da manifestação pelo meio ordinário, serão recepcionados pedidos de impugnação ou de esclarecimento encaminhados por e-mail ou mediante protocolo físico. 1.3.7. A Administração promoverá, tão logo possível, a inserção integral da manifestação recebida na plataforma eletrônica de disputa e no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando-se a publicidade e a transparência do pedido, bem como das respectivas respostas, sem prejuízo da análise de sua tempestividade e admissibilidade. 1.3.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, e as respectivas respostas serão disponibilizadas na plataforma eletrônica de disputa para conhecimento dos interessados. 1.3.9. Na impossibilidade de apresentação de resposta formal pela Administração no prazo previsto no item anterior, a resposta será disponibilizada até o último dia útil anterior à data de abertura do certame . 1.3.10. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não terá efeito suspensivo sobre o certame, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcional que dependerá de decisão motivada da Administração, quando presentes circunstâncias que evidenciem a necessidade de suspensão do procedimento para assegurar a adequada formulação das propostas, a isonomia entre os interessados, a competitividade ou a proteção do interesse público. Quando determinada a suspensão, a nova data e o novo horário para a realização da sessão pública serão divulgados na plataforma eletrônica de disputa, observadas as disposições legais aplicáveis. 1.4. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL 1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência 1.4.2. ANEXO II – Orçamento Estimado 1.4.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial 1.4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Conformidade 1.4.5. ANEXO V – Modelo de Declaração para ME/EPP/Equiparadas Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 5 de 40 1.4.6. ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação 1.5. DA AMOSTRA DO OBJETO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E CRITÉRIOS DE ACETABILIDADE a) Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar uma amostra, conforme especificações do ANEXO I , dos itens que integram o kit escolar, em até 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da declaração de vencedor provisório, no endereço Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900, aos cuidados de XXXXXXX . A empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega, cuja presença será facultada a todos os interessados em acompanhar a análise. As amostras serão avaliadas por uma equipe técnica composta pelos servidores da Secretaria da Educação . Todas deverão estar devidamente etiquetadas com o número do item, lote e nome da empresa, sendo que, em caso de falta de identificação, a análise ficará prejudicada, acarretando a desclassificação da licitante. b) Será facultada a prorrogação do prazo estabelecido, desde que solicitada de forma fundamentada e antes do seu encerramento. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada c) Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade : A amostra completa do kit escolar deverá estar devidamente montada, contendo todos os itens que serão efetivamente entregues, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no TR. As amostras serão avaliadas quanto à conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, considerando a qualidade, características, dimensões, materiais, funcionalidade e demais requisitos previstos para cada item. d) Os resultados das avaliações serão divulgados por meio do sitio eletrônico www.limeira.sp.gov.br. Após a divulgação e homologação do resultado final do certame, as amostras da empresa vencedora ficarão retidas até a entrega definitiva do objeto desta licitação. As amostras reprovadas ou desclassificadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Limeira no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados a partir da homologação da licitação , após o qual, não havendo a retirada, as mesmas poderão ser descartadas ou dada a devida destinação pela Administração, sem direito a ressarcimento. e) Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), proceder-se-á conforme as regras de convocação estabelecidas no edital f) Quando for o caso, deverão ser colocadas à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS 2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e as disposições do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 6 de 40 2.1.2. A participação implica a ciência dos termos dispostos neste edital, sobre os quais não poderá ser alegado desconhecimento, importando na plena concordância com seus termos e com os requisitos para a adjudicação. 2.1.3. Conforme especificado no Preâmbulo deste edital e considerando as definições dispostas no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006: 2.1.3.1. Trata-se de licitação com ampla participação de empresas, e às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas serão observados os benefícios dispostos nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 desde que o valor estimado do item desta licitação não seja superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento. 2.1.3.2. A obtenção de benefícios a que se refere Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a proponente assinalar a declaração do ANEXO V quanto a observância desse limite. 2.1.3.3. Ficam as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou equiparadas, sujeitas a diligências, nos termos do Art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para apuração de seu enquadramento, a fim de verificação da regularidade na obtenção dos benefícios concedidos pela referida lei complementar. O descumprimento dessas condições acarretará na exclusão da empresa do certame e na declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. 2.1.4. Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as especificações do ANEXO I e as seguintes normas: 2.1.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.1.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.1.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.1.4.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, sob pena de desclassificação e inabilitação sumária dos associados; 2.1.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.1.4.6. O consórcio vencedor será obrigado a promover, antes da celebração da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato ou instrumento equivalente, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público . Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 7 de 40 2.1.5. Não será admitida a participação de proponente: 2.1.5.1. Em falência; 2.1.5.2. Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 2.1.5.3. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 2.1.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.5.5. Cujo objeto social e qualificação técnica, não sejam pertinentes nem compatíveis com o objeto licitado. 2.1.5.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.2.1. Para participar da sessão pública, a proponente deverá acessar o site da plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), efetuar o credenciamento da empresa e cadastrar a sua proposta inicial. 2.2.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 2.2.3. No ato do credenciamento, é facultado à proponente anexar previamente os documentos exigidos para fins de habilitação, os quais serão exigidos obrigatoriamente apenas na etapa de habilitação da empresa detentora da proposta vencedora, devendo, nesta ocasião, observar as exigências dispostas no item 3.2 deste edital. 2.2.4. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral e será processado na plataforma de disputa eletrônica indicada no preâmbulo deste edital, sendo que a participação na licitação está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. 2.2.5. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cadastro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite estabelecido para cadastro. 2.2.6. A proponente responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 8 de 40 representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou desta municipalidade por eventuais danos decorrentes de desídia ou uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.7. A proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações que vierem a ser solicitadas e o preenchimento ou não dos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, quando solicitado. 2.2.8. Como condição de aplicação dos procedimentos e concessão dos benefícios definidos na Lei Complementar nº 123/2006, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do seu credenciamento. 2.2.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.2.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 2.2.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico. 2.3. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.3.1. Por ocasião da abertura da sessão pública, a fase de lances será iniciada por ação do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico a partir da data e horário indicados neste Edital. 2.3.2. Na hipótese de razões técnicas ou outras que impossibilitem a regular ativação da fase de lances e/ou a comunicação do(a) Pregoeiro(a) e a realização de seus atos por mais de 1 (uma) hora a contar do horário previsto para a abertura, a sessão será considerada automaticamente suspensa, sendo designada, via comunicado no sistema, nova data e horário para a retomada da sessão pública. 2.3.3. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ Aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 2.3.4. O critério de julgamento será o Menor Preço Unitário . 2.3.5. Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor. 2.3.6. Conforme o critério de julgamento adotado, os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, podendo ser estabelecida pela Administração a redução mínima entre lances de 1%, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 9 de 40 2.3.7. Quando for o caso, observada a redução mínima entre lances, o sistema admitirá valores decimais com até 2 (duas) casas . 2.3.8. Durante a fase de lances, na hipótese de registro de lance inconsistente que resulte em preço inexequível, assim considerado aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para o item da licitação, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no prazo de 15 (quinze) segundos após o seu registro no sistema. 2.3.9. No curso da etapa competitiva, não serão desclassificadas ou excluídas propostas e lances pelo(a) Pregoeiro(a), ainda que se tratem de equívoco ou erro de digitação, sendo o juízo de admissibilidade realizado somente após a finalização da etapa de lances. 2.3.10. Na hipótese de adoção do modo de disputa aberto-fechado, o(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, de ofício ou mediante provocação no chat, excluir lances manifestamente irrisórios, inconsistentes ou inexequíveis durante a etapa aberta de disputa, sempre que o erro material for evidente e possuir o potencial de distorcer o cálculo automatizado de transição (linha de corte) para a etapa fechada, assegurando-se ao licitante o direito de registrar novos lances escorreitos enquanto a fase aberta estiver em curso. 2.3.11. A proponente ficará vinculada aos preços ofertados, salvo nos casos em que os lances equivocados ou com erro de digitação resultarem em propostas inexequíveis. Nessa hipótese, a proponente deverá declarar a inexequibilidade até o encerramento da etapa de negociação e julgamento da proposta , o que resultará na desclassificação da proposta para o(s) respectivo(s) item(ns) arrematado(s). 2.3.12. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 2.3.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 2.3.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 2.3.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 2.3.16. Encerrada a fase de lances sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 2.3.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 2.3.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084

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Processo: 901.413/2026 Fls.______ / Rub. ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Paço Municipal Prefeito Waldemar Mattos Silveira Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, Centro, Limeira/SP - CEP: 13481-900 Fone: (19) 3404-9645 | Fone/WhatsApp: (19) 3404-9891 | E-mail: [email protected] | Site: www.limeira.sp.gov.br Edital nº 263/2026 - Pregão Eletrônico 179/2026 - Página 10 de 40 2.3.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 2.3.20. Será feita negociação através do sistema eletrônico com o licitante melhor classificado. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, será feita negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 2.3.21. A negociação será dispensada se o valor apurado no processo licitatório estiver aquém do valor máximo estimado pela administração, ou diante de outros fatores relatados e justificados pelo(a), Pregoeiro(a). 2.3.22. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 2.3.23. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelos agentes designados para a execução. 2.3.24. A participação de único licitante, por si só, não impede a continuidade do certame ou impõe obrigatoriamente a revogação do procedimento licitatório, desde que, no momento oportuno e cumulativamente: 2.3.24.1. Após negociação obrigatória o preço que se revele vantajoso à Administração seja o corrente no mercado, necessariamente inferior ao estimado na fase interna do procedimento licitatório, e, compatível com o mercado; 2.3.24.2. No caso de o único participante ter apresentado orçamento para compor o valor estimativo, na fase interna, sem prejuízo da observância das disposições quanto a negociação, o preço da licitação não poderá ser superior àquele orçado pelo licitante vencedor para composição do valor estimado de referência à futura contratação, salvo se defasado; 2.3.24.3. O edital não contenha cláusula(s) tecnicamente e justificadamente restritiva(s) à competitividade, nos termos do Art. 40, Art. 41 e Art. 42 da 14.133 de 1º de abril de 2021; 2.3.24.4. Seja justificada pela Autoridade Competente a impossibilidade de repetição. 2.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 2.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de forma sucessiva, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. 2.4.2. Na fase de lances, ocorrendo dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 2.4.3. Para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação, quando as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, salvo hipóteses dispostas no Art. 4º da Lei 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: BRUNO SERILLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://limeira.1doc.com.br/verificacao/7084-F80A-7294-A084 e informe o código 7084-F80A-7294-A084