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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino residentes na zona rural do Município de Riolândia/SP, mediante disponibilização de veículo e motorista por linha, nos trajetos de ida e retorno entre os pontos de embarque definidos pela Coordenadoria Municipal de Educação e as respectivas unidades escolares, conforme as linhas, itinerários, horários e condições do Termo de Referência

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino residentes na zona rural do Município de Riolândia/SP, mediante disponibilização de veículo e motorista por linha, nos trajetos de ida e retorno entre os pontos de embarque definidos pela Coordenadoria Municipal de Educação e as respectivas unidades escolares, conforme as linhas, itinerários, horários e condições do Termo de Referência. LEGISLAÇÃO : Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/10/2026. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 22 de outubro de 2026 , às 08:30 horas (horário de Brasília). REALIZAÇÃO: Através do endereço eletrônico http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ - Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Valor Unitário. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (17) 3801-9020, Ramal 219, e-mail: licitaçõ[email protected], onde poderá ser retirado presencialmente, de forma eletrônica (site ou e-mail), mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF ou no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP na Aba 02. Editais. Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, 05 de outubro de 2026. ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA Prefeito Municipal

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EDITAL E ANEXOS PROCESSO Nº 098/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL ESTÃO DISPOSTOS EM NOVE ANEXOS, A SABER: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ; ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES ; ANEXO VII - MINUTA DA ATA/CONTRATO ; ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ; Embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, sendo que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que repetidos em outros. 1. PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que realizará o procedimento de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico , conforme descrito no presente Edital e seus Anexos, com base na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis. 1.2 O Pregão será conduzido pela Pregoeira Ana Flávia Machado de Paula, auxiliada pela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo. 1.3 O pregão será realizado no dia 22 de outubro de 2026 , às 08:30 horas (horário de Brasília). 1.4 O documento da proposta deverá obedecer às especificações contidas no Edital e seus Anexos, que deverão ser encaminhados por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes através do endereço eletrônico http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ - Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia. 1.5 A Sessão Pública será realizada no mesmo endereço eletrônico, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada pregão eletrônico, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio. 2. OBJETO: 2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino residentes na zona rural do Município de Riolândia/SP, mediante disponibilização de veículo e motorista por linha, nos trajetos de ida e retorno entre os pontos de embarque definidos pela Coordenadoria Municipal de Educação e as respectivas unidades escolares, conforme as linhas, itinerários, horários e condições do Termo de Referência. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

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Item Linha Período Km/dia Dias letivos estimados Km estimados/ano 01 Linha Cachoeira Diurno 215 200 43.000 02 Linha Prece Diurno 192 200 38.400 03 Linha Pontal Diurno 198 200 39.600 04 Linha Barracão (execução condicionada) Diurno 138 200 27.600 05 Linha Marchiori Diurno 141 200 28.200 TOTAL 884 176.800 2.3 Como os horários das linhas são simultâneos, o licitante vencedor de mais de um item deverá disponibilizar veículo e motorista distintos para cada linha. 2.4 O Item 04 (Linha Barracão) é de execução condicionada à emissão de Ordem de Serviço específica durante a vigência do contrato, sem garantia de pagamento mínimo, nos termos do Termo de Referência. 2.5 Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do sistema eletrônico e as deste Edital, prevalecerão as deste Edital. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1 O critério de julgamento das propostas da presente licitação será o de MENOR VALOR UNITÁRIO , nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei de nº 14.133/2021. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 As despesas serão asseguradas por recursos do orçamento vigente, conforme a seguinte discriminação: Órgão 01 – Prefeitura Municipal de Riolândia Unidade Orçamentária: 02.07.07 – Departamento de Educação Básica Programa: 12 361 0010 2031 0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros. Fonte de Recursos: 01, 02 e 05. Valor Médio: R$ 769.080,00 (setecentos e sessenta e nove mil e oitenta reais). 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 Poderão participar do presente certame os interessados que preencham os seguintes requisitos: 5.1.1 Exerçam Atividade Econômica que se enquadre nos critérios de atividade pertinente ao objeto da presente Contratação; 5.1.2 Satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e Anexos; 5.1.3 Sejam detentoras de senha para participar da sessão eletrônica; 5.1.4 Tenham credenciado os seus Representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição; 5.2 Não será permitida a participação de empresas: 5.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.2 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.2.3 Suspensas temporariamente e/ou impedidas de realizar contratos com o município de Riolândia; 5.2.4 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 5.2.5 Empresas em regime de falências, com exceção das que se encontrem em processo de Recuperação Judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

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5.3 Cumpre informar que o registro no Portal de Compras do Município é gratuito . Deste modo, as informações a respeito das condições exigidas para participar do certame, a documentação necessária e o credenciamento deverão ser realizados pelo respectivo portal, através do seguinte link: http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ (Menu: “Acesso Identificado” e “Solicitar Acesso Licitação Eletrônica”). No mesmo site se encontra o “Manual do Fornecedor”, documento criado para auxiliar o licitante a utilizar o sistema do Portal de Compras. 5.4 A solicitação de chave de identificação/acesso ao Portal de Compras e o credenciamento dos representantes que atuarão no certame em nome da licitante, deverão ser obtidos até às 16:00 horas do último dia útil anterior à realização da sessão pública (21/10/2026); 5.5 Caso a licitante não receba a chave de acesso em seu e-mail no prazo de 24 horas (contados da solicitação), deverá entrar em contato com o Setor de Licitações para a regularização do acesso, através do e-mail: [email protected] ; 5.6 Caso a licitante realize a solicitação da chave de acesso no último dia útil anterior à data da sessão, recomenda-se que depois de realizada solicitação no portal, a licitante entre imediatamente em contato telefônico com o Setor de Licitações deste Município, por meio do número (17) 3801-9020, Ramal 219. 6. MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 6.1 O documento da proposta de preços e os documentos de habilitação da empresa vencedora deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 6.2 O documento da proposta de preços deverá ser enviado por meio eletrônico disponível no endereço http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ , a partir da data de divulgação do edital até o dia e horário de abertura da sessão pública (indicados no preâmbulo do edital); 6.2.1 Cumpre informar que somente será aceito 1 (um) tipo de Proposta de Preços por Licitante, sem exceções; 6.2.2 A proposta deverá vir acompanhada de declaração de que a Licitante cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes neste Edital, ambos deverão estar datados e devidamente assinados (assinatura na última folha e rubrica nas demais) pelo Representante Legal ou Procurador, acompanhados de Procuração (se for o caso); 6.3 Os documentos referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados por meio eletrônico disponível no endereço http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ , podendo ser enviados a partir do momento da abertura do prazo para envio de propostas e, caso a licitante vencedora não o tenha enviado, será solicitado pelo chat, através de link disponibilizado pelo sistema, com prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a solicitação , prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos. 6.3.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas por cartório competente, cópias autenticadas digitalmente com prova de autenticidade eletrônica, por servidor da Administração Pública Municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial ou expedidos via Internet; 6.3.2 Os documentos expedidos via internet somente serão aceitos depois que a sua autenticidade e validade forem verificadas e aprovadas pela Pregoeira; 6.4 A Pregoeira não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada; 6.5 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado; 6.6 Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência e solicitações/pedidos de documentos em substituição aos exigidos como condições de habilitação. Também não será concedida a prorrogação de prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estipulado no Edital. Somente serão aceitas as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.

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6.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas aquelas com data de expedição de até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 6.8 Após o início da Sessão Pública, não serão permitidas a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei 14.133/2021 e artigo 39, §4º, da Instrução Normativa de nº 73/2021. 6.9 A etapa / fase para recebimento da declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e da proposta e documentos de habilitação está disponível para que as licitantes possam preencher durante o cadastro da Proposta. 7. CONTEÚDO DA PROPOSTA: 7.1 As propostas deverão ser apresentadas contendo as seguintes especificações: a) o número do Processo e número deste Pregão; b) A denominação, endereço/CEP, telefone/e-mail e CNPJ do licitante; c) Preço unitário e total do item em algarismos, e o global também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; d) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; e) Marca do produto; f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial; g) Declaração de que a licitante atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa, presumir-se-á como aceita e preenchida todas as condições do presente certame; h) Data e assinatura do representante legal da proponente, ou de procurador com poderes específicos para tal, mediante assinatura digital ou eletrônica válida, nos termos da legislação aplicável, sob pena de desclassificação. 7.2 A proposta deverá ser apresentada contendo todos os descritivos e quantidades previstos no Anexo I – Termo de Referência; 7.3 O documento da proposta deverá ser elaborado e redigido de forma clara, em português (exceto nomes/expressões que somente existam em idioma diferente); 7.4 O Anexo II apresenta um Modelo de Proposta que poderá ser usado pela licitante; 7.5 Após o encerramento do certame, eventuais alegações de erros/enganos na elaboração do documento da proposta vencedora, não serão aceitos como justificativa para pedidos de acréscimos, solicitações de reembolsos ou pedidos de indenizações de qualquer natureza. 7.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista neste Edital. 8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1 Para a habilitação do licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1 registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 8.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 8.2.3 ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício; 8.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.

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Observação: todos os documentos referentes a Habilitação Jurídica devem estar autenticados DIGITALMENTE . 8.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado , nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013; e c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais, expedida pelo setor competente do Município; 8.3.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 8.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.3.6 Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal; 8.3.7 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou apresentação do Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE. Observação: No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.4.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deverá o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica , elaborado nos termos da Lei de nº 14.133/2021, com objeto pertinente e compatível com da presente licitação, de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, com no mínimo 30% do quantitativo da quantidade solicitada no Termo de Referência, e de complexidade operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local de prestação de serviços. a) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do subscritor; b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

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c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração; 8.5.2 No prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) dias úteis mediante justificativa aceita pela Administração, a contratada deverá apresentar, para cada linha, os seguintes documentos, que não serão exigidos como condição de habilitação: a) CRLV do exercício vigente e comprovação da posse legítima do veículo, quando não registrado em nome da contratada; b) autorização do DETRAN-SP para transporte de escolares e laudo de inspeção semestral válido; c) certificado de verificação do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; d) apólices de seguro; e) relação nominal de motoristas titulares e reservas, com cópia da CNH, certificado do curso especializado, certidão criminal prevista no art. 329 do CTB, comprovação de vínculo e declaração da contratada de que não cometeram mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, acompanhada do extrato de pontuação do prontuário; f) indicação de preposto, com telefone disponível durante todo o horário de execução. Observação: não serão aceitas cópias simples digitalizadas desacompanhadas de meio de verificação de autenticidade, sujeitando o licitante à inabilitação. 8.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho , para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inc. III do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.017, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. j) Declaração de que a licitante cumpre as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e alterações, em relação ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso para o propósito de execução e acompanhamento contratual, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta Contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. k) Declaração de que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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l) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro funcional servidor público, dirigente de órgão ou entidade contratante ou agente público responsável por esta licitação. m) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público ativo da Administração Pública Municipal. n) Declaração de que a licitante não possui sócio, administrador, representante legal ou empregado que tenha parentesco consanguíneo, casamento ou união estável, até o segundo grau, com servidores lotados na Diretoria de Licitações e Contratos, Diretoria de Compras ou na Diretoria ou Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP. Observação: não serão aceitas cópias simples digitalizadas desacompanhadas de meio de verificação de autenticidade, sujeitando o licitante à inabilitação. 8.7 DOCUMENTOS OPCIONAIS: 8.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; 8.7.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 8.8 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 8.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item. 8.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 8.11 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (artigo 63, I, da Lei 14133/2021). 9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL: 9.1 O Edital poderá ser retirado por qualquer interessado no Site do Município, no Portal de Compras do Município de Riolândia ou ainda presencialmente, na Praça Antônio Levino n°. 470, Centro, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, no Setor de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e da “proposta” e “documentação”. 9.2 O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, do Estado e da União e em Jornal de Grande Circulação. 10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 10.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.2 O pedido de esclarecimentos poderá ser realizado de forma eletrônica no Portal de Compras http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ em campo próprio disponibilizado pelo sistema, no e-mail: [email protected] , ou de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Riolândia, no endereço do caput do Edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeira. 10.3 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

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10.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.6 Todos os esclarecimentos passam a integrar os autos do instrumento convocatório para todos os efeitos legais. 11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 11.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2 A impugnação poderá ser realizada de forma no Portal de Compras http://177.39.83.121:8079/comprasedital/ em campo próprio disponibilizado pelo sistema, no e-mail: [email protected] , ou de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Riolândia, no endereço do caput do Edital, aos cuidados do Agente de Contratação / Pregoeira. 11.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. CREDENCIAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 12.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a fase para CREDENCIAMENTO e ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste Edital, o representante da proponente enviará através do Portal de Compras documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade, RG ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular , com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do Pregão, formular lances ou ofertas nas etapas, desistir de formular lances ou ofertas, negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, além de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma ou autenticidade digital . 12.3 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/Ata Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Credenciada. 12.5 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.6 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 12.7 Desenvolvido o credenciamento das proponentes, a Pregoeira declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.

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12.8 A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será recebida exclusivamente nesta etapa / fase. 12.9 O envio da proposta deverá atender ao disposto no item 6. Modelo da proposta de preços, documentos de habilitação e declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte do Edital. 13. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO: 13.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a Sessão Pública, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 13.2 A análise das propostas pela Pregoeira se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 13.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital. d) apresentar preço (s) simbólico (s) ou de valor (es) zero; e) se o preço for inexequível. 13.4 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 13.5 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 13.6 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito. 13.7 Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 13.8 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 13.9 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Unitário por quilômetro (R$/km) , observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 13.10 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 13.10.1 Para efeito de oferecimento de lances, o sistema selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital; 13.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 1% (um por cento). 13.12 O modo de disputa adotado é o ABERTO , de acordo com o inciso I, artigo 31, do Decreto Federal 10024/2018. 13.13 A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos . 13.14 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata o item anterior ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 13.15 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.14, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 13.16 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: 13.16.1 dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 13.16.2 do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 13.17 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando findo os períodos de duração da etapa.