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Texto do edital

Retifica completa de motor e câmbio de veículos, tipo ônibus, micro-ônibus e vans (placas: EHE-1C84, EHE-1C83, EHE-1C78, DJM-7C66, FNA-1C58, BNZ-4J58 E FHE-4669), pertencentes a frota do Setor de Transporte de Alunos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações anexas

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO , no uso de suas atribuições, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo Menor Preco Global, para Contratação de empresa para retifica completa de motor e câmbio de veículos, tipo ônibus, micro-ônibus e vans (placas: EHE-1C84, EHE-1C83, EHE-1C78, DJM-7C66, FNA-1C58, BNZ-4J58 E FHE-4669), pertencentes a frota do Setor de Transporte de Alunos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações anexas, no(a) Paço Municipal "João Felix de Mendonça" - Avenida São João nº. 72 - Centro. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, no dia 10/11/2026 até às 08:00 , quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o (a) Contratação de empresa para retifica completa de motor e câmbio de veículos, tipo ônibus, micro-ônibus e vans (placas: EHE-1C84, EHE-1C83, EHE-1C78, DJM-7C66, FNA-1C58, BNZ-4J58 E FHE-4669), pertencentes a frota do Setor de Transporte de Alunos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações anexas . 1.2. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento do exercício vigente, conforme segue: - 12 361 0005 2019 0000 - Operação do Transporte de Alunos - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; - 12 361 0005 2019 0000 - Operação do Transporte de Alunos - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; - Fonte de Recurso: 01 - Tesouro; 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados; 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinculados. 2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) e/ou execução do(s) serviço(s) será o especificado em termo de referência, que faz parte integrante deste. 2.2. A empresa vencedora deverá entregar/executar conforme solicitado pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto ou execução dos serviços. 2.3. Além do transporte e entrega nos locais designados pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o produto em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, em se tratando de produtos. 2.4. Em se tratando de produtos os itens serão avaliados no momento da entrega. Embalagens violadas, com vazamentos, produtos manchados, sujos ou produtos com aparência duvidosa farão com que os produtos não sejam aceitos. 2.5. Não serão aceitos na entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, o Município

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier. 2.6. Verificada a desconformidade de algum dos produtos ou serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 2.7. Toda e qualquer entrega de produto ou serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos ou serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições/correções, podendo serem aplicadas também às sanções previstas no item 13 deste edital. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:- AO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2026 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL) AO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2026 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL) 3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 10/11/2026, às 08:00 , no(a) Paço Municipal "João Felix de Mendonça" - Avenida São João nº. 72 - Centro, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n°. 01 - Proposta de Preços e n°. 02 - Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO , em separado , dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II) , junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 4.2. O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:- I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa , o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade , o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.); II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor , o seu credenciamento far-se-á mediante:- a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa,

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou b) Instrumento Público de Procuração , que conceda ao representante, poderes legais, ou c) Instrumento Particular de Procuração , que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:- 1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor , esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 4.2.I.; 2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor , a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição. III - No caso da participação da licitante sem representante legal , a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I. 4.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 18.7, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração. 4.5. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação. 4.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote. 4.6.a. O representante munido da Cédula de Identidade deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame , nos termos dos subitens 4.2 e 4.3. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 4.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes , declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo VII), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. 4.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo. 5. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia autenticada em cartório) . 5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta) , devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa . A proposta deverá apresentar também a razão social , o nº. do CNPJ da licitante e o nome completo de seu signatário . 5.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo. 5.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E TOTAL , ou seja, a soma das multiplicações das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme as unidades e as quantidades mencionadas no Anexo IV ) , expresso em reais , com 2 (duas) casas decimais , à vista , válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento. 5.3. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos. 5.4. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência, que faz parte integrante deste, após solicitação feita por qualquer das Secretarias requisitantes. 5.5. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.6. Local de entrega conforme especificado em termo de referência, que faz parte integrante deste. 5.7. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 5.7.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 5.7.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 5.8. Nos termos do § 1º, do artigo 58 da Lei nº. 14.133/21, para participação neste certame, deverão os licitantes prestar a garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no §1º do art. 96 desta Lei, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, ou seja, apenas considerando o(s) lote(s)/item(ns) para os quais deseja concorrer, como condição de participação neste certame licitatório, sendo que o comprovante deverá integrar, obrigatoriamente, o Envelope nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 5.8.1. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá ser, no mínimo, o mesmo prazo da validade da proposta. 5.8.2. Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento dar-se-á por depósito, na conta corrente nº 130.028-8, agência 0937-7, do Banco do Brasil, firmando recibo de depósito do banco, servindo este como comprovante da garantia, sendo que a mesma deverá ser efetuada, no máximo, até o horário de início da sessão pública. 5.8.3. Os títulos da dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definição do Ministério da Fazenda. A garantia das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos. 5.8.4. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos. 5.8.5. A garantia prestada pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame. 5.8.6. Poderá perder o direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres públicos municipais, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio - SP, como quitação das multas estabelecidas neste Edital. 5.8.7. Em se tratando da modalidade Seguro-Garantia, juntamente com a apólice emitida, deverá constar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento do referido documento. 5.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 5.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.12. Juntamente com a proposta escrita, a proponente deverá apresentar mídia (pen drive) com a cotação na forma eletrônica que será gerada mediante arquivo e aplicativo a ser acessado junto ao endereço eletrônico licitacao.josebonifacio.sp.gov.br/comprasedital. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br IX - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.II a 7.2.VII deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. IX.a - O prazo citado no subitem 7.2.IX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. IX.b - O benefício de que trata o subitem 7.2.IX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. IX.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 7.3. Habilitação Econômico-Financeira I - Certidão negativa de feitos sobre falência , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 7.4. Qualificação Técnico-Operacional I - Atestado(s) de capacidade técnica , emitido(s) por órgão(s) da administração pública ou por empresa privada, para os quais a proponente, pessoa jurídica, tenha prestado ou esteja prestando serviços correlatos aos do objeto desta licitação. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome e assinatura do profissional responsável e telefone para contato. 7.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação . Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. No julgamento observar-se-á o disposto na Lei nº. 14.133/2021. 8.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de Menor Preco Global. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridadecompetente,

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-000 Fone: (17) 3245-9200 Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados. 9.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Avenida São João n°. 72 - Centro, nesta cidade, ou mediante ao encaminhamento no e-mail [email protected] e/ou [email protected] , cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos. 12.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 12.1, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 12.3. O pagamento ao fornecedor será efetuado preferencialmente por crédito na conta corrente especificada

Texto do edital: Retifica completa de motor e câmbio de veículos, tipo ônibus, micro-ônibus e van — Pregão - Presencial 52/2026 | Editais do Brasil