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Texto do edital

Fornecimento, implantação, treinamento e solução tecnológica educacional integrada, composta por plataforma digital única, que contemple software de autoria para criação de conteúdos digitais educacionais e ambiente de gestão e oferta de cursos de formação, destinados ao público diretamente vinculado a secretaria municipal de educação e uma parcela da populaç

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa/SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA EDUCACIONAL INTEGRADA, COMPOSTA POR PLATAFORMA DIGITAL ÚNICA, QUE CONTEMPLE SOFTWARE DE AUTORIA PARA CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS EDUCACIONAIS E AMBIENTE DE GESTÃO E OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO, DESTINADOS AO PÚBLICO DIRETAMENTE VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UMA PARCELA DA POPULAÇÃO. ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA(SP) LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://bll.org.br ENDEREÇO: Avenida São Joaquim, nº 513, Centro Santana da Ponte Pensa/SP INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 16/10/2026, às 08:00 horas TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS 06/11/2026, às 08:00 horas DATA DA SESSÃO: 06/11/2026 HORÁRIO: 08h30min INFORMAÇÕES: (17) 3692.1101 R. 205 E-mail: [email protected] http :// www.santanapontepensa.sp.gov.br https://bll.org.br DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL http:// www.santanapontepensa.sp.gov.br PARTICIPAÇÃO AMPLA TIPO PREGÃO ELETRÔNICO MODO ABERTO PUBLICAÇÃO Edital publicado no Diário Oficial do Município, Site da plataforma digital Bll e Site Oficial www.santanapontepensa.sp.gov.br

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COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de Santana da Ponte Pensa – SP, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155 e 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Santana da Ponte Pensa – SP, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lancesde forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamentode preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somenteserão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.

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PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA/SP , CNPJ 45.138.088/0001-40 , estabelecida na Av. São Joaquim, 513, Centro, na cidade de Santana da Ponte Pensa, Estado de São Paulo, por meio do(s) responsável (is) infra-assinado neste Edital, através das Secretarias Municipais e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 071 de 15 de abril de 2024, no uso de sua competência e poder, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , no modo de disputa ABERTO, nos termos da legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 1.876/2024 , pelas Portarias Municipais nº 071/2024 , e nº 066/2024 , com suas alterações posteriores, e pelos princípios da supremacia do interesse público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Departamento de Licitações da Prefeitura de Santana da Ponte Pensa, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados geradosou transferidos pela página eletrônica do Portal da empresa responsável pela execução do certame através do link https://bll.org.br . A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos. 01. FUNDAMENTO LEGAL O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, os termos da Lei nº 14.133/2021 , da Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se e as exigências estabelecidas neste Edital. 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA EDUCACIONAL INTEGRADA, COMPOSTA POR PLATAFORMA DIGITAL ÚNICA, QUE CONTEMPLE SOFTWARE DE AUTORIA PARA CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS EDUCACIONAIS E AMBIENTE DE GESTÃO E OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO, DESTINADOS AO PÚBLICO DIRETAMENTE VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UMA PARCELA DA POPULAÇÃO , conforme as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e Relação dos Itens da Licitação (ANEXOS I E II) .

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02.02. O objeto está fundamentado no Termo de Referência (ANEXO I) . 02.03. Estimativa do valor do objeto: R$ 371.594,16 (Trezentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais, e dezesseis centavos.) . 02.04. Será admitida a subcontratação de parcelas secundárias ou acessórias, desde que previamente autorizada pela Administração, vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e daquelas que tenham sido consideradas essenciais para a comprovação da qualificação técnica . 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL . 03.02. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( https://bll.org.br ) por Servidor do Município. 03.03. A licitação, que é objeto do presente Edital, poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 03.04. As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos Diários Oficial do Estado e Município além do Site Oficial da Municipalidade . As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato. 03.05. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar do 1º (primeiro) dia útil do ano de 2027, condicionado a sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 , e suas alterações posteriores, verificada sua vantajosidade para a Administração Municipal . 03.06. Mantidos os preços, e permanecendo vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 03.07. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente aos itens que compõem o objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 03.08. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , posteriormente será realizada Prova de Conceito, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 03.08.01. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à PLATAFORMA ELETRÔNICA. 03.08.02. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

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pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006; 03.08.03. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à análise da possibilidade de participação exclusiva ou reserva de contratação, quando juridicamente aplicável ; 03.08.04. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 03.09. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 03.10.01 O participante do Pregão, poderá concorrer por lote/item. 03.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 03.11. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame. 03.12. CADASTRO NO SISTEMA 03.13.01. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no https://bll.org.br . Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 04. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.01. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas:

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As despesas provenientes deste processo nos exercícios seguintes serão alocadas nas respectivas rubricas orçamentárias pertencentes ao exercício fiscal em execução. Caso necessário, as despesas provenientes desta contratação, poderão ser custeadas por outras fichas de despesa, constantes no Orçamento Anual na seguinte categoria econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA – FONTE: 01, 02 e 05 05. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 05.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (03/11/2026) até as 23h:59min , nos termos do art. 164, caput, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 05.02. A pretensão referida no subitem “05.01” será formalizada por meio de requerimento endereçado ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, o qual deverá ser encaminhado através da plataforma BLL ( https://bll.org.br ), através do e-mail: [email protected] ou ser protocolado na Seção de Protocolo, durante o expediente da Prefeitura, situado na Avenida São Joaquim, nº 513, Centro, Santana da Ponte Pensa - SP, nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 05.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

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05.04. Caberá ao pregoeiro , auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos, decidir sobre pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis , contados da data de recebimento da solicitação do esclarecimento ou impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (05/11/2026) até as 23h:59min , devendo a respectiva decisão ser divulgada na plataforma BLL e no sítio Oficial Eletrônico Oficial da Prefeitura, bem como juntada aos autos do Pregão. 05.05. As impugnações deverão ser endereçadas ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, e preferencialmente através da plataforma BLL ( https://bll.org.br ), e ou e-mail [email protected] , ou também protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura, situado na Avenida São Joaquim, nº 513, Centro, Santana da Ponte Pensa - SP, nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 05.05.01. No ato de apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) A impugnação deverá identificar o interessado e conter os fundamentos de fato e de direito que a sustentam, sendo vedada a criação de exigências formais não previstas na legislação que possam restringir o exercício do direito de impugnação ; 05.06. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 05.07. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas. 05.08. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados no Preâmbulo deste Edital, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 05.09. As impugnações e os esclarecimentos não serão conhecidos quando apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 06. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 06.01. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço https://bll.org.br na opção “licitações – cadastro de proposta” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para término do cadastro, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 06.02. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO INICIAL , deverão ser OBRIGATORIAMENTE anexados em locais próprios junto a plataforma BLL, no

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A to de Cadastramento da PROPOSTA PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 06.02.01. A ausência dos documentos habilitatórios ou proposta de preço inicial, ensejará na INABILITAÇÃO do (a) licitante, EXCETO quando se tratar de documento de habilitação ausente que apenas comprove condição já atendida pelo licitante, até a data da abertura da sessão pública, devendo o Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio do Certame promover diligência, para sanear a falta do mesmo. A diligência será efetuada uma unica vez, sendo que o tempo para saneamento da diligência será de até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por igual periodo a depender da complexidade do documento faltante. 06.03. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 06.04. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 06.05. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 06.06. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame . 06.07. O licitante deverá constar em sua proposta, “ a descrição detalhada do objeto/serviço ofertado de forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência, sob pena de desclassificação do lote/item . 06.08. A Proposta que não esteja de acordo com o item descrito no Termo de Referência, gerará a desclassificação do item . 06.09. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os lotes/itens constantes do objeto do presente certame. 06.10. Até o prazo estipulado para término do cadastro, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 06.11. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 06.12. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa dos serviços, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 06.13. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, adequada conforme o formulário que segue como ANEXO III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente

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identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na empresa licitante. 07. REFERÊNCIA DE TEMPO 07.01. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 08.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 08.02. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões). 08.03. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 08.04. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 175, § 1º, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021. 08.05. A PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DA PONTE PENSA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bllcompras.org.br , ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 08.06. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO VI, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 08.07. Estão impedidas de participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 08.07.01. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 08.07.02. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 08.07.03. Que estejam com processo de falência judicialmente decretada.

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08.07.04. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 08.07.05. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 08.07.06. Estrangeiras que não funcionam no País. 08.07.07. Entidades e Associações sem fins lucrativos. 08.08. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 08.08.01 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) Município de Santana da Ponte de Pensa/SP, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; 08.08.02 Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico– financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; 08.08.03 As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato. 08.08.04. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 08.09 As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura de Santana da Ponte Pensa/SP para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 08.10 A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Santana da Ponte Pensa/SP e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame.