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Texto do edital

Serviço de coleta, transporte e encaminhamento à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, para atender a demanda do Município de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e encaminhamento à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, para atender a demanda do Município de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência. LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis. ENTREGA DA PROPOSTA: Entrega dos documentos de Credenciamento, declaração de que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, envelopes da Proposta e Documentos de Habilitação no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) às 08:30 horas. REALIZAÇÃO: Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia, situada na Praça Antônio Levino (Rua Dez), nº 470, Centro, Riolândia/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. A íntegra do Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município ( www.riolandia.sp.gov.br ), na Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (17) 3801-9020, Ramal 219 ou no e-mail [email protected] , onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou CPF. Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, 05 de outubro de 2026. ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA Prefeito Municipal

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EDITAL E ANEXOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL ESTÃO DISPOSTOS EM 9 ANEXOS, A SABER: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ; ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES ; ANEXO VII - MINUTA DE ATA/CONTRATO ; ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ; Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam. Deste modo, a proponente deverá se valer do edital e das suas especificações para a apresentação da proposta, documentos de habilitação e demais documentos. A empresa proponente deverá tomar conhecimento das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, de modo que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados. 1. PREÂMBULO 1.1 A Prefeitura Municipal de Riolândia-SP torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , conforme descrito neste edital e anexos. 1.2 Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis. 1.3 As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. 1.4 A sessão do pregão será realizada no dia 23 de outubro de 2026 , às 08:30h, na Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura, localizado na Praça Antônio Levino (Rua Dez), nº 470, Centro, Riolândia/SP. 1.5 Os seguintes documentos deverão ser apresentados no início da sessão: documentos para credenciamento, declaração de que a Licitante cumpre os requisitos de habilitação, se for o caso, a declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os envelopes proposta e documentos de habilitação. 1.6 O Pregão será conduzido pela Pregoeira Ana Flávia Machado de Paula, auxiliada pela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo. 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e encaminhamento à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, para atender a demanda do Município de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1 O critério de julgamento das propostas da presente licitação será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO , nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei de nº 14.133/2021. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1 O valor médio estimado da presente contratação é de R$ 1.122.000,00 (um milhão e cento e vinte e dois mil reais). 4.2 As despesas serão asseguradas por recursos do orçamento vigente (2026) e parte do próximo orçamento (2027), conforme a seguinte discriminação: Órgão 01 – Prefeitura Municipal de Riolândia-SP Unidade Orçamentária: 02.16.16 – Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura Programa: 17.512.0026.2058.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 01 - Próprios. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade, pertinente ao objeto deste procedimento licitatório, que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 5.2 Não será permitida a participação de empresas: 5.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.2 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.2.3 Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração; 5.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos da Lei de nº 14.133/2021; 5.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 5.2.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 5.2.7 Empresas em regime de falências, exceto empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital. 5.3 Nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei de nº 14.133/21, é proibida a subcontratação do objeto, de modo que serão proibidas de participar do certame as empresas que não tenham total independência para decidir, de imediato, quaisquer customizações no objeto da presente contratação. 5.4 Poderão ser encaminhados por correio ou diretamente protocolados na Diretoria de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital, os envelopes com a etiqueta “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de ME e EPP, exceto a licitante que pretenda credenciar representante para a prática dos atos presenciais. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso. 5.5 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2) 6.1 Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS deverão estar no envelope nº 01 e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar no envelope nº 02, devendo estes serem apresentados fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA-SP ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante.............................................................................. CNPJ nº ............................................................... INSC. EST nº ....................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA-SP ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 Razão Social: ...........................................................

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Endereço completo da licitante.............................................................................. CNPJ nº ............................................................... INSC. EST nº .......................................................... 6.2 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto; 6.3 A licitante somente poderá apresentar uma única proposta. 6.4 Os documentos de habilitação (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 6.4.1 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original o(a) Pregoeiro(a), por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação; 6.4.2 Para fim da previsão contida no subitem 6.4.1, o documento original a ser apresentado NÃO poderá integrar o ENVELOPE; 6.5 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do(a) Pregoeiro(a); 6.6 O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada; 6.7 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado; 6.8 Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. 6.9 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7. CONTEÚDO DA PROPOSTA 7.1 As PROPOSTAS deverão consignar: a) o número do Processo e número deste PREGÃO; b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; c) Preço unitário e total do item em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; c.1) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; d) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. e) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial; f) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições; g) Data e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto. h) Comprovante de haver prestado garantia de participação de 1% (um por cento) do valor orçado, no valor de R$ 11.220,00 (onze mil e duzentos e vinte reais), como condição de participação no certame, conforme artigo 58, §1º da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, conforme o Art. 96, § 1º da Lei nº 14.133/2021:

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I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II. Seguro-Garantia; III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.2 A proposta deverá ser apresentada contendo todos os descritivos e quantidades previstos no Anexo I – Termo de Referência 7.3 O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a sua apresentação datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 7.4 O Anexo II apresenta um Modelo de Proposta que poderá ser usado pela licitante. 7.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 7.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Para a habilitação do licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1 registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 8.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 8.2.3 ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício; 8.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir. Observação: todos os documentos referentes a Habilitação Jurídica devem estar autenticados. 8.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado , nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013; e c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais, expedida pelo setor competente do Município; 8.3.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 8.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

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8.3.6 Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal; 8.3.7 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou apresentação do Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE. Observação: No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de fornecimentos realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual. a.1) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do subscritor; a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração; 8.4.2 Para fins da comprovação de aptidão para o fornecimento de bens/prestação, o(s) atestado(s) deverão dizer a respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Quantitativo mínimo de 50% do volume estimado para o item a que deseja concorrer. Considerando as estimativas apresentadas neste Termo de Referência, serão considerados atendidos os atestados que comprovem a execução de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos em quantidade mínima de 198 (cento e noventa e oito) toneladas mensais ou em área com população atendida igual ou superior a 5.200 (cinco mil e duzentos) habitantes. 8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.5.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deverá o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 8.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho , para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inc. III do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.017, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia.

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f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. j) Declaração de que a licitante cumpre as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e alterações, em relação ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso para o propósito de execução e acompanhamento contratual, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta Contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. k) Declaração de que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. l) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro funcional servidor público, dirigente de órgão ou entidade contratante ou agente público responsável por esta licitação. m) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público ativo da Administração Pública Municipal. n) Declaração de que a licitante não possui sócio, administrador, representante legal ou empregado que tenha parentesco consanguíneo, casamento ou união estável, até o segundo grau, com servidores lotados na Diretoria de Licitações e Contratos, Diretoria de Compras ou na Diretoria ou Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP. 8.7 DOCUMENTOS OPCIONAIS: 8.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; 8.7.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 8.8 A apresentação do Certificado De Registro Cadastral com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia, substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 8.9 Qualquer documento indispensável para a obtenção do Certificado De Registro Cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação dos mesmos juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2. 8.10 A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.4., 6.4.1., 6.4.2., 6.5. 8.11 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 8.12 Se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.

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8.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL 9.1 O edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura, situado na Praça Antônio Levino, nº 470, Centro, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30h às 17:00h, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, www.riolandia.sp.gov.br até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “Proposta” e “Documentação”; 9.2 O aviso do edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, do Estado, da União e Jornal de Grande Circulação; 9.3 O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item. 10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.2 O pedido de esclarecimentos poderá ser realizado no e-mail: [email protected] , ou de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Riolândia, no endereço do caput do Edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeira. 10.3 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital. 10.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.6 Todos os esclarecimentos passam a integrar os autos do instrumento convocatório para todos os efeitos legais. 11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.2 A impugnação poderá ser realizada no e-mail: [email protected] , ou de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Riolândia, no endereço do caput do Edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeira. 11.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. CREDENCIAMENTO 12.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 12.2 Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida , autenticação digital ou apresentação do original para conferência do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar

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todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; 12.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 12.4 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 12.5 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 12.6 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 12.7 A ausência da declaração de que trata o item 12.5. ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO , impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 12.8 O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO , devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta e documentos de Habilitação. 12.9 Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos novos credenciamentos de licitantes retardatários, tampouco será aceita a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 12.2 que não tenham sido entregues tempestivamente, ressalvada a hipótese de apresentação de documentos não autenticados, caso em que será permitida a conferência com os respectivos originais. 13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 13. 13.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 13.3 O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO , observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 13.4 Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 13.5 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; e) se o preço for inexequível. 13.6 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.

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13.7 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 13.7.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital. 13.7.2 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor; a) no caso de empate de preços, o sistema classificará automaticamente a ordem dos licitantes empatados; 13.7.3 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais). 13.7.4 Quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 13.7.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes. 13.7.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 13.7.7 Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 13.7.8 No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos: 13.7.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 13.7.8.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 13.7.8.3 Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão; 13.7.8.4 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 13.7.8.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 13.7.8.6 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 13.7.8.7 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.; 13.7.8.8 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 13.7.8.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 13.8 O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 13.9 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

Texto do edital: Serviço de coleta, transporte e encaminhamento à área de transbordo de resíduos — Pregão - Presencial 11/2026 | Editais do Brasil