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Texto do edital

Fornecimento de peças e acessórios automotivos genuínos e originais, bem como prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, abrangendo veículos leves, médios, pesados, máquinas e tratores, mediante aplicação de maior percentual de desconto sobre a tabela TRAZVALOR, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais setores administrativos do Município de José Bonifácio/SP, conforme especificações anexas

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO , no uso de suas atribuições, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo Maior Desconto Global, para REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e acessórios automotivos genuínos e originais, bem como prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, abrangendo veículos leves, médios, pesados, máquinas e tratores, mediante aplicação de maior percentual de desconto sobre a tabela TRAZVALOR, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais setores administrativos do Município de José Bonifácio/SP, conforme especificações anexas, no(a) Paço Municipal "João Felix de Mendonça" - Avenida São João nº. 72 - Centro. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, no dia 16/11/2026 até às 08:00 , quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e acessórios automotivos genuínos e originais, bem como prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, abrangendo veículos leves, médios, pesados, máquinas e tratores, mediante aplicação de maior percentual de desconto sobre a tabela TRAZVALOR, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais setores administrativos do Município de José Bonifácio/SP, conforme especificações anexas, para futuras entregas parceladas. 2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.2. As condições de fornecimento e recebimento do objeto se encontram descritas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:- AO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2026 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL) AO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2026

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL) 3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 16/11/2026, às 08:00 , no(a) Paço Municipal "João Felix de Mendonça" - Avenida São João nº. 72 - Centro, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n°. 01 - Proposta de Preços e n°. 02 - Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO , em separado , dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II) , junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 4.2. O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:- I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa , o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade , o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.); II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor , o seu credenciamento far-se-á mediante:- a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou b) Instrumento Público de Procuração , que conceda ao representante, poderes legais, ou c) Instrumento Particular de Procuração , que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:- 1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor , esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 4.2.I.; 2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor , a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição. III - No caso da participação da licitante sem representante legal , a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I. 4.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 17.7, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 4.5. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação. 4.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote. 4.6.a. O representante munido da Cédula de Identidade deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame , nos termos dos subitens 4.2 e 4.3. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 4.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes , declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo VII), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. 4.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo. 5. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia autenticada em cartório) . 5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta) , devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa . A proposta deverá apresentar também a razão social , o nº. do CNPJ da licitante e o nome completo de seu signatário . 5.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo. 5.2. A proposta deverá apresentar o valor do desconto do item com até 02 (duas) casas depois da vírgula, expresso em percentual (%) de desconto, com desconto mínimo em conformidade com o Termo de Referência (anexo I) , em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo preencher inclusive os valores constantes no Anexo I , que servirão como estimativa de valor da contratação. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do item unitário. 5.3. O prazo de entrega/execução do objeto será em conformidade com o Termo de Referência. 5.4. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 5.5. Local de entrega/execução conforme disposto no Termo de Referência. 5.6. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação. 5.6.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 5.6.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 5.7. Nos termos do § 1º, do artigo 58 da Lei nº. 14.133/21, para participação neste certame, deverão os licitantes prestar a garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no §1º do art. 96 desta Lei, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, ou seja, apenas considerando o(s) lote(s)/item(ns) para os quais deseja concorrer, como condição de participação neste certame licitatório, sendo que o comprovante deverá integrar, obrigatoriamente, o Envelope nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”. 5.7.1. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá ser, no mínimo, o mesmo prazo da validade da proposta. 5.7.2. Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento dar-se-á por depósito, na conta corrente nº 130.028-8, agência 0937-7, do Banco do Brasil, firmando recibo de depósito do banco, servindo este como comprovante da garantia, sendo que a mesma deverá ser efetuada, no máximo, até o horário de início da sessão pública. 5.7.3. Os títulos da dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definição do Ministério da Fazenda. A garantia das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos. 5.7.4. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos. 5.7.5. A garantia prestada pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame. 5.7.6. Poderá perder o direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres públicos municipais, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio - SP, como quitação das multas estabelecidas neste Edital.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 5.7.7. Em se tratando da modalidade Seguro-Garantia, juntamente com a apólice emitida, deverá constar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento do referido documento. 5.8. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 5.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 5.10. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.11. Juntamente com a proposta escrita, a proponente deverá apresentar mídia (pen drive) com a cotação na forma eletrônica que será gerada mediante arquivo e aplicativo a ser acessado junto ao endereço eletrônico licitacao.josebonifacio.sp.gov.br/comprasedital. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora de maior desconto e as de menor desconto até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras dos melhores descontos, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os descontos oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em percentuais distintos e crescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior desconto, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem percentuais menores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de maior desconto. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de maior desconto inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 17.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº. 02 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado , em 1 (uma) via , original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, pelo pregoeiro ou por servidor da equipe de apoio, conforme subitem 17.7, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:- 7.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor . a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores , caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.I, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social. II - Declaração da licitante , sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI ), assinada por representante legal da empresa. III - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo do Anexo VIII ) 7.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista I - Prova de Inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor . III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (débitos inscritos e/ou não inscritos), em vigor . IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor , conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor , demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. VI - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor , demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei. VII - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas , em vigor. VIII - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa. IX - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.II a 7.2.VII deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. IX.a - O prazo citado no subitem 7.2.IX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. IX.b - O benefício de que trata o subitem 7.2.IX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. IX.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades neste edital. 7.3. Habilitação Econômico-Financeira I - Certidão negativa de feitos sobre falência , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 7.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional I - Comprovação de aptidão para desenvolvimento de atividades pertinentes ao objeto licitado, representados por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. 7.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação . Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 7.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. No julgamento observar-se-á o disposto na Lei nº. 14.133/2021. 8.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de Maior Desconto Global. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 9.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

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CNPJ: 45.141.132/0001-71 - Avenida São João, 72 – Centro – José Bonifácio SP – CEP 15200-049 Fone: (17) 3245-9200 - Fax: (17) 3245-2153 | www.josebonifacio.sp.gov.br 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Avenida São João n°. 72 - Centro, nesta cidade, ou mediante ao encaminhamento no e-mail [email protected] e/ou [email protected] , cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos/serviços. 12.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 12.1, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 12.3. O pagamento ao fornecedor será efetuado preferencialmente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A., exceto os que optarem pelo recebimento mediante expedição de boleto bancário/fatura ou em situações excepcionais, nos termos do Decreto Municipal nº. 3106, de 16 de janeiro de 2020. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa