Texto do edital
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZDA EM SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO, cadastral georreferenciado e locação de obras em áreas diversas, obras civis de infraestrutura, entre outros, de forma a melhor atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP conforme lei n°14.133/2021, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 258/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026 EDITAL Nº 087/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL: www.novobbmnet.com.br FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTRIMÉTRICO. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08H00MIN TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08H00MIN ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 26 DE OUTUBRO DE 2026 DAS 08H01MIN ÀS 09H00MIN INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 26 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H01MIN SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVO PARA ME/EPP: NÃO VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 260.951,25 (Duzentos e sessenta mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, encontra-se aberta nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO), a qual será processada sob a forma de execução indireta, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO GLOBAL, e será regida pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decretos Municipais nº 7573 de 21 de dezembro de 2021; Nº 8.004 de 13 de dezembro de 2022; Nº 8133 de 13 de março de 2023; 8134 de 13 de março de 2023, 8135 de 13 de março de 2023 e 8136 de 13 de março de 2023; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1.990, e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições. ADVERTÊNCIA: O Município de Novo Horizonte/SP ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como dos preceitos legais pertinentes não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1. DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de EMPRESA ESPECIALIZDA EM SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO , cadastral georreferenciado e locação de obras em áreas diversas, obras civis de infraestrutura, entre outros, de forma a melhor atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP conforme lei n°14.133/2021, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.1.2. Será admitida a participação de licitantes em consórcio, observadas as disposições deste Edital. 2.1.3. O consórcio deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo: (i) identificação das consorciadas; (ii) indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; e (iii) percentuais de participação de cada consorciada. 2.1.4. Cada consorciada deverá apresentar, individualmente, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal/trabalhista, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, no que couber. 2.1.5. Para fins de habilitação, será admitido o somatório dos requisitos de qualificação técnica e, quando houver exigência de índices/valores econômico-financeiros, também o somatório para a qualificação econômico-financeira. 2.1.6. É vedado à empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente, sob pena de inabilitação. 2.1.7. As consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. 2.1.8. O licitante vencedor na forma de consórcio deverá promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio, conforme o compromisso apresentado. 2.1.9. O acréscimo para fins de habilitação econômico-financeira aplicável a consórcios somente será exigido quando este Edital/Termo de Referência estabelecer índices/valores econômico-financeiros. Não havendo tais exigências, o acréscimo não se aplica. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” , impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema . 4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações . 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.10. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão respeitados os procedimentos próprios da Administração Pública e efetuadas as retenções na fonte dos percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.11. Quando for exigido pelo Pregoeiro , o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica , quando obrigatória, será enviada no prazo máximo de 02 (duas) horas através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.11.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 4.11.2. O licitante identificará no sistema quando a análise da Ficha Técnica será antecedente ao lance. 4.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá indicar a MARCA/MODELO do produto. 4.12.1. O licitante identificará no sistema quando será obrigatório a indicação de MARCA/MODELO. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 5.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 5.17 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.17.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.17.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.17.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.17.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.17.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade ( compliance ), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.17.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.17.6.2 empresas brasileiras; 5.17.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.17.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19 Será desclassificada a proposta que: 5.19.1 contiver vícios insanáveis; 5.19.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.19.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.19.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.19.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.20 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.20.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.20.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.21 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.22 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.23 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.23.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.23.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] 5.23.3 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio indicado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.23.4 Quando o lote negociado contiver vários itens, é necessário que o licitante mais bem classificado aplique o percentual de desconto indicado na sua proposta em cada item do lote de forma proporcional, caso contrário, o último lance ofertado não será considerado como válido e adequado. 5.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6 DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 6.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 4 e seguintes, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 6 e seguintes deste Edital. 6.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 6.4 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado pelo licitante, ou a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 6.5 Habilitação Jurídica 6.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 6.5.2 Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.